|
Numa grande entrevista Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento crítica a filosofia
da investigação criminal: No combate à corrupção censura o desfasamento
entre o "discurso" e a "realidade" das condenações. É contra
concentrações de poder no Ministério Público, pelas equipas especiais,
e planos de controlo da PJ. Admite tentativas de influência da
Maçonaria e Opus Dei na Justiça.O presidente do Supremo está em desacordo com o actual procurador-geral
da República quanto à
indisciplina e violência nas escolas. Os tribunais, argumenta, são só
"reguladores".
Violência nas escola não se resolve nos Tribunais
Tem-se assistido nos últimos tempos a
um aumento dos crimes violentos. Homicídios, violência urbana e dos
episódios de crispação ou indisciplina nas escolas. O que podem fazer
os juízes perante estes problemas?
Praticamente nada podem fazer. Os juízes estão no fim da linha. Aí, o
único juiz que pode ter intervenção é o de menores. Estamos a pagar a
factura por toda a gente há alguns anos ter vindo para o litoral. Havia
excesso demográfico no Norte e com a desinstrualização, que gera
desemprego, e a concentração excessiva de população criaram-se pequenos
"monstrozinhos" que começaram agora a agir.
E qual é a solução para isto?
Não há solução jurídica. A solução é de política nacional e geral, que
permita que a população se distribua por zonas de riqueza, que não
podem ficar concentradas no mesmo sítio. Começa a ser frequente
dizer-se que nas cidades médias é que se vive bem. E uma das políticas
de desenvolvimento social da própria União Europeia defende que a
população esteja equilibradamente distribuída pelos países...
Está a dizer que os fenómenos criminais têm origem em problemas sociais e que pouco adianta a Justiça actuar?
Se há gente a mais no litoral, se não há emprego, se fecha a indústria,
o que é que a gente nova vai fazer? Não são as pessoas de 50 ou 60 anos
que estão a criar problemas. O que vão fazer as pessoas que estão a
começar a vida?
E os problemas nas escolas?
A escola é um reflexo disto. A indisciplina vem de fora da escola. As
escolas problemáticas são aquelas cujos alunos vêm de bairros
problemáticos. Não são os alunos problemáticos das escolas que vão para
os bairros. O problema da escola não é autónomo. E o tribunal com isto
pouco tem a ver. O direito é apenas um regulador social. Não se destina
a corrigir comportamentos em sociedade ou criar novas formas de
comportamento. O direito é conservador porque destina-se a regular
aquilo que existe. A violência nas escolas não se resolve na Justiça.
Mas os juízes não têm de ter a ideia da prevenção geral nas suas decisões ?
Sim, mas isso é regular. Não é através do envio de alguém para a cadeia
cinco ou seis anos que se consegue a recuperação da pessoa. Tem de
haver na própria cadeia, ou fora, mecanismos auxiliares.
Os recentes problemas numa escola no Porto são de disciplina ou de Justiça?
É basicamente um problema de disciplina. É um problema social que se
reflecte na escola. A escola reflecte normalmente a origem dos alunos,
que muitas vezes trazem os problemas dos pais, os problemas das
separações, os problemas da pobreza... E simultanemente, neste país, há
alguns anos, têm havido mensagens subliminares de desvalorização de
todo o tipo de autoridade. Seja a escola, seja o tribunal. Por outro
lado, há o problema dos pais. Há tempos contaram-me esta história numa
escola do Douro, um miúdo faltava às aulas para ir beber vinho para o
café. A mãe foi chamada e... insurgiu-se por o filho gastar dinheiro
quando tinha tanto vinho em casa!
Então o que podem fazer as escolas?
As escolas têm de ter poderes de disciplina, têm de saber exercê-los e
não podem ter medo. Porque o facto de não exercerem disciplina pode
fazer evoluir para o fenómeno criminal. Hoje em dia, à margem da
escola, começo a ficar preocupado porque em zonas problemáticas das
grandes cidades há gerações muito novas que podem entrar em circuitos
que levam ao crime violento...
É por isso que fala nos tribunais de menores?
Sim. Mas não procurem que os tribunais consigam resolver problemas que
não são dos tribunais e são sociais. O direito é apenas um regulador.
Tem-se assistido nos últimos
tempos a um aumento dos crimes violentos. Homicídios, violência urbana
e dos episódios de crispação ou indisciplina nas escolas. O que podem
fazer os juízes perante estes problemas ?
Praticamente nada podem fazer. Os juízes estão no fim da linha. Aí, o
único juiz que pode ter intervenção é o de menores. Estamos a pagar a
factura por toda a gente há alguns anos ter vindo para o litoral. Havia
excesso demográfico no Norte e com a desinstrualização, que gera
desemprego, e a concentração excessiva de população no litoral
criaram-se pequenos “monstrozinhos” que começaram agora a agir.
E qual é a solução para isto ?
Não há solução jurídica. A solução é de política nacional e
geral, que permita que a população se distribua por zonas de riqueza,
que não podem ficar concentradas no mesmo sítio. Começa a ser frequente
dizer-se que nas cidades médias é que se vive bem. E uma das políticas
de desenvolvimento social da própria União Europeia defende que a
população esteja equilibradamente distribuída pelos países...
Está a dizer que os fenómenos criminais têm origem em problemas sociais e que pouco adianta a Justiça actuar?
Se há gente a mais no litoral, se não há emprego, se fecha a indústria,
o que é que a gente nova vai fazer? Estamos a falar de gente nova,
porque não são as pessoas de 50 ou 60 anos que estão a criar problemas.
O que vão fazer as pessoas que estão a começar a vida?
E os problemas nas escolas?
A escola é um reflexo disto. A indisciplina vem de fora da
escola. As escolas problemáticas são aquelas cujos alunos vêm de
bairros problemáticos. Não são os alunos problemáticos das escolas que
vão para os bairros. O problema da escola não é autónomo. E o tribunal
com isto pouco tem a ver. O direito é apenas um regulador social. Não
se destina a corrigir comportamentos em sociedade ou criar novas formas
de comportamento. O direito é conservador porque destina-se a regular
aquilo que existe. A violência nas escolas não se resolve na Justiça.
Mas os juízes não têm de ter a ideia nas suas decisões da prevenção geral?
Sim, mas isso é regular. Não é através do envio de alguém para a cadeia
cinco ou seis anos que se consegue a recuperação da pessoa. Tem de
haver na própria cadeia, ou fora, mecanismos auxiliares para obter isso.
Então os recentes problemas numa escola no Porto serão problema de disciplina ou de Justiça?
É basicamente um problema de disciplina. É um problema social que se
reflecte na escola. A escola reflecte normalmente a origem dos alunos,
que muitas vezes trazem os problemas dos pais, os problemas das
separações, os problemas da pobreza... E simultanemente, neste país, há
alguns anos, têm havido mensagens subliminares de desvalorização de
todo o tipo de autoridade. Seja a escola, seja o tribunal. Por outro
lado, há o problema dos pais. Há tempos contaram-me esta história: numa
escola do Douro, um miúdo faltava às aulas para ir beber vinho para o
café. A mãe foi chamada e... insurgiu-se por o filho gastar dinheiro
quando tinha tanto vinho em casa!
Então o que podem fazer as escolas?
As escolas têm de ter poderes de disciplina, têm de saber
exercê-los e não podem ter medo. Porque o facto de não exercerem
disciplina pode fazer evoluir para o fenómeno criminal. Hoje em dia, à
margem da escola, começo a ficar preocupado porque em zonas
problemáticas das grandes cidades há gerações muito novas que podem
entrar em circuitos que levam ao crime violento...
É por isso que fala nos tribunais de menores?
Sim. Mas não procurem que os tribunais consigam resolver
problemas que não são dos tribunais e são sociais. O direito é apenas
um regulador.
“Investigação criminal não existe para meter medo”
É
público que não existem boas relações com o actual PGR já desde o tempo
em que era juiz no Supremo Tribunal de Justiça. Como se classificam as
relações neste momento?
Institucionalmente muito boas. Mesmo aqui [no Supremo]
cumprimentávamo-nos educadamente. Independentemente de poder haver
mal-entendidos, nunca houve afrontamentos públicos. Nos discursos de
abertura do ano judicial de 2007 não houve referências mútuas, o que
gerou comentários de pessoas de fora. Mas isso porque ficou combinado
entre nós e o bastonário da Ordem dos Advogados. Os três éramos os
organizadores da cerimónia e não era necessário haver cumprimentos.
Existe
tanta corrupção quanto se fala publicamente? É o discurso de políticos
que dizem querer mudar leis, do procurador-geral da República, de
alguns magistrados do Ministério Público...
Eu meço a investigação toda pelos resultados. Isto é, o que se
investiga, o que se acusou e o que deu condenação. Se uma investigação
criminal é bem feita, normalmente leva a uma acusação e depois a uma
condenação. Agora, dizer que há muita corrupção e depois, em termos de
resultados finais, não se ver nada, das três hipóteses uma: ou não há;
ou há e não houve investigação; ou há e a investigação foi mal feita e
deu absolvição. É reprovável, mas eu não sei medir a corrupção. O juiz
está na parte final da linha, quando os casos chegam a tribunal...
Mas acha que existe exagero na percepção sobre a corrupção?
Fazendo as contas às condenações finais é essa percepção que tenho.
O discurso da corrupção será mais político do que judicial? Mesmo quando são os operadores da Justiça a protagonizá-lo?
Isso é dar a entender que se vai agora fazer alguma coisa. Aí,
será o desfasamento entre o discurso e a realidade. O que aparece em
tribunal deve ser medido. Dizem que o “icebergue” é muito grande e não
se vê...
Quem tem responsabilidade de fazer aparecer o resto do icebergue da corrupção?
É quem investiga. Se é que existe icebergue! A investigação
criminal é feita para averiguar se houve ou não crime, no caso de
haver, descobrir o seu autor e levar a julgamento. Não é para meter
medo. Não é para fixar comportamentos éticos. Não é para dizer: “vamos
investigar, certamente não vamos apurar nada, mas o facto de
investigarmos faz com que as outras pessoas fiquem com medo”.
Faz sentido falar em corrupção nas magistraturas, como ultimamente tem sido ventilado, envolvendo o Apito Dourado e a Madeira?
Em sondagens a nível europeu isso é coisa de que não se fala.
Agora se há casos concretos de investigação, não sei dizer. Desde o 25
de Abril só me recordo de dois casos. Um não sei o que deu; outro deu
arquivamento.
“É impensável que quem controla o inquérito queira controlar a Polícia”
Existe actualmente um conflito Norte-Sul no Ministério Público (MP). Como tem observado esta situação?
Não sei se há propriamente um conflito no seio do MP. O que
sei é que o nosso país está estruturado em três patamares. Lisboa,
segundo patamar o Porto e em terceiro o resto do país. É um país
extremamente concentrado em termos de decisão, sejam políticos ou não.
É uma tradição antiga, que tem funcionado de maneira prejudicial.
Porque na Europa ninguém raciocina assim. Da Europa dos 15 só dois
países, Portugal e Grécia, não fizeram a regionalização. Curiosamente,
são os mais atrasados da União. Sempre fui contrário às grandes
concentrações de poder. A concentração de tudo numa mesma zona permite
um controlo maior. Se tudo estiver em dez locais é mais difícil o
controlo e o empenhamento das pessoas desses dez sítios é maior do que
se estiver num só. Por exemplo, as grandes investigações em Itália
partiram da zona de Milão ou de Palermo – não de Roma.
O que observa neste caso? Uma tentativa de controlo?
Estou na primeira linha a tentar perceber. Há coisas que posso
admitir como possíveis, mas não faço ideia. Em termos de investigação,
o juízo sobre a qualidade da investigação tem de ser feito no final: o
que aconteceu? Se há, por exemplo, um grande discurso sobre uma área
criminal e sem resultados, esse discurso é nulo. Se não há discurso e
há grandes resultados, é óptimo.
Portanto, recusa a ideia de se fazer uma avaliação através de uma acusação?
Isso não. Viola o princípio da presunção de inocência. Uma acusação não é uma condenação!
As equipas especiais podem entrar no quadro da colocação de tudo num único centro de decisão, como diz.
Isso pode projectar-se no resultado final. Ou porque não há
acusações, ou porque vai levar a absolvições. Eu avalio pelos
resultados finais. Pode haver investigações muito bem feitas por
equipas periféricas ou por equipas centrais, depende da escolha da
equipa.
E como tem analisado o conflito latente entre o MP e PJ?
Conheço o dr. Alípio Ribeiro há muito tempo e tenho por ele
uma admiração muito grande. O sistema de investigação criminal está
estruturado em três pilares. O juiz de instrução para assegurar os
direitos fundamentais dos arguidos; o MP, que coordena o inquérito;
polícia, que faz a investigação. Estes três pilares são autónomos, não
pode haver controlo de um por outro. É impensável que quem controla o
inquérito queira controlar a Polícia, tudo ao abrigo de um segredo de
justiça em que ninguém pode entrar. Se não há uma investigação criminal
feita por juízes, então tem de manter-se o sistema assim. O grande
perigo é a perda do distanciamento suficiente para fazer uma valoração
dos indícios independente.
Vê uma tentativa de controlo sobre a PJ?
Não é uma situação nova. O perigo de um dos pilares tentar
controlar outro é quase permanente. Permitir a sucção de investigadores
da PJ para o interior do MP é uma maneira sub-reptícia de fazer a fusão
entre as instituições. Uma forma de os três pilares perderem o
equilíbrio entre si.
Juízes no futebol - “Os problemas de suspeição colocam-se onde houver dinheiro”
Supondo que não seria presidente do Supremo, aceitaria fazer parte de um órgão da justiça no futebol?
Não, por uma questão de princípio. Quando entrei na
magistratura decidi ser só juiz toda a vida. No Natal de 1974, já era
juiz em Trancoso, fui convidado, por um amigo, para ir para a política.
Recusei, inclusive, trabalhar numa multinacional, quando tive um
problema na magistratura, em 1979.
Mas se fosse para o futebol não deixaria de ser juiz...
Só fiz parte de algumas associações culturais, mas sempre como cidadão.
Qual a sua posição quanto aos juízes no futebol?
A solução ideal passava por um tribunal desportivo integrado
na orgânica desportiva, que seria preenchido pelo Conselho Superior da
Magistratura (CSM), através de concurso, tal como qualquer outro. Mas
penso que os organismos do futebol não querem isso.
Desaconselha que os juízes façam parte do futebol? O que tem de mal?
Não deviam fazer parte, por uma questão de princípio e, no fundo, de auto-defesa.
Mas
as suspeições não são circunstanciais por causa do Apito Dourado? Por
exemplo, o actual procurador-geral da República foi presidente do
Conselho de Justiça da Federação de futebol até 1998 e não parece ter
havido polémica por isso naquela altura...
Já nessa altura se falava disso. Recordo que em 1994 ou 1995
eu próprio propus, como presidente da Associação Sindical de Juízes,
que fosse criado o tribunal desportivo.
O que tem o futebol de mal?
Sobre o futebol lançam-se anátemas, labéus, então é melhor as
pessoas preservarem-se. Como há tanta desconfiança e é perfeitamente
dispensável os juízes andarem no futebol...
Só que nada nos diz que daqui a um ano, por exemplo, não possa ser preconceituoso fazer parte de um grupo de teatro...
Os problemas de suspeição colocam-se onde houver dinheiro. Numa associação de teatro normalmente não há!
Então está a dizer-me que a classe dos juízes olha com desconfiança quem vai para esses órgãos.
Se se fizesse um referendo entre os juízes, penso que a maioria votaria
para que fosse proibido. O próprio CSM propôs ao Governo em 1995
proibir expressamente aos juízes de participar no futebol. Só que a
norma foi declarada inconstitucional.
Há juízes que se portam mal?
Há juízes que tiveram processos disciplinares. Houve nos
últimos anos juízes que foram demitidos. Três ou quatro casos. Todos
por problemas de produtividade. Os restantes não têm grande
significado. Por vezes um ou outro caso de excesso de linguagem ou por
violação do dever de reserva. Em termos de censura não são graves.
Corre a ideia, até no seio da advocacia, que os juízes são corporativistas, que se defendem uns aos outros...
Mas quem avalia não são os juízes. É o CSM, em que
praticamente metade dos membros não é juiz. Em 1995 só Portugal e a
Suécia tinham sistema de avaliação de juízes.
Mas há muita gente a queixar-se de juízes?
Recebe-se com muita frequência cartas anónimas. Se há maneira
de conseguir identificar os factos e a pessoa a quem são imputados, o
CSM faz uma averiguação.
Qual o nível de fundamento das denúncias?
Mais de metade não tem fundamento.
“Admito a existência de influências da Maçonaria e Opus Dei”
Existem poderes fácticos ou informais na Justiça?
Não são visíveis e por isso é difícil dar-lhe uma resposta. Hoje o
maior problema da Justiça ou dos juízes não será a pressão política ou
partidária, porque essa é visível e para isso está tudo preparado. Mas
é a eventual pressão dos poderes fácticos, que não são visíveis.
Mas é possível que exerçam influência?
Sim, ou que tentem exercer.
Admite a existência de influências da Maçonaria ou Opus Dei?
Admito, é perfeitamente possível.
Como fundamenta essa impressão?
Não posso apresentar provas objectivadas...
Mas é verdade que existem facções ou agrupamentos que pertencem à Maçonaria e Opus Dei?
Há pessoas que pertencem, mas não consigo dizer se são agrupamentos.
Estamos
a falar da independência dos juízes e o direito dos cidadãos a uma
Justiça isenta. De que forma é que a Justiça pode defender-se da
influência de poderes ocultos?
Das duas uma, o juiz ou é um cidadão normal ou então não
convive com ninguém. Não se pode coarctar toda a liberdade ao juiz, é
impensável. Agora, o estatuto impõe certas reservas. Por exemplo, não
pode ir a um comício falar, mas pode ser membro de um partido... O
maior problema é que os poderes políticos são visíveis; os poderes
fácticos não são!
Portanto, não vê problema na existência de juízes que façam parte da Maçonaria ou da Opus Dei.
É o mesmo que fazer parte de um partido.
Mas defende que uma coisa é o que é público; outra é o oculto…
O juiz foi feito para ser imparcial. E há formas de garantir a
sua imparcialidade. Ele próprio deve tomar a iniciativa de se declarar
impedido para decidir alguns casos.
E lóbis clubísticos?
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) não gosta da
aproximação dos juízes a clubes. Mas a Constituição não proíbe
expressamente e o Estatuto também não. Aqui é a velha questão da mulher
de César, que não basta ser séria. As suspeitas, que podem aparentar
outras coisas, é que estragam tudo...
E no acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, é possível haver influência dos tais poderes informais?
É muito difícil. O acesso ao Supremo é feito pelo CSM que é tão diversificado... Não é controlável, mesmo politicamente.
De que forma o CSM vigia eventuais influências nefastas de poderes informais?
Desde que haja uma suspeita ou chegue um indício ao CSM, é
instaurado um inquérito que pode ser convertido ou não em processo
disciplinar.
De que forma é feito o acompanhamento?
Todas as cartas que chegam são analisadas. Não caem em saco roto...
Mas isso é uma preocupação?
É. Mas a preocupação não é só em relação a poderes fácticos. É
em relação a qualquer coisa que possa pôr em xeque a ideia de
independência e dignidade do juiz no exercício de funções.
“O tempo ideal de férias para todos seria mês e meio”
O que vai trazer de bom o mapa judiciário?
O que está no projecto é bastante aceitável. O novo desenho
pode trazer ganhos em termos de gestão e eficácia. Vamos testá-lo. A
grande novidade é haver um juiz-presidente, que terá poderes em relação
a funcionários.
Os juízes-presidentes não vão ter processos. Isso não vai obrigar a contratar mais juízes?
Pode haver um ganho de eficácia. Vai haver mais juízes com funções
administrativas. E isso pode provocar um ligeiro alargamento do quadro.
Quanto às férias judiciais, o ambiente ainda está turbulento? Houve mesmo queda de produtividade, como alegavam os juízes?
Houve problemas em quase todo o país. Problemas de implementação e
gestão. Penso que terá havido diminuição de produtividade. Mas os
grandes prejudicados com o sistema foram os advogados que trabalham
sozinhos ou dos pequenos escritórios, pois não têm férias. Já os
juízes, praticamente todos eles gozaram mesmo os 30 dias a que tinham
direito. Ou seja, nos 30 dias não trabalharam, quando normalmente era
frequente os juízes deixarem para as férias os casos mais complicados
para decidir. Foi aí onde a diminuição de produtividade se notou.
Isso significa que fizeram boicote?
Não, significa que não tiveram tempo para decidir os grandes casos.
Mas se antes trabalhavam nas férias e agora deixaram de o fazer, significa que mudaram de atitude.
Antes tinham mais de um mês. Agora, com 30 dias de férias, ninguém trabalha.
Então
o raciocínio do Governo parece correcto. Se os juízes já trabalhavam
antes, mesmo estando em férias, mais vale não terem tantas férias...
No fundo não tinham férias dois meses! Os processos estavam parados e
um dos meses era aproveitado para fazer as sentenças complicadas.
Então na prática não havia dois meses de férias.
Eu nunca tive dois meses de férias. Aliás, penso que o tempo
ideal para todos, inclusive advogados, seria mês e meio. Na Europa,
penso que todos os países têm mais tempo de férias.
“Ninguém é dono do inquérito”
As sugestões do presidente do Supremo são atendidas pelo poder político aquando de alterações legislativas?
Com frequência. Já houve sugestões que não foram atendidas,
mas uma percentagem muito grande de vezes tenho sido ouvido e com algum
sucesso.
Até que ponto é legítimo aos operadores judiciários fazer propostas de alteração após a publicação de leis de que discordam?
Quem tem a competência para alterar, altera ou não altera...
É que vários operadores judiciários têm pedido alterações aos códigos penal e de processo penal.
Aí, concordo com o ministro da Justiça. Uma lei aprovada tem de, no
mínimo, ser testada. Dou um exemplo: a redução das férias judiciais. Eu
acho que foi um erro, mas só terei a certeza depois de a lei ser
testada, para ver como funciona. A lei foi aprovada há dois anos,
pode-se começar a fazer um juízo hoje...
Uma das grandes críticas tem a ver com o segredo de justiça.
Não estou em desacordo, porque concordo com o reforço dos
poderes do juiz de instrução. Tem de salvaguardar os interesses da
investigação e o direito dos suspeitos a elementos fundamentais para a
sua defesa. A análise equidistante tem de ser do juiz.
Mas isso parece causar dor ao Ministério Público.
Isso já é outro problema. Estou a falar daquilo que considero importante.
Acha que o fim do segredo como regra pode colocar em causa a investigação?
A diminuição do segredo pode colocar em causa. Portanto tem de
haver alguém que possa fazer a valoração de tudo o que está em
presença. E quem tem de a fazer não pode ser nem uma parte nem outra.
Tem de ser um terceiro.
Está de acordo com limitações de poderes ao Ministério Público?
Estou de acordo com o aumento dos poderes do juiz sempre que
há confronto de interesses de ambas as partes. Ninguém é dono do
inquérito. Este é o meio processual para se fazer a investigação de um
crime. E em termos processuais as regras têm de ser iguais.
“Deixar de inculcar a ideia de que a infracção compensa”
A adopção, pelos tribunais, do conceito de indemnização como punição, em vez de reparação, parece ser outra das suas batalhas.
O nosso sistema indemnizatório está ultrapassado. O problema
tem a ver com a violação de direitos de cidadania. Há anos vi num
jornal um exemplo de uma pessoa que tinha uma quinta que confinava com
um rio. Andava a regar, meteu os pés no rio e queimou-se. Tinha havido
uma descarga poluente de produtos químicos que lhe queimaram os pés.
Como é que ele vai fazer a prova de qual foi a empresa que fez a
descarga poluente? Só uma solução: pressupor que a causa é de todas as
empresas foram responsáveis e depois cada uma delas é que tem de provar
que não foi...
E como argumenta pelo aumento dos valores?
Há casos em que a violação de direitos de cidadania acontece
por descuido ou sem outro objectivo e há casos é que a violação é feita
com intuito lucrativo. Aqui é que defendo a adopção da indemnização
punitiva. Há um mês, num colóquio, foi referido um exemplo nos Estados
Unidos. Um fabricante automóvel lançou um carro que foi um sucesso, mas
começou a explodir e as pessoas morriam. E pelos vistos isto teria sido
previsto na fase de construção do carro. Mas o dono tinha dito que
corria o risco, porque os lucros que iria conseguir seriam
incomparavelmente superiores aos prejuízos que teria de pagar. Isto
levou os tribunais a adoptarem indemnizações de tal forma punitivas que
os lucros foram completamente anulados. Isto é uma situação que nada
tem a ver com um homem que atropela o outro. A questão é colocada para
aqueles casos em que a lesão é pensada. A ideia é deixar de inculcar a
ideia de que a infracção compensa.
Quer também acabar com a ideia de que não compensa recorrer ao tribunal, porque a indemnização será miserável?
Sim. A ideia de uma indemnização quase como uma esmola tende a
desaparecer. Há dias soube-se que os jornais ingleses aceitaram pagar
uma indemnização por acordo aos pais da Madeleine McCann. E porquê por
acordo? Porque se recorressem aos tribunais era bem pior...
“As acções contra o Estado vão aumentar com base na culpa grave dos juízes”
É correcta a ideia de que existe uma espada na cabeça dos magistrados por causa do novo regime de responsabilidade do Estado?
As acções contra o Estado vão aumentar com base na culpa grave dos
juízes, que foi acrescentada na nova lei. Depois vamos ver como vai
funcionar o direito de regresso contra os juízes. O perigo existe, não
é por acaso que o Conselho da Europa recomendou em 2003 que a
responsabilização só deve ser centrada na base do dolo.
Mas por que foi essa recomendação ignorada pelo Governo?
Não faço ideia.
O que acha que presidiu ao acrescento da culpa grave?
Criar formas de responsabilização mais agravadas dos juízes.
Essa necessidade surge por ajuste de contas do poder político com a Justiça?
Não quero fazer juízos de intenção...
Como estão neste momento as relações entre a política e justiça?
Haverá sempre movimentos de tensão. Há cada vez mais a
tendência de os actos sociais e políticos serem sindicados pelos
tribunais, através do direito administrativo e direito penal. É o que
acontece com as maternidades, as escolas... Isto é a judicialização da
política. A ideia de que política é política, Direito é Direito está em
xeque. Porque o Direito é política, há ramos do Direito que são
políticos, como o Direito Constitucional. O problema é saber até onde
acaba a função jurisdicional e onde começa a governativa...
Na
questão da responsabilização do Estado, que prevê o direito de regresso
em relação aos juízes, não faltará o direito de regresso em relação aos
políticos?
Na lei não está previsto. Mas, para um sistema de
responsabilização tão amplo para os juízes, também fica a porta aberta
para um dia o mesmo raciocínio ser feito em relação aos políticos.
“Há muita coisa que não deve chegar a tribunal”
Comunga da ideia de que os novos códigos foram mudados em consequência do processo Casa Pia?
Não discordo das alterações ao Código de Processo Penal.
Porque elas alargaram o poder intervenção do juiz e eu defendo que a
investigação criminal deve ser centrada no juiz. O inquérito é
complicado porque por um lado o arguido não pode ser apresentado ao
juiz completamente às escuras sobre o que vem acusado. Por outro lado,
não pode ter acesso a tudo por causa da eficácia da investigação. Tem
de se encontrar um meio termo. Gosto dos sistemas que restringem ao
máximo a prisão preventiva.
Então é a favor que se investigue primeiro e prenda depois?
Sim. Aqueles crimes em que os suspeitos tinham de ir logo para
a cadeia, como antigamente, acabaram. Muitas vezes os crimes são fáceis
de investigar, como os passionais. Em relação a outros, a prova é mais
complicada, como os crimes financeiros.
Mas sobre a questão da Casa Pia. Acha que existe essa relação causa-efeito?
Não lhe sei dizer... Acho que as pessoas reagem muito em
termos emocionais. Admito que possa ter havido, como admito que possa
não ter havido. Como admito que possa ter havido vários outros nexos
causais…
Há tempos criticou a existência de “lixo processual” nos tribunais. Os novos códigos varreram-no?
Não varreram, e dificilmente varrerão. O problema tem de ser
atacado a montante. Tem de se evitar que muitas dessas acções cheguem a
tribunal.
Então está de acordo com medidas de desjudicialização da justiça, como faz o Governo?
Estou. Isso foi defendido pela primeira vez em 1997 pela
Associação Sindical dos Juízes num congresso em Viseu. Há muita coisa
que não deve chegar a tribunal. Eu, por exemplo, já recorri a um
tribunal arbitral, num caso relativo a um pequeno acidente rodoviário.
Foi decidido em dois, três meses...
Mas afinal o que define como “lixo”?
Tem a ver com acções de dívida, daquilo que há 20 anos para cá
tem surgido... as sociedades financeiras, os telemóveis. Tudo aquilo
que leva ao endividamento familiar. Isto é consequência directa de uma
política de consumo fácil. E depois, nos tribunais, somos confrontados
com questões que são quase burlas aos cidadãos. Uma das medidas muito
bem tomadas do governo foi obrigar as empresas a colocar as acções nos
tribunais da residência do devedor. O que fez com que o Porto e Lisboa
deixassem de ser os centros de todas essas acções. Isso implica
aumentos de custos às próprias empresas e um redimensionamento das sua
próprias previsões no sentido de saber se muitas dessas acções se
justificam. Mas, antes disso, saber se vale a pena dar crédito.
Então,
além de mecanismos para resolver os problemas fora dos tribunais,
defende que deve haver mecanismos de controlo das dívidas...
Devia haver um sistema de responsabilização das empresas que
concedem crédito ao consumo e mecanismos de regulação social que
impeçam o crédito fácil. Começámos a ter acções de dívida aos pontapés.
É a partir de 1989 1990 que o sistema judicial entra em bloqueio. Fui
juiz do Cível no Porto. Quando saí, em 1990, tinha 600 processos
pendentes. Em 2000, havia já 3000! Nós, nos tribunais já há muito nos
tínhamos apercebido do problema do endividamento, de que só agora se
fala.
Está contra o uso dos tribunais pelas grandes empresas?
Já viu alguma grande empresa dizer mal dos tribunais? Concedem
créditos, há problemas, mas a grande maioria deles acabam por ser
cobrados. Em empresas com grande capacidade financeira, o juro cobrado
compensa perfeitamente o tempo de espera.
Mas o “lixo” está a ser varrido ou não?
Implica uma demora grande. O ministro da Justiça já me disse
que pelo segundo ano consecutivo o número de acções terminadas foi
superior ao número de acções entradas. Houve diminuição de pendências.
Pode ser o começo da inversão da tendência. Curioso é que não tinha
havido uma diminuição dos processos findos; o que houve foi uma
diminuição dos processos entrados. Ou seja, poderá isto significar que
o sistema de resolução alternativa de conflitos pode ter começado a
funcionar.
É o ponto principal para acabar com as sobrependências.
Eu era vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura e
confrontei-me com isto: na Pequena Instância Cível Liquidatária de
Lisboa cada juiz tinha 27 mil processos. É capaz de imaginar isto?!
Isso deve reflectir-se na qualidade das decisões.
Exacto. A contingentação é a determinação de número de
processos que deve caber a juiz em cada ano sem afectar a qualidade. Há
estudos no estrangeiro que dizem que, quando esses limites máximos são
ultrapassados em 20%, a qualidade do trabalho diminui.
Defende então que o grande problema está nos tribunais cíveis.
Centra-se na primeira instância, nos tribunais do litoral,
basicamente nos tribunais cíveis ou onde há cível e também nos
tribunais criminais do litoral que têm processos a mais e onde há
problemas de instalações.
Mas esses não são os problemas que aparecem nos jornais…
A Justiça mediatizada é basicamente a Justiça penal e as
questões de família e menores. É o direito que é mais perceptível
eticamente e tem a ver com questões sociais directas. O penal é também
uma espécie de actualização da tragédia grega, o teatro da vida. A
Justiça é uma palavra com costas muito grandes. No crime, tanto pode
ser investigação criminal como julgamento, são coisas completamente
diferentes. O tribunal só entra em acção depois da acusação. Por isso é
que concordo com o alargamento da competência do juiz antes de o
processo ir para tribunal, isto é, na fase de inquérito, onde intervém
pouco. Há uma tendência para meter tudo no mesmo saco.
Tem alguma explicação para que os problemas percebidos tenham mais a ver com o crime?
Suponho que a comunicação social tenta colocar em noticiário a
versão mais chamativa para o público e essa é a mais polémica. Dizer,
em termos mediáticos, que o sistema judicial não funciona a mim não me
preocupa muito. Se pensarmos bem, toda a gente diz que nada funciona
neste país. Não funciona a justiça, não funciona a educação, a saúde, a
política… Se é assim, este país devia ser dos mais atrasados do
mundo... Mas a verdade é que as coisas funcionam normalmente melhor do
que aquilo que as pessoas dizem. O português tem muito a tendência para
entrar em euforia se fazemos uma Expo ou chegamos à final do Campeonato
da Europa. Ou então se não somos classificados, somos mesmo muito maus.
São estas variações de altos e baixos que fazem com que digamos que
nada funciona no país.
Assim, a morosidade da Justiça é um mito?
Existe em alguns sítios, outros não. Neste momento, o Supremo
Tribunal de Justiça é o mais rápido da Europa. O tempo médio de decisão
é de três meses! No Brasil, a presidente do Supremo dizia que é
rapidíssimo e demora um ano. Mas há tribunais, na primeira instância,
que efectivamente demoram bastante.
“Juiz pode explicar a decisão, não pode é fazer comentários”
A
que se deve uma aparente falta de protagonismo público dos juízes na
comunicação social? Não está em contradição com uma sociedade
mediatizada?
É um problema uniforme na Europa. Talvez por uma questão
cultural, educacional. Entre juízes e jornalistas ainda existe receio
mútuo, grande. Os jornalistas muitas vezes não percebem os juízes, e
estes muitas vezes não percebem os jornalistas. Um factor importante é
que aquilo que o juiz pode dizer já está nas suas sentenças e
despachos. Depois, por vezes, os juízes têm medo que aquilo que digam
seja transmitido de forma diferente daquilo que disseram.
Pelos vistos, os juízes não querem protagonismo. Então como olham para o protagonismo de outros?
A grande maioria deles não gosta de protagonismo. Mas o juiz é
confrontado consigo mesmo em situação complicada quando tem de decidir
casos de repercussão pública. Não é quando é convidado a falar. O juiz
é quem dá a decisão final e normalmente não gosta de falar sobre a sua
decisão. Por isso, o CSM já teve vários pedidos de juízes a pedir para
ser o órgão de gestão a tomar posição pública.
O dever de reserva não é algo do passado?
O dever de reserva, tal como foi definido pelo CSM e aquilo
que eu penso que está na lei, incide sobre comentários e não sobre
informações. O juiz pode explicar a decisão, não pode é fazer
comentários, opiniões, juízos de valor. O dever de informação não é
proibido sobre as vicissitudes do processo. Permite que diga o que
decidiu, porque decidiu e explicar as vicissitudes do processo.
Perfil
Luís António Noronha de Nascimento, 64 anos, Casado
Nasceu no Porto, mas passou a infância e juventude entre Cinfães e
Lisboa, de onde eram naturais, respectivamente a mãe e o pai. Mas
também viveu - e tem casa actualmente -, na Invicta. Juiz-conselheiro
há 10 anos, após 31 anos de carreira, Noronha de Nascimento é
presidente do Supremo Tribunal de Justiça desde 2006. Como juiz,
adoptou desde a estreia, aos 29 anos (após a tropa e após uma
experiência no Ministério Público), um hábito peculiar. Sempre que
fazia sentido, realizava os julgamentos fora do edifício do tribunal.
Foi a circunstância de uma disputa de águas em Trancoso, distrito da
Guarda, que foi realizada no próprio local da polémica entre vizinhos.
Lá foram ouvidas testemunhas e produzidas as alegações pelos advogados.
Daí, calcorreou os tribunais do Marco de Canaveses, Famalicão, Gaia e
esteve 11 anos Porto, até ser promovido a juiz-desembargador no
Tribunal da Relação de Lisboa. Iniciaram-se aí as lides como presidente
da Associação Sindical dos Juízes e o salto até ao Conselho Superior da
Magistratura. Gosta de patuscadas e passeios com amigos e de comer
quase tudo. “Só não gosto de comer miolos. Quando era miúdo
obrigaram-me a comer e fiquei traumatizado”, diz quem colecciona
amizades sobre amizades desde novo. Na Faculdade de Direito de Lisboa,
onde foi um dos melhores alunos, teve colegas como Roby de Andrade,
Artur Maurício e Basílio Horta, entre outros. Na juventude, também
tinha por hábito jogar futebol. E embora não goste de juízes no
desporto-rei, confessa o clube da sua simpatia: o Sporting, por
influência do pai, advogado e conservador. Dos pais ainda conserva uma
casa em Cinfães, o seu refúgio de fim-de-semana onde a mulher,
professora recentemente reformada, cuida de um pomar no tempo livre. No
descanso, lê e relê Eça de Queiroz, Camilo, Aquilino, além de dedicar
particular atenção à sociologia. Adora também música clássica. Tem dois
filhos, de 34 e 29 anos, ambos licenciados em Direito, o primeiro a
trabalhar como advogado no Porto.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 07.04.2008
Comentarios () |
|
|
|
|
|