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Um milhão de execuções nas Comarcas criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
03-Jun-2008
“É inadmissível a política de crédito ao consumo, após 1987, que tem provocado uma enxurrada de acções de dívida”, denunciou Noronha do Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Só as operadoras de telemóveis, apontou, moveram cerca de cem mil acções”. O sistema de execução “não funciona. Há um milhão nos tribunais”, sublinhou.

Noronha do Nascimento preconizou, entre outras medidas, a investigação criminal centrada na instrução, sob a tutela de juízes. Todavia, para o Procurador-geral da República, Pinto Monteiro, “o juiz deve julgar e não investigar”. A questão nuclear dos tribunais “é de civilização”.

Durante o debate na Universidade Lusíada, no Porto, sobre o estado da Justiça, Pinto Monteiro reconheceu que o sector atravessa uma crise “de identidade e de eficiência”. Situação que deriva “da desadequação das leis aos tempos actuais”. Ilustrou com a rápida circulação de capitais, o derrube de muitos muros e a evolução tecnológica. Pinto Monteiro compreende que, em grande parte do mundo, haja descontentamento da população face ao aparelho da justiça e certas tentações do poder executivo em intervir no poder judicial.

No entender do procurador, o Ministério Público (MP) tem de perfilhar uma justiça mais próxima do cidadão, sendo dotado de especialistas em diversas áreas. É que, em relação às empresas, “temos um milhão de documentos para analisar”. O procurador tem, no entanto, uma visão “moderadamente optimista do evoluir da justiça”.

Marinho Pinto, presidente da Ordem dos Advogados (OA), divergiria de Noronha do Nascimento, proclamando que a justiça deve assentar nos advogados, magistrados, delegados do MP. Criticou o facto de se legislar na senda do alarme social, “de uma abertura do telejornal ou de uma manchete de um jornal”.
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 03.06.2008 
 

 
Juízes devem (só) julgar
 
O Procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, manifestou-se ontem, no Porto, contra uma eventual passagem da tutela da investigação criminal para a magistratura judicial, ao comentar uma ideia defendida num debate.
“A investigação criminal está bem como está”, dirigida pelo Ministério Público, afirmou Pinto Monteiro, em breves declarações aos jornalistas, no final de um longo debate sobre o estado da Justiça em Portugal, promovido pela Universidade Lusíada.
“Os juízes devem julgar, não investigar”, frisou Pinto Monteiro.
O debate, que se prolongou por cerca de três horas, ficou também marcado por acusações do bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, sobre uma alegada prepotência dos juízes nos tribunais.
“Em 41 anos de magistratura, nunca tive problemas com advogados”, desvalorizou o PGR, defendendo que “a tendência para invadir as competências dos outros é uma questão civilizacional”.
O bastonário criticou, também, o que considerou serem os “demasiados poderes” do Conselho Superior da Magistratura (CSM), presidido por inerência de funções pelo presidente do Supremo Tribunal de justiça (STJ), Noronha do Nascimento, também presente no debate e que rejeitou as acusações de Marinho Pinto, ironizando: “Um dia ainda vou ser o homem mais poderoso do país”.
O novo modelo de gestão dos tribunais (mapa judiciário) proposto pelo Governo, que prevê a figura do juiz presidente, também foi criticado por Marinho Pinto, para quem seria preferível a existência de “um órgão de gestão”, onde estivessem representados todos os profissionais envolvidos no tribunal.
Esta questão também suscitou comentários irónicos de Noronha do Nascimento, que propôs que “esse modelo (do órgão de gestão)” seja adoptado pela Ordem dos Advogados.
 
JORNAL DE NOTÍCIAS | 03.06.2008 
Comentarios (14)add
... : Hi-Hi-no-Havai
Acerca do debate na Universidade Lusíada sobre o estado da Justiça, o que se pode dizer é que Noronha de Nascimento e Pinto Monteiro falaram bem. As acções de dívida é um assunto caro ao Presidente do STJ - pretende vê-las fora dos tribunais. A investigação criminal como está é uma questão primordial e de honra para o PGR, e concorda-se sem esforço com a posição. O bastonário voltou a falar de "reis absolutos"... O homem errou a profissão. Devia ser historiador.
03.Junho.2008
... : HUNO
Caramba faz um frio nas estepes do Norte

Venho aqui para o pé de vós no Sul, até porque me sinto convocado por este tema infeliz das execuções.

É nítida a intenção directa do poder político em desmantelar a Administração da Justiça nos Tribunais, o que se observa desde a publicação da reforma da acção executiva em 2003, ao mesmo tempo que se mantem em vigor uma odiosa acção executiva, que, como nunca, paralisou todo o sistema das execuções.

Este novo paradigma das execuções destruiu de uma só assentada a simplicidade da tramitação processual anterior; criou o "agente de execução-solicitador" que foi fonte de grave paralisa em todas as execuções, o qual, para além do mais, provocou uma conflitualidade nunca vista no objecto das execuções.
A figura do solicitador tornou excessivamente onerosas as execuções de baixo valor até 2.500?, e foi o agente de execução-solicitador quem praticou uma espantosa sucessão de actos nulos no processo executivo, obrigando à intervenção múltipla do juiz, o qual se esgotou em matéria do contencioso do solicitador

Tudo isto serve como uma luva ao poder político, principal interessado na desacreditaçao dos Tribunais e dos juizes, ainda que esse objectivo seja prosseguido com custos implacáveis para a economia do País e para os exequentes.




03.Junho.2008
... : Baltasar
Quer tudo!
Quer os presidentes dos tribunais e agora, apesar de já ter manifestado esta ideia há uns tempos atrás, quer também que os juízes sejam os titulares da investigação criminal - ou que a investigação criminal tenha a tutela de um juiz.
Apesar de totalmente absurda, é preciso perceber porque é que este senhor tem esta ideia. O que vem desembocar num enquadramento que já referi uns posts atrás (em comentário).
Em primeiro lugar, a idade do sr. conselheiro. Quando o nosso código de processo penal (de 1987) entrou em vigor já o sr. conselheiro estava desligado das lides criminais, pois passou dos cíveis do porto para a relação de lisboa e depois para o stj. Ou seja, perceber o novo cpp (o de 1987) nunca foi uma grande preocupação para o sr. conselheiro. Nem muito mais perceber que o "novo" cpp tentou corresponder a exigências fundamentais constantes da CRP - exigências essas que não eram minimamente correspondidas pelo cpp de 1929 , e das quais se deve destacar o princípio da separação de poderes. É este princípio - básico, essencial, elementar - que vem condicionar e estruturar o "andamento" do processo penal português tal como hoje o conhecemos, que o determina, que o enquadra e que, no seu âmbito, determina as diferentes competências dos vários actores. É, pois, uma elementar exigência do princípio da separação dos poderes que a magistratura que julga não seja a magistratura que investiga e acusa (o facto de existir uma fase como a instrução não desmente o que afirmo - depois pode-se explicar o porquê).
O que nos leva ao segundo ponto. O sr. conselheiro presidente do stj foi educado em ditadura, cresceu e fez-se homem em ditadura. Não se quer dizer com isto que não seja um amante da democracia. Pois parece que é. Foi uma fatalidade.
Mas o que é certo é que a sua vida nos tribunais começou no ministério público - foi delegado do mp - em ditadura. Em funções vestibulares da magistratura judicial. Investigou, acusou e mais tarde, como juiz, julgou. Para as pessoas da sua época, para os juízes da sua época, estava tudo bem. Isto de passar pelo mp, não tinha problema algum. E, como é óbvio, tem todos os problemas. Um juiz deve ser juiz de pequenino. Deve habituar-se e a conviver com a sua própria independência de pequenino. Não deve andar por estrutura hierarquizadas porque só lhe faz mal. Já era assim antes da CRP de 76 e mais o é agora, onde há menos margem para confusões entre os vários poderes do Estado (comparando-se esta constituição com a constituição de 33). Ou seja, tal como dantes, para o presidente do stj não há problema algum que um juiz investigue e acuse e que um colega juiz julgue. Mas há.
A filosofia da separação de poderes tem exacta expressão no processo penal - as exigências que a sociedade faz ao Estado para que este persiga e puna os criminosos é estranha à magistratura judicial, pois esta é um poder independente dos restantes poderes; mas tais exigências já não são estranhas ao poder executivo, daí que o ministério público - o titular da acção penal - seja uma estrutura hierárquica que desemboca no pgr sendo este, naturalmente, um cargo de nomeação política.
Ora, o que presidente do stj quer é: (i) passar um atestado de incapacidade ao mp - vocês fazem tudo mal, precisam da tutela de um juiz; e (ii) estragar a magistratura judicial, descaracterizá-la, comprometê-la em funções para as quais não tem vocação, nem legitimidade constitucional.
Imagino que o presidente do stj tenha boas recordações do cpp de 29. Nessa altura as coisas funcionavam bem. Os juízes "tutelavam" os delegados e se calhar... havia menos absolvições...
Mas também havia menos profissionalismo, havia confusões de papéis, ou, como se costumava dizer, estavam todos do mesmo lado... polícias, delegados, juízes, todos... pagos pelos cofres do senhor salazar.
Os juízes de hoje, os de primeira instância, devem dizer não aos retrocessos civilizacionais. O mp, com a sua dignidade própria e com a sua função imprescindível, deve investigar e acusar. Autonomamente, é certo, mas cumprindo uma função que não é a de julgar. Sem confusão de papéis. Para que possam ser devidamente responsabilizados. E para que os juízes possam ser responsabilizados pela sua função - que é julgar.
O nosso cpp é um bom código. Nunca foi aprofundado, nunca foi devidamente concretizado nos tribunais porque a geração a que pertence o sr. conselheiro não o permitiu. A mentalidade e a vontade não o permitiu. Naquela altura, a desconfiança era muita. A desconfiança em relação àquilo que era novo. Nunca se aprofundou devidamente o papel do juiz de instrução no inquérito, sendo prolatadas decisões, ainda hoje e de quando em quando, pelos nossos tribunais superiores que são um hino ao cpp de 29, ora esquecendo que o juiz só intervém no inquérito a requerimento do mp, ora esquecendo que o mp, para além de titular do inquérito, orienta, sob o modelo da dependência funcional, as polícias.
Os entraves ao devido funcionamento do cpp de 87 foram criados pela geração do sr. conselheiro que ainda vê o juiz, provincianamente, como o salvador quer da acusação... quer da pátria... Que o vê, bacocamente, como responsável pelo cumprimento de uma missão. Que o vê, incautamente, como alguém que teme... o presidente do stj...
É por isso que de vez em quando o presidente do stj diz estas coisas. Por vezes também diz umas coisas acertadas. Também de vez em quando.
03.Junho.2008
... : P.s.
Há um trecho da notícia do JN que nos revela um pouco do que é o nosso Bastonário. Trata-se da resposta que deu à sugestão de Noronha nascimento, não transcrita no texto supra, mas disponível em
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=953392.
Ali se diz: na resposta, o bastonário recordou que a Ordem "não é um órgão de soberania, pago por todos os contribuintes".
Numa só tirada, uma inverdade (não digo mentira, para não ferir susceptibilidades) e uma daquelas contradições em que caem frequentemente os populistas.
Por um lado, a OA é subsidiada com o dinheiro dos contribuintes: quer directamente, através da taxa de justiça cível que é paga ao Estado (ao Povo) e que este entrega à OA; quer indirectamente, pois o Estado cede gratuitamente à Ordem a utilização um património valioso (como o palacete da Praça de República, no Porto).
Por outro lado, que sentido faz o argumento "não é um órgão de soberania" apresentado por quem, no passo anterior, defendia, por outras palavras, uma representação (participação) dessa Ordem na presidência de um órgão de soberania? Não é um órgão de soberania, apenas quer mandar num.

Os advogados já dominaram (ocuparam) todos os demais órgãos de soberania: Governo, AR e, mesmo, PR. Agora quer o Bastonário que presidam ( e quem preside também é titular do órgão, mais até do que o subordinado) aos tribunais.
E depois quem é que funciona numa lógica de casta? Quem é que é sindicalista?
Os Adeptos deste Bastonário têm boas razões para estarem contentes. Ainda vão conseguir ocupar a presidência de um tribunal


03.Junho.2008
... : horacio
Concordo inteiramente com o 1.º parágrafo das declarações de N.N. E entendo que isso só se pode resolver com medidas de carácter substantivo, por ex.: só podia fazer chamadas por telemóvel quem tivesse previamente carregado o mesmo. Assim se acabaria com as dívidas às empress de telemóveis que, essas sim, constituem autêntico "lixo processual".
Mas também não devemos esquecer que um dos principais "clientes" dos Tribunais é...o Ministério Público, a propor execuções por custas e multas de 100 ou 150 euros, a maior parte das quais incobráveis!
04.Junho.2008
... : Contra...
Pena é que o MP não tenha interiorizado o espírito do CPP/87, sobretudo no que concerne aos chamados espaços de consenso! Pense-se no célebre caso do furto do queijo no supermercado Lidl, que podia ter sido resolvido com uma suspensão provisória do processo...
04.Junho.2008
... : Mistério Púbico
O Sr. Presidente do CSM tem toda a razão.
Não faz qualquer sentido o MP existir, devendo ser rapidamente extinto.
Parece-me bem que toda a investigação criminal passe a ser apenas policial e sob direcção de um juiz de instrução para aquilo que for realmente importante. Parece-me também que todos os interesses privados ficariam devidamente acautelados se entregues a advogados.
Não tenho dúvidas que a investigação criminal e o combate à criminalidade avançariam imenso com essas alterações, principalmente se fosse o Cons. Noronha o autor do novo CPP.
Ah, já me esquecia, no que se refere aos MP´s que para aí há, naturalmente que seriam todos reformados compulsivamente, ou seja, iam todos para casa e continuariam a ganhar o mesmo.
Assim se acabava de vez com o problema das progressões na carreira e da frustação e baixar de braços com que o MP português actualmente se debate.
04.Junho.2008
... : Viperina
P.s.
Permita-me que lhe diga mas o que acaba de dizer também é apenas uma meia verdade , pois está a esquecer-se dos mais de 26 000 advogados que contribuem mensalmente com a sua quota mensal no valor de 37,50?. Ora faça lá as contas e veja quem subsidia na realidade a AO.

04.Junho.2008
... : Contra...
Conclusão: não há deficit que ataque a OA!
04.Junho.2008
... : Viperina
Lá isso é verdade!
04.Junho.2008
... : A montanha mágica
Um milhão de execuções ? Há algum juízo de execução que esteja a funcionar bem ? smilies/grin.gif
04.Junho.2008
... : O Mercenário
Diz o senhor Conselheiro que o sistema das execuções não funciona. E o CSM fez o que podia para que ele funcionassse ? Pôs juízes em número suficiente, designadamente nos recém criados juízos de execução ? Assegurou-se que a DGAJ punha funcionários suficientes ? O senhor Conselheiro, mais uma vez, perdeu uma boa ocasião para estar calado.
06.Junho.2008
... : Cidália
Mercenário, o problema não é só do número de juízes ou do número de funcionários e mesmo quanto a isso não é da competência do CSM, pois os quadros são fixados por Decreto-Regulamentar (competência do governo).
Quanto à DGAJ mandar ofícios a alertar para problemas é a mesma coisa que enviar um fax para Marte.
E o grande problema da acção executiva não está nas mãos dos tribunais mas sim dos solicitadores de execução que com a reforma que se avizinha ainda vão ficar em mais roda livre, perdendo o juiz o controle geral do processo e sobre os actos dos agentes de execução.
A coisa vai ficar ainda mais linda.
06.Junho.2008
... : Huno
Mercenário

A forma como se exprime evidencia que não domina e não sabe do que fala, quais as competências de cada orgão, designadamente as atribuições da DGAJ. Mais parece um solicitador a falar. Quem fala desconhecendo o básico, mais vale estar calado.

Sabemos que os solicitadores de execução são uma criação da reforma da acção executiva que fracassou em absoluto, conduzindo à ruínda no processo executivo..

06.Junho.2008
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