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O crime pode compensar a quem foge a um julgamento. É a que a maioria dos Estados da União Europeia não cumpre os mandados de detenção para cumprimento de pena de prisão, emitidos por Portugal, quando o arguido é julgado à revelia e alega não ter tido conhecimento do julgamento.
A revelação foi feita ontem pelo Procurador-geral da República (PGR) perante os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
"As formalidades previstas no Código de Processo Penal (CPP) para que um indivíduo seja julgado em Portugal não são aceites a nível europeu", explicou Pinto Monteiro na Assembleia da República, onde deu o seu parecer sobre a proposta de lei que altera aquele código.
Em causa estão os arguidos julgados à revelia e condenados a uma pena. Nos casos em que alegam não ter tido conhecimento da data do julgamento, as autoridades estrangeiras solicitadas a cumprir o mandado de detenção - que não reconhecem o sistema de notificações previsto no artigo 133.Q do CPP português - exigem a Portugal a garantia de que vão dar ao arguido a oportunidade de ser julgado presencialmente. Ora, segundo Pinto Monteiro, o CPP não prevê a realização de um segundo julgamento. Logo, não respeitando a exigência - que se comprometeu a cumprir quando aderiu ao sistema do Mandato de Detenção Europeu -, Portugal vê os seu mandados não serem cumpridos. O PGR, apelou ontem para que a lei seja alterada.
Investigações em risco
Mas o mais polémico na reforma do CPP são, no entender de Pinto Monteiro, as alterações aos prazos dos inquéritos. A nova proposta de redacção para o artigo 89º prevê que findos os prazos previstos para as investigações, incluindo os três meses de prorrogação possíveis, termina, automaticamente, o segredo de justiça interno. Isto é, os arguidos, assistentes e ofendidos passam a ter acesso ao processo. Para Pinto Monteiro, o futuro CPP acaba com as investigações complexas, sobretudo quando estiver em causa a criminalidade altamente organizada e violenta. Mas há mais. Nas alterações propostas prevê-se que a prisão preventiva passe a aplicar-se apenas a crimes dolosos puníveis com prisão superior a cinco anos, quando agora o limite está nos três anos. O PGR alertou para o facto de muitos criminosos de colarinho branco irem escapar àquela medida de coacção, nomeadamente os indiciados por tráfico de influências, corrupção activa, participação económica em negócio praticada por funcionário, entre outros.
O Conselho Superior da Magistratura deu também ontem o seu parecer sobre as reformas do CPP. Para o vice-presidente Santos Bernardino, muitas das soluções ensaiadas resultam de situações suscitadas nos processos Casa Pia, Felgueiras e "Apito Dourado".
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 14.03.2007
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