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UE rejeita mandados de prisão criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
14-Mar-2007

O crime pode compensar a quem foge a um julgamento. É a que a maioria dos Estados da União Europeia não cumpre os mandados de detenção para cumprimento de pena de prisão, emitidos por Portugal, quando o arguido é julgado à revelia e alega não ter tido conhecimento do julgamento.

A revelação foi feita ontem pelo Procurador-geral da República (PGR) perante os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

"As formalidades previstas no Código de Processo Penal (CPP) para que um indivíduo seja julgado em Portugal não são aceites a nível europeu", explicou Pinto Monteiro na Assembleia da República, onde deu o seu parecer sobre a proposta de lei que altera aquele código.
Em causa estão os arguidos julgados à revelia e condenados a uma pena. Nos casos em que alegam não ter tido conhecimento da data do julgamento, as autoridades estrangeiras solicitadas a cumprir o mandado de detenção - que não reconhecem o sistema de notificações previsto no artigo 133.Q do CPP português - exigem a Portugal a garantia de que vão dar ao arguido a oportunidade de ser julgado presencialmente. Ora, segundo Pinto Monteiro, o CPP não prevê a realização de um segundo julgamento. Logo, não respeitando a exigência - que se comprometeu a cumprir quando aderiu ao sistema do Mandato de Detenção Europeu -, Portugal vê os seu mandados não serem cumpridos. O PGR, apelou ontem para que a lei seja alterada.

Investigações em risco
Mas o mais polémico na reforma do CPP são, no entender de Pinto Monteiro, as alterações aos prazos dos inquéritos. A nova proposta de redacção para o artigo 89º prevê que findos os prazos previstos para as investigações, incluindo os três meses de prorrogação possíveis, termina, automaticamente, o segredo de justiça interno. Isto é, os arguidos, assistentes e ofendidos passam a ter acesso ao processo. Para Pinto Monteiro, o futuro CPP acaba com as investigações complexas, sobretudo quando estiver em causa a criminalidade altamente organizada e violenta. Mas há mais. Nas alterações propostas prevê-se que a prisão preventiva passe a aplicar-se apenas a crimes dolosos puníveis com prisão superior a cinco anos, quando agora o limite está nos três anos. O PGR alertou para o facto de muitos criminosos de colarinho branco irem escapar àquela medida de coacção, nomeadamente os indiciados por tráfico de influências, corrupção activa, participação económica em negócio praticada por funcionário, entre outros.
O Conselho Superior da Magistratura deu também ontem o seu parecer sobre as reformas do CPP. Para o vice-presidente Santos Bernardino, muitas das soluções ensaiadas resultam de situações suscitadas nos processos Casa Pia, Felgueiras e "Apito Dourado".

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 14.03.2007

Comentarios (8)add
... : mfr
Quem ler com atenção as alterações propostas ao CPP verifica logo que as alterações resultam efectivamente, e como refere o CSM, das situações nos processos que indicou (alterações às escutas telefónicas, a validade das declarações de testemunhas - antes de serem constituídos arguidos e ainda que confirmem tais declarações posteriormente - em sede de inquérito contra terceiros incriminados, as declarações de co-arguidos em sede de julgamento...)
Lamentável... são os interesses políticos sobrepostos aos interesses da justiça e do cidadão, simplesmente porque nesse processos são visados figuras públicas da política, futebol, etc...!!!!!
Eu pergunto, são estes os governantes que querem???
Lamentável!!!! smilies/angry.gif smilies/angry.gif
14.Março.2007
... : mfr
No que toca ao MDE, é urgente a alteração da lei, para uma uniformização de actuações nos países da UE.
14.Março.2007
... : Pseudónimo
Sobre o assunto da desconformidade da lei portuguesa com a Decisão-Quadro já existe um comentário na Revista do Ministério Público nº 103 de Jul/Set 2005 (vai fazer dois anos).
É claro que quando algum "tubarão" escapar pelas malhas da incompetência legislativa os arautos bradarão aos céus, mais uma vez, que os juízes são isto e aqueloutro.
Faz-me lembrar aquela da desconformidade entre o Cód. Penal 1982 e o CPPenal 1987, que vigorou durante 8 anos. Estão recordados?
14.Março.2007
O mais interessante é que me parece...embora reconheça que não conheço profundamente as legislações de outros estados da UE...que a nossa é melhor!!! De qualquer forma há que harmonizar...nem que isso signifique retrocesso...
15.Março.2007
... : assistente
De facto, a cultura legislativa e jurisprudencial Portuguesa é, ao contrário do propagado, a de cercear cada vez mais o direito dos acusados, sendo que é confrangedor ver os nossos tribunais optarem, sem a realização de qualquer diligência - como a lei impõe - para assegurar a presença do arguido. Desde que se acabou com a proibição dos julgamentos à revelia, os arguidos são condenados não pelo feito, mas por terem faltado ao julgamento.
A revisão do CPP é necessária, mas muita, mesmo muito, coisa mais podia ser esclarecida, designadamente acabar com a abusrda jurisprudência que o arguifdo não pode subscrever a sua motivação de recurso ou a inadmissibilidade do recurso da decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes da ausação do MP .- Os tribunais superiores trabalham bem.

16.Março.2007
... : serico115
Fico deveras muito preplexo com os labirintos em que todo o nosso sistema judicial se encontra enleado.
Como posso eu, cidadão cumum, com limitadas condições económicas estatr seguro de que posso confiar na justiça, ao ver os labirintos legais que a amordaçam, (a ele JUSTIÇA), bem conhecidos de quantos os procuram bem conhecer, mas na parte menos positiva e de seu interesse, e que disso podem, e estão actualmente no concrecto tirar seu grande proveito, ainda que isso se torne penoso e até com cariz de grande tortura para quem, menos privilegiado não pode fazer nada para impedir que isso aconteça, dada a sua fragilidade económica. Conclusão??? Para gente com bons recursos este actual estado de coisas é óptimo, visto que com as manobras dilatórias que vão sempre conseguindo, levam a que quando finalmente o Tribunal pode efectuar o julgamento, já os arguidos, por virtude dos prazos muitos deles ultrapassados e alguma decisões de quem de direito e poder para o fazer, como (indultos, prescrições, etc.,etc.) a decisão final seja bastante diferente da que seria se as coisas fossem céleres, quanto seria normal acontecerem sem todos esses processos dilactóorios, que se fundamentam sempre na legalidade formal. Sim legalidade, mas convenhamos que não lascidão.
E aí estão bem patentes: Apito dourado; Casa pia, para não falar de um bom número de exemplos, que não só emperram os Tribunais, como prejudicam altamente a prossecussão de tantos outros casos que, por dificuldades e demoras pesam demasiado que deles está dependente.
Eu não apelo ao Governo, aos Tribunais, Ao M.Público; Eu apelo a tudo o que possa contribuir para virar esta negra página de nossa história que ficará como mancha negra o evoluir de nossa cultura pelo de doentio que encerra.
serico115

18.Março.2007
... : Observador
Caro assistente:
Coitadinho do Sr. Arguido, que foi julgado na ausência porque nesse dia não lhe apeteceu ir a Tribunal...apesar de devidamente notificado...(era o que mais faltava, há coisas mais importantes a fazer do que aturar as vítimas, os assistentes, etc..não é?). smilies/grin.gif
20.Março.2007
... : Galileu
A verdade é que em Portugal grassa o laxismo e claro, o xico esperto, assim, de acordo com o raciocínio do xico-esperto, para que cumprir a lei? para quê actualizar a residência? para quê receber cartas e notificações? para quê cumprir as obrigações do TIR? o xico esperto é que as sabe a todas, o cumpridor que pague porque fica com a fava!
27.Março.2007
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