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Todos os anos os Tribunais Tributários recebem mais de 10 mil processos. Mas
o número de processos que ficam parados não pára de aumentar desde 2004. No final de 2007 estavam pendentes nos tribunais
tributários 38.517 processos. Número que está a aumentar, desde 2004, a
uma média de 1000 processos por ano. O Presidente do Supremo Tribunal
Administrativo faz um diagnóstico reservado, mas propõem algumas
soluções. Em entrevista, o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Conselheiro Santos Serra, explica o problema dos tribunais tributários.
Os processos arrastam-se nos tribunais. É um problema de meios?
Não
há só uma causa determinante do excesso de pendência nos tribunais
tributários. É verdade que há falta de meios, pois não há juízes
bastantes para enfrentar a enorme afluência aos tribunais. Por outro
lado, há todo um processo, a montante dos tribunais, onde podem e devem
ser criados mecanismos de credibilização, que evitem o recurso
sistemático à via judicial. Trata-se do processo gracioso que decorre
no seio da administração fiscal e que importa credibilizar, através de
um corpo de juristas qualificado e em número suficiente, para dar
confiança ao contribuinte, para que este sinta que vale a pena reclamar
e impugnar no âmbito da Administração. Se, por sistema, o contribuinte
vê as suas pretensões recusadas pela administração fiscal, então lança
mão, e desde logo, dos mecanismos contenciosos, avolumando assim a
grave pendência processual nos tribunais.
Tem uma ideia do montante parado nos tribunais tributários?
Em
Janeiro de 2007, o montante em discussão, em 30 mil dos muitos mais
processos pendentes, rondava os 13 mil milhões de euros, o que é
deveras um número assustador.
A Administração Fiscal perde 90% dos
processos em tribunal. Porquê? Desconheço a exacta percentagem em que a
administração fiscal é vencida nos tribunais tributários, já que os
tribunais administrativos e fiscais não dispõem (e infelizmente, pois
tratar-se-ia de um poderoso instrumento de administração interna) de
meios técnicos e humanos suficientes para um tratamento detalhado de
dados estatísticos desta natureza. No entanto, a percentagem de
decisões desfavoráveis à administração é manifestamente elevada.
E é verdade que muitas vezes perde por questões de forma. Por exemplo, falha dos prazos?
É
verdade. E isso fica a dever-se, principalmente, ao deficiente
tratamento jurídico das questões, designadamente à falta de rigor na
análise das situações constantes dos diversos procedimentos
administrativos, que, a existir, evitaria o acesso em massa aos
tribunais, assim como a conexas deficiências instrutórias, muito em
particular na fundamentação das decisões da administração. Esta
insuficiência constitui um sério entrave à realização do ónus da prova
quanto à legalidade da actuação da administração, em caso de impugnação
contenciosa dos seus actos.
Os juízes dos tribunais tributários são acusados de
falta de preparação económica e financeira. Será um entrave à
capacidade de decisão?
A fraude e evasão fiscais são fenómenos de
contornos cada vez mais complexos, exigindo, por conseguinte, uma
crescente especialização de todos os agentes envolvidos no seu combate.
O juiz tributário não constitui excepção: também aqui a estratégia a
seguir é a de uma maior especialização, por forma a garantir uma
justiça fiscal tecnicamente sólida, bem preparada e célere. Daí a
urgência da aposta na formação permanente, entre nós ainda tão
negligenciada. Nos dias que correm, as mudanças são muitas, aceleradas
e profundas, e a formação inicial já não basta. São necessárias mais
acções de formação específica, adequadas às novas exigências e à
evolução das carreiras, bem assim como a nomeação de assessores
tecnicamente qualificados para os juízes, designadamente na área
tributária. A justiça tributária é apontada como o principal problema
na área tributária. A justiça tributária realiza se sempre que o
sistema fiscal adoptado não dá azo a uma sensação generalizada da sua
injustiça relativa; sempre que a administração prossegue o interesse
público no respeito pelo ordenamento jurídico vigente; e sempre que o
cidadão cumpre o seu dever fundamental de pagar impostos. Portanto, os
problemas da justiça tributária começam muito antes de chegarem aos
tribunais, tal como os milhentos processos que neles entram diariamente
o evidenciam. Aos tribunais, designadamente aos tribunais tributários,
cumpre intervir apenas para repor justiça, onde esta já tenha sido
violada, ou declará-la, onde haja dúvidas fundadas sobre o seu
conteúdo. E se neles essa reposição é feita, hoje, muito para além do
prazo razoável, tal deve-se, em larga medida, à banalização do acesso
aos tribunais.
O concurso de acesso aos tribunais tributários, que está a decorrer, será suficiente para travar o elevado número de processos?
Este
concurso vem, por certo, atenuar o grave problema das pendências nos
tribunais tributários, para o qual tenho vindo, de resto, a alertar as
entidades competentes. Mas seria irresponsável pensar-se que ele vai,
como num passe de mágica, resolver todos os problemas que os tribunais
tributários enfrentam. Para que a justiça tributária recupere da
situação gravosa presente, o concurso não pode ser lançado sozinho: ele
tem de ser acompanhado, logo à partida, de um conjunto de outras
medidas. Entre elas destacaria quatro, que me parecem da maior
importância quer para a prevenção, quer para a mais célere resolução de
litígios de natureza contenciosa, em sentido estrito:
1) a
credibilização do processo de reclamação/impugnação no seio da própria
administração fiscal, para evitar o recurso automático à via judicial
que hoje se verifica;
2) a criação, junto dos tribunais tributários, de
centros de arbitragem permanente/comissões de conciliação, presididos
por um juiz jubilado (para evitar a sobrecarga de juízes no activo),
com vista à resolução de toda a matéria atinente à determinação do
imposto que não seja estrita e constitucionalmente vinculada;
3) a instalação dos já previstos tribunais de
liquidação de pendências, e sua dotação de assessores qualificados, em
número suficiente, para coadjuvarem, de facto, os respectivos juízes
(assessores que, aliás, e por determinação legal, devem ser colocados
em todos os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal); e, por
fim,
4) medidas legislativas no sentido de, no decurso do
processo, por iniciativa do juiz ou a pedido das partes, poder haver
lugar a tentativa de conciliação, novamente apenas em matéria que não
seja estrita e constitucionalmente vinculada.
Já levou essas
propostas, é ao Ministro da justiça? Já não é a primeira vez que falo
sobre estas questões ao Senhor Ministro da justiça e, também, ao Senhor
Ministro das Finanças, mostrando-se, um e outro, muito sensíveis para a
solução do problema.
E obteve respostas?
Têm acolhido de bom grado as
nossas propostas, e prometem estudar o assunto, o que já é muito bom.
Devo esclarecer, em abono da verdade, que algumas dessas medidas já
estão em curso, como por exemplo o recrutamento de mais 30 juízes e a
criação de tribunais de liquidação de pendências que deveriam ser
sedeados um em Lisboa e outro no Porto (com as áreas de jurisdição
correspondentes às dos Tribunais Centrais Administrativos, Sul e
Norte), e não, como foi estabelecido, em Lisboa, Porto, Coimbra,
Leiria, Sintra e Viseu.
Defende uma centralização para os tribunais desta competência?
Aceito
a concentração de meios, criando-se assim menos e melhores tribunais. O
cidadão prefere ter um tribunal mais distante, mas que lhe assegure uma
justiça em tempo útil, a ter um "ao pé da porta" que não lhe dá essa
garantia. E esta perspectiva tanto vale para os tribunais
administrativos e fiscais como para os tribunais judiciais.
Reconheço, no entanto, que esta medida exige coragem política, porque implica encerrar tribunais aqui e ali.
Prioridade aos processos perto da prescrição
"Se os tribunais não acodem prioritariamente a processos em vias de extinção é a negação da justiça"
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e
Fiscais recomendou a todos os tribunais competentes que dessem
prioridade à resolução dos processos com dívidas prestes a atingir os
prazos de prescrição. O presidente do Supremo Tribunal Administrativo,
Santos Serra, defende que "o que está em causa é o interesse público;
há um dever fundamental de pagar impostos. Se os tribunais não acodem
prioritariamente a processos que estão em vias de extinção, por
prescrição das dívidas em causa, é a negação da justiça". Santos Serra,
que também preside ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos eFiscais,
justifica esta actuação do Conselho: "O credor recorre a tribunal e, se
os tribunais não decidem a tempo e horas, vão prescrevendo as dívidas",
situação a que este órgão "esteve atento", explica. Mas este problema
pode ser visto na perspectiva do devedor, sublinha o presidente, que
"também é prejudicado pela morosidade dos tribunais, mantendo-se a
penhora dos bens ou a garantia prestada por tempo indeterminado." Uma
coisa é certa, conclui Santos Serra, "a morosidade dos tribunais não
pode beneficiar ou prejudicar qualquer das partes, administração fiscal
ou contribuinte."
DIÁRIO ECONÓMICO | 20.03.2008
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