1. Segundo o Jornal Público ( link), "Estão
a ser procuradas instalações alternativas para o funcionamento do
Tribunal de Santa Maria da Feira, cujo edifício está em risco de
derrocada. O
Ministério da Justiça, citado pela TSF, está a ponderar medidas de
curto prazo, estando no horizonte uma eventual transferência para as
instalações do Europarque ou, " mais provavelmente" (!!!!), para o módulo do
Ministério Público que funciona naquele tribunal, mas num edifício
independente.
2. Porém, o "módulo do Ministério Público" não tem nem espaço, nem gabinetes e salas de audiência suficientes para todos os juízos cíveis e criminais e para secções de processos. Por outro lado, se um dos outros módulos (que estão em risco de ruína imediata, situados a escassos 3 metros) sofrer uma derrocada, pode esta ocorrer para cima do alegado módulo onde hoje está instalado o Ministério Público ("efeito dominó") - que também carece de outras instalações e não das actuais cujo risco é idêntico. Os danos, em tal alternativa, poderão ainda ser muito mais graves.
3. Uma
vistoria ao edifício não conseguiu determinar quais as condições de
segurança de momento. Em comunicado da juíza-presidente do tribunal realça que não é possível garantir a ausência de perigo na utilização do edifício. Infra, transcreve-se o teor do aludido comunicado.
Ofício remetido ontem pela Juiz Presidente do Tribunal Judicial de S.M.Feira
«Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo
doInstituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça
Com
o conhecimento de:
-
Presidência da República;
-
Assembleia da República;
-
Gabinete do Primeiro-Ministro;
-
Gabinete do Ministro da Justiça;
-
Conselho Superior da Magistratura;
-
Conselho Superior do Ministério Público;
-
Provedoria da Justiça;
-
Ordem dos Advogados;
-
Associação Sindical dos Juízes Portugueses;
-
Sindicato dos Magistrados do MP;
-
Conselho dos Oficiais de Justiça;
-
Governo Civil;
-
Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
SMF,
23/04/2008
Assunto:
Risco de ruína do edifício onde está instalado o Tribunal de Santa
Maria da Feira.
Após
a comunicação do passado dia 18/04/2006 e dos contactos telefónicos
entretanto efectuados, deslocou-se a este Tribunal, no dia de hoje,
uma equipa de Engenheiros enviados por esse Instituto, sendo que um
deles será das pessoas mais conceituadas em Engenharia Civil em Portugal,
com o objectivo de confirmar os receios e denúncias que nos haviam
sido transmitidos nesse próprio dia 18/04.
Efectuada
a inspecção ao edifício foi-me transmitido por aquela equipa de engenheiros
o seguinte:
-
A degradação do edifício é evidente;
-
Os sinais dessa degradação agravaram-se consideravelmente;
-
Embora pareça não existir perigo para as pessoas, não é possível
assegurar que esse perigo inexiste porquanto, para que fosse possível
efectuar um diagnóstico/análise em termos de possibilitar uma conclusão,
era necessário ter acesso a elementos que, por razões que se desconhecem,
não existem neste momento (dados da construção);
-
A construção passou por três empresas diferentes de construção
civil e foi terminada pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Concluiu,
pois, a equipa de Engenheiros que a estabilidade do edifício não pode
ser garantida uma vez que a circunstância de ter sido construído por
quatro entidades diferentes implica que a construção não tivesse
sido homogénea, quer a nível de qualidade, quer a nível do respeito
pelas regras de construção de obras.
Em
face de tais dados acima referidos e do teor da comunicação do passado
dia 18 do corrente mês, foi realizada uma reunião ao fim do dia de
hoje, em que estiveram presentes os Magistrados Judiciais, do Ministério
Público e Funcionários, durante a qual pessoalmente transmiti as informações
que antecedem.
Atendendo
ao teor dessa comunicação, porque o receio das pessoas se agravou
consideravelmente e porque resulta das palavras dos Srs. Engenheiros
que a garantia de segurança pedida nunca nos
vai ser dada, foi por todos decidido o encerramento do edifício
do Tribunal no próximo dia 2 de Maio de 2008, aguardando-se até essa
data soluções alternativas, designadamente a indicação de outro
local onde o Tribunal possa funcionar.
Esta decisão é tomada com a consciência de todos os presentes nessa
reunião do risco de vida que a permanência nestas instalações representa,
sendo certo que esta decisão colocará sempre em perigo todos os que
diariamente se deslocam a este Tribunal.
E
para permitir que cada uma dessas pessoas possa, em consciência, decidir
se aceita tal risco, será dado conhecimento desta e da anterior comunicação
a todas as entidades que supra se identificaram.
Aguardando
a decisão que sobre este assunto possam tomar e disponibilizando-me
pessoalmente para qualquer esclarecimento que julguem necessário, apresento-lhe
os meus melhores cumprimentos.
A Juiz Presidente
(Ana Maria Ferreira)»
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