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O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, decidiu
que João A. não deve ser julgado por difamação por ter acusado o
deputado do PS Paulo Pedroso.
O antigo aluno da Casa Pia João A. (nome fictício)
não vai ser julgado por ter acusado Paulo Pedroso de estar envolvido no
escândalo de abusos sexuais com jovens da instituição. O Tribunal acreditou na versão do jovem da Casa Pia.
O antigo aluno da Casa Pia João A. (nome fictício)
não vai ser julgado por ter acusado Paulo Pedroso de estar envolvido no
escândalo de abusos sexuais com jovens da instituição.
A juíza Ana
Marques da Silva, do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, numa
decisão instrutória com a data de ontem, determinou que o antigo
casapiano não deve ser julgado (difamação agravada) por ter dito à TVI,
no dia 21 de Maio de 2003, que tinha sido abusado por Paulo Pedroso.
Nessa entrevista, João A. adiantou ainda que conheceu o antigo deputado
do PS na casa de Jorge Ritto, o embaixador que está a ser julgado no
Tribunal de Monsanto ao lado de Carlos Cruz, Ferreira Diniz, Hugo
Marçal, Gertrudes Nunes, Manuel Abrantes e Carlos Silvino.
Paulo
Pedroso intentou uma queixa-crime contra João A., Manuela Moura Guedes
e José Eduardo Moniz mas o Ministério Público (MP) determinou o
arquivamento dos autos na parte respeitante ao antigo aluno da Casa
Pia. No entanto, Pedroso avançou com uma acusação particular –
imputando aos arguidos a prática de um crime de difamação agravada –
que não foi seguida pelo MP. Moura Guedes, Moniz e João A. requereram a
abertura de instrução. E, ontem, a juíza Ana Marques da Silva
considerou que Manuela Moura Guedes denotou cuidado na condução da
entrevista e que não ensaiou com João A. as declarações que este
prestou, ao contrário do que alegava Pedroso.
No caso de José
Eduardo Moniz, a magistrada observou que o director-geral da TVI
encontrava-se em Espanha (Sevilha) para assistir à final da Taça UEFA
em que o FC Porto venceu (3-2) o Celtic.
Quanto a João A., a juíza
Ana Marques da Silva lembrou que há provas de que foi abusado
sexualmente entre os 14 e os 16 anos – “apresenta sinais a nível do
ânus amplamente compatíveis com a prática continuada de coito anal” – e
que o exame pericial à sua personalidade realizado no âmbito do
processo Casa Pia concluiu que não inventou as situações de abuso que
descreveu às autoridades.
De acordo com a decisão instrutória da
juíza, o exame atesta que não foi detectada qualquer “psicopatologia
grave ou perturbação da personalidade caracterizada pela tendência à
fabulação ou à fantasia” que, “de algum modo, interfira na capacidade
de avaliação e adequação à realidade” e que João A. tem uma “eficiência
intelectual e cognitiva situada ao nível normal médio”.
O que diz a juíza
“[Exame pericial à personalidade de João A. revela]
coerência e consistência das descrições, onde não se detectam erros
grosseiros nem elementos que possam ser interpretados como factores de
simulação ou de dissimulação e aparente autenticidade das emoções que
acompanham os relatos, que lhe conferem a dimensão das experiências
vividas.
Temos assim que, no entender deste tribunal, e
ponderados os elementos indiciários supra elencados, [estes] apontam
mais para a não falsidade das declarações do que para a falsidade das
mesmas.
[Paulo Pedroso não provou que] não conhecia
pessoalmente o Dr. Jorge Ritto, que nunca (...) esteve em casa do Dr.
Jorge Ritto (...) nem ainda que nunca praticou actos sexuais com
menores de 18 anos, nem assistiu à prática dos mesmos.
Também o testemunho de (...) Ferro Rodrigues se
revela inconclusivo sobre a veracidade ou falsidade das declarações do
arguido [João A.].
É indubitável que, à data (e já desde Novembro de
2003, dada em que veio a “lume” a primeira notícia), tudo quanto se
relacionasse com a “Casa Pia” e alegadas práticas sexuais com menores
institucionalizados, era matéria de interesse público.”
CORREIO DA MANHÃ | 21.11.2007
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