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Tribunal credibiliza jovem da Casa Pia criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
21-Nov-2007

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, decidiu que João A. não deve ser julgado por difamação por ter acusado o deputado do PS Paulo Pedroso. O antigo aluno da Casa Pia João A. (nome fictício) não vai ser julgado por ter acusado Paulo Pedroso de estar envolvido no escândalo de abusos sexuais com jovens da instituição. O Tribunal acreditou na versão do jovem da Casa Pia.

O antigo aluno da Casa Pia João A. (nome fictício) não vai ser julgado por ter acusado Paulo Pedroso de estar envolvido no escândalo de abusos sexuais com jovens da instituição.
A juíza Ana Marques da Silva, do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, numa decisão instrutória com a data de ontem, determinou que o antigo casapiano não deve ser julgado (difamação agravada) por ter dito à TVI, no dia 21 de Maio de 2003, que tinha sido abusado por Paulo Pedroso. Nessa entrevista, João A. adiantou ainda que conheceu o antigo deputado do PS na casa de Jorge Ritto, o embaixador que está a ser julgado no Tribunal de Monsanto ao lado de Carlos Cruz, Ferreira Diniz, Hugo Marçal, Gertrudes Nunes, Manuel Abrantes e Carlos Silvino.
Paulo Pedroso intentou uma queixa-crime contra João A., Manuela Moura Guedes e José Eduardo Moniz mas o Ministério Público (MP) determinou o arquivamento dos autos na parte respeitante ao antigo aluno da Casa Pia. No entanto, Pedroso avançou com uma acusação particular – imputando aos arguidos a prática de um crime de difamação agravada – que não foi seguida pelo MP. Moura Guedes, Moniz e João A. requereram a abertura de instrução. E, ontem, a juíza Ana Marques da Silva considerou que Manuela Moura Guedes denotou cuidado na condução da entrevista e que não ensaiou com João A. as declarações que este prestou, ao contrário do que alegava Pedroso.
No caso de José Eduardo Moniz, a magistrada observou que o director-geral da TVI encontrava-se em Espanha (Sevilha) para assistir à final da Taça UEFA em que o FC Porto venceu (3-2) o Celtic.
Quanto a João A., a juíza Ana Marques da Silva lembrou que há provas de que foi abusado sexualmente entre os 14 e os 16 anos – “apresenta sinais a nível do ânus amplamente compatíveis com a prática continuada de coito anal” – e que o exame pericial à sua personalidade realizado no âmbito do processo Casa Pia concluiu que não inventou as situações de abuso que descreveu às autoridades.
De acordo com a decisão instrutória da juíza, o exame atesta que não foi detectada qualquer “psicopatologia grave ou perturbação da personalidade caracterizada pela tendência à fabulação ou à fantasia” que, “de algum modo, interfira na capacidade de avaliação e adequação à realidade” e que João A. tem uma “eficiência intelectual e cognitiva situada ao nível normal médio”.

O que diz a juíza

“[Exame pericial à personalidade de João A. revela] coerência e consistência das descrições, onde não se detectam erros grosseiros nem elementos que possam ser interpretados como factores de simulação ou de dissimulação e aparente autenticidade das emoções que acompanham os relatos, que lhe conferem a dimensão das experiências vividas.

Temos assim que, no entender deste tribunal, e ponderados os elementos indiciários supra elencados, [estes] apontam mais para a não falsidade das declarações do que para a falsidade das mesmas.

[Paulo Pedroso não provou que] não conhecia pessoalmente o Dr. Jorge Ritto, que nunca (...) esteve em casa do Dr. Jorge Ritto (...) nem ainda que nunca praticou actos sexuais com menores de 18 anos, nem assistiu à prática dos mesmos.

Também o testemunho de (...) Ferro Rodrigues se revela inconclusivo sobre a veracidade ou falsidade das declarações do arguido [João A.].

É indubitável que, à data (e já desde Novembro de 2003, dada em que veio a “lume” a primeira notícia), tudo quanto se relacionasse com a “Casa Pia” e alegadas práticas sexuais com menores institucionalizados, era matéria de interesse público.”

CORREIO DA MANHÃ | 21.11.2007 

Comentarios (1)add
... : Um cidadão
Parece que o ex-deputado, ao formular uma acusação particular desprovida de provas substanciais, esqueceu-se que o princípio da inocência aplica-se a todos e que não é através de malabarismos processuais que consegue afastar as dúvidas que pairam sobre o seu papel no caso.
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21.Novembro.2007
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