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Tribunais nas cadeias ?! criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
18-Jan-2007

ImageO  novo sistema de videoconferência que ligará as cadeias e os tribunais – evitando que os reclusos se desloquem – foi apresentado ontem e está a ser bem recebido pelos guardas prisionais, que assim vêem reduzido o risco do seu trabalho. ...

Não temos de sair com eles para fora da cadeia, o que é muito bom do ponto de vista da segurança”, disse ao CM Jorge Alves, presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, ressalvando, no entanto, que o único receio é que a medida sirva também para reduzir o número de efectivos.

Outra das vantagens salientada por Jorge Alves é a “abertura das cadeias às novas tecnologias”, no pressuposto de que os guardas prisionais irão receber formação profissional específica. “Não ficámos parados no tempo e melhorámos as qualificações”, afirma. A videoconferência poderá ser realizada através da rede de comunicações do Ministério da Justiça – como aconteceu ontem – ou de uma linha telefónica RDIS.

No teste entre a cadeia da Guarda e o Tribunal de Coimbra, com a duração de seis minutos, a transmissão decorreu sem sobressaltos e com qualidade de som e imagem.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, que acompanhou a acção experimental, a partir da cadeia da Guarda, disse que o novo sistema irá evitar “muitas deslocações, que envolvem milhares de dezenas de movimentos”.

“Planeamos, ao longo deste ano, expandir o sistema a todo o território nacional”, explicou Alberto Costa, adiantando que o investimento é da ordem dos 2400 euros por instalação e se resume à aquisição das câmaras para as cadeias, pois os tribunais já dispõem desse equipamento para a inquirição de testemunhas.

REDUZIR AS FUGAS. As fugas dos reclusos, tentadas ou consumadas, são um dos maiores receios dos guardas prisionais. Um dos casos mais recentes ocorreu no Porto, quando um recluso fugiu pouco antes de entrar para o carro celular, depois de ouvir uma sentença condenatória, sendo capturado pouco depois. Outro caso ocorreu próximo de Coimbra, quando os reclusos arrombaram a porta do carro celular, com a viatura em andamento, fugindo a pé, numa das avenidas de maior movimento na cidade, e sendo bem sucedidos na fuga. Noutra ocasião, um recluso da cadeia de Vale de Judeus, suspeito do homicídio de familiares na zona de Braga, fez uma fractura num dedo para ser assistido no Hospital de Vila Franca de Xira e fugiu de moto.

CUSTARAM 398 MIL EUROS. Em 2006, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais – que tem a seu cargo 55 cadeias – assegurou 20 465 deslocações de reclusos a Tribunal, que resultaram num custo de 697 856 euros, contabilizando ajudas de custo a guardas, combustível e desgaste de viaturas. Em cada deslocação foram percorridos, em média, 80 quilómetros. Cada recluso saiu em média, no ano passado, 2,6 vezes para o Tribunal, o que dá um total de 31 465 movimentos de presos. Quanto ao movimento de guardas prisionais, a estatística do Ministério da Justiça dá conta de que cada um saiu 9,4 vezes em diligências aos Tribunais, ou seja, um movimento anual de 47 599 mil guardas prisionais.

CORREIO DA MANHÃ | 18.01.2007

Comentarios (6)add
... : Joel Timóteo Ramos Pereira : http://www.inverbis.net
A facilidade com que determinados projectos são apresentados, por muito meritórios que sejam, suscitam perplexidades de quem depois na prática quotidiana fica onerado com mecanismos que são mais problemáticos do que solucionadores.

Desde Novembro do ano passado, em dois dos Tribunais que fazem parte do Círculo Judicial onde exerço funções, não tem sido possível efectivar uma videoconferência a partir do equipamento existente nas salas de audiência. São muitos os minutos de espera para se concluir que a diligência não é passível de concretização pelos motivos mais díspares: não há rede, os equipamentos dos terminais não são compatíveis entre si, não há linha telefónica, está bloqueada, não há som, etc. etc.

A videoconferência, por muito facilitadora que seja, sobretudo para quem reside a elevada distância dos Tribunais onde a diligência ocorre, põe em causa um dos princípios fundamentais de um julgamento: a imediação. É completamente diferente observar uma testemunha, um depoente, directamente "ao vivo", relativamente à situação de constrangimento que muitas vezes a videoconferência provoca. Gestos não são observáveis, reacções não são perceptíveis e toda essa dinâmica é relevante para a formação da convicção do julgador, de acordo com as regras de psicologia forense.

Além desse aspecto - o mais relevante, porque fundado no mérito material - existem muitos outros, de natureza formal e técnica que suscitam sérias interrogações, designadamente:

** Se forem vários arguidos, existem equipamentos / tv's / monitores suficientes para estarem simultaneamente on-line ? Em que espaço da sala da audiência vão ser colocados ? Como podem ser observáveis simultaneamente pelo Juiz, pelo Magistrado do Ministério Público, pelos Defensores, pelos Advogados dos Assistentes e pelos co-arguidos ?

** Como se processa a gravação simultânea de todas as videoconferências ?

** Se for necessária a inquirição de uma testemunha, também por videoconferência, ficará suspensa provisoriamente a outra videoconferência ? Como então se assegurará que o julgamento se efectiva com a presença do arguido ?

** Como é possível uma acareação entre sujeitos que prestam depoimento por videoconferência ?

Estas são apenas as mais evidentes...
Afinal, é paradigmático como a generalidade das medidas se reconduz sempre à mesma observação: por que os profissionais forenses nunca são previamente ouvidos à propaganda de querer mostrar serviço, quando esse serviço não vai ser feito por quem o propagandeia ?

18.Janeiro.2007
... : Urso Polar
Isto para não falar da imediação que se exige no interrogatório de um arguido, cuja presença, se possível, é sempre preferível à visualização exclusiva da sua face (perdem-se outros sinais de linguagem corporal) para além de lhe conceder um afastamento da audiência que confere um à-vontade prejudicial.
Obviamente que a tudo isto acresce o que bem apontou o Dr. Joel Timóteo.
18.Janeiro.2007
... : António Correia
Já agora porque não transformar os Tribunais em estações de televisão, sendo os funcionários substituídos por camera man's, os advogados substituídos por directores de programação, os julgamentos em talk shows de bola e as decisões serem pelos telespectadores que remeteriam SMS ou telefonariam com chamadas de valor acrescentado ?
Talvez assim se fizesse justiça em Portugal, quem sabe...
18.Janeiro.2007
... : Ventonorte
Se, por exemplo, são indicadas, como testemunhas de defesa, várias pessoas que se encontram reclusas em diversos estabelecimentos prisionais espalhados pelo País, só para, no momento da audiência, serem prescindidas por quem requereu a sua comparência, é bom que - como já é possível - se use, como antídoto desses abusos, a vídeo-conferência - se ela funcionar!
Quanto ao resto: é mais uma palhaçada neste imenso circo em que se pretende seja transformada a Justiça!
18.Janeiro.2007
... : Anónimo nominado
Mais uma cosmética governamental que esquece um dos direitos fundamentais e inderrogáveis que os arguidos presos (por motivos compreensíveis) muito prezam: A presença física em sede de julgamento.

Não podemos esquecer que para alguém que está permanentemente encarcerado qualquer saída, mesmo que para um julgamento, é um momento de alegria e de contacto com o exterior. Negarmos esse direito a estes arguidos é totalmente impensável e desumano. Nada a que este governo não nos tenha já habituado, contudo...
19.Janeiro.2007
... : mfr
E, uma vez mais, temos os tostões a falar mais alto! Enfim, já nada me espanta...
21.Janeiro.2007
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