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O Código de Processo do Trabalho (CPT) poderá ter os dias contados e,
cumulativamente, face ao esvaziamento de competências na área do
Direito Laborai, existe o risco de os Tribunais do Trabalho fecharem as
portas. O alerta foi lançado pelo juiz desembargador Domingos Morais,
no decorrer de um congresso organizado em Lisboa.
Para este juiz desembargador do Tribunal da Relação
do Porto, em causa estão algumas das alterações propostas pela comissão
de revisão do Código do Trabalho, mas também medidas entretanto
anunciadas, no sentido de promover a aposta em meios alternativos aos
tribunais na resolução de litígios no âmbito do Direito Laboral.Entre
as medidas apontadas por Domingos Morais estão as previstas num novo
pacote legislativo, aprovado este mês em Conselho de Ministros,
destinado a descongestionar os tribunais judiciais. Na óptica do
desembargador, o alargamento do sistema de mediação laboral a todo o
País, mas também a dispensa da necessidade da acção judicial em matéria
de acidentes de trabalho - quando exista acordo entre trabalhador e
empregador, são indícios de que os tribunais da especialidade tendem ao
esvaziamento de funções.
Ainda na opinião do mesmo juiz, desta forma
retiram-se processos aos Tribunais do Trabalho, ao mesmo tempo que as
alterações recentes ao Código do Processo Penal e as futuras mudanças
no CPT - tendo em conta a revisão em curso no Código do Trabalho - irão
contribuir, considera, para que se assista a uma transferência de
processos para os tribunais comuns.
Na prática, estar-se-ia perante
o esvaziamento dos Tribunais do Trabalho e do próprio CPT, que ficaria
limitado às questões já balizadas pelo processo penal. "Provavelmente,
o Código do Processo do Trabalho terá os seus dias contados", enfatiza
Domingos Morais.
Acesso à justiça
Os problemas na área do Direito
do Trabalho não se restringem às questões antes referidas. Também em
intervenção no congresso da Dutra, o advogado Fausto Leite analisou o
novo diploma - Lei n.° 47/2007 de 28 de Agosto - que altera o regime de
acesso ao Direito e aos tribunais e que entra em vigor a 1 de Janeiro
de 2008.
Na opinião do causídico, para além da extrema complexidade
das equações que permitem o cálculo dos apoios judiciais, também as
custas processuais e mesmo os montantes mínimos da alçada - valor que
um processo deve atingir para chegar a juízo - acabam por funcionar
como meios dissuasores do acesso à Justiça por parte dos cidadãos.
"Os
tribunais estão muito longe das pessoas", sublinha o causídico, para
evidenciar que "a justiça laborar continua a ser uma miragem para a
maioria dos trabalhadores".
Ainda assim, Fausto Leite admite que a
nova lei sobre o regime de acesso ao Direito e aos tribunais vem
proporcionar melhorias em termos de protecção jurídica.
Contrariamente
ao que sucedeu com outros diplomas aprovados pelo Governo em Agosto
último - "a catadupa legislativa na área da Justiça", segundo Fausto
Leite -, a Lei n.° 47/2007 acabou por contra com um período de seis
meses até que comece a ser aplicada.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 31.10.2007
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