header image
Início seta Tribunais seta Trabalho: Esvaziamento de competências
Trabalho: Esvaziamento de competências criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
31-Out-2007

O Código de Processo do Trabalho (CPT) poderá ter os dias contados e, cumulativamente, face ao esvaziamento de competências na área do Direito Laborai, existe o risco de os Tribunais do Trabalho fecharem as portas. O alerta foi lançado pelo juiz desembargador Domingos Morais, no decorrer de um congresso organizado em Lisboa.

Para este juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto, em causa estão algumas das alterações propostas pela comissão de revisão do Código do Trabalho, mas também medidas entretanto anunciadas, no sentido de promover a aposta em meios alternativos aos tribunais na resolução de litígios no âmbito do Direito Laboral.Entre as medidas apontadas por Domingos Morais estão as previstas num novo pacote legislativo, aprovado este mês em Conselho de Ministros, destinado a descongestionar os tribunais judiciais. Na óptica do desembargador, o alargamento do sistema de mediação laboral a todo o País, mas também a dispensa da necessidade da acção judicial em matéria de acidentes de trabalho - quando exista acordo entre trabalhador e empregador, são indícios de que os tribunais da especialidade tendem ao esvaziamento de funções.
Ainda na opinião do mesmo juiz, desta forma retiram-se processos aos Tribunais do Trabalho, ao mesmo tempo que as alterações recentes ao Código do Processo Penal e as futuras mudanças no CPT - tendo em conta a revisão em curso no Código do Trabalho - irão contribuir, considera, para que se assista a uma transferência de processos para os tribunais comuns.
Na prática, estar-se-ia perante o esvaziamento dos Tribunais do Trabalho e do próprio CPT, que ficaria limitado às questões já balizadas pelo processo penal. "Provavelmente, o Código do Processo do Trabalho terá os seus dias contados", enfatiza Domingos Morais.

Acesso à justiça
Os problemas na área do Direito do Trabalho não se restringem às questões antes referidas. Também em intervenção no congresso da Dutra, o advogado Fausto Leite analisou o novo diploma - Lei n.° 47/2007 de 28 de Agosto - que altera o regime de acesso ao Direito e aos tribunais e que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2008.
Na opinião do causídico, para além da extrema complexidade das equações que permitem o cálculo dos apoios judiciais, também as custas processuais e mesmo os montantes mínimos da alçada - valor que um processo deve atingir para chegar a juízo - acabam por funcionar como meios dissuasores do acesso à Justiça por parte dos cidadãos.
"Os tribunais estão muito longe das pessoas", sublinha o causídico, para evidenciar que "a justiça laborar continua a ser uma miragem para a maioria dos trabalhadores".
Ainda assim, Fausto Leite admite que a nova lei sobre o regime de acesso ao Direito e aos tribunais vem proporcionar melhorias em termos de protecção jurídica.
Contrariamente ao que sucedeu com outros diplomas aprovados pelo Governo em Agosto último - "a catadupa legislativa na área da Justiça", segundo Fausto Leite -, a Lei n.° 47/2007 acabou por contra com um período de seis meses até que comece a ser aplicada.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 31.10.2007 

Comentarios (0)add
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem