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STA facilita acesso de jornalistas a documentos
03-Nov-2009
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou as teses há muito defendidas pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) que restringem a algumas excepções os casos em que as empresas públicas e equiparadas podem eximir-se aos princípios da administração aberta e do arquivo aberto. A decisão dos juízes conselheiros assume especial relevo por ser a primeira, sobre esta matéria, conhecida após a entrada em vigor da actual versão da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA, Lei 46/2007).

Num acórdão que se debruça sobre o controverso direito de acesso dos cidadãos, em particular dos jornalistas, aos documentos das empresas públicas, intermunicipais e municipais, e de “outras entidades no exercício de funções administrativas ou poderes públicos”, o STA rejeita claramente um recurso em que lhe era pedido para “corrigir uma orientação jurisprudencial que, a ser confirmada, traria enormes prejuízos para a actividade comercial, não só da recorrente, mas também da generalidade das empresas públicas”.

Tratava-se, no essencial, de saber se o facto de algumas empresas públicas - como a Estamo SA, a imobiliária do Estado autora do recurso ao qual foi agora negado provimento - que actuam como empresas privadas em mercados concorrenciais, podem alegar esse facto para negar o acesso público aos seus arquivos e, em especial, “relativamente a assuntos que considerem conter informação económica sensível”.

Em causa estava um pedido do PÚBLICO (Janeiro de 2008) para consultar todos os documentos relativos à venda a uma empresa privada das antigas prisões de Brancanes (Setúbal) e das Mónicas (Lisboa). A Estamo mostrou parte dos documentos requeridos, após um parecer favorável da CADA, mas recusou-se a dar a conhecer o nome das autoras das propostas de aquisição preteridas e das empresas que avaliaram os imóveis, alegando segredo comercial. Malgrado um novo parecer da CADA que reconhecia o direito de acesso a esses elementos, a empresa manteve a recusa, o que originou uma batalha judicial que o PÚBLICO agora ganhou.

Nos termos do acórdão, se dúvidas houvesse quanto à sujeição integral das empresas públicas ao regime da LADA, a sua revisão em 2007 excluiu-as definitivamente, tornando-o aplicável mesmo quando elas “agem segundo as regras do direito privado”. Quanto ao alegado segredo comercial, o STA considerou, em abstracto, que a sua existência tem de ser fundamentada pela empresa e ainda aí terá de ser confrontada com o interesse do requerente, para que o direito de acesso seja recusado ou aceite.
 
JOSÉ ANTÓNIO CEREJO | PÚBLICO | 03.11.2009
Comentarios (1)add
... : fff
muito bem.
03.Novembro.2009
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