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Só quem mata é que é preso |
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07-Jul-2008 |
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Polícias e magistrados indignados com os novos Códigos Penal e de
Processo Penal contaram situações que já viveram no primeiro relatório
sobre a Reforma Penal, apresentado esta semana (ver factos). E não
pouparam nas críticas.
Um dos polícias inquiridos falou da atitude
inacreditável de um juiz que deu ordem de soltura a um ladrão que havia
atropelado um agente. “Tive um interrogatório numa data em que o
tribunal estava de turno e tivemos de estar à espera que chegasse o
juiz. Entretanto, o juiz chegou e começou a falar com o procurador. E
então ouvi: `Para que é que esperam por mim? Podem libertá-lo logo!
Agora só quem mata é que é preso!”.
O polícia ficou perplexo. “E eu a ouvir isto com o arguido que tinha
tido uma noite agitada: furtou tudo o que eram bombas de combustível e
atropelou um polícia. Certamente que, depois de ouvir isto, quando saiu
foi fazer a mesma coisa, até porque não tinha dinheiro para voltar para
casa. Mas ele sabia que não ia preso”.
Outro agente da PSP relatou uma situação em que dois colegas foram
agredidos por um indivíduo depois de o terem interceptado devido à
condução irregular que exibia. Fizeram o teste do álcool ao homem e deu
positivo.
Ele não tinha carta de condução e o carro era apreendido. Os agentes
disseram-lhe para os acompanhar ao posto para fazer o teste no
analisador qualitativo e ele recusou-se. “Foi advertido que se não o
fizesse incorria no crime de desobediência e a resposta foi com
cabeçadas e pontapés nos dois agentes”, contou o polícia. “Tendo em
conta as injúrias e agressões aos agentes, ligou-se ao procurador às 2
da manhã. E a resposta foi ‘libertem-no’. Ou seja, estavam dois agentes
no hospital a receber tratamento e já o arguido tinha sido libertado”…
A redução das detenções fora de flagrante delito e a drástica
diminuição das prisões preventivas foram dos principais impactos dos
novos Códigos Penal e de Processo Penal, em vigor desde 15 de Setembro
de 2007. Polícias e procuradores sofrem mais…
Urgência para casos de incendiários
No relatório, um procurador inquirido refere que está a ser estudada
com a Procuradoria-Geral da República “a possibilidade de emitir uma
circular a declarar urgência dos processos de incêndio durante as
férias judiciais”. É que com os incendiários pode acontecer o mesmo que
com os abusadores sexuais, explicou. Como não são considerados
processos urgentes, os arguidos são notificados para comparecer ao juiz
mas podem estar à espera 1 a 2 meses em férias judiciais antes de serem
presentes a tribunal, explicou o inquirido. Isso pode gerar “alarme
social”.
24 HORAS | 07.07.2008
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