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Reforma Intercalar - Deliberação do CSM criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
29-Mai-2007

ImageO Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, em face do conhecimento da versão final do diploma que opera uma reforma intercalar da organização judiciária, designado por "Programa de Medidas Urgentes para a Melhoria da Resposta Judicial", após consulta a vários membros do Conselho Superior da Magistratura, determinou considerar como justo impedimento o conhecimento tardio das criações, alterações, extinções de Juízos e lugares em Juízos em vários Tribunais, em razão do que se considerará justificada a apresentação de requerimentos para o movimento ordinário de 2007 mesmo para além de 31/5, desde que apresentados até 8/6, entre outras decisões.
Com a circular que deu a conhecer a deliberação, foi também anexado o texto do diploma aprovado pelo Governo e apenas dado a conhecer ao CSM em 25.05.2007 e que aqui também é publicado.

Ofício Circular n.º 46/2007

Despacho do Vice-Presidente do CSM 

«Em face do conhecimento da versão final do diploma que opera uma reforma intercalar da organização judiciária, designado por "Programa de Medidas Urgentes para a Melhoria da Resposta Judicial", após consulta a vários membros do Conselho Superior da Magistratura, determino:

1- Considerar como justo impedimento o conhecimento tardio das criações, alterações, extinções de Juízos e lugares em Juízos em vários Tribunais (a divulgação da versão final do projecto de diploma só ocorreu no dia 25/5), em razão do que se considerará justificada a apresentação de requerimentos para o movimento ordinário de 2007 mesmo para além de 31/5, desde que apresentados até 8/6 .

2- Divulgar por correio electrónico e por circular o conteúdo do projecto do diploma.

3- Informar que:

3.1. - o movimento ordinário de 2007, conforme previamente avisado, considerará, para efeitos de preenchimento, os lugares a instalar em 1/9/2007, nos termos do projecto de diploma divulgado ;

3.2. - todos os Juízes efectivos actualmente em funções nas Varas e Juízos extintos (aludidos no art. 9º, do projecto de diploma divulgado) devem concorrer.

3.3. - os Juízes efectivos do Tribunal de Família e Menores do Porto (2º e 3º Juízos) e do Tribunal do Trabalho de Lisboa devem concorrer.

3.4. - os Juízes efectivos dos Tribunais convertidos (Maia e Póvoa), para efeito do exercício do seu direito de preferência absoluta (art. 2º, nº 2 e 3º, nº 2, do projecto de diploma divulgado), devem concorrer, caso contrário (nos termos do mesmo diploma) ficarão colocados no Quadro Complementar da Bolsa de Juízes do Distrito Judicial do Porto;

3.5. - os Juízes das Varas, Juízos, Juízos Liquidatários extintos, Juízos dos Tribunais de Família e Menores de Lisboa e do Porto, Tribunal do Trabalho de Lisboa e Tribunal do Trabalho do Porto que não fiquem colocados nos quadros dos respectivos Tribunais, nem noutro lugar (nos termos do projecto de diploma divulgado), ficarão colocados até ao próximo movimento judicial no quadro complementar de Juízes do Distrito Judicial em que exerçam funções .

3.6. - a dimensão da preferência para as Varas Liquidatárias será objecto de deliberação na sessão plenária de 5 de Junho ;

3.7. O âmbito da preferência para o movimento judicial que se siga ao ordinário de 2007 (cfr. n.º 5 do artigo 16º, do projecto de diploma divulgado) será objecto de deliberação na sessão plenária de 5 de Junho.

Ao Plenário para ratificação.
Lisboa, 2007-05-29
António Nunes Ferreira Girão
Vice-Presidente do CSM».

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Anexo1:
doc Texto Integral do Diploma de revisão intercalar do Mapa Judicial 80.00 Kb

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Anexo 2:
Resumo da Reforma Intercalar do Mapa Judiciário e Preferências no Movimento Judicial

Tribunais e Juízos criados, com instalação prevista em 1 de Setembro de 2007

Tribunal de Família e Menores de Almada, composto por 2 juízos
3º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais
3º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Sintra
2º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira
2º Juízo do Tribunal de Trabalho de Vila Franca de Xira
4º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa
3º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia
Juízo de execução do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia

Tribunais e Juízos criados, com data de instalação dependente de portaria do MJ

3º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Loures
4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal
4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra
5º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia
2º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca da Maia
4º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras
3º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal
3º Juízo de Pequena Instância Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa
4º Juízo de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto
Juízo de Execução do Tribunal da Comarca de Braga
Juízo de Execução do Tribunal da Comarca de Coimbra
Juízo de Execução do Tribunal da Comarca de Matosinhos
Juízo de Execução do Tribunal da Comarca de Leiria

Varas e Juízos extintos

15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa
9ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa
4º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa
11º e 12º Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa
4º Juízo de Pequena Instância Cível Liquidatário de Lisboa
6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto
4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto
2º Juízo do Tribunal de Trabalho do Porto
7º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia

Varas Liquidatárias, com extinção prevista para 1 de Agosto de 2009

15ª Vara Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa, liquidatária dos processos das 15ª, 16ª e 17ª Varas
6ª e 7ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto, liquidatárias, respectivamente, dos processos das 8ª e 9ª Varas

Conversão de Juízos, com efeitos em 1 de Setembro de 2007

1º, 2º, 3º e 4º Juízos do Tribunal da Comarca da Maia, convertidos nos 1º, 2º, 3º e 4º Juízos de Competência Especializada Cível
5º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, convertido no 1º Juízo de Competência Especializada Criminal
1º, 2º e 3º Juízos do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, convertidos nos 1º, 2º e 3º Juízos de Competência Especializada Cível
4º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, convertido no 1º Juízo de Competência Especializada Criminal

Tribunais cujo quadro de juízes é alterado

Nos 2ª e 3ª Juízos do Tribunal de Família e Menores do Porto, o quadro de juízes passa de 3 para 2
Nos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juízos do Tribunal de Trabalho de Lisboa, o quadro de juízes passa de 3 para 2
No Tribunal de Trabalho do Porto o quadro do tribunal (apenas com 1 Juízo) passa para 4 juízes

Preferências nas colocações

Os juízes dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juízos do Tribunal da Comarca da Maia têm preferência absoluta na colocação nos Juízos de Competência Especializada

Os juízes dos 1º, 2º, 3º e 4º Juízos do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim têm preferência absoluta na colocação nos Juízos de Competência Especializada

Os juízes das Varas Cíveis extintas em Lisboa e Porto têm preferência absoluta na colocação nas varas Liquidatárias dos respectivos tribunais

Os juízes das Varas, Juízos, juízos liquidatários ora extintos, e os juízes dos tribunais cujos quadros são alterados (Família e Menores do Porto e Trabalho de Lisboa e Porto) têm preferência na colocação em lugares de tribunais das respectivas comarcas para os quais possuam os requisitos exigíveis e preferência absoluta no distrito judicial onde exerçam funções, preferindo em primeiro lugar, relativamente a tribunais de competência especializada, os juízes que exerciam funções no mesmo tribunal ou em tribunais de idêntica competência, tendo ainda preferência na colocação em quaisquer lugares da primeira instância, para os quais possuam os requisitos exigíveis, no concurso com outros candidatos.

As preferências previstas no parágrafo anterior podem ser exercidas no movimento ordinário de 2007 e, caso o juiz não tenha conseguido a colocação pretendida, no movimento seguinte.

Nos Tribunais de Trabalho de Lisboa e de Família e Menores do Porto o CSM promoverá concurso obrigatório entre todos os juízes colocados nos Juízos que sofrem redução de quadro.

(Secção transcrita de www.asjp.pt)

Comentarios (8)add
... : Maat.
Dá-se um doce a quem conseguir explicar como é que o diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 10 de Maio e o Conselho Superior da Magistratura vem dizer que apenas teve conhecimento dele no dia 25 de Maio e só o divulga finalmente a 29 de Maio, a dois dias de terminar o prazo do concurso ????
29.Maio.2007
... : connect
Maat... é simples. Toda a gente andava à procura do TEXTO FINAL e não do que foi deliberado em PCM (que constava do site do governo, mas não o texto do diploma). Pelos vistos nem a ASJP conseguiu arranjar o texto final, apenas o projecto (texto anterior). Se o Governo só enviou no dia 25 de Maio para o CSM, algo que o CSM consegue provar facilmente, maior celeridade só no 112. E mesmo assim ...
29.Maio.2007
... : Tony
O Conselho Superior da Magistratura não tem qualquer obrigação legal nem sequer perante as funções constitucionais que exerce, para circular qualquer diploma legal aprovado mas ainda não publicado em Diário da República. A exigência e a censura do(a) Maat cai em saco roto, pois se quer protestar, dirija os canhões contra o Governo, que era quem há muito devia ter publicado, por exemplo, na sua página da Internet, o texto final do diploma e não o fez.
O CSM ao prorrogar o movimento judicial foi sensato e justo.
Aos juízes exige-se sobriedade e ponderação e não andar a chorar nos jornais, muito "indignados" como fez a ASJP. Errou o alvo, mais uma vez.
29.Maio.2007
... : evidências
Se o VSM não conhecia o texto até ao dia 24, mais uma razão há para saber que a decisão final estava atrasada. Como é evidente, o Conselho Superior da Magistratura já PODIA estar preparado para prorrogar o prazo.
À medida que o tempo se esgotava, o Conselho Superior da Magistratura já DEVIA ir preparando o texto da prorrogação.
Quando o texto final foi publicado, demorou 4 dias a reagir.
Se o texto final só surgisse no dia 31, reagiria quando?
Ninguém no Conselho Superior da Magistratura é capaz de planear antecipadamente a reacção a um atraso cada dia que passava mais evidente?
É evidente que este despacho já devia estar pré-elaborado desde meados do mês e devia ter saído no próprio dia 25.

30.Maio.2007
... : 112
Credo! Se o 112 demorasse 4 dias a responder a uma urgência que já se sabia que ia ocorrer, teria um taxa de "sucesso" brilhante, lá isso teria...
Pior do que isto não podia ser, salvo se deixasse de ter efeito útil.
O prazo do concurso público acaba no fim deste mês, não acaba?
30 - Greve, com dificuldades de comunicação
31 - Já todos os requerimentos estão no correio.
Se os juízes acham que isto é rápido, começa a perceber-se o porquê dos atrasos da justiça portuguesa.
30.Maio.2007
... : NMA
Resposta ao comentário de Maat:
Apenas em 29/5 o CSM divulgou o diploma porque antes este estava no segredo dos deuses (deuses com letra muito pequena, sinónimo de responsáveis políticos pela elaboração do diploma, que só prestam contas quando lhes apetece, embora seja previsível que desçam à terra, mostrando mais abertura de espírito, quando se aproximar a época de eleições).
Percebeu?
E vai ver também que quando se explicarem os péssimos resultados desta reforma intercalar, os mesmos responsáveis políticos, exclusivos autores do diploma, arranjarão forma, designadamente através de amigos jornalistas, de procurar transmitir a ideia de que a culpa é dos tribunais. smilies/wink.gif
30.Maio.2007
... : Tony
Caros 112 e evidências
Não sou advogado do CSM. Mas os vossos comentários estão eivados de manifesta má fé.

Quais 4 dias ?
25 de Maio: sexta-feira (não se sabe a que horas o Governo enviou o documento)
26 e 27 Maio: sábado e domingo (CSM não está aberto aos fins de semana)
28 de Maio: segunda-feira (possível reunião dos membros do CSM ?)
29 de Maio: terça-feira (deliberação e divulgação imediata).

Coloco 28 de Maio possível reunião (até por ter ocorrido antes), porque no Correio da Manhã de 29 de Maio, na notícia "Juízes indignados" já um dos vogais do CSM, Dr. Edgar Lopes, disse que o CSM tinha decidido que iria haver prorrogação do prazo. Logo, para às 2 da manhã tal notícia já estar no site do CM, tinha a decisão que ser antes.

Quer maior rapidez ? É simples, diga aos senhores políticos para obrigarem os vogais políticos que eles nomeiam para o CSM, para deixarem de estar sempre impedidos nas suas vidas profissionais e dedicarem-se àquilo para que foram nomeados e remunerados. Está visto que não lê os boletins nem as informações do CSM para perceber quão difícil é obter a concordância de uma data para uma singela reunião com os membros políticos nomeados pelos políticos para o CSM. E o CSM é um órgão colegial e não apenas composto pelo seu Presidente, Vice-Presidente ou vogais eleitos pelos juízes.

«O Conselho Superior da Magistratura já PODIA estar preparado para prorrogar o prazo».
E quem lhe disse que não estava ? Pela rapidez estou certo que já terão debatido o assunto antes.
Em vez de atirar ao CSM, porque não atira ao Governo ?
Ai agora o CSM é culpado dos atrasos e das invenções do Governo ?
30.Maio.2007
... : meu caro Tony
A verdade é que só hoje, 31/5, tive conhecimento "oficial" da existência da deliberação, que me foi comunicada pelo e-mail profissional.
Tudo como dantes, no quartel de Abrantes.
31.Maio.2007
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