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O pacote de medidas no âmbito do descongestionamento dos tribunais, anunciado
recentemente pelo ministro da justiça, Alberto Costa, foi ontem publicado em
Diário da República. Esta iniciativa legislativa vem reforçar a aposta do
Governo nos sistemas de mediação, nomeadamente com a extensão dos mesmos em
matéria laboral e familiar a todo o território nacional.
As medidas são justificadas com a necessidade de prosseguir o "esforço de
racionalização do sistema de Justiça", consubstanciado em vias alternativas aos
tribunais, com o alegado propósito de reduzir a excessiva pendência
processual.
O diploma ontem publicado em Diário da República prevê,
designadamente, a aprovação de actos legislativos que viabilizem a criação de
centros de arbitragem com competências em matéria de acção executiva, assim como
a criação de um centro de arbitragem para dirimir litígios no âmbito da
propriedade industrial.
A aposta reforçada nos julgados de paz é outra das
medidas incluídas nesta Resolução do Conselho de Ministros n ° 172/2007, com o
documento legal a determinar a criação de mais oito julgados, quatro este ano e
os restantes em 2008.
Outra das áreas inscritas nestas "Novas medidas de
descongestionamento dos tribunais" prende-se com a desjudiciali7ação do processo
de inventário, por ser considerado que o tratamento por via judicial deste
processo "resulta particularmente moroso. Está em todo o caso assegurado o
acesso aos tribunais, caso as partes não consigam chegar a acordo.
O
alargamento dos sistemas de mediação familiar e laboral a todo o território
nacional é outra das iniciativas inscritas no diploma. Ainda ao nível do Direito
do Trabalho, o pacote legislativo prevê também a dispensa da necessidade de
apresentação de uma acção judicial em matéria de acidentes, desde que exista
acordo nesse sentido entre o trabalhador e a entidade empregadora.
A
legislação ontem publicada contempla ainda a alteração do regime de custas
judiciais, assim como a revisão do regime jurídico aplicável aos processos de
indemnização por acidente de viação. Neste último capítulo, está prevista a
criação de regras para a fixação de montantes indemnizatórios com base nas
declarações fiscais dos lesados.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 07.11.2007
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