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Pacote legislativo aposta na mediação criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
07-Nov-2007

O pacote de medidas no âmbito do descongestionamento dos tribunais, anunciado recentemente pelo ministro da justiça, Alberto Costa, foi ontem publicado em Diário da República. Esta iniciativa legislativa vem reforçar a aposta do Governo nos sistemas de mediação, nomeadamente com a extensão dos mesmos em matéria laboral e familiar a todo o território nacional.

As medidas são justificadas com a necessidade de prosseguir o "esforço de racionalização do sistema de Justiça", consubstanciado em vias alternativas aos tribunais, com o alegado propósito de reduzir a excessiva pendência processual.
O diploma ontem publicado em Diário da República prevê, designadamente, a aprovação de actos legislativos que viabilizem a criação de centros de arbitragem com competências em matéria de acção executiva, assim como a criação de um centro de arbitragem para dirimir litígios no âmbito da propriedade industrial.
A aposta reforçada nos julgados de paz é outra das medidas incluídas nesta Resolução do Conselho de Ministros n ° 172/2007, com o documento legal a determinar a criação de mais oito julgados, quatro este ano e os restantes em 2008.
Outra das áreas inscritas nestas "Novas medidas de descongestionamento dos tribunais" prende-se com a desjudiciali7ação do processo de inventário, por ser considerado que o tratamento por via judicial deste processo "resulta particularmente moroso. Está em todo o caso assegurado o acesso aos tribunais, caso as partes não consigam chegar a acordo.
O alargamento dos sistemas de mediação familiar e laboral a todo o território nacional é outra das iniciativas inscritas no diploma. Ainda ao nível do Direito do Trabalho, o pacote legislativo prevê também a dispensa da necessidade de apresentação de uma acção judicial em matéria de acidentes, desde que exista acordo nesse sentido entre o trabalhador e a entidade empregadora.
A legislação ontem publicada contempla ainda a alteração do regime de custas judiciais, assim como a revisão do regime jurídico aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação. Neste último capítulo, está prevista a criação de regras para a fixação de montantes indemnizatórios com base nas declarações fiscais dos lesados.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 07.11.2007 

Comentarios (2)add
... : Advogada sem "comissões de serviço"
Alguém me explica por favor o que são "centros de arbitragem com competência na acção executiva"? Tenho para mim que a arbitragem, por natureza, precede a fase coerciva de cobrança ou obtenção de ressarcimento....mas cada vez vou percebendo menos disto.....
07.Novembro.2007
... : Mário Rama da Silva
Isto da mediação laboral não cheira às velhas - e inúteis - "comissões de conciliação"? Será que a rapaziada que está no conselho de ministros é toda assim tão nova que não há lá ninguém que se lembre.
Será que os centros de arbitragem com competências em acção executiva serão uma espécie nova do cobrador do fraque?
Será que os julgados de paz reduziram significativamente o movimento dos Tribunais?
Será que, à semelhança da saúde, se aposta na privatização da justiça, a meia légua da justiça privada?
Será que, à semelhança das farmácias, qualquer um poderá abrir um quiosque de mediação, desde que respeite o ratio por habitante e a distância mínima entre os quiosques, contratando, evidentemente, um licenciado em direito e um "mediador" ou, talvez, somente um "mediador"?


07.Novembro.2007
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