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Está a aumentar gradualmente o número de presos que, por decisão de
juiz, só cumprem a sua pena de prisão ao fim-de-semana, o que lhes
permite trabalhar nos outros dias. Em Março deste ano eram 98 os que
estavam neste regime chamado de prisão por dias livres e que se aplica
apenas a condenados por crimes menores, quando em 2001 eram apenas 10.
Mesmo assim, são poucos os juízes que optam por esta pena, apesar dos
apregoados riscos da prisão aplicada em regime de continuidade (os
especialistas focam os efeitos da inserção na subcultura prisional, do
corte de relações familiares e profissionais e da infâmia social).
O cão não desiste de farejar quem entra em casa.
Jorge (nome fictício) tenta segurá-lo, silenciá-lo. O filho de um ano
enceta uma careta, solta um choro mimado, quase um gemido. E o pai pega
nele, embala-o, sossega-o. Parece tudo controlado. De repente, a filha
de sete anos grita.
- Pai!
O cão torna a precipitar-se para quem desconhece, Jorge torna a
agarrá-lo pela coleira com a mão esquerda, o bebé preso pelo braço
direito. E a miúda a pedir ajuda para enfiar um cinto prateado
demasiado largo para aquelas calças de ganga. Às vezes, é assim. Às
vezes, duas mãos não chegam para abraçar a vida. Outras vezes, nada as
ocupa. Entra o bebé no infantário, a miúda na escola, a mulher no
emprego e Jorge desempregado, a cumprir pena de prisão ao fim-de-semana.
- O juiz até disse: “Você percebeu bem?”
Eu disse que sim, não gostei, mas não ia estar a discutir.
Nem sabe a sorte que tem. “É muito raro” os juízes optarem pela prisão
por dias livres, nota Paulo Gonçalves, do Conselho Superior do
Ministério Público. Apesar dos apregoados riscos da prisão aplicada em
regime de continuidade (os especialistas focam os efeitos da inserção
na subcultura prisional, do corte de relações familiares e
profissionais, da infâmia social).
Dificuldade de execução
Dantes - a avaliar pelo estudo As tendências da criminalidade e das
sanções penais na década de 90, do Observatório Permanente da Justiça
Portuguesa (OPJP) -, esta medida nem tinha expressão estatística. Nos
últimos anos tem experimentado uma subida gradual. Segundo a
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, o número de sujeitos a prisão
por dias livres duplicou entre 2005 e 2006, manteve o ritmo e dá agora
sinais de salto.
Talvez se recorra pouco a este regime pelas dificuldades de execução
(estes reclusos têm de ficar separados da restante população criminal).
E agora se esteja a recorrer mais por causa do crescimento da
criminalidade a que tende a aplicar-se, arrisca Conceição Gomes, do
OPJP. Os homens que vão passar o fim-de-semana à prisão (não há uma
única mulher) respondem quase todos por conduzir sem carta (64) ou em
estado de embriaguez/sob a influência de estupefacientes (18).
Mas a margem de manobra é agora maior. O novo Código Penal, em vigor
desde Setembro de 2007, alarga de três para 12 meses o prazo da medida
de prisão em que este regime se pode aplicar. E há, hoje, “um certo
incentivo” às penas alternativas ao encarceramento, admite Conceição
Gomes. O que também pode influenciar o recurso a opções intermédias
como esta.
Por nove vezes Jorge foi presente a um juiz por conduzir sem carta. Noutras vezes, multa. Desta vez, prisão por dias livres.
- Pedi uma oportunidade ao juiz e ele disse: “Já lhe dei muitas
oportunidades”. Condenou-me pelo currículo. Foi buscar até coisas de
que já não me lembro, dos meus 16 anos.
Condenou-o a 266 dias de prisão, a entrar às 8h00 de sábado e a sair às 20h00 de domingo.
- Davam-me um trabalho a favor da comunidade, diziam-me: “Vai trabalhar
duas horas para o cemitério.” Hoje em dia pedem registo criminal para
tudo. O que vão pensar? “É um bandido.”
Já não estava “limpo”, já vivera enclausurado quase 11 meses (referentes a uma pena de três anos por tráfico de droga).
- Tinha 14 pacotes (nem um grama dá!) e foi logo prisão preventiva. Eu disse ao juiz: “Você vai acabar comigo.” Quis lá saber!
E aguarda novo julgamento por suspeita de tráfico.
- Houve uma rusga no café, apareceu estupefaciente num balde, o agente B. disse logo que era meu.
A mulher remexe-se lá para dentro, barafusta. Tem de ir trabalhar e é
preciso levar os miúdos a casa da avó. A mãe dela mora a pouco mais de
500 metros. Jorge pega no telemóvel, liga a um amigo.
- Leva os meus filhos ao bairro.
O rapaz pousa o telemóvel, abana a cabeça.
- Não sou um bandido, sou uma pessoa útil para a sociedade. O juiz não está a ver que a cadeia é uma escola.
O som estridente da compainha torna a excitar o cão. Um rapaz alto,
gordo, cruza a porta, sobe a escadaria. Jorge torna a segurar o cão.
“Este rapaz faz de motorista”, fica com Jorge “até às cinco da tarde”.
Para o levar aqui e acolá. Não no carro dele, no carro de Jorge.
- Já não conduzo. Eu agora, se for “caço”, vão dizer: “Não serviu de exemplo.” Em vez de ser ao fim-de-semana, é efectivo.
Toda a gente o aconselha a tirar a carta. E ele até está inscrito numa
escola de condução desde 2006. Assistiu a três aulas e não tornou a
aparecer no decrépito edifício da Baixa do Porto. Sempre foi um tanto
alérgico a escolas. A sua escolaridade é reduzida.
- Andei até ao 5.°, desisti, era muito nervoso. Deram-me o 6.º ano por favor para trabalhar na mecânica.
O telemóvel toca. A mulher está aflita. O agente B. acaba de deter o
irmão dela. Jorge tem de contactar já o advogado. Pega no telemóvel
topo de gama. Pede ao jurista para acorrer à esquadra. Sai de casa a
segurar o cão pela trela, boné na cabeça, sapatilhas de mola nos pés.
Passa pelo café a caminho da sogra. A família vive com o Rendimento
Social de inserção e com o salário da mulher, que faz limpeza na Maia
por 500 euros mensais. E ele tem os seus biscates, os seus truques.
PÚBLICO | 16.06.2008
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