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Penhora de sites de Internet: Numa situação inédita em Portugal, foi feita ontem a primeira penhora electrónica de domínios de Internet. O mandatário judicial de uma empresa inglesa credora em tribunal, requereu ao solicitador de execução a penhora de cinco domínios de Internet ".PT", nos termos do art.º 860.º-A do CPC.
«O mandatário judicial de uma empresa inglesa credora em tribunal, Januário Lourenço, acaba de requerer ao solicitador de execução a penhora de cinco domínios de Internet ".PT", aplicando uma disposição legal que permite desde 1997 a penhora de direitos, embora não tenha sido usada até aqui com este fim. A solicitadora de execução acompanhou-o na mesma interpretação jurídica, e deu à FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional) ordem para apreensão e barramento dos domínios de Internet , tendo ficado estes à ordem do tribunal até decisão contrária.
Em termos práticos, tal significa que, neste momento, quem aceder aos referidos sites irá visualizar uma página em branco em lugar do que via até então, fazendo com que o devedor tenha que pagar a sua dívida, já declarada previamente num processo de injunção por falta de oposição. Entretanto, o devedor será notificado de imediato para pagar a dívida ou se opor à execução ou à penhora dos referidos domínios, sob pena dos mesmos serem vendidos dentro de 20 dias.
De salientar que, só muito recentemente a venda judicial dos bens penhorados é anunciada num site do Ministério da Justiça (http://www.tribunaisnet.mj.pt/venda/default.aspx). Recorde-se que, os solicitadores de execução são os profissionais encarregados de citar os devedores, penhorar-lhes os bens, vendê-los e pagar aos respectivos credores, desde 15 de Setembro de 2003.
É importante referir que, na opinião de Lebre de Freitas, professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e legislador desta reforma, os operadores judiciários não estão a dar a devida aplicação à lei vigente, que permite ir muito mais além, nomeadamente, nas penhoras electrónicas, do que está a ser efectivamente aplicado na prática do dia-a-dia dos tribunais portugueses - conforme referiu num Seminário dado ontem no Fórum Alverca com um auditório repleto de mandatários e solicitadores de execução, que aplaudiram os seus ensinamentos.
Januário Lourenço é pós-graduado em direito penal, económico e europeu, pela Faculdade de Direito de Coimbra, actuando como mandatário judicial desde 1997 e especialista em direito societário e recuperação de créditos».
PMJL PRESS RELEASE | 24.03.2007
CINCO SITES PENHORADOS POR DÍVIDA DE 1400 EUROS
Cinco sites de internet foram ontem penhorados, pela primeira vez em Portugal, como forma de cobrança de um valor de cerca 1400 euros, já reconhecido pelo Tribunal Judicial de Oliveira do Hospital. Em causa está uma dívida contraída por um empresário de Oliveira do Hospital, ligado ao negócio do alojamento de sites, cujo credor recorreu a uma empresa inglesa, com representação em Portugal, que compra e faz a cobrança de dívidas.
A decisão do Tribunal Judicial de Oliveira do Hospital teve por base o Artigo 860-A do Código de Processo Civil, relativo à penhora de direitos. Ontem, a Federação para a Computação Nacional (FCCN), entidade central que procede ao registo dos domínios ‘.pt’, procedeu ao barramento dos cinco endereços registados em nome do empresário. Caso a dívida não venha a ser paga ou o processo de execução não seja reclamado, a empresa inglesa poderá proceder à venda dos referidos domínios, bastando que a torne pública através da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
A gestão dos sites – www.amorperfeito.com.pt; www.bluelab.com.pt; www.tuxsp.pt; www.comunidadetuninge.com.pt e www.moviesworld.com.pt – ficará entregue a Carlos Correia, administrador de sistemas informáticos no Centro Europeu de Investigação Nuclear (CERN), com sede em Genebra, na Suíça, até ao pagamento da dívida ou venda judicial dos domínios.
O CM contactou a Câmara dos Solicitadores, a qual confirmou a possibilidade legal da penhora de domínios. “É a primeira vez que isso se faz em Portugal. O domínio ‘.pt’, sendo registado no nosso país, é um direito penhorável.”
MAIS FÁCIL DO QUE UM CARRO. Januário Lourenço, mandatário da empresa credora neste processo, explicou ao CM as razões de ter optado por penhorar os sites do devedor em vez de bens materiais. “Face ao modelo vigente, torna-se complicada a busca de determinados bens dos devedores. Podia penhorar-se um carro, por exemplo, mas a Conservatória do Registo Automóvel exige o número do bilhete de identidade do devedor. Alguns bens precisam mesmo de despacho judicial prévio”, afirmou Januário Lourenço, acrescentando: “Não sendo conhecidos, pelo credor, os bens do devedor e sendo dispendioso o acesso a essas buscas, tornou-se mais racional a penhora destes domínios, sabendo-se que o devedor tem esta actividade.”
Há três meses a trabalhar neste processo, Januário Lourenço explicou que a penhora de recheio é mais dispendiosa e implica “a deslocação de uma empresa de serralheiros, uma de chaves, um agente de execução e um mandatário”.
CORREIO DA MANHÃ | 24.03.2007
PENHORA NA HORA
Acabou há instantes de ser efectivada tecnicamente a penhora dos domínios
«Consultados os cinco domínios penhorados, em qualquer browser a partir das 19h00 de hoje, podemos verificar que os sites estão em "branco", não tendo quaisquer conteúdos.
O departamento DNS.PT da FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional) recebeu a ordem de penhora por volta das 15H00, tendo sido efectuada ainda na mesma hora no servidor apontador, propagando-se a todos os demais servidores num de três ciclos diários programados.
De notar que o departamento de DNS da FCCN é o responsável em Portugal pela gestão de todos os domínios sob a jurisdição ".PT", incluindo os sub-domínios ".GOV.PT" - de organismos governamentais, ".COM.PT", e respectivos serviços de E-mail, HTTP e FTP. É também o responsável por uma gestão do espaço de endereços Internet sob ".PT" e pela não utilização abusiva ou registo especulativo dos nomes de domínio em Portugal.
A FCCN faz parte da organização mundial que tutela e gere toda a Internet ao nível mundial, ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers).
Com este passo significativo, o poder judicial aproxima-se dos serviços extrajudiciais onde, por via do projecto do Governo denominado SIMPLEX, já era possível igualmente a constituição de empresas na hora, o registo de marcas na hora, e em breve a obtenção de licenças camarárias e constituição de associações, também na hora.
No mesmo sentido discutido ontem num Seminário sobre Processo Executivo, promovido pela associação ADINE, em que foi orador o legislador processual executivo, Lebre de Freitas, no Fórum Alverca, começa assim, hoje, uma nova era das penhoras electrónicas e "na hora", fazendo uso dos meios e ferramentas já existentes, e sem necessidade de recurso à via legislativa, empregando apenas a eficiência e boa vontade de todos os operadores judiciários e instituições públicas.»
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