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Peças processuais pela Internet criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
30-Jun-2008
Chama-se CITIUS e está, desde 7 de Abril em fase experimental. O novo sistema informático da justiça que permite aos advogados entregar peças processuais através da Internet já recebeu 101 mil documentos, tornando-se a partir de hoje o único meio electrónico de envio de dados para os tribunais. Os e-mails estão, por isso, abolidos. Os dados são do Ministério da justiça, que informa igualmente que os seus serviços de apoio receberam 1700 pedidos de ajuda relativos a dúvidas.

O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, reconhece que existe uma grande apreensão por parte de muitos profissionais da classe, mas diz-se muito optimista com a mudança.
“Este sistema permitirá grandes poupanças, tanto ao nível das custas judiciais, que a partir de Setembro [entrada em vigor do novo código] poderão ter um desconto de até 50 por cento, como irá permitir que se poupem fortunas em correio, fax e papel”, argumenta.
Marinho Pinto sublinha ainda que está em negociações com o Governo para que os advogados, especialmente os que exercem em prática isolada, possam comprar computadores portáteis a 150 euros, com acesso a Internet de banda larga por 17 euros por mês. “Temos que ser capazes de responder às exigências da justiça electrónica”, sustenta.
Pedro iria é um dos advogados que têm testado o CITIUS, que permite entregar acções cíveis e providências cautelares, e o CITIUS Injunções, concebido para receber este tipo de procedimento para cobrar dívidas de forma rápida.
“No início detectei vários problemas mas, ao longo destes meses, a maioria deles foi resolvida”, conta. A principal crítica ao CITIUS, no entanto, mantém-se. “É demasiado burocrático. Quando juntamos o rol de testemunhas somos obrigados a repetir duas vezes o nome e a morada de toda a gente”, lamenta Pedro Iria.
O advogado estima que já entregou mil requerimentos via CITIUS, tendo-se deparado duas ou três vezes com o sistema indisponível. “Por períodos de meia hora, 45 minutos, no máximo”, precisa.
Pedro iria acredita, contudo, que o verdadeiro teste será a partir de hoje. “Pela minha experiência, só 20 por cento dos advogados utilizava o CITIUS. Agora, como vai deixar de ser possível enviar as peças por email, é que se vai sentir a sobrecarga.” Até que ponto o sistema - que é um desenvolvimento de uma outra aplicação, o Habilus, usado nas secretarias dos tribunais e feito por dois funcionários judiciais há alguns anos - irá resistir é uma pergunta ainda sem resposta.
Para António Pinto, engenheiro informático na Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Felgueiras, que deu formação a mais de 40 profissionais que vão lidar com o sistema, a aplicação está bem concebida. No entanto, alerta: “O CITIUS requer alguns conhecimentos a nível informático que os advogados não possuem na formação de base. É evidente que os mais velhos, que não estão habituados a trabalhar com computadores, apresentam muitas dificuldades.”
O facto de o programa estar em constante evolução também não ajuda. “Há campos novos que vão aparecendo, o que requer muita atenção a preencher os formulários”, explica.

Juízes só em Janeiro

O Ministério da Justiça (MJ) adiou para 5 de Janeiro a utilização do CITIUS para os juízes, que deveria arrancar hoje. Sentenças e outras decisões judiciais só deverão começar a ser feitas directamente na aplicação informática para o ano, depois de a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) ter reivindicado um adiamento do prazo. “Havia colegas que não tinham recebido formação”, justifica António Martins, presidente da ASJP O MJ prefere salientar que, em Janeiro, os procuradores também começam a trabalhar no CITIUS, uma evolução face à rejeição inicial do Procurador-geral da República. Pinto Monteiro baseou-se então num parecer do presidente do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, onde este sustenta que “nenhum dos actuais sistemas informáticos na justiça se adequa minimamente às exigências de funcionamento”.

PÚBLICO | 30.06.2008

Comentarios (4)add
... : cfreitas
Com efeito o avanço tecnológico tem sido uma vali (pelo menos no que me diz respeito). No entanto o fim do envio de peças por correio electrónico faz regrediro avanço conseguido no que toca aos processos crime. Uma vez que o CITIUS não se aplica a este tipo de processos ficou esquecido o envio de peças processuais no âmbito dos processos crime, as quais terão que ser enviada agora "à moda antiga". É pena.
01.Julho.2008
... : simplemind : http://www.illuminatuslex.com
O desenvolvimento tecnológico é sempre de louvar... Contudo, e como qualquer sistema, há imperfeições. Na verdade,era realmente dispensável termos de repetir os nomes das testemunhas no formulário respectivo. Poderia também ter sido previsto o formulário para se requerer a gravação da audiencia de julgamento.
Mas talvez o pior problema seja o próprio envio das peças que não podem exceder os 3 Mbytes. O que sucederá com peças que, com os respectivos anexos, tenham uma ou várias centenas de páginas? Excedem o limite, n poderão ser enviadas através do sistema. Não deveria aumentar-se a capacidade da plataforma citius? E creio que agora mais problemas surgirão com o uso massificado.
Creio também ter sido má opção eliminar-se o envio de peças através de correio electrónico, pois facilmente seriam postas no sistema citius, sem necessidade de recurso a equipamento exterior para digitalização como exigem as peças entregues no próprio tribunal ou enviadas atraves de correio.



01.Julho.2008
... : CNovais
Com todo o respeito, Sr. CFreitas, permita-me esclarecer que a regra da portaria 114/2008 que estabelece que o e-mail deixa de ser meio processualmente admissível para envio de peças processuais apenas se aplica às acções previstas no art.º 2º daquela mesma portaria - pelo que não se aplica aos processos crime.
08.Julho.2008
... : Anónimo
Como em todas as áreas, há sempre os resistentes à inovação. Parabéns Dr. Pedro Iria por procurar sempre utilizar o que a tecnologia permite para melhorar a prestação dos seus serviços jurídicos.
27.Agosto.2008
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