|
No Diário da República de hoje foram publicados alguns diplomas de particular relevo para a comunidade judiciária. Além da Lei de Orçamento de Estado, importa enunciar a Portaria n.º 1433-A/2006, que por via da revogação do art.º 124.º do CCJ pela Lei do Orçamento do Estado, veio Regula o pagamento de custas e multas processuais. Por outro lado, foram também fixados o custo médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2007 e a taxa de referência para o cálculo das bonificações aplicável ao regime de crédito bonificado à habitação.
Da Lei de Orçamento do Estado para 2007 (Lei n.º 53-A/2006), podem destacar-se as seguintes alterações legislativas, com relevância em sede jurisdicional:
1. Taxas do IRS

2. Taxas de IMT (aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente)

3. Estatuto do Mecenato
O Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março foi revogado pelo art.º 87.º da LOE/2007.
4. Extinção do Cofre Geral dos Tribunais
De acordo com o art.º 133.º da LOE/2007, são extintos o Cofre Geral dos Tribunais, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e o Fundo de Garantia Financeira da Justiça. Ao CGT e ao CCNFJ sucede, para todos os efeitos, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, ao qual é afecta a receita do FGFJ.
5. Procuradoria criminal
O art.º 95.º, n.º 2 do CCJ passou a ter a seguinte nova redacção:
« 2 — A procuradoria devida pelo arguido é contada a favor do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, salvo se o processo tiver por objecto exclusivo crimes de natureza particular; se a condenação resultar de crimes particulares e públicos, a procuradoria é dividida com o assistente na proporção que o juiz fixar em função do número de cada espécie».
6. Receitas dos Tribunais
As receitas das taxas de justiça cível deixaram de reverter em 21%o para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados e em 56%o para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (embora apenas para processos entrados a partir de 1.1.2007). No entanto, passou de 3%o para 5%o dessa receita que reverte para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores.
7. Alteração ao Código de Processo Civil
Uma alteração de simples denominação. A alínea d) do n.º 3 do art.º 864.º do CPC passou a referir-se ao Instituto da Segurança Social, IP, em substituição do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
8. Sistemas particulares de segurança social
Cessam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde (art.º 156.º da LOE/2007).
9. Código das Expropriações
Nos termos do art.º 160.º LOE/2007, no acto que declare a utilidade pública de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, ou que individualize os bens a expropriar, quando a declaração de utilidade pública resulte genericamente de lei ou de regulamento, caso a entidade expropriante seja de direito público, pode ser dispensado o depósito prévio a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, sendo determinado que o mesmo seja substituído por caução prestada por qualquer das formas legalmente admissíveis.
10. Custo da construção
Foi fixado em € 492 o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.o do CIMI, a vigorar no ano de 2007 (Portaria n.º 1433-C/2006).
11. Crédito bonificado
Para o apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificações utiliza-se a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1.o dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, acrescida de um diferencial de 0,5 pontos percentuais (Portaria n.º 1433-D/2006).
Comentarios () |
|
|
|
|
|