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Orçamento do Estado e Custas Judiciais criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
29-Dez-2006

Image No Diário da República de hoje foram publicados alguns diplomas de particular relevo para a comunidade judiciária. Além da Lei de Orçamento de Estado, importa enunciar a Portaria n.º 1433-A/2006, que por via da revogação do art.º 124.º do CCJ pela Lei do Orçamento do Estado, veio Regula o pagamento de custas e multas processuais. Por outro lado, foram também fixados o custo médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2007 e a taxa de referência para o cálculo das bonificações aplicável ao regime de crédito bonificado à habitação.


Da Lei de Orçamento do Estado para 2007 (Lei n.º 53-A/2006), podem destacar-se as seguintes alterações legislativas, com relevância em sede jurisdicional:

1. Taxas do IRS
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2. Taxas de IMT (aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente)
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3. Estatuto do Mecenato
O Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março foi revogado pelo art.º 87.º da LOE/2007.

4. Extinção do Cofre Geral dos Tribunais
De acordo com o art.º 133.º da LOE/2007, são extintos o Cofre Geral dos Tribunais, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e o Fundo de Garantia Financeira da Justiça. Ao CGT e ao CCNFJ sucede, para todos os efeitos, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, ao qual é afecta a receita do FGFJ.

5. Procuradoria criminal
O art.º 95.º, n.º 2 do CCJ passou a ter a seguinte nova redacção:
« 2 — A procuradoria devida pelo arguido é contada a favor do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, salvo se o processo tiver por objecto exclusivo crimes de natureza particular; se a condenação resultar de crimes particulares e públicos, a procuradoria é dividida com o assistente na proporção que o juiz fixar em função do número de cada espécie».

6. Receitas dos Tribunais
As receitas das taxas de justiça cível deixaram de reverter em 21%o para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados e em 56%o para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (embora apenas para processos entrados a partir de 1.1.2007). No entanto, passou de 3%o para 5%o dessa receita que reverte para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores.

7. Alteração ao Código de Processo Civil
Uma alteração de simples denominação. A alínea d) do n.º 3 do art.º 864.º do CPC passou a referir-se ao Instituto da Segurança Social, IP, em substituição do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

8. Sistemas particulares de segurança social
Cessam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, quaisquer financiamentos públicos de sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde (art.º 156.º da LOE/2007).

9. Código das Expropriações
Nos termos do art.º 160.º LOE/2007,  no acto que declare a utilidade pública de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, ou que individualize os bens a expropriar, quando a declaração de utilidade pública resulte genericamente de lei ou de regulamento, caso a entidade expropriante seja de direito público, pode ser dispensado o depósito prévio a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, sendo determinado que o mesmo seja substituído por caução prestada por qualquer das formas legalmente admissíveis.

10. Custo da construção
Foi fixado em 492 o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.o do CIMI, a vigorar no ano de 2007 (Portaria n.º 1433-C/2006).

11. Crédito bonificado
Para o apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificações utiliza-se a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1.o dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, acrescida de um diferencial de 0,5 pontos percentuais (Portaria n.º 1433-D/2006).

Comentarios (4)add
... : Sérgio Tovar de Carvalho
As receitas das taxas de justiça cíveis deixaram de reverter (na parte em que revertiam) para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, mas aumentou a parte que reverte para o CG da Câmara dos Solicitadores (Cfr. supra 6.). Será um prémio pelos relevantes serviços prestados à Justiça pelos solicitadores de execução? Oxalá haja motivos para isso. (Espero há um ano e três meses pela citação de um réu que é, por sinal, uma pessoa colectiva concessionária de uma auto-estrada; e já vou no segundo solicitador de execução, depois de o juiz ter multado o primeiro em 20 UCs...)
22.Janeiro.2007
... : Oficial de Justiça
Ora ainda bem que há quem venha queixar-se dos solicitadores de execução. É que, antigamente as coisas andavam mal e a culpa era dos oficiais de justiça que era perguiçeiros, não queriam trabalhar.... o facto é que no tribunal onde estou, a pendência das execuções cresce a olhos vistos..... enfim cada um tem aquilo que merece!!!!
23.Janeiro.2007
... : um queixoso
enquanto a acção executiva estiver entregue aos solicitadores ficará como está-PARADA.
Quem é que se lembrou de a entregar aos solicitadores?
Devia agora vir solucionar o problema que criou
24.Janeiro.2007
... : UM SOLICITADOR DE EXECUÇÃO
É INCRIVEL ATACAREM OS SOLICITADORES DE EXECUÇÃO COMO ATACAM. ANTIGAMENTE OS PROCESSOS EXECUTVOS ANDAVAM NOS TRIBUNAIS 10 ANOS E NINGUEM SE QUEIXAVA.. HOJE, SE UM SOLICITADOR DE EXECUÇÃO ESTIVER COM UM PROCESSO 1 ANO É INCOMPETENTE E CONDENADO EM MULTAS PELOS TRIBUNAIS, O QUE NUNCA ACONTECIA COM OS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS FALTOSOS. NINGUÉM SE LEMBRA DE DIZER O ESFORÇO ENORME QUE OS S.E. FAZEM PARA LEVAR A REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA A BOM TERMO.. NINGUÉM SE RECORDA, QUE DESDE QUE A LEI SAIU, OS S.E. AINDA NÃO TÊM AOS SEU DISPOR NEM 25% DOS MEIOS QUE INICIALMENTE ESTAVAM PREVISTOS NO QUE SE REFERE A BUSCAS E ACESSOS ONLINE ÁS BASES DE DADOS, FACTOR ESSENCIAL E DETERMINANTE PARA A EVOLUÇÃO CÉLERE DO PROCESSO EXECUTIVO. NA FALTA DESSES MEIOS, ANDAM OS S.E. A MULTIPLICAREM-SE EM REQUERIMENTOS E MAIS REQUERIMENTOS ÀS INUMERAS ENTIDADES. COM OS OUTROS AGENTES DA JUSTIÇA DE "FACA AFIADA" PRONTOS PARA ATACAR SEM DÓ NEM PIEDADE. PORQUE É QUE OS S.E. DEVEM SER OS BODES EXPIATÓRIOS DO SISTEMA? PORQUE É QUE SÓ SE FALA DOS MAUS EXEMPLOS E DAS MÁS EXPERIÊNCIAS COM OS S.E.? TAMBÉM NÃO EXISTEM BONS E MAUS ADVOGADOS, BONS E MAUS JUIZES?
ALGUÉM TENHA A CORAGEM DE DIZER A VERDADE: A ACÇÃO EXECUTIVA ESTÁ MUITO MAIS CÉLERE, APESAR DA FALTA DE CONDIÇÕES. RECUPERA-SE HOJE MUITO MAIS CRÉDITO, E DE UM
MODO MUITO MAIS CÉLERE, DO QUE QUANDO OS PROCESSOS EXECUTIVOS ESTAVAM NOS TRIBUNAIS.
aS CAMPANHAS DE MARKETING DISSUASOR, QUE PRETENDEM DENEGRIR A IMAGEM DOS SOLICITADORES DE EXECUÇÃO, NÃO CHEGARÃO PARA CONTRAPOR OS NÚMEROS, BEM COMO OS MILHARES DE EXEQUENTES SATISFEITOS ´QUE VIRAM OS
SEUS CRÉDITOS RECUPERADOS. DEIXEM-NOS TRABALHAR E FAÇAM CRITICAS CONSTRUTIVAS...
17.Fevereiro.2007
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