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Há direito que um homem fortemente indiciado pela violação de uma mulher recuse submeter-se a testes de ADN - mesmo que o resultado possa provar que está inocente? Mediante ordem judicial, pode recorrer-se à força para submeter os arguidos a testes de ADN ?
Um juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Vila Real acha que não e ordenou aos médicos que tirassem à força uma amostra de saliva ao suspeito. Mas o presidente do Conselho de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, Carlos Pinto de Abreu, diz que o uso da força "é intolerável".
O crime ocorreu em 2004. Uma mulher de 35 anos foi violada, em Mirandela, à saída de uma discoteca. A Polícia Judiciária de Vila Real, ao fim de uns meses de investigação, identificou o suspeito - Manuel, que foi acusado pelo Ministério Público, já em 2005, pelo crime de violação. Desde então, o procurador de Mirandela tenta submeter o suspeito a um teste de ADN - para saber se os vestígios de esperma deixados pelo violador na vítima pertencem ao suspeito. Mas o arguido recusa-se a fazer o exame.
O juiz de instrução mandou que o exame fosse feito no Instituto de Medicina Legal de Vila Real. Manuel foi levado, sob detenção, pela Polícia Judiciária. Os médicos invocaram o código deontológico disseram que não podiam obrigar, fosse quem fosse, a um exame - e ignoraram a ordem judicial. O juiz ordenou a realização do teste no Instituto de Medicina Legal do Porto, onde os médicos também recusaram fazê-lo.
"Abram-lhe a boca"
A Polícia Judiciária de Vila Real recebeu uma ordem invulgar do juiz: os inspectores deviam conduzir o suspeito ao Instituto de Medicina Legal - e "utilizarem a força necessária para lhe abrirem a boca" de modo a que os médicos recolhessem a amostra de saliva.
A missão foi cumprida ontem de manhã - com êxito. Dois inspectores levaram Manuel ao Instituto de Medicina Legal de Vila Real e abriram- -lhe a boca: um médico pôde finalmente, sem quebra das regras deontológicas, retirar-lhe uma amostra de saliva. O exame de ADN dirá se ele foi ou não o violador.
Resta saber se a prova obtida à força tem valor. Costa Andrade, professor catedrático de Direito Penal, defendeu em parecer que nenhum arguido pode ser obrigado a submeter-se a exames.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é o ADN?
O ADN está dentro das as células e é único em cada indivíduo - uma ‘impressão digital' genética.
Para que servem os testes de ADN na investigação criminal?
Um cabelo, sangue, saliva ou esperma deixados no local do crime fornecem a identidade genética do criminoso. Basta comparar o ADN daqueles vestígios com o do suspeito.
Os testes realizados com recurso à força são ilegais?
O Tribunal da Relação do Porto entendeu, em dois acórdãos, que a recolha de saliva à força é legal. Um caso está para ser decidido no Tribunal Constitucional.
ISTO É LEGAL?
"RESULTADOS VÁLIDOS"
"As autoridades, mediante ordem judicial, podem recorrer à força para submeter os arguidos a testes de ADN. E os resultados desses exames são meios de prova válidos. Os arguidos que não quiserem cumprir um dos seus deveres [realização de testes] incorrem no crime de desobediência." - Rodrigo Santiago, Advogado
"É UM DEVER DOS ARGUIDOS"
"Para que os testes sejam feitos é necessário uma ordem judicial. Um dos deveres do arguido é submeter-se aos exames que sejam necessários. Se mesmo assim, a pessoa não quiser fazer os testes, pode recorrer-se à força, dentro dos limites aceitáveis. E os resultados devem ser considerados." - António Martins, Juiz
"BASTA ORDEM DE UM JUIZ"
"Para que os testes de ADN sejam feitos a qualquer pessoa suspeita de um crime, basta que haja ordem de um juiz. Com essa autorização, os testes podem ser feitos, mesmo contra a vontade do arguido. E os resultados são válidos." - Moita Flores, Criminologista
"NÃO PODEM SER FEITOS"
"Contra a vontade do arguido, os testes de ADN não podem ser realizados, mesmo que haja ordem judicial. Se, mesmo assim, esses testes forem feitos, entendo que os resultados não podem ser considerados. A nossa lei não permite a obtenção de provas pela força." - G. Marques da Silva, Penalista
CORREIO DA MANHÃ | 17.02.2007
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