|
Novas regras no segredo de justiça |
|
|
|
|
11-Jan-2007 |
|
O âmbito do segredo de justiça vai ser mais restrito, permitindo o acesso ao processo desde que não haja prejuízo para a investigação ou para os direitos dos arguidos.
Sempre que haja acordo entre as partes (Ministério Público e arguidos), o processo é público ainda no inquérito. "Em caso de desacordo, cabe ao juiz de instrução decidir se há ou não segredo", explicou ao CM o coodenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira. A partir da instrução, só o arguido se pode opor à publicidade e exigir segredo.
Para apresentar a reforma dos códigos Penal e de Processo Penal, o ministro da Justiça, Alberto Costa, esteve ontem na Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais e prometeu "maior rapidez e eficiência na Justiça", assim como mais direitos aos arguidos e vítimas.
Exemplo desse reforço constitui a diminuição do tempo de prisão preventiva e a, segundo Rui Pereira, "excepcional transcrição das escutas", como fundamento das medidas de coacção" passíveis também de fazer pela defesa.
Comentarios () |
|
|
|
|
|