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Ministro desvaloriza, juízes acusam criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
28-Jun-2008
Ministro tentou desvalorizar os incidentes em Santa Maria da Feira: "Não se pode fazer uma interpretação catastrófica", diz o titular da pasta da Justiça, Alberto Costa. "Há julgamentos de riso em variadíssimos sítios do País e são necessárias regras específicas de segurança nos tribunais", contrapõe o presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Noronha do Nascimento.

Às duras críticas de António Martins, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, vêem agora juntar--se as palavras do presidente do órgão que fiscaliza a actividade dos tribunais portugueses. "Não será em todos os tribunais do País mas é na maioria", explicou. O Relatório da Associação Sindical dos Juízes, entregue em Abril de 2007, já denunciava a falta de condições de segurança nas salas e corredores dos tribunais. Mas só agora, um ano e um mês depois, o Ministro da Justiça, logo após o incidente de quinta-feira, responde. E sem propostas concretas. "O Ministério está atento e já foi constituída uma comissão para estudar estes problemas", disse, à saída da apresentação do novo parque penitenciário, em Viseu. "Essa comissão concluiu os seus trabalhos, apresentou relatório aprofundado, que agora está a ser estudado, a fim de serem tomadas decisões", informou.

O ministro da Justiça referiu ainda que "no próximo mês serão anunciadas decisões e medidas, algumas com eficácia imediata e outras que terão que aguardar o próximo ano orçamental, visto que os custos implicados serão maiores".

O presidente do CSM avançou ainda que já manteve contactos com Alberto Costa sobre "a necessidade de se avançar com a implementação de regras específicas de segurança"."Não será em todos os tribunais do País, mas em grande parte deles", acrescentou.
 
Já com um carácter de urgência, dois dias depois dos incidentes em Santa Maria da Feira, a PSP anunciou ontem a criação de um grupo para avaliar o risco de segurança que correm os magistrados.
 
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 28.06.2008
Comentarios (12)add
... : Cif
Regras de segurança :

-colocação da bancada do arguido a pelo menos 6 m. do julgador;
-colocação de barreira à sua frente com pelo menos 70 cm de altura com máximo de 1 m..;
-colocação da bancada do tribunal em pavimento com altura de 30 a 55 cms.;
Foi feito tal na sala arranjada ad hoc?
A quem incumbia?
Aos arquitectos e engenheiros do MJ que nada percebem da arquitectura de um tribunal?
Ao Presidente do Tribunal?

28.Junho.2008
... : Salustio
Deve-se dar um prazo de 90 dias para, caso nada se decida:

--suspender todas as diligências, mesmo as urgentes (regra: criminais: c delinquentes).
28.Junho.2008
... : Jorge
Era correcto...
28.Junho.2008
... : Fintas
Pessoal, lembram-se de nós? Bom para memórias mais curtas: somos o pessoal do EP.

Os camaradas de S Maria da Feira, terra de S Maria, da regueifa doce e da fogaça, mais os caladinhos, deveriam ser ressocializados: c mais 1/3 da pena aplicada.
É que está a assistir-se a um menor mercado aqui no EP...
De fato, temos assistido a idas pra casa com a marquita da pulseira, a pedidos de reabertura da sala procedentes, e mais suspensoes da pena.
NAO PODE SER...
O pessoal é desonrado: n se bate em quem nos condena qd há recursos, reaberturas, pulseiras, fins de semana, cumulos juridicos...
Termos em q se decide:
Convocar o Tribunal do Comando Presidiário para hoje pelas 21 horas na Corredor 4.
Foi distribuido o pr. Aos Colendos Camaradas Juizes:
Rosita das Notas;
Cagliostro de S. Eufémia
Nicas Carteiras
28.Junho.2008
... : Comando Presidiário-Deliberação
Nós, os Convictos da Sociedade Deliberadamente à margem do Direito, acordamos:
--dar como culpados os 2 camaradas de Terras de S Maria;
Porquanto,
--no dia noticiado, aquando da leitura da soberana Sentença, abeiraram-se do Sr. Juiz Presidente e com o pé em riste quase o atingiram no pescoço e no peito, o que só n aconteceu por virtude da eficiente defesa;
--Ao caírem sobre a Senhora Juiz Adjunta arranharam sua face;
Motivos: flash televisivo TVI.
Direito: incorreram no crime do art. 7 do C.P.E.P..Atentas as condutas descritas, há dolo intenso. Tal intensidade reflecte-se nos outros camaradas iniciados, sendo prevenção elevada.
Vão pois os Autos, ao Sumo Conselho Presidiário para definir a pena.
Ass: 3 ass. ilegiveis
.
O Sumo Conselho, em face da sentença, fixa a pena em 7 anos de reclusao, sendo de 2 a solitaria. Sem recurso, atento o art. 221 do CPP-EP (quando a decisao é fixada por Sumo Conselho n há recurso, cfr. notas e comentario de Nazário Tinta " a inimpugnabilidade decorre do caracter democratico do voto presidiário"))
Ao Comando Operacional EP,
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28.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Fintas é um comentador bem humorado e de grande qualidade. Pode não parecer a uma leitura mais apressada - mas é. Pena é aparecer poucas vezes na Revista. Faz falta pela diferença. Muito trabalho de pá e pica lá na "prisa"... digo eu.
28.Junho.2008
... : J. F. Moreira das Neves
O senhor Ministro anda sempre montado num carro do Estado e com agentes de segurança que garantem que não leve umas cuspidelas nos locais onde vai. E muito bem. E se alguém quiser ir ao Terreiro do Paço, aos serviços do Ministério da Justiça, onde se encontra o senhor Ministro e seus Secretários de Estado, terá de passar por uma barreira de segurança, estando o edifício devidamente vigiado. E também muito bem. Mas é talvez também por isso que o Ministro desvaloriza a segurança nos tribunais. Se ele estivesse obrigado a trabalhar nos mesmos gabinetes, nas mesmas salas e espaços e nas condições dos juízes, o assunto da segurança dos tribunais já estaria resolvido.
É o que dá ter por Ministros e Secretários de Estado pessoas que sempre se acoitaram nos cargos políticos e nunca andaram «na ferrugem».
28.Junho.2008
... : Contra
Nos tribunais é fácil chegar até ao juiz. Não há quaisquer barreiras de segurança. E é assim em todos os tribunais onde advogo.
Nos tribunais lida-se, diariamente, com a vida das pessoas. E os juízes tomam decisões sobre a vida das pessoas.Essas decisões nem sempre são compreendidas e,em regra, desagradam a pelo menos uma das partes.
E o nosso País já não é de brando costumes.
Mesmo na mais simples diligências pode surgir uma situação de conflito.
Ignorar isto é de uma leviandade atroz!
O que se passou em SMF poderia ter ocorrido /pode ocorrer em qualquer outro Tribunal.
E o Governo o que faz?
Num Estado em que o poder judicial depende economicamente de uma Direcção Geral -i. é, dos boys - a independência dos juízes - que é um garante do Estado de Direito, apesar da verborreia do BOA, a quem já ninguém dá importância - está em perigo.
Até quando, concidadãos, vamos deixar os boys a mandar? É que eles, manifestamente, não estão preparados; não compreendem o que é o Estado de Direito!
E já agora, Srs. Juízes, não poderão os responsáveis governativos e dos ditos boys ser pessoalmente responsabilizados pelos tristes acontecimentos de SMF?
28.Junho.2008
... : Alberto Ruço
Os tribunais também vivem do simbolismo.

«A posição de poder, a jurisdição dos funcionários, manifesta-se simbolicamente de várias maneiras: a dimensão do gabinete, o facto de ter ou não uma antecâmara, a mobília, o tapete, a pintura, a secretária particular, o estatuto da secretária particular, até a cor do fato ( geralmente mais escuro à medida que se sobe na hierarquia) e à escolha da gravata. Todos estes acessórios ajudam a identificar o estatuto de cada funcionário e ? o que é mais importante ainda ? testemunham a extensão da sua autoridade e do comportamento que se deve adoptar em relação a ele. O ambiente que o ministro ou um alto funcionário recebem não só indica o estatuto da personagem, como inspira já o respeito que é necessário prestar-lhe» - Guy Rocher, Sociologia Geral ? A Acção Social, pág. 91, editorial Presença/1999

As condições físicas da sala em Santa Maria da Feira tiveram papel de relevo na génese dos factos.
Parece claro, que a sala de audiência em causa não diferia fisicamente de uma qualquer sala de reuniões relativa a uma assembleia geral de bombeiros, clube de futebol, ou de uma qualquer agremiação, em que também há uma mesa onde se sentam os que presidem e os demais ficam defronte.

Estão assim criadas condições físicas para que um tribunal não aparente ser o que é.
Se não aparenta ser o que é, não é, ou pode deixar de ser o que é.
Num momento de emoção abafa-se o medo. E os estímulos visuais que desencadeiam as inibições não estão lá para impor o respeito.

Por aqui se vê que não se pode prescindir de algumas formalidades ou rituais que exteriorizam o papel e a função de cada um na orgânica e funcionamento de um sistema, seja ele qual for.

Não é viável que uma sala de audiência seja fisicamente igual a outro lugar qualquer; que o juiz se confunda na sala com qualquer outro dos intervenientes ( mesmo assim é frequente uma ou outra testemunha dirigir-se ao advogado ou magistrado do MP, tratando-o por juiz) ; que esteja em mangas de camisa ou vestido como qualquer outro; a fumar um cigarro (quando era permitido fumar); que seja desrespeitado pelos demais participantes à frente de todos, etc..)

28.Junho.2008
... : Estado de Citius
o ministro costa ainda não superou o seu complexo de Macau, quando as influências que então moveu não foram suficientes para condicionar a acção da justiça e levar à libertação de determinado amigo que estava em prisão preventiva.
30.Junho.2008
... : Bravo
É verdade Estado de Citius.
Pena é que a acção da justiça não tenha sido a melhor, quando não e pelo que fez, o Costa tinha batido com os costados na prisão (junto dos amiginhos).
Assim, tornou-se ministro.
Quem o inimigo poupa...
30.Junho.2008
... : horacio
Concordo (desta vez) com o Sr. Dr. Alberto Ruço.
E o ideal seria que não fosse preciso haver polícias nas salas de audiências; que a Justiça se impusesse por si própria. E eu posso testemunhar que já assisti a audiências em que os próprios juízes mandaram retirar os guardas prisionais que acompanhavam arguidos presos para fora da sala de audiências.
É claro que há processos "de risco"; mas compete aos senhores juízes identificá-los e mandar tomar as medidas preventivas necessárias - têm poderes para isso. O Ministro da Justiça é que não pode, em Lisboa, adivinhar que há um "processo de risco" em Alguidares de Baixo!
30.Junho.2008
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