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A redução do número de prisões preventivas, o reforço das garantias
dos arguidos, maiores dificuldades com os prazos da investigação e
o impacto reduzido na celeridade processual são conclusões da primeira
avaliação da Reforma Penal.
"Um dos principais impactos da reforma foi a redução drástica
do número de prisões preventivas", lê-se nas conclusões do
I Relatório sobre a Reforma Penal, da responsabilidade do Observatório
Permanente da Justiça, coordenado pelo professor Boaventura de Sousa
Santos.
O estudo refere, no entanto, que, quanto às restantes medidas de coacção,
"parecem não existir diferenças significativas, com excepção
do crescimento da aplicação da obrigação de permanência na habitação
com vigilância electrónica como medida de coacção, que (…) está
intimamente relacionada à diminuição da prisão preventiva".
Outra das conclusões prende-se com o aumento dos direitos e garantias
dos arguidos. "Parece inferir-se um certo consenso entre os entrevistados no
sentido de um previsível impacto diminuto na alteração do estatuto
penal e processual das vítimas que, em geral, consideram "esquecidas"
do direito penal", refere.
Os magistrados do Ministério Público entrevistados, enfatizam, como
medidas negativas desta reforma, "as alterações efectuadas em
sede de inquérito, em especial a obrigação de comunicação do excesso
de prazo de inquérito e o princípio da publicidade do processo". Segundo os inquiridos, estas medidas implicam "uma maior dificuldade
na investigação e uma sobrecarga de trabalho".
O relatório salienta ainda que "o princípio da publicidade dos
processos penais, na fase de inquérito, foi a alteração que provocou
mais manifestações de apreensão, por parte de operadores judiciários,
em especial de magistrados do MP e de Órgãos de Polícia Criminal
(OPC) no sentido de poder colocar em causa a eficácia da investigação
de determinados tipos de crime".
Paralelamente, os magistrados judiciais concordam com o alargamento
da moldura penal para efeitos de suspensão da execução da pena de
prisão, com as alterações ao regime da prisão preventiva e ao regime
das escutas telefónicas e com o aprofundamento da possibilidade de
aplicação das penas e sanções não detentivas.
No regime da detenção, o estudo destaca que, por parte de vários
OPC, há alguma dificuldade de aplicação da lei a situações concretas. á uma "política de cautela, cuja principal consequência é
a opção pela não detenção fora dos casos de flagrante delito, sempre
que haja alguma dúvida quanto à legalidade do acto", observa.
Quanto aos efeitos da reforma na celeridade da justiça penal o resultado
não é animador, pois o estudo indica que "parece prevalecer a
ideia de que o quadro de reformas não irá interferir, de forma expressiva,
no ritmo do andamento dos processos". A grande maioria dos advogados inquiridos salienta como "mais
positivas" o alargamento dos prazos de recurso e a elevação dos
patamares de exigência da fundamentação da aplicação das medidas
de coacção. A regra da publicidade do processo é igualmente nomeada como uma das
alterações positivas mais relevantes.
A principal conclusão quanto ao impacto das medidas na utilização
das formas especiais de processo e da suspensão provisória do processo
é que, "apesar de consensualmente aplaudidas, ainda não é visível
impacto positivo". Também no que se refere às sanções penais, ainda não são muito
visíveis os efeitos de alguns objectivos da reforma, nomeadamente a
diminuição do peso relativo das penas de prisão de curta duração:
mais de 50 por cento com duração inferior a um ano e cerca de 30 por
cento com duração igual ou inferior a seis meses. "É de assinalar o crescimento, ainda que não muito acentuado,
da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade", sublinha.
Apesar destas conclusões, os investigadores referem que "o escasso
período de vigência da reforma que entrou em vigor a 15 de Setembro,
"não permite ainda retirar conclusões sólidas quanto à eficácia
prática das diversas alterações, estando-se numa fase de transição". Entretanto, o ministro da Justiça admitiu hoje que poderá ser apresentada
uma proposta legislativa para alterar a reforma penal. "Numa fase posterior vamos decidir se será ou não apresentada
uma iniciativa para resolver problemas que efectivamente existam",
afirmou hoje Alberto Costa na apresentação do relatório.
Quanto às críticas dos magistrados do MP e dos OPC sobre a falta
de uma rede informática eficaz e compatível, Alberto Costa disse que
o Governo está "há largos meses a trabalhar em mudanças tecnológicas
e legislativas no sentido de realizar a intercomunicação entre MP
e os OPC de maneira a evitar um imenso trabalho burocrático que ainda
existe". "Uma iniciativa legislativa vai entrar em breve na Assembleia
da República definindo o regime dos dados da justiça e a conexão
com outros sistemas, estando em curso inovações informáticas",
afirmou.
Questionado sobre se os profissionais da justiça oferecem resistência
às mudanças, o ministro lembrou que "todas as reformas colocam
problemas de adaptação, aprendizagem e são difíceis". "A inércia e a conservação são sempre mais fáceis. Esta reforma
é, sobretudo, uma oportunidade que uma mudança oferece a todos os
intervenientes".
LUSA | 02.07.2008
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