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Menos presos preventivos
02-Jul-2008
A redução do número de prisões preventivas, o reforço das garantias dos arguidos, maiores dificuldades com os prazos da investigação e o impacto reduzido na celeridade processual são conclusões da primeira avaliação da Reforma Penal.

"Um dos principais impactos da reforma foi a redução drástica do número de prisões preventivas", lê-se nas conclusões do I Relatório sobre a Reforma Penal, da responsabilidade do Observatório Permanente da Justiça, coordenado pelo professor Boaventura de Sousa Santos. 
 
O estudo refere, no entanto, que, quanto às restantes medidas de coacção, "parecem não existir diferenças significativas, com excepção do crescimento da aplicação da obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica como medida de coacção, que (…) está intimamente relacionada à diminuição da prisão preventiva".   
 
Outra das conclusões prende-se com o aumento dos direitos e garantias dos arguidos. "Parece inferir-se um certo consenso entre os entrevistados no sentido de um previsível impacto diminuto na alteração do estatuto penal e processual das vítimas que, em geral, consideram "esquecidas" do direito penal", refere.
 
Os magistrados do Ministério Público entrevistados, enfatizam, como medidas negativas desta reforma, "as alterações efectuadas em sede de inquérito, em especial a obrigação de comunicação do excesso de prazo de inquérito e o princípio da publicidade do processo".  Segundo os inquiridos, estas medidas implicam "uma maior dificuldade na investigação e uma sobrecarga de trabalho".   
 
O relatório salienta ainda que "o princípio da publicidade dos processos penais, na fase de inquérito, foi a alteração que provocou mais manifestações de apreensão, por parte de operadores judiciários, em especial de magistrados do MP e de Órgãos de Polícia Criminal (OPC) no sentido de poder colocar em causa a eficácia da investigação de determinados tipos de crime".   
 
Paralelamente, os magistrados judiciais concordam com o alargamento da moldura penal para efeitos de suspensão da execução da pena de prisão, com as alterações ao regime da prisão preventiva e ao regime das escutas telefónicas e com o aprofundamento da possibilidade de aplicação das penas e sanções não detentivas.   No regime da detenção, o estudo destaca que, por parte de vários OPC, há alguma dificuldade de aplicação da lei a situações concretas. á uma "política de cautela, cuja principal consequência é a opção pela não detenção fora dos casos de flagrante delito, sempre que haja alguma dúvida quanto à legalidade do acto", observa.       
 
Quanto aos efeitos da reforma na celeridade da justiça penal o resultado não é animador, pois o estudo indica que "parece prevalecer a ideia de que o quadro de reformas não irá interferir, de forma expressiva, no ritmo do andamento dos processos". A grande maioria dos advogados inquiridos salienta como "mais positivas" o alargamento dos prazos de recurso e a elevação dos patamares de exigência da fundamentação da aplicação das medidas de coacção. A regra da publicidade do processo é igualmente nomeada como uma das alterações positivas mais relevantes.
 
A principal conclusão quanto ao impacto das medidas na utilização das formas especiais de processo e da suspensão provisória do processo é que, "apesar de consensualmente aplaudidas, ainda não é visível impacto positivo". Também no que se refere às sanções penais, ainda não são muito visíveis os efeitos de alguns objectivos da reforma, nomeadamente a diminuição do peso relativo das penas de prisão de curta duração: mais de 50 por cento com duração inferior a um ano e cerca de 30 por cento com duração igual ou inferior a seis meses. "É de assinalar o crescimento, ainda que não muito acentuado, da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade", sublinha.
 
Apesar destas conclusões, os investigadores referem que "o escasso período de vigência da reforma que entrou em vigor a 15 de Setembro, "não permite ainda retirar conclusões sólidas quanto à eficácia prática das diversas alterações, estando-se numa fase de transição".    Entretanto, o ministro da Justiça admitiu hoje que poderá ser apresentada uma proposta legislativa para alterar a reforma penal.  "Numa fase posterior vamos decidir se será ou não apresentada uma iniciativa para resolver problemas que efectivamente existam", afirmou hoje Alberto Costa na apresentação do relatório. 
 
Quanto às críticas dos magistrados do MP e dos OPC sobre a falta de uma rede informática eficaz e compatível, Alberto Costa disse que o Governo está "há largos meses a trabalhar em mudanças tecnológicas e legislativas no sentido de realizar a intercomunicação entre MP e os OPC de maneira a evitar um imenso trabalho burocrático que ainda existe".  "Uma iniciativa legislativa vai entrar em breve na Assembleia da República definindo o regime dos dados da justiça e a conexão com outros sistemas, estando em curso inovações informáticas", afirmou. 
 
Questionado sobre se os profissionais da justiça oferecem resistência às mudanças, o ministro lembrou que "todas as reformas colocam problemas de adaptação, aprendizagem e são difíceis".  "A inércia e a conservação são sempre mais fáceis. Esta reforma é, sobretudo, uma oportunidade que uma mudança oferece a todos os intervenientes".
 
LUSA | 02.07.2008
Comentarios (5)add
... : as no direito
Este Alberto é cá uma figura.
" Esta reforma é, sobretudo, uma oportunidade que uma mudança oferece a todos os intervenientes" mas que raio de coisa é que esta frase tão linda quer dizer?
Que sim, ou que não, ou sim e não, podem adivinhar.
Estes sujeitos ficam sempre bem na fotografia
02.Julho.2008
... : Um Juiz Que Não Presidirá
Eles não sabem, nem sonham
Que o sonho comanda a vida
bla´, blá, blá....
02.Julho.2008
... : Tony (cova da moura)
Obrigado, Sr. Alberto! Desde que as suas prezadas leis entraram em vigor já consegui reunir, de novo, no meu barraco, toda a minha família: a minha avó, presa preventiva por vender pó branco; o meu irmão Jonas, preso por ter violado três gaiatas que estavam mesmo a pedi-las; e os meus pais, que estavam presos por assalto ao BES. Graças a si, Sr. Ministro, arquivaram a promoção e protecção que me tinham posto e já estou novamente com a minha querida família. A minha avó está a ensinar-me a misturar uns comprimidos ao pó branco, que é para aquilo render mais.
03.Julho.2008
... : O Da Malta
Ao Tony da Cova da Moura:

Tem sentido de humor e até um pouco de verdade, mas não tanto assim.
Mas não estamos num País em que a cultura judiciária passa pelo integral cumprimento dos direitos dos arguidos? Então fez-se a vontade.
Eu cá por mim não concordo e até entendo que deveriamos ter legislação mais pesada, mas como não risco nada...
Cumprimentos.
04.Julho.2008
... : Alberto Ruço
Refere-se no texto « parece prevalecer a ideia de que o quadro de reformas não irá interferir, de forma expressiva, no ritmo do andamento dos processos».

Não é necessário fazer nenhum estudo para concluir que as reformas tornam os inquéritos mais demorados.

As reformas introduziram um maior número de actos, pelo que, tornaram o inquérito mais complexo.
Maior complexidade acarreta maior demora.

Com este inconveniente: exigindo-se rapidez, como se exige, em ambiente hostil para a investigação, algo ficará prejudicado, claro está, a própria investigação.

Não é possível fazer muito, muito depressa e bem.
05.Julho.2008
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