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Meio de prova insidioso (2) |
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17-Mar-2007 |
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Não foi só o Tribunal Judicial de Coimbra que absolveu um condutor que ia em excesso de velocidade por considerar que os agentes da BT tinham usado de um meio insidioso, comentendo a mesma infracção. Segundo o Jornal Sol, na sua edição de hoje, um jurista da Direcção-Geral de Viação declarou que «várias sentenças em tribunais de Oeiras, Cascais e Lisboa têm anulado as condenações de automobilistas, depois de estes se queixarem de terem sido forçados a acelerar» por carros não identificados da BT.
Também Paulo de Albuquerque, professor universitário, lembra os limites da actuação policial: «Os agentes podem circular acima da velocidade legal quando em serviço urgente para detecção de infractores», frisou, notando, contudo, que nestes casos devem sinalizar a marcha por meio luminoso ou sonoro. Obrigação que resulta dos deveres estatutários de identificação dos agentes.
Texto Integral do Artigo:
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