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Está pronto o documento orientador da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários. Reconhecendo a necessidade de alterar a formação de magistrados, o documento propõe várias alterações ao nível das vias de ingresso, da formação inicial e contínua e estágios.
O documento orientador da reforma da Lei do CEJ reconhece o mal-estar e descontentamento que a actual legislação vem provocando no meio judiciário e que motivou o CEJ a realizar uma reflexão interna que culminou numa proposta de alteração profunda do actual diploma, apresentada pela direcção.
Num trabalho desenvolvido que será amanhã publicado no suplemento JUSTIÇA & CIDADANIA, a directora do CEJ, Anabela Miranda Rodrigues, chama no entanto a atenção para o facto de que "esta proposta não significa uma alteração de paradigma. A matriz do modelo permanece intocada, o que passa por manter a institucionalização e assegurar a autonomia da formação, nos moldes actuais. Esta é a «impressão digital» do nosso modelo, que garante uma formação plural, aberta e democraticamente legitimada".
É que, continua, "não basta afirmar que a realidade social coloca hoje novas exigências aos magistrados a que eles têm de responder. O que é preciso é assegurar as condições efectivas para que possam responder ao constante desafio das novas interpelações e isso passa por garantir que o processo de selecção, recrutamento e formação inicial e contínua de magistrados está resguardado de qualquer movimento que feche as magistraturas obre si próprias. Assim, o que há que introduzir no modelo actual são melhoramentos e inovações que respondam, exactamente, à aceleração das mudanças e à complexidade da realidade social".
Nesta proposta, aponta-se como missão do CEJ "formar profissionalmente magistrados judiciais para os tribunais comuns e para os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) e magistrados do Ministério Público", bem como "assegurar a dimensão internacional da formação de magistrados, nos termos da lei e no quadro da política externa na área da Justiça", "cooperar em acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da Justiça", "desenvolver actividades de investigação e estudos judiciários, e assegurar formação de docentes e formadores".
O ingresso e a formação são, naturalmente, as questões que mais espaço ocupam no documento e em que se propõem várias e significativas alterações. Desde logo a possibilidade de admissão por uma dupla via de ingresso: com base na habilitação académica e com base em experiência profissional. "É hoje generalizadamente aceite que a experiência profissional é um saber a valorizar", refere-se, pelo que se impõe "a abertura de uma via de ingresso que privilegie um determinado nível de experiência profissional".
Em qualquer das vias de ingresso, "a exigência do mestrado em Direito (2º ciclo) como habilitação académica de base para o acesso à magistratura conjuga-se com as mudanças anunciadas ao nível da formação universitária" explica a directora do CEJ, que assinala "a importância da formação especializada que conduz à obtenção do mestrado, no caso dos estudantes que tenham em vista a magistratura. Esta formação ‘científica' obtida com o mestrado confere o ‘lastro cultural' que assegura que, no exercício da sua função, o magistrado salvaguarde a tensão crítica e reflexiva que o preservará da burocratização".
O PRIMEIRO DE JANEIRO | 25.02.2007
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