header image
Início seta Tribunais seta Mapa Judiciário é grande avanço
Mapa Judiciário é grande avanço criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
22-Mai-2008
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, disse hoje, em Macau, que o novo mapa judiciário "é um avanço muito grande" e que concorda com as regras definidas na proposta de lei orgânica dos tribunais. "Acho que a definição concreta das circunscrições é uma questão política e, salvo se houver um caso escandaloso de colocação de certo concelho ou município (...), é uma questão política sobre a qual os juízes devem ter algum cuidado, porque se vai jogar basicamente entre o poder político, os partidos da oposição e os municípios", considerou o juiz conselheiro Noronha do Nascimento.


Já em relação às regras definidas na proposta de nova lei orgânica dos tribunais, o presidente do STJ - e, por inerência, também presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) - disse estar de "acordo com a estrutura geral do sistema", que classificou de "inovador", e com a forma de administração dos tribunais, que contempla "os princípios que os juizes andam a defender há muito tempo".

"Primeiro, tem de haver um presidente que é um juiz; segundo, esse presidente é escolhido pelo Conselho Superior da Magistratura entre desembargadores ou juízes de círculo; terceiro, esse presidente, uma vez nomeado, é que vai escolher o administrador", afirmou, ao resumir a nova fórmula de gestão dos tribunais.

Luís António Noronha do Nascimento sustentou, também, que o novo quadro permite que os tribunais tenham uma gestão definida pelo CSM e "executada pelo presidente, que vai ser uma espécie de gestor delegado".

"Isto é o primeiro passo para se restabelecer, definitivamente, aquilo que em 1987 acabou e que foi um erro com efeitos danosos, que se prolongaram durante muito tempo, que é o restabelecimento de uma relação hierárquica entre o juiz presidente e os funcionários", explicou.

Salientando ter ouvido críticas ao novo modelo, nomeadamente da parte do Ministério Público, Noronha do Nascimento afirmou que "não passa na cabeça de ninguém que seja um magistrado do Ministério Público (MP) a gerir um tribunal".

"Em termos dogmáticos, muita gente pergunta se o MP faz parte do tribunal. O juiz faz. Agora o Ministério Público ninguém sabe e há quem diga que sim e há quem diga que não", salientou.

Acrescentou que, se o Ministério Público pode gerir os tribunais, então o presidente do Supremo Tribunal de Justiça também pode gerir a Procuradoria-Geral da República.

"O princípio é o mesmo, agora virado ao contrário", afirmou o juiz conselheiro.

Noronha do Nascimento discorda, também, que a gestão dos tribunais seja feita, como diz que já ouviu alguém defender, por um administrador nomeado por um Ministério.

"Então vai ser um tribunal gerido por um administrador que não tem poderes disciplinares nem sobre juízes nem sobre os funcionários?", questionou.

"Isto é impensável", concluiu o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, por inerência, também do Conselho Superior da Magistratura, órgão do Estado ao qual compete nomear, colocar, transferir e promover os juízes dos tribunais judiciais e a acção disciplinar.

Noronha do Nascimento terminou hoje em Macau uma visita de três dias à Região Administrativa Especial chinesa, onde abordou diversas questões como a cooperação com as autoridades judiciárias locais.

A proposta do novo mapa judiciário foi aprovada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República no dia 02 deste mês apenas com os votos favoráveis da maioria socialista, tendo toda a oposição votado contra.

A proposta de Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais encontra-se agora em discussão na especialidade na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O ministro da Justiça, Alberto Costa, já garantiu que o novo mapa judiciário vai assegurar uma Justiça mais "pronta, especializada e de qualidade" e que "não vão encerrar tribunais".

A proposta de novo mapa judiciário prevê a conversão das 231 comarcas actualmente existentes em 39 circunscrições ou tribunais regionais, divididos por cinco distritos judiciais, devendo esta mudança iniciar-se em Setembro com uma experiência-piloto em três das futuras circunscrições: Baixo Vouga, Lisboa-Sintra e Alentejo Litoral.

O novo modelo organizativo e de gestão dos tribunais, que deverá estender-se a todo o país a partir de 2010, prevê um presidente do tribunal (magistrado judicial) e um administrador do tribunal.

O administrador do tribunal terá de ter vínculo à Função Pública e será nomeado pelo juiz presidente, que, por sua vez, será nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura.

LUSA | 21.05.2008 

Comentarios (20)add
... : Mendes de Bragança
E vão manter as Relações de Coimbra e de Évora?
A sua propalada extinção seria um escândalo, porque prejudicaria as populações que servem, a advocacia das respectivas regiões e constituiria um erro histórico de dimensões incomensuráveis.
22.Maio.2008
... : Observador
É claro que a organização judiciária é uma questão política. Tem toda a razão o Presidente do STJ. Mas isso não impede a discussão pública e crítica da questão, incluindo por Juizes e MP.
22.Maio.2008
... : Manuel Soares
«uma gestão definida pelo CSM e "executada pelo presidente, que vai ser uma espécie de gestor delegado"»???...
Os juízes-presidentes terão competências administrativas próprias para gerir o tribunal, e é bom que as executem em confiança e proximidade com os juízes do tribunal e não obedecendo hierarquicamente às ordens do órgão político CSM. Isso é ali mais ao lado, no Ministério Público.
Discordo, portanto, da opinião do Presidente do CSM, que, a ser como está transcrita, me surpreende muito.
Para mim o problema resume-se assim: não há independência sem liberdade e não há liberdade com subordinação hierárquica, ponto final parágrafo.
Pela mesma razão, também discordo da actual opinião do Presidente do CSM, que admite que os tribunais de primeira instância sejam presididos por juízes de tribunais superiores.
Mas já concordo com a opinião que ele tinha há cinco anos, que aqui cito (os sublinhados são meus):
«Poderemos ver este (o juiz-presidente) como alguém que vem de fora do tribunal ou que é juiz do próprio tribunal; como alguém que é eleito pelos seus pares ou por um colégio alargado, ou que é designado pelo C.S.M.
Não escondo a minha preferência por um sistema híbrido: a designação por mandato fixo deveria caber ao Conselho de entre uma lista de três juízes do próprio tribunal a administrar e escolhida por um colégio alargado de profissionais desse tribunal.» (Leiria, Janeiro de 2003, Conferência organizada pelo CSM: Administração e Gestão dos Tribunais ? o papel do Juiz-presidente, in Boletim do CSM de Junho de 2003)

22.Maio.2008
... : Manuel Soares
Em aditamento ao comentário anterior:
E também concordo com o que está escrito no último Relatório Anual do Conselho Superior da Magistratura, a propósito desta matéria da designação do juiz-presidente, que pressupõe necessariamente que seja oriundo do próprio tribunal: «Mecanismos de legitimação do juiz-presidente que enquadrem o CSM na função de gestão integrada das presidências dos tribunais (um mecanismo possível seria a nomeação do juiz-presidente pelo Conselho de entre um leque de escolhidos no tribunal)» (Relatório de 2006, página 37).
Mas já não concordo com o que o seu Vice-presidente disse terça-feira passada na primeira comissão da AR, defendendo a possibilidade de o CSM nomear desembargadores: (cito de memória): «é a ordem natural da vida, por causa da maior respeitabilidade dos colegas mais velhos e experientes».
Considero que esta visão, com um não sei quê de paternalista, não é apropriada para juízes com pelo menos 10 anos de experiência (o que dá cerca de 40 anos de idade).
Não percebe, de resto, porque é que um juiz com 40 anos de idade haverá de ser considerado pelo Estado como imaturo para presidir ao seu tribunal, quando lhe é dado o poder de julgar os outros (isso é até ofensivo). E quando temos e tivemos Ministros e Secretários de Estado com menos idade.
22.Maio.2008
... : Hannibal Lecter
Concordo com o Manuel Soares, cujos argumentos são, aliás, irrespondíveis.
Mas, por isso mesmo, pergunto-me o que estará por detràs desta ideia patética de pôr desembargadores a presidir a Tribunais de primeira instância. A pergunta pode ser formulada na negativa: porque é que um Juíz de primeira instância, com muitos anos de experiência e provas dadas não pode ser escolhido para essas funções ? Numa interpretação benévola, a ideia seria a de evitar infindáveis conflitos decorrentes de alguma concorrência inter pares e de receio de que muitos juízes não aceitassem ficar "sob as ordens" de outro juíz no mesmo patamar jurisdicional.
Admito que fenómenos desses possam surgir. Mas para isso lá estaria o CSM para punir os litigantes excessivos. Não haverá outro desígnio oculto ?
A aguardar melhor prova...
23.Maio.2008
... : Mendes de Bragança
A ser verdade o que transcreveu Manuel Soares, fê-lo no único propósito de apanhar o actual Presidente do STJ em contradição. Será mesmo verdade? Acredito mais depressa numa contradição do Presidente do STJ do que nas boas intenções do citador secretário-geral da A(S)JP.
Depois, porque ambos fizeram parte do mesmo CSM, é muito deselegante tomar uma atitude destas contra o Presidente do STJ.
23.Maio.2008
... : lpo
Esta reforma é globalmente positiva.
Pena é que o SMMP e o jorbnalista da OA tentem confundir o MJ e a AR.
É o país que temos: ingovernável.
23.Maio.2008
... : Para cá do Marão


Por falar em deselegância, meritíssimo bragantino, queira ter a gentileza de nos explicar onde está a sua elegância quando, escudado na sua ignorância e na sua preguiça (de ir consultar os boletins), se dá ao luxo de começar por duvidar das transcrições aqui trazidas por um comentador identificado.
Já agora, e por que faz um ataque ad hominem (adjectivando o comentador de deselegante), não seria mais elegante da sua parte identificar-se perante o comentador que critica?

Agora que estamos conversados sobre a elegância, vamos a uma teoria da conspiração.

Até há 2 anos atrás, quem queria controlar a magistratura e pensava que a controlava, designadamente as novas gerações da primeira instância, podia dar-se ao luxo de dizer o que pensava.
Agora, os mesmos que queriam controlar a magistratura, mas que já perceberam que, na primeira instância, isto não são favas contadas, defendem soluções mais cínicas e calculistas, virando-se para as Relações, que anda pensam controlar.

Indo ao fundo da questão, temos duas vias: uma virada para o passado, virada para o MEDO dos conflitos criados por juízes (verdadeiramente) irresponsáveis e quezilentos, que apresenta como solução o temor reverencial por um desembargador e a passagem de um atestado de incompetência (e de mau comportamento) aos juízes de primeira instância; outra virada para o futuro, democrática e moderna, consciente dos problemas que podem surgir com a opção por um juiz de primeira instância, mas pronta a enfrentar e a resolver esses problemas, confiando na capacidade e na responsabilidade dos juízes.

Para cá e para lá do Marão, a escolha é do cidadão... (até rima)

23.Maio.2008
... : Manuel Soares
Mendes de Bragança,
Já sabemos todos o que é que pensa do secretário-geral da asjp. Está no seu direito (mesmo não o conhecendo de lado nenhum).
Mas para além disso, será que tem alguma opinião sobre o tema em discussão. E nesse caso, se não fosse muito incómodo, não poderia, uma vez, partilhá-la conosco?
24.Maio.2008
... : lp
o presidene adm do tribunal devia ser um juiz do próprio tribunal e sempre nomeado de acordo com regas fixadas na lei.
24.Maio.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Bem, por este andar ainda transformam Mendes de Bragança numa estrela de rock...
24.Maio.2008
... : Um Juiz ignorante
E porque serão Desembargadores a presidr às relações e não Conselheiros?
Já agora, porque serão apenas os Cnselhiros a escolher o presidente do STJ?
Quem conhece as opiniões do actual Pr do STJ não se espanta, naturalmente, que elequeira ter a sua «longa manus» até ao tutano do tecido judiciário, mas eu gostaria de ter sido chamado a escolher quem ocuparia aquele cargo. Só 50 ou 60 Conselheiros terão legitimidade para mandar em todo o mundo judiciário, faz-me pensar em algo de preverso...
24.Maio.2008
... : Baltasar
Li por aqui comentários muito interessantes.
Permitam-me desenvolver uma ideia já avançada. Também me parece evidente que os juízes de primeira instância não são controláveis. Ao contrário da geração dos desembargadores e da geração dos conselheiros (estes muito menos), os juízes da primeira instância "educaram-se" já em democracia. Muitos dos tiques de reverência, de temor, de medo pelo mais velho não existem nos juízes de primeira instância - felizmente! Os juízes de primeira instância, em minha opinião, são uma absoluta mais valia para a sociedade portuguesa. Têm condições para serem verdadeiramente independentes, para proferirem, em consciência, decisões independentes.
Por causa dessa independência, alguns juízes de primeira instância têm sido perseguidos por quem não admite discussão, por quem finge que protege a independência do poder judicial. No entanto, a sua mais valia é evidente. Leio decisões de primeira instância com mais prazer do que leio decisões dos tribunais superiores. Prefiro ser julgado ou saber que a minha acção está a ser apreciada por um juiz de primeira instância do que por um desembargador. Os advogados sabem que é raro aparecer um desembargador com espírito crítico. E conselheiros com espírito crítico, são como corvos brancos...
Os juízes de primeira instância, por causa do seu arejamento, da sua indisponibilidade para transigir com os interesses instalados, por argumentarem com pertinência e fundamento contra modos de pensar instalados e contra jurisprudência bolorenta, têm contra si dois grandes poderes: (a) o político; e (b) o poder de facto que manda no poder judicial.
Quanto ao poder político, está tudo dito e visto nos últimos três anos. Há uma tentativa, razoavelmente urdida, de controlo do poder judicial - da sua base ao seu cume (ou, como se diz nos corredores do poder político, um "razoável" controlo dos juízes - os juízes devem ser "razoavelmente independentes"... !).
Mas o poder de facto que se encontra instalado na magistratura judicial representa quiçá um perigo ainda maior. Um juiz independente externamente de pouco vale se não for independente internamente. E os maiores ataques à independência da magistratura judicial provêm precisamente do órgão que supostamente deveria proteger tal independência. Um órgão que tem demonstrado incompetência, inércia, tiques fascistas e colectivizadores e que bem representa, por um lado, a incompetência, negligência e interesses do poder político, e, por outro lado, o bolor, a podridão, a falta de arejamento, o conservadorismo de magistrados que, educados em ditadura, nunca se deram ao trabalho de ler a Constituição da República Portuguesa. Qualquer juiz de primeira instância sabe do que falo.
Neste quadro, é perfeitamente natural que o pres. do STJ queira lançar a mão aos presidentes dos tribunais. A lógica hierárquica não abandona o homem. Quem tem medo da democracia no seio da primeira instância? Os poderes de que falei. Assim, pensarão os viciados do controlo, criam-se condições para que os "juízes andem na linha"... E é este pensamento - soez, vil e canalha - que julga que os juízes de primeira instância são alguém que se deve manter na linha, que são alguém que eles julgam poder domesticar, controlar, arrebanhar e, no fundo, retirar-lhes a independência constitucionalmente garantida, que deve ser combatido, com toda a frontalidade, com toda a energia e sem tréguas. Os juízes de primeira instância são o pilar essencial do Estado de Direito na medida que contactam com o povo, com o cidadão, todos os dias. São eles que, nos tribunais, dão a cara por um sistema que superiormente os desrespeita e que inconstitucionalmente lhes pretende retirar a independência. Um sistema que tem pretendido, com pouco sucesso, diga-se, aterrorizar pelo medo os juízes acabados de sair do CEJ - o medo da inspecção, o medo de aplicar a lei, o medo de aplicar a constituição, o medo de irritar o procurador da república do círculo, o medo de irritar o juiz desembargador com uma decisão contrária à bolorenta jurisprudência dominante... etc. Mas este sistema, que incute o temor nos juízes mais novos, tem falhado. Pelos vistos, é necessário arranjar novas soluções.
Se o presidente do tribunal, de acordo com o novo quadro legal deve "prestar contas" da gestão ao conselho, porque é que há de o conselho ter qualquer intervenção na escolha do presidente? Por que é que o presidente não há de ser um juiz de primeira instância DEMOCRATICAMENTE eleito pelos seus colegas do círculo/nova comarca (preenchidos os requisitos de anos de serviço e de habilitações)? Repito: quem tem medo da democracia?
E acham que os juízes de primeira instância vão respeitar mais um desembargador...? Porventura aquele que costumava dar umas grandes calinadas nos acórdãos que relatava, confundindo a posse com a propriedade, ou aquele que prescrutava a sentença penal recorrida na incansável busca pela contradição semântica num bacoco exercício intelectual, mas fundamentador de uma anulação da decisão... ?????
Acham que vai haver mais respeito??
O que tu queres sei eu...
26.Maio.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Certo, caro Baltasar, mas olhe que os Desembargadores e os Conselheiros cujas carreiras começaram no Estado Novo não foram propriamente educados pelo regime fascista, aliás, a cultura de independência da Judicatura já vem desse tempo, ou manteve-se nesse tempo e vem mais de trás, e esta Democracia que nós temos hoje nem sempre educa bem, sabe?
26.Maio.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
O que não significa que esteja em total desacordo consigo, bem entendido. Pelo contrário. Mas as coisas não são a preto e branco, é só isso.
26.Maio.2008
... : Baltasar
Caro Hi Hi no Havai,
Já Steinbeck, nas crónicas que publicava num jornal americano, enquanto correspondente de guerra colocado em Inglaterra em 1943, sobre a convivência entre os soldados ingleses, a população inglesa e os soldados americanos - nem sempre fácil - alertava para os perigos das generalizações. Dizia ele que nem todos os ingleses eram "assim", nem todos os americanos eram "assado".
Pois bem.
O problema na judicatura é que os juízes mais jovens - necessariamente de primeira instância - não são tidos nem achados para nada.
E como tem uma outra vivência e uma outra cultura não se revêem nas medidas tomadas quer por um presidente de relação, quer por um csm, medidas essas que os afectam no dia-a-dia. E não se revêem porque o poder de tomar essas medidas está nas mãos de quem precisa de reciclar modos de (não) pensar, de estar, enfim, de alterar toda uma mentalidade.
É óbvio que nem todos os desemb. ou cons. são iguais. E muitos viam com maus olhos a ditadura.
No entanto, se o caro HI HI no Havai é juiz ou é advogado interessado nestas questões, bem saberá que a maioria dos juízes que manda na judicatura não faz parte, utilizando mais ou menos as palavras de Vaz Serra, daquele grupo de juízes que desinteressadamente se interessa pela coisa pública e com honestidade defende posições progressistas, evolucionistas, porque acredita que estas acompanham devidamente o pulsar social. Bem saberá que estes juízes (desembargadores e conselheiros), que eu classifico de arejados, são constantemente postos de parte pelo poder interno da judicatura. Quando há desentendimentos são postos de lado. Não participam, não dão o seu contributo. E como saberá são uma minoria. Infelizmente.
Ora, o poder da judicatura sabe que os juízes de primeira instância são mais parecidos com estes do que com os arautos deste poder.
Crei que a precisão está feita.
Quanto à democracia e à ditadura.
Regra geral: prefiro um juiz que tenha sido educado sempre em democracia a um juiz que tenha sido educado em ditadura. Mas como é óbvio os parâmetros não são só estes. Mas estamos a falar destes.
E não há dúvida que se nota uma diferença entre uns e outros.
Um exemplo que os advogados conhecem bem - quem dá mais jeitos ao MP? Um juiz que não tenha passado pelo MP ou um juiz que tenha passado uns anos largos a exercer essas funções? Analise-se a tramitação dos processos. Analisem-se as decisões.
A democracia nem sempre educa bem. Pois, não. Aceito sem reservas a afirmação para os cidadãos em geral. Quanto aos juízes mais novos (os de primeira instância, os que devem presidir nos tribunais) - e sem temores reverenciais - prefiro a seguinte afirmação: a democracia quase sempre educa bem.
Repare-se bem que daqui a 10 anos ou 15 anos muitos dos conselheiros ou estarão jubilados ou estarão mortos.
Os juízes de primeira instância devem arrepiar caminho desde já: que judicatura querem para o século XXI?
Aquela que publica no Boletim do CSM, discriminadamente, o número de horas que as juízas mães não trabalharam porque deram à luz e porque trouxeram novos seres a este mundo?
27.Maio.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
Ok. Li o seu texto e acho que é uma voz a escutar. Mas, já agora, e sem querer abusar da sua paciência, podia explicar o que entende por "jurisprudência bolorenta", expressão que consta do seu primeiro comentário? Isto das generalizações é arriscado, como dizia o John, ou nem sempre se compreende bem.
27.Maio.2008
... : Baltasar
Não quero ser escutado. Entenda aquilo que escrevo como um desabafo.
Quando os senhores do poder ou se jubilarem ou morrerem, as coisas fluirão normalmente. As gerações mudam.
Quanto à jurisprudência bolorenta, por onde quer que comece? Pelo "penal" (próximo do direito penal) do supremo? Pelo cível das relações? Ou, se calhar, pelo próprio contencioso do csm/stj? Verdadeiro depositário da mais intransigente defesa dos direitos individuais, legais e constitucionais, e independência dos juízes?
27.Maio.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
O que há de errado com o penal do Supremo?
27.Maio.2008
... : Baltasar
Quase tudo.
Mas como alguém disse uma vez "em Portugal o poder retalia", não vou avançar mais.
Foi um prazer trocar impressões consigo.
27.Maio.2008
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem
Concorda que os gabinetes do MP sejam fora dos edifícios dos Tribunais ?
 
Fim da sondagem: 03.09.2008