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Maior visibilidade policial nos Tribunais criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
27-Mai-2008
O aumento da visibilidade policial no interior dos tribunais e a ligação destes espaços às centrais de alarmes das forças de segurança podem ser determinantes para o aumento da segurança nas suas instalações, de acordo com um estudo hoje divulgado. No documento, refere-se que o reforço do ambiente de segurança nos tribunais passa também por reuniões periódicas entre o juiz presidente, o magistrado que coordena o Ministério Público no tribunal e os responsáveis das forças de segurança.


Para o grupo de trabalho que elaborou o estudo, os tribunais "devem estar dotados de estruturas de segurança activa e passiva, para criar uma sensação de autoridade que desincentive a ocorrência de incidentes". Para o efeito, é proposta a reactivação de "pelo menos a carreira de auxiliar de segurança", a par da "existência de segurança privada ou com a presença policial efectiva que garante o controlo de acessos ao interior e no interior dos tribunais". O grupo de trabalho prevê ainda a aprovação de um Manual de Utilização, Manutenção e Segurança dos Tribunais "a adoptar e adaptar em cada tribunal". 

No âmbito do futuro mapa judiciário, o estudo propõe a elaboração de planos de segurança em colaboração com bombeiros e protecção civil, cabendo ainda a cada tribunal verificar junto da protecção civil se os planos municipais de emergência estão actualizados, com conhecimento de todas as instalações, suas características e vulnerabilidades. Nas futuras instalações de tribunais é sugerida a elaboração de normas comuns que contemplem a localização e acessibilidades dos edifícios a utilizar com recurso a entidades qualificadas para o efeito, como o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e o Conselho Superior de Obras Públicas. 

O relatório, entregue no final de Abril aos Ministérios da Justiça e da Administração Interna, revela que segundo dados recolhidos em 2004, sobre sistemas e dispositivos segurança/operacionais, foi apurado que "cerca de 50 por cento dos tribunais inquiridos dispõem de sistemas de detecção de intrusão e de incêndio", sendo que "do total dos sistemas instalados cerca de 80 por cento estão operacionais". "Os meios de combate a incêndios e a sinalética deveriam estar em valores próximos dos 100 por cento. No entanto, se os meios de intervenção disponíveis em 75 por cento dos tribunais são minimamente satisfatórios, apenas 115 tribunais inquiridos dispõem de sinalização de segurança", refere o documento. 

Poucas celas 

O mesmo relatório detectou que 73 tribunais instalados em 61 edifícios diferentes disponham de equipamento de videovigilância. Estes sistemas, tal como os equipamentos de detecção de metais, o reforço de iluminação exterior, a colocação de saídas de emergência ou os sistemas de detecção de intrusão e de controlo de acessos são, na generalidade, investimentos feitos a partir de 1999 até 2004. Outro dos pontos fracos assinalados pelo relatório prende-se com a reduzida percentagem de celas funcionais porque "proporciona aos arguidos a utilização de outros espaços que potenciam o risco para os ocupantes". 

O grupo de trabalho, constituído em Outubro de 2007 e coordenado por um representante do Conselho Superior da Magistratura, integrou representantes do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Procuradoria-Geral da República, Gabinete Coordenador de Segurança, GNR, PSP e Direcção-Geral da Administração da Justiça. Esta iniciativa do Governo surgiu depois de reclamações dos juízes, funcionários judiciais e do Ministério Público, a exigirem mais segurança, nomeadamente mais policiamento e controlo de entradas nos tribunais. 

Antes da constituição deste grupo, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) apresentou um relatório preliminar com base num inquérito sobre a organização, funcionalidade e segurança nos tribunais judiciais de primeira instância, que indicava algumas deficiências nesta área. O relatório referia que, apesar dos tribunais se situarem próximos da Polícia, não têm "qualquer sistema específico de segurança pública ou privada", "não estão equipados para detectar a entrada de armas, explosivos ou outros materiais perigosos" e "não têm sistema de alarme ou videovigilância contra intrusão eficazes", além de não registarem a "entrada de pessoas fora do horário de trabalho". O documento indicava ainda que os "tribunais não têm suficientes sistemas de detecção e extinção automática de incêndios, sobretudo nos arquivos de processos e documentação", apesar de existirem extintores.

PÚBLICO | 26.05.2008 

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