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O aumento da
visibilidade policial no interior dos tribunais e a ligação destes
espaços às centrais de alarmes das forças de segurança podem ser
determinantes para o aumento da segurança nas suas instalações, de
acordo com um estudo hoje divulgado. No documento, refere-se que o reforço
do ambiente de segurança nos tribunais passa também por reuniões
periódicas entre o juiz presidente, o magistrado que coordena o Ministério
Público no tribunal e os responsáveis das forças de segurança.
Para o grupo
de trabalho que elaborou o estudo, os tribunais "devem estar dotados
de estruturas de segurança activa e passiva, para criar uma sensação
de autoridade que desincentive a ocorrência de incidentes". Para
o efeito, é proposta a reactivação de "pelo menos a carreira
de auxiliar de segurança", a par da "existência de segurança
privada ou com a presença policial efectiva que garante o controlo
de acessos ao interior e no interior dos tribunais". O grupo de
trabalho prevê ainda a aprovação de um Manual de Utilização, Manutenção
e Segurança dos Tribunais "a adoptar e adaptar em cada tribunal".
No âmbito
do futuro mapa judiciário, o estudo propõe a elaboração de planos
de segurança em colaboração com bombeiros e protecção civil, cabendo
ainda a cada tribunal verificar junto da protecção civil se os planos
municipais de emergência estão actualizados, com conhecimento de todas
as instalações, suas características e vulnerabilidades. Nas futuras
instalações de tribunais é sugerida a elaboração de normas comuns
que contemplem a localização e acessibilidades dos edifícios a utilizar
com recurso a entidades qualificadas para o efeito, como o Laboratório
Nacional de Engenharia Civil e o Conselho Superior de Obras Públicas.
O relatório,
entregue no final de Abril aos Ministérios da Justiça e da Administração
Interna, revela que segundo dados recolhidos em 2004, sobre sistemas
e dispositivos segurança/operacionais, foi apurado que "cerca
de 50 por cento dos tribunais inquiridos dispõem de sistemas de detecção
de intrusão e de incêndio", sendo que "do total dos sistemas
instalados cerca de 80 por cento estão operacionais". "Os
meios de combate a incêndios e a sinalética deveriam estar em valores
próximos dos 100 por cento. No entanto, se os meios de intervenção
disponíveis em 75 por cento dos tribunais são minimamente satisfatórios,
apenas 115 tribunais inquiridos dispõem de sinalização de segurança",
refere o documento.
Poucas celas
O mesmo relatório
detectou que 73 tribunais instalados em 61 edifícios diferentes disponham
de equipamento de videovigilância. Estes sistemas, tal como os equipamentos
de detecção de metais, o reforço de iluminação exterior, a colocação
de saídas de emergência ou os sistemas de detecção de intrusão
e de controlo de acessos são, na generalidade, investimentos feitos
a partir de 1999 até 2004. Outro dos pontos fracos assinalados pelo
relatório prende-se com a reduzida percentagem de celas funcionais
porque "proporciona aos arguidos a utilização de outros espaços
que potenciam o risco para os ocupantes".
O grupo de
trabalho, constituído em Outubro de 2007 e coordenado por um representante
do Conselho Superior da Magistratura, integrou representantes do Conselho
Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Procuradoria-Geral
da República, Gabinete Coordenador de Segurança, GNR, PSP e Direcção-Geral
da Administração da Justiça. Esta iniciativa do Governo surgiu depois
de reclamações dos juízes, funcionários judiciais e do Ministério
Público, a exigirem mais segurança, nomeadamente mais policiamento
e controlo de entradas nos tribunais.
Antes da constituição
deste grupo, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP)
apresentou um relatório preliminar com base num inquérito sobre a
organização, funcionalidade e segurança nos tribunais judiciais de
primeira instância, que indicava algumas deficiências nesta área.
O relatório referia que, apesar dos tribunais se situarem próximos
da Polícia, não têm "qualquer sistema específico de segurança
pública ou privada", "não estão equipados para detectar
a entrada de armas, explosivos ou outros materiais perigosos" e
"não têm sistema de alarme ou videovigilância contra intrusão
eficazes", além de não registarem a "entrada de pessoas
fora do horário de trabalho". O documento indicava ainda que os
"tribunais não têm suficientes sistemas de detecção e extinção
automática de incêndios, sobretudo nos arquivos de processos e documentação",
apesar de existirem extintores.
PÚBLICO | 26.05.2008
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