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19-Jun-2007

Image Segundo o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Noronha do Nascimento, no seu discurso proferido ontem na tomada de posse do Presidente da Relação do Porto (link ), «O Judiciário português tem estado ultimamente sujeito a críticas sintomáticas da comunicação social; não todo o Judiciário, mas o seu tribunal mais emblemático: o Supremo Tribunal de Justiça. Dentro em pouco, é mais que previsível que as críticas se alarguem aos Tribunais da Relação, englobando no mesmo cesto todos os Tribunais Superiores da orgânica comum. De há dois anos a esta parte esta é a segunda leva continuada de criticas ao poder judicial. A primeira teve carácter político e está hoje ultrapassada; a segunda, tem razões de cariz economicista, parte de poderes fácticos ligados à comunicação social e tem, no seu epicentro, jornais (ou seja, a imprensa escrita) com dificuldades económicas evidentes, e não já canais televisivos que, quando agem, vão meramente a reboque da imprensa diária».

DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUIZ CONSELHEIRO DR. LUÍS ANTÓNIO NORONHA DO NASCIMENTO

NO ACTO DE  TOMADA DE POSSE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
JUIZ DESEMBARGADDOR DR. GONÇALO XAVIER SILVANO

PORTO, 18 de Junho de 2007 

 

 

        Este é o ciclo normal da vida das instituições nos países democráticos expresso no mandato temporal de quem exerce funções de chefia, escolhido por eleição ou por designação política daqueles que já se tinham legitimado por eleição anterior.

        Mandatos com prazo certo, renovável limitadamente, e que correspondem (para quem tiver uma visão organicista das sociedades) à sucessão normal das gerações que o decurso do tempo vai trazendo para a boca de cena do teatro humano.

        Hoje, assistimos por isso a um desses momentos de passagem de testemunho.

        Todos nós somos diferentes na nossa igualdade fundadora.

        Daí que ninguém possa pretender que quem entra seja igual a quem sai e que quem sai tivesse sido igual ao seu antecessor; se assim fosse estaríamos, provavelmente, ainda perto da pré-história do Homem sem que a sua História tivesse sido menos trágica do que foi.

        Durante seis anos esteve este Tribunal da Relação do Porto presidido pelo Desembargador Correia de Paiva que lhe transmitiu um cunho próprio de liderança.

        Preocupado com todos os bloqueios e dificuldades de gestão da sua Relação e dos tribunais de 1.ª instância da sua área, o Desembargador Correia de Paiva viveu intensamente a sua presidência (como eu pessoalmente pude testemunhar aquando da minha passagem pelo C.S.M.) colocando, de certeza, a sua vida pessoal atrás e em detrimento das suas funções profissionais.

        Tornou-se, por isso, credor imprescritível de quem, neste país, ainda pretende um poder judicial forte, pragmático, eficaz e respeitado; daí a mais sincera das nossas homenagens.

        Quem vem a seguir, o Desembargador Gonçalo Silvano, não vai seguramente desiludir.

        Jurista e juiz de alta craveira técnica, com um passado de experiência que o levou a lugares dirigentes da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e a vogal do próprio C.S.M. num triénio particularmente profícuo, o Desembargador Gonçalo Silvano é – supomos – a pessoa certa na hora exacta.

        E isto porque características éticas e culturais da sociedade portuguesa vão, decididamente, recentrar a conflitualidade nos tribunais superiores, onde obviamente se incluem os Tribunais das cinco Relações do nosso país.

        Expliquemo-nos melhor.

         O Judiciário português tem estado ultimamente sujeito a críticas sintomáticas da comunicação social (C.S.); não todo o Judiciário, mas o seu tribunal mais emblemático: o Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J.).

         Dentro em pouco, é mais que previsível que as críticas se alarguem aos Tribunais da Relação, englobando no mesmo cesto todos os Tribunais Superiores da orgânica comum.

         De há dois anos a esta parte esta é a segunda leva continuada de criticas ao poder judicial. A primeira teve carácter político e está hoje ultrapassada; a segunda, tem razões de cariz economicista, parte de poderes fácticos ligados à C.S. e tem, no seu epicentro, jornais (ou seja, a imprensa escrita) com dificuldades económicas evidentes, e não já canais televisivos que, quando agem, vão meramente a reboque da imprensa diária.

         Notícias relativas à condenação indemnizatória de um periódico a um clube de futebol por ter noticiado um facto pretensamente verídico, o que é rigorosamente falso porque não se provou a autenticidade do facto; notícias relativas a um acórdão proferido recentemente num caso de pedofilia com deturpação insinuada dos factos assentes; notícias relativas a um sequestro e rapto de cidadãs estrangeiras julgado por acórdão do S.T.J. proferido há quase (20) anos e apresentado agora como se a decisão fosse de há meses – tudo serviu para dizer à opinião pública que o S.T.J., afinal, não presta porque decide mal.

         Pouco importa que o Supremo tenha tentado repor a verdade, intencionalmente omitida, ou que a conceituada Revista Portuguesa de Ciência Criminal tenha defendido a justeza das decisões pela pena de académicos universitários.

           No fundo, e parafraseando o escritor Manuel António Pina na sua crónica de 6 de Junho passado “ a desonestidade intelectual e deontológica do jornalismo pode ter (tem frequentemente e quase sempre impunemente) consequências catastróficas. Porque, como dizia Shakespeare em “Othello” aquele que nos rouba a honra não fica mais rico e deixa-nos irremediavelmente pobres.

         Em tempos pouco propícios ao pudor e à seriedade, um jornalista sem escrúpulos é um individuo armado e perigoso e seria exigível que a Carteira Profissional fosse atribuída pelo menos com tantos cuidados como a licença de porte de arma” (fim de citação).

         O que está por detrás desta recente arremetida contra o mais emblemático tribunal português é muito provavelmente o acórdão que fixou um novo paradigma indemnizatório a pagar a um clube de futebol, não tanto pelo caso em si mas pela mensagem de inovação jurisprudencial que ele contém.

         De há 12/13 anos a esta parte tenho defendido a introdução entre nós da indemnização punitiva, como fazem os saxónicos, quando os direitos de personalidade e cidadania são cilindrados por órgãos de comunicação de massas.

      Este é, aliás, um dos três buracos negros da nossa teoria indemnizatória como em Novembro/99 referi expressamente no 2.º Congresso do Direito do Consumo: teremos que abandonar de vez, e naquele tipo de lesões, o conceito de indemnização=reparação para o centrar também no lastro punitivo de modo a obviar a que o ilícito do lesante seja sempre o chamariz para o seu próprio lucro.

         Obviamente que uma solução destas coloca em xeque políticas empresariais com reflexos editoriais; e quem reage a soluções jurídicas deste cariz, protectoras de cidadãos indefesos, é quem, numa economia de mercado, não consegue equilibrar financeiramente o barco, ou seja, é em regra a imprensa escrita.

         Na verdade, o mercado do lucro colocou a C.S. entre Cila e Caríbdis, o que nos reconduz à ideia de que a ética bem pouco importa quando importa garantir a sobrevivência que só o lucro concede.

         E porque o tempo de cultura escrita se esvai a favor do audiovisual, este – o audiovisual – obtém lucros leoninos que chocam com a quebra de audiências dos jornais.

        O aparecimento de jornais gratuitos, o fim do peso das velhas redacções (depositárias ainda de valores para além do mercado) e o trabalho precário, só vieram agravar um problema cuja solução já era complicada.

        Daí que os jornais sejam os primeiros atingidos se os tribunais reformularem os seus patamares indemnizatórios; daí que sejam alguns deles os líderes da descredibilização, ainda que o acórdão que acima referi esteja bem longe da desejável visão indemnizatória punitiva.

         Para quem se sente acossado, descredibilizar o Supremo não chega.

         O novo sistema de recursos vai – à moda europeia – restringir o acesso ao Supremo, alargando às Relações a competência para as decisões finais; o que nos remete para a conclusão de que (a vingar uma nova visão para o ressarcimento na responsabilidade extracontratual) as Relações ficarão também no centro do mundo.

*

        Não foi por acaso que as sociedades democráticas continentais caminharam para a estruturação de um poder judicial onde os juízes não são designados por eleição.

         A não eleição, a vitaliciedade ou a existência de mandatos longos e não renováveis, são vistos como condições de independência do juiz e esta como salvaguarda da sua imparcialidade, já que imparcialidade é aquilo que as partes exigem quando procuram o juiz.

         As tensões dialécticas existentes nesta esfera desde as revoluções liberais tiveram, todas, a mesma matriz: desligar o julgador da obrigação política ou partidária.

         Foi assim com a imposição de o juiz do tribunal  comum se não enfeudar partidariamente (Trindade Coelho, no séc. XIX, foi um dos fautores dessa exigência), foi assim com a superação da captura dos tribunais administrativos pela França napoleónica, foi assim – depois da inovação austríaca e checa – com a lenta neutralização partidária dos tribunais constitucionais.

         Hoje, os judiciários europeus debatem-se já não com a pressão do poder político clássico, mas com a tentativa de captura ou condicionamento por poderes fácticos.

         É isso – não tenhamos dúvida – o que está verdadeiramente em cima da mesa no caso presente; foi para isso, para nos sabermos salvaguardar de interesses particulares e egoísticos, que os políticos do Ocidente estruturaram a independência do juiz com todas as suas componentes intrínsecas.

         O que significa, também, que não estamos desarmados.

         A posse, hoje, do novo Presidente do Tribunal da Relação do Porto, com todos os atributos que lhe são reconhecidos, é a garantia avalizada de que o fim do mundo não está para chegar.

         Um motivo mais, afinal, para nos regozijarmos com o acto a que tivemos a honra de presidir.

Luís António Noronha do Nascimento
Porto, 18 de Junho de 2007

Comentarios (16)add
... : Menino Carlinhos
Não é por nada, tanto mais que, por feitio «traquinas» e não «cinzentão», não teria hipótese alguma de eleição ou nomeação para qualquer cargo de «relevo» neste «jardim à beira-mar plantado», mas que tenho andado eu a dizer há tempos a esta parte, quase me sentindo só a clamar no deserto, sobre certa pretensa comunicação social e pretensos jornalistas que vamos tendo, os julgamentos na praça pública que vão ocorrendo, as pessoas que, só por se verem constituídas como simples arguidas, veem o seu bom nome posto em causa, os «justiceiros circenses» ávidos de holofotes e deles se «alimentando», etc e tal?
20.Junho.2007
... : Menino Carlinhos ( a ficar já zangado e a clamar por um novo 25 de Abril!!!)
PS - Já agora, desculpem lá qualquer coisinha, se volto atrás ainda para dizer o seguinte: mas quando é que, AFINAL, colocam em dia todas as «oficiosas» que me continuam a dever e aos meus colegas?!!!Bolas, já me dói a garganta de clamar por tal regularização, mas que não me calam, lá isso não calam! Ou a «justiça oficiosa» não conta para as «élites»?!!! smilies/angry.gif
20.Junho.2007
... : jjpensador
Nem todos sõa iguais, mas já conheci vários casos dos "oficiosos" que além do que todos lhe pagamos (através do Estado) ainda recebem dos defendidos.
A última, à poucos dias, um arguido aflito por ficar sem certa de condução, porque o patrão o ia despedir se fica-se inibido de conduzir, foi falar com a sua Dra. "oficiosa", a quallhe disse logo que so apresentava recurso se lhe paga-se 400,00 euros.
21.Junho.2007
... : silva
O TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM, hoje mesmo condenou o Estado Português por violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. E foi por decisões e despachos dos tribunais nacionais.
Sem comentários
21.Junho.2007
... : Tony
Pois, pois... o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (mas qual Tribunal, qual quê, se organicamente trabalha na dependência do Conselho da Europa, logo sem separação de poderes...), só sabe condenar Portugal, Espanha, França, Inglaterra, X Y e todos os países. Nenhum escapa.
Para um país ser condenado basta que uma vírgula não seja notificada que cai o céu à terra por violação do princípio do contraditório. Se as partes num processo chegam a acordo e uma delas não tiver constituído advogado (por opção própria), ai que não pode ser porque o Estado não garantiu todo o direito à defesa. Se os tribunais portugueses fossem iguais ao TEDH não havia um processo que chegasse ao seu fim. Tudo voltava à estaca zero. Com tantos direitos, direitos, direitos, direitos para os pobres coitados que têm excesso de direitos e só obrigações, obrigações, obrigações, obrigações para os que têm excesso de obrigações, nunca se chegaria a bom porto.
Pior, pior é que há quem goste e ganhe com estas mãos largas do TEDH. Há até quem já tenha descoberto que é um autêntico filão de ouro e quase só patrocina causas nesse pseudo-tribunal, com pseudo-juízes nomeados politicamente.
A Europa caminha a passos largos para o caos e o declínio.
21.Junho.2007
... : silva
O senhor Tony devia pensar no que diz. Mas não pensou. As indemnizações são parcas ou inexistentes e às vezes nem as despesas são pagas. Leia os acórdãos e depois fale. Especialmente os de 21 de Junho.
21.Junho.2007
... : Tony
Ó Sr. Silva, eu quero lá saber dos de 21 de junho ou dos de 30 de Fevereiro. São todos a mesma treta. Não os conheço e desde há algum tempo a esta parte nem quero saber. É lixo.
Sobretudo porque quem os redige não sabe nada sobre o que é a legislação nacional e não tem a mínima noção do que é soberania de um Estado.
Os chamados "juízes" do TEDH limitam-se a assinar por baixo aquilo que os seus assessores, comissários políticos burocratas, quase sempre advogados pagos a peso de ouro escrevem.
Aliás, estou em crer que se em todos os processos de todos os países da Europa se fizesse queixa a esse pseudo-tribunal, todas as queixas seriam procedentes, porque arranjam sempre o mínimo pormenor para dizer que houve violação da dita Convenção.
Se houvesse mais respeito pelas jurisdições nacionais as coisas eram diferentes. Mas como está tudo no "bota abaixo", é o que dá. Tudo serve para recorrer para esse pseudo-tribunal. Se um tribunal diz uma coisa, segundo a lei do país, que se limita a aplicar, e a parte não concorda, vocifera sempre que vai recorrer para o tribunal europeu dos direitos do homem... Logo aí se vê a credibilidade desse pseudo tribunal.
21.Junho.2007
... : Procurador Não Coordenador
A questão do TEDH é muito complexa

1.º - Uma questão de legitimidade.
O TEDH não tem qualquer autonomia. É um braço do Conselho da Europa. Não respeita a separação dos poderes. Os seus juízes não são recrutados por concurso público, mas são de nomeação política pelos Estados.

2.º - Excesso de relevância dada ao TEDH
Resulta bem patente do discurso do Presidente do STJ que os media agarram-se ao TEDH como sendo o supra-sumo da verdade absoluta e da mais elevada justiça. Nada mais que falso. Até porque as notícias que são colocadas a circular têm na maior parte das vezes fundamentos errados. Mas como não se questionada nada que o TEDH diz, então dá-se uma importância excessiva a tal organismo (que eu, como o Sr. Tony, não posso chamar de tribunal)

3.º - Pela forma do processo
As partes no processo são um particular (empresa ou pessoa) e o Estado. Em regra, a parte que recorre ao TEDH foi aquela a quem não se lhe reconheceu direito invocado na acção que correu termos nos tribunais do Estado demandado. Por isso, este "tribunal" é um tribunal dos "sem razão", daqueles que não têm apelo nem agravo, que perderam a causa, mas não sabem respeitar a decisão e arranjam qualquer argumento para ter uma vitória meramente moral (e também pecuniária, ou seja, nesse caso o interesse da parte é do mais baixo que se pode ter, porque visa a obtenção de dinheiro).

4.º Pela violação dos próprios direitos que o TEDH diz aplicar.

4/1. Uma grande parte das condenações que o TEDH profere é sobre a morosidade do processo. Mas o próprio TEDH demora entre 2 a 4 anos para se pronunciar sobre uma simples questão de direito, sendo as suas decisões não mais de 5 a 10 páginas (fora o elencar dos factos). O TEDH condena os Estados pela morosidade, mas muito mais moroso é o TEDH a decidir, porque não tem que proferir despachos, ouvir prova como sucede com os processos nacionais. Muitas vezes também não considera a especificidade dos processos e da legislação nacional, porque que culpa tem o tribunal que as partes (as mesmas que depois se vão queixar ao TEDH pela morosidade) usem todos os artifícios, deduzam todos os incidentes e excepções, causando assim maior morosidade ?

4º/2 Outra causa é o princípio do contraditório. Por qualquer coisa que seja lá está o TEDH a dizer que há violação do princípio da defesa. Mas é o TEDH o primeiro a negar tal princípio, porque se limita a ouvir a pretensão de uma parte e o Estado demandado, que na sua maioria dos casos é representado por um procurador especial que não sabe nada dos aspectos específicos do processo nacional. O TEDH não ouve quem foi parte contrária no processo nacional, nem concede aos julgadores nacionais o direito de à semelhança do que sucede em Portugal, "sustentarem" ou reconhecerem qualquer agravo. O TEDH não dá defesa a ninguém, limita-se a seguir como cordeiro o que a parte queixosa lhe apresenta. Parte queixosa essa que apresenta certidões das partes do processo que lhe interessa, omitindo o resto que se passou no processo...

Estas são apenas algumas razões porque também não reconheço nem legitimidade, nem autoridade a qualquer decisão do TEDH.
22.Junho.2007
... : liberdade
Qual TEDH qual carapuça!
22.Junho.2007
... : silva
Os dois comentadores anteriores pecam várias vezes: Se o Tribunal depende dos Estados, e não é imparcial e isento, por que os condena? O Tribunal Europeu é o Tribunal dos injustiçados! O Procurador não Coordenador insulta o representante dos Estados, nomeadamente o português que é um PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ADJUNTO! Diz que não sabem nada. O anterior representante de Portugal é Juiz do Supremo Tribunal de Justiça de PORTUGAL, meus caros.Assim, pensem e meditem antes de falar!! Garanto que , sob pseudónimo, sei do que estou a falar. Não escrevo os nomes desses Ilustres Representantes do Estado, pois poderiam sentir-se insultados, e com razão. Um dos juízes que julga sa causas de Portugal é português, Juiz do Supremo ou Procurador-Geral Adjunto!
22.Junho.2007
... : Toni Carrera
Diz Tony: "Se os tribunais portugueses fossem iguais ao TEDH não havia um processo que chegasse ao seu fim". Digo eu: "Se calhar são, porque tenho como autor um processo em tribunal há sete anos e ainda não saiu da fase dos articulados". Literalmente, ainda não houve um despacho do juiz. Ah, em outros processos, tenho sido convocado para diligências às 10 horas que começam só às 11 horas.
22.Junho.2007
... : PRodrigues
Um dos "famosos" acórdãos de 21 de Junho de 2007 - e são muitos, sendo certo que em apenas dois foi o Estado Português condenado, mas isso ninguém diz... - argumenta - muuuuuito sumariamente - que as promoções do Ministério Público em acções de r.p.p. devem ser notificadas aos interessados, sob pena de violação do art.º 6º, § 1º da C.E.D.H.
Apliquemos tal jurisprudência:
- um dos progenitores, suponhamos, requer uma diligência de prova ( estava em causa uma perícia psiquiátrica );
- o Ministério Público pronuncia-se pelo indeferimento;
- suponhamos que, notificado da promoção, o requerente responde...
.... será que, em respeito do contraditório, tal resposta não deverá ser, por sua vez, notificada a quem tem por função representar os menores em juízo (o Ministério Público)? E se este responder, não terá tal resposta que ser notificda, também, aos interessados? E a eventual "contra-resposta" destes? E assim sucessivamente, "ad nauseam"?
Pois é.
Esta-se mesmo a ver que, por este caminho, se avizinham condenações pela falta de uma decisão em prazo razoável....

"Post Scriptum" ( por extenso, para evitar confusões...): que tal se o Estado Português também passar a ser condenado pela demora na justiça, de cada vez que um julgamento é adiado sempre que as "partes" requerem a suspensão da instância em cima da hora, porque a data não dá jeito aos Senhores Advogados?
Era lindo, ai isso é que era...
25.Junho.2007
... : Tony
Caro Toni Carrera
Tem a certeza que esse processo já vou apresentado ao juiz ou os advogados andam a degladiar-se por algum incidente que tenha sido criado ?
Quanto a julgamentos marcados às 10 e que só começam às 11, porventura viu a que horas chegaram os advogados ? E se eles estiveram a procurar obter um acordo ? E a que horas transmitiram ao juiz que afinal não havia acordo ? E se o juiz aproveitou esse compasso de espera para despachar as resmas de processos que, como o seu, ainda não tiveram despacho ?
26.Junho.2007
... : Tony
Essas das promoções do MP serem notificadas às partes só lembraria aos caducos burocratas do TEDH. Sabem eles lá o que é o MP em Portugal.

É como diz. Notificação notificação notificação notificação notificação ... e depois está o Toni Carreira à espera que as notificações acabem e haja finalmente despacho do juiz. ... despacho que não pode haver enquanto não se acabarem as notificações...

... nisto, de notificações notificações notificações notificações, o processo vai-se arrastando e depois a culpa de quem é ? Claro, do juiz... que está à espera que a última notificação tenha lugar.
26.Junho.2007
... : O Tertuliano
A propósito remeto para um soneto da Autoria de José Cutileiro, feito em pleno Estado Novo, que se adapta aos dias que correm e que eu leio e releio para atenuar a minha revolta em consequência de comportamentos de pessoas com responsabilidades institucionais e que de forma constante esquecem o que diz o artº 1º da Constituição da Repúblca Portuguesa:

Medo

È a medo que escrevo. A medo penso,
A medo sofro e compreendo e calo
A medo peso os termos quando falo
A medo me renego, me convenço.

A medo amo. A medo me pertenço.
A medo me repouso no intervalo
De outros novos. A medo è que resvalo
O corpo escrutador, inquieto, tenso.

A medo durmo. A medo acordo. A medo invento.
A medo passo, a medo fico.
A medo meço o pobre, meço o rico.

A medo guardo confissão, segredo
Dúvida fé. A medo. A medo tudo.
Que já me querem cego, surdo, mudo.
27.Junho.2007
... : O Sempre Atento
Resumindo:
Após a discussão entra o " Tertuliano". Resultado, silêncio total.
Pergunta que se impõe:
O que motivou o fim da interessante discussão que até aí se estava a verificar ?
Quem quiser que responda.

07.Julho.2007
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