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Segundo o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Noronha do Nascimento, no seu discurso proferido ontem na tomada de posse do Presidente da Relação do Porto (link ), «O Judiciário português tem estado ultimamente sujeito a críticas sintomáticas da comunicação social; não todo o Judiciário, mas o seu tribunal mais emblemático: o Supremo Tribunal de Justiça.
Dentro em pouco, é mais que previsível que as críticas se alarguem aos Tribunais da Relação, englobando no mesmo cesto todos os Tribunais Superiores da orgânica comum.
De há dois anos a esta parte esta é a segunda leva continuada de criticas ao poder judicial. A primeira teve carácter político e está hoje ultrapassada; a segunda, tem razões de cariz economicista, parte de poderes fácticos ligados à comunicação social e tem, no seu epicentro, jornais (ou seja, a imprensa escrita) com dificuldades económicas evidentes, e não já canais televisivos que, quando agem, vão meramente a reboque da imprensa diária».
DISCURSO DE SUA EXCELÊNCIA, O PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUIZ CONSELHEIRO DR. LUÍS ANTÓNIO NORONHA DO
NASCIMENTO
NO ACTO DE TOMADA DE POSSE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA
RELAÇÃO DO PORTO
JUIZ DESEMBARGADDOR DR. GONÇALO XAVIER SILVANO
PORTO, 18 de Junho de 2007
Este é o ciclo normal da vida das instituições nos
países democráticos expresso no mandato temporal de quem exerce funções de
chefia, escolhido por eleição ou por designação política daqueles que já se
tinham legitimado por eleição anterior.
Mandatos com prazo certo, renovável limitadamente, e
que correspondem (para quem tiver uma visão organicista das sociedades) à
sucessão normal das gerações que o decurso do tempo vai trazendo para a boca de
cena do teatro humano.
Hoje, assistimos por isso a um desses momentos de
passagem de testemunho.
Todos nós somos diferentes na nossa igualdade
fundadora.
Daí que ninguém possa pretender que quem entra seja
igual a quem sai e que quem sai tivesse sido igual ao seu antecessor; se assim
fosse estaríamos, provavelmente, ainda perto da pré-história do Homem sem que a
sua História tivesse sido menos trágica do que foi.
Durante seis anos esteve este Tribunal da Relação do
Porto presidido pelo Desembargador Correia de Paiva que lhe transmitiu um cunho
próprio de liderança.
Preocupado com todos os bloqueios e dificuldades de
gestão da sua Relação e dos tribunais de 1.ª instância da sua área, o
Desembargador Correia de Paiva viveu intensamente a sua presidência (como eu
pessoalmente pude testemunhar aquando da minha passagem pelo C.S.M.) colocando,
de certeza, a sua vida pessoal atrás e em detrimento das suas funções
profissionais.
Tornou-se, por isso, credor imprescritível de quem,
neste país, ainda pretende um poder judicial forte, pragmático, eficaz e
respeitado; daí a mais sincera das nossas homenagens.
Quem vem a seguir, o Desembargador Gonçalo Silvano, não
vai seguramente desiludir.
Jurista e juiz de alta craveira técnica, com um passado
de experiência que o levou a lugares dirigentes da Associação Sindical dos
Juízes Portugueses e a vogal do próprio C.S.M. num triénio particularmente
profícuo, o Desembargador Gonçalo Silvano é – supomos – a pessoa certa na hora
exacta.
E isto porque características éticas e culturais da
sociedade portuguesa vão, decididamente, recentrar a conflitualidade nos
tribunais superiores, onde obviamente se incluem os Tribunais das cinco Relações
do nosso país.
Expliquemo-nos melhor.
*
O Judiciário português tem estado ultimamente sujeito
a críticas sintomáticas da comunicação social (C.S.); não todo o Judiciário, mas
o seu tribunal mais emblemático: o Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J.).
Dentro em pouco, é mais que previsível que as críticas
se alarguem aos Tribunais da Relação, englobando no mesmo cesto todos os
Tribunais Superiores da orgânica comum.
De há dois anos a esta parte esta é a segunda leva
continuada de criticas ao poder judicial. A primeira teve carácter político e
está hoje ultrapassada; a segunda, tem razões de cariz economicista, parte de
poderes fácticos ligados à C.S. e tem, no seu epicentro, jornais (ou seja, a
imprensa escrita) com dificuldades económicas evidentes, e não já canais
televisivos que, quando agem, vão meramente a reboque da imprensa diária.
Notícias relativas à condenação indemnizatória de um
periódico a um clube de futebol por ter noticiado um facto pretensamente
verídico, o que é rigorosamente falso porque não se provou a autenticidade do
facto; notícias relativas a um acórdão proferido recentemente num caso de
pedofilia com deturpação insinuada dos factos assentes; notícias relativas a um
sequestro e rapto de cidadãs estrangeiras julgado por acórdão do S.T.J.
proferido há quase (20) anos e apresentado agora como se a decisão fosse de há
meses – tudo serviu para dizer à opinião pública que o S.T.J., afinal, não
presta porque decide mal.
Pouco importa que o Supremo tenha tentado repor a
verdade, intencionalmente omitida, ou que a conceituada Revista Portuguesa de
Ciência Criminal tenha defendido a justeza das decisões pela pena de académicos
universitários.
No fundo, e parafraseando o escritor Manuel António
Pina na sua crónica de 6 de Junho passado “ a desonestidade intelectual e
deontológica do jornalismo pode ter (tem frequentemente e quase sempre
impunemente) consequências catastróficas. Porque, como dizia Shakespeare em
“Othello” aquele que nos rouba a honra não fica mais rico e deixa-nos
irremediavelmente pobres.
Em tempos pouco propícios ao pudor e à seriedade, um
jornalista sem escrúpulos é um individuo armado e perigoso e seria exigível que
a Carteira Profissional fosse atribuída pelo menos com tantos cuidados como a
licença de porte de arma” (fim de citação).
O que está por detrás desta recente arremetida contra
o mais emblemático tribunal português é muito provavelmente o acórdão que fixou
um novo paradigma indemnizatório a pagar a um clube de futebol, não tanto pelo
caso em si mas pela mensagem de inovação jurisprudencial que ele contém.
De há 12/13 anos a esta parte tenho defendido a
introdução entre nós da indemnização punitiva, como fazem os saxónicos, quando
os direitos de personalidade e cidadania são cilindrados por órgãos de
comunicação de massas.
Este é, aliás, um dos três buracos negros da nossa teoria
indemnizatória como em Novembro/99 referi expressamente no 2.º Congresso do
Direito do Consumo: teremos que abandonar de vez, e naquele tipo de lesões, o
conceito de indemnização=reparação para o centrar também no lastro punitivo de
modo a obviar a que o ilícito do lesante seja sempre o chamariz para o seu
próprio lucro.
Obviamente que uma solução destas coloca em xeque
políticas empresariais com reflexos editoriais; e quem reage a soluções
jurídicas deste cariz, protectoras de cidadãos indefesos, é quem, numa economia
de mercado, não consegue equilibrar financeiramente o barco, ou seja, é em regra
a imprensa escrita.
Na verdade, o mercado do lucro colocou a C.S. entre
Cila e Caríbdis, o que nos reconduz à ideia de que a ética bem pouco importa
quando importa garantir a sobrevivência que só o lucro concede.
E porque o tempo de cultura escrita se esvai a favor
do audiovisual, este – o audiovisual – obtém lucros leoninos que chocam com a
quebra de audiências dos jornais.
O aparecimento de jornais gratuitos, o fim do peso das
velhas redacções (depositárias ainda de valores para além do mercado) e o
trabalho precário, só vieram agravar um problema cuja solução já era complicada.
Daí que os jornais sejam os primeiros atingidos se os
tribunais reformularem os seus patamares indemnizatórios; daí que sejam alguns
deles os líderes da descredibilização, ainda que o acórdão que acima referi
esteja bem longe da desejável visão indemnizatória punitiva.
Para quem se sente acossado, descredibilizar o Supremo
não chega.
O novo sistema de recursos vai – à moda europeia –
restringir o acesso ao Supremo, alargando às Relações a competência para as
decisões finais; o que nos remete para a conclusão de que (a vingar uma nova
visão para o ressarcimento na responsabilidade extracontratual) as Relações
ficarão também no centro do mundo.
*
Não foi por acaso que as sociedades democráticas
continentais caminharam para a estruturação de um poder judicial onde os juízes
não são designados por eleição.
A não eleição, a vitaliciedade ou a existência de
mandatos longos e não renováveis, são vistos como condições de independência do
juiz e esta como salvaguarda da sua imparcialidade, já que imparcialidade é
aquilo que as partes exigem quando procuram o juiz.
As tensões dialécticas existentes nesta esfera desde
as revoluções liberais tiveram, todas, a mesma matriz: desligar o julgador da
obrigação política ou partidária.
Foi assim com a imposição de o juiz do tribunal comum
se não enfeudar partidariamente (Trindade Coelho, no séc. XIX, foi um dos
fautores dessa exigência), foi assim com a superação da captura dos tribunais
administrativos pela França napoleónica, foi assim – depois da inovação
austríaca e checa – com a lenta neutralização partidária dos tribunais
constitucionais.
Hoje, os judiciários europeus debatem-se já não com a
pressão do poder político clássico, mas com a tentativa de captura ou
condicionamento por poderes fácticos.
É isso – não tenhamos dúvida – o que está
verdadeiramente em cima da mesa no caso presente; foi para isso, para nos
sabermos salvaguardar de interesses particulares e egoísticos, que os políticos
do Ocidente estruturaram a independência do juiz com todas as suas componentes
intrínsecas.
O que significa, também, que não estamos desarmados.
A posse, hoje, do novo Presidente do Tribunal da
Relação do Porto, com todos os atributos que lhe são reconhecidos, é a garantia
avalizada de que o fim do mundo não está para chegar.
Um motivo mais, afinal, para nos regozijarmos com o
acto a que tivemos a honra de presidir.
Luís António Noronha do Nascimento
Porto, 18
de Junho de 2007
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