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E se, de repente, o chamarem para julgar um menor?
Está a imaginar um tribunal em suspenso, juiz incluído, enquanto, numa
sala quente, à volta de uma enorme mesa, um grupo de jurados discute e
exaspera sem chegar a consenso quanto à condenação ou absolvição do
réu? Está? Então esqueça. Nas palavras do juiz-desembargador Madeira
Pinto, que esteve oito anos no Tribunal de Família e Menores (TFM) do
Porto, o conceito de juiz social «tem como fundamento uma certa ideia
de Justiça popular, mas no sentido em que chama a sociedade a intervir
na sua administração».
Voluntários para o serviço público, os juízes sociais são cidadãos
comuns cujo nome é proposto ao TFM da área de residência por uma
entidade ou instituição que atesta a sua idoneidade. A eles cabe
representar o povo nos debates judiciais, em processos de protecção de
crianças e jovens em risco, e em audiências nas quais esteja em causa o
internamento de um menor. O tribunal é misto, composto por dois juízes
sociais e um de carreira que - podendo até ter votado vencido - é quem
fica responsável pela redacção do acórdão.
Depois de vários anos a exercer funções no TFM de Lisboa, a procuradora
Joana Marques Vidal não tem dúvidas: «A experiência é muito positiva e
permite aos cidadãos tomarem consciência dos problemas da administração
da Justiça.» Uma sensação partilhada por Avelina Moura, 55 anos, que já
vai no quarto mandato - cada um deles de dois anos - como juíza social
no Porto. Professora aposentada do 1° Ciclo, Avelina é-o por serviço
público. «Quando se está por dentro do sistema, vêem-se as coisas com
outros olhos.»
VISÃO | 11.06.2008
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