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Juiz obriga 'secretas' a fornecer documentos
07-Nov-2009
Uma juíza ordenou ao gabinete do secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP, o organismo que coordena os serviços secretos) a entregar ao tribunal uma série de documentos que o próprio gabinete considera estarem em Segredo de Estado. A decisão da magistrada foi tomada no âmbito de um processo no qual Rui Costa Pinto, ex-jornalista da revista Visão, e Pedro Camacho, director, foram acusados de difamação. Em declarações ao DN, Júlio Pereira, secretário-geral do SIRP, disse que pretende manter os documentos classificados.


A iniciativa da magistrada, do 3º Juízo Criminal de Lisboa, promete muita polémica. Uma vez que as matérias classificadas como Segredo de Estado são, de acordo com a lei e com a interpretação das secretas portuguesas, totalmente invioláveis, mesmo fora da alçada dos tribunais.

Ora, esse não foi o entendimento da juíza que vai começar a julgar o caso. Este, recorde-se, teve origem a 2 de Fevereiro de 2006, quando a Visão publicou uma reportagem sobre uma alegada "secreta oculta de José Sócrates", que estaria a funcionar no SIRP, fora de qualquer tipo de controle. Naquele mesmo dia, Júlio Pereira, secretário-geral do SIRP, anunciou em conferência de imprensa a instauração de uma queixa-crime contra o jornalista e a revista. E assim foi.

Ora, durante o processo, Rui Costa Pinto pediu sempre acesso a documentos do SIRP para melhor fundamentar a sua defesa. O que lhe foi, consecutivamente, negado. Argumento: a documentação estava debaixo do regime de Segredo de Estado, logo inacessível.

Antes do início do julgamento, o advogado dos jornalistas, Rui Patrício, voltou à carga, pedindo novamente acesso à documentação. A 30 de Outubro, contra a opinião do Ministério Público e dos próprios serviços secretos (constituídos como assistentes no processo), a juíza que vai julgar o caso ordenou o gabinete que coordena as secretas a apresentar em tribunal os documentos pretendidos pela defesa.

Considerando que face "às garantias de defesa constitucionalmente consagradas", os elementos solicitados pela defesa do jornalista são "pertinentes para a descoberta da verdade e boa decisão da causa". Rui Costa Pinto pediu acesso a memorandos de serviço e outras comunicações internas que estejam relacionadas com a "orgânica e estruturação dos serviços, as suas relações institucionais e eventuais conflitos de competências". De fora ficam documentos ligados a questões operacionais.

"Foi com satisfação que recebi esta decisão. Porque deste modo estão exercidas todas as garantias constitucionais de defesa", disse ao DN o advogado Rui Patrício.

CARLOS RODRIGUES LIMA | DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 07.11.2009

Comentarios (3)add
... : Mário Rama da Silva
Num verdadeiro estado de direito nada pode estar fora do controlo judicial.
O segredo de estado não deve constituir um fundamento para isso porque o primeiro obrigado a manter o segredo é o Juiz que, caso os documentos não sejam relevantes os voltará a selar e a devolver e, mesmo sendo relevantes, pode tomar em consideração o seu conteúdo e não o revelar.
O segredo de estado não pode servir de refúgio a braços do Estado que se poderiam, assim, comportar como meliantes ou servir interesses de grupos económicos e partidários.
No caso como este deveria, inequivocamente, estar prevista uma inversão do ónus da prova: se quem acusa se recusa - mesmo legitimamente - a produzir os documentos relativos à matéria publicada que fundamenta a acusação, então deveria ter o ónus de provar que a matéria publicada era falsa e difamatória.
Agora, acusar e depois refugiar-se no segredo de estado para obstaculizar a defesa... parece ser, digamos, pouco transparente, pelo menos o suficiente para criar a dúvida sobre se os factos não são mesmo verdadeiros e se o jornalista não terá, até, ficado a meio do caminho.
07.Novembro.2009
... : fff
estranho sair no dn
07.Novembro.2009
... : diogo alves
tá visto.
agora acham que os juízes são tótós
09.Novembro.2009
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