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Férias Judiciais nos Açores... criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
21-Ago-2007

ImageA partir de uma pertinente observação do Blog de Informação ,  tomamos conhecimento da notícia do Portugal Diário, segundo a qual, a PSP da Horta (Açores), apesar de ter detido dois homens no interior de uma plantação de cannabis na ilha do Pico, nos Açores, não os apresentou a Tribunal.
«Segundo o comandante da PSP da Horta, os dois indivíduos, de 38 e 17 anos, não foram presentes a Tribunal, uma vez que estão a decorrer as férias judiciais, e vão aguardar, por isso, em liberdade o decorrer das investigações».
Pelos vistos, tal como o governo desconhecia que férias judiciais não significa encerramento dos tribunais ou férias dos juízes, também a PSP da Horta confunde férias judiciais com inexistência de turnos aos processos urgentes, como é o caso do primeiro interrogatório de arguido detido..., que tem de ocorrer dentro do período das 48 horas seguintes à detenção.
Para que conste, nas férias judiciais os Tribunais continuam abertos, todos os dias, excepto aos domingos e há sempre Juízes, magistrados do Ministério Público e Oficiais de Justiça em turno, para assegurar todo o serviço urgente. Não libertem os detidos antes de tal ser decidido pela autoridade competente, nem prendam preventivamente cidadãos antes de tal ser judicialmente ordenado.

Comentarios (6)add
... : Vou para o meu turno de helicóptero
Convém conhecer certas realidades antes de opinar.
O comandante da PSP tem razão ao não apresentar os detidos.
Pois se não há juiz a quem os apresentar!
O juiz goza as suas férias pessoais e não há substituto legal.
Além disso, nos grupos central e ocidental não se organizam turnos como nas comarcas do continente, em que um juiz assegura o serviço em múltiplas comarcas.
Tal poderia ser feito se os juízes tivessem à disposição um helicóptero ou um avião privativos para saltitarem de nenúfar em nenúfar, quero dizer, de ilha em ilha. Mas como não têm, cada ilha trata de si...
Os Açores têm destas especificidades...

21.Agosto.2007
... : Administrator In Verbis
Caro Comentador antecedente:
Grato pela sua pertinente observação e oportuno esclarecimento.
No entanto, os detidos não são apresentados por causa propriamente das férias judiciais , mas por causa das férias pessoais do juiz em causa, que não terá substituto (algo que deveria ser resolvido, pois nesse caso o juiz com essa jurisdição nunca poderá estar doente nem lhe pode falecer qualquer familiar, sob pena de caos na ilha).
21.Agosto.2007
... : guernica
Para que se saiba acrescenta-se que o mesmo se aplica ao Ministério Público.
Os procuradores de turno encontram-se na ilha Terceira e para tal diligência teria que ser efectuada uma deslocação, do procurador de turno, de avião o que este caso não justifica por desnecessidade.
21.Agosto.2007
... : Vou para o meu turno de helicóptero
Caro administrador do Inverbis:
Tem toda a razão em exigir rigor.
O meu comentário não era rigoroso, apesar dos factos apresentados.
Os melhores cumprimentos
22.Agosto.2007
... : Administrador In Verbis
Caro comentador anterior:
O seu comentário era rigoroso e agradeço pelos factos que trouxe para o esclarecimento da questão.
Eu é que usei de preciosismo nos conceitos, por considerar que quem não tenha conhecimentos técnicos, possa compreender a diferença entre os conceitos.
Melhores cumprimentos e continuação de boas férias (pessoais, não propriamente judiciais).
22.Agosto.2007
... : F. Henriques das Neves : http://===
A situação noticiada - tal como vem acima relatada - seria realmente sui generis. Todavia, convem ponderar.
O serviço de turno nos Açores - tal como é entendido no Continente - só funciona relativamente às comarcas das ilhas de S. Miguel ( Ponta Delgada, Ribeira Grande, Povoação, Vila Franca do Campo e Nordeste ) e Terceira ( Angra do Heroismo e Praia da Vitória). As restante comarcas (Ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico e Flores) não integram qualquer turno.
Mas isso não significa que durante o mês de Agosto os tribunais destas comarcas estejam indisponíveis para os actos urgentes.
Pelo contrário, o serviço urgente sempre foi assegurado ao longo dos anos nestas comarcas - mesmo antes de aqui haver trurnos na Terceira e em São Miguel - - através da regra geral de substituição dos juizes por pessoa idónea, nos termos do Artº 68º da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
Atempadamente, antes das férias judiciais, cada Juiz destas comarcas, em articulação com o Senhor Juiz de Círculo e os então Delegados do Ministério Público, em articulação com o Senhor Procurador, asseguram o serviço urgente no Tribunal durante as férias judiciais, através de pessoas idóneas que se encontrem disponíveis e aceitem, comunicando-se superiormente.
É o que certamente terá acontecido este ano.
De qualquer modo as férias judiciais - quer do Órgão Tribunal, quer dos seus Magistrados titulares, não retiram à PSP a obrigação de apresentar em Tribunal no prazo legal, os detidos, uma vez que detidos estão.
Agora o que aqui poderá ter passado é isto : a PSP pode ter agido no seguimento de um despacho (telefónico, fax, email) do Magistrado titular que, tomando conhecimento do expediente e situção em causa,decidiu em conformidade, não se justificando interromper as férias para se deslocar de avião à ilha.
Então a PSP agiu de acordo.
22.Agosto.2007
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