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Novo regulamento é hoje aprovado na generalidade no Parlamento. As IPSS e clubes de futebol perdem isenção total de custas. Mais de 200 processos por ano valem custas a dobrar. Mais de 200 processos por ano valem custas a dobrar. Procedimentos dilatórios vão ser penalizados mas haverá redução de taxas e incentivos para quem use meios alternativos. Além disso, a parte vencida pode ter de pagar advogados da outra parte.
As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) - como o Montepio, Casa Pia ou Santa Casa da Misericórdia - e as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos - por exemplo, os clubes de futebol - perdem a isenções total de custas judiciais de que beneficiam actualmente. Pelo contrário, passam a ter de suportar estes encargos sempre que litiguem fora da defesa dos interesses que lhes sejam especialmente incumbidos por Lei ou estatuto. E, mais, sempre que as suas pretensões forem vencidas, serão sempre obrigadas a pagar as custas.
A medida consta do futuro Regulamento das Custas Processuais (RCP), que hoje vai ser discutido e aprovado na generalidade no Parlamento e que consagra uma restrição ao extenso rol de isenções que existe hoje em dia, explicou ao Jornal de Negócios Conde Rodrigues, secretário de Estado Adjunto da justiça. "Os estatutos destas entidades, que regra geral incluem uma cláusula de isenção generalizada de custas, serão alterados automaticamente por via desta nova disposição", adiantou Conde Rodrigues.
Ainda no capítulo das isenções, refira-se que o Estado e demais pessoas colectivas públicas só terão dispensa de pagamento prévio nas acções administrativas e fiscais - actualmente também estão isentos nos outros processos quando na qualidade de réu. Por outro lado, perdem o benefício nas acções relativas a relações laborais e a relações pré-contratuais e contratuais administrativas. Já os funcionários e agentes do Estado demandados no exercício das suas funções, actualmente isentos, perdem esses benefícios quando se conclua que agiram com dolo.
O que muda com o novo regulamento das custas
Isenção de custas para trabalhadores representados por sindicatos
Não terão de pagar encargos os trabalhadores ou seus familiares representados em Tribunal por sindicatos ou pelo Ministério Público desde que estejam esgotadas as hipóteses de recurso à resolução alternativa de litígios e o seu rendimento ilíquido anual não seja superior a 19.200 euros. Os sindicatos aplaudem, mas dizem que o limite devia ser superior. A Justiça contrapõe e garante que será abrangida "cerca de metade da população activa".
Mais de 200 processos por ano valem custas a dobrar
As entidades que apresentem em tribunal mais de 200 processos por ano vão ser penalizadas com o pagamento da taxa de justiça em dobro. O objectivo é racionalizar e reduzir o congestionamento nos tribunais, mas a medida tem sido criticada pelos advogados, que a vêm como limitação do direito à Justiça.
Taxa de Justiça paga de uma só vez e de acordo com complexidade
A actual taxa de justiça inicial e subsequente, paga em duas fases, passará a ter de ser liquidada num pagamento único no início do processo. Por outro lado, o juiz terá liberdade para decidir custas de acordo com a complexidade dos processos.
Procedimentos dilatórios vão ser penalizados
Os intervenientes processuais que usem e abusem de procedimentos dilatórios e expedientes que atrasam o andamento dos processos com recursos e requerimentos que acabam por se revelar infundados vão ter de pagar por isso, já que o Juiz pode obrigar ao pagamento de uma taxa de Justiça acrescida.
Redução de taxas e incentivos para quem use meios alternativos
Passa a existir um sistema de benefícios no âmbito da redução da taxa de justiça, tendo em vista a criação de incentivos para o recurso a mecanismos alternativos de resolução de litígios, para a utilização de meios electrónicos, para a adopção de medidas de simplificação processual, entre outros, mediante a conversão dos valores pagos pelas partes a título de taxa de justiça em pagamento de encargos.
Parte vencida pode ter de pagar advogados da outra parte
São alteradas as regras relativas à responsabilidade da parte vencida, prevendo-se a possibilidade de suportar os encargos da parte vencedora, entre estes, parte dos honorários dos mandatários. Também se revê a distribuição da responsabilidade pelo pagamento de custas, indicando os casos em que se entende que as mesmas devam ser repartidas de modo igual entre autor e réu.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 16.05.2007
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