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Custas Judiciais e Apoio Judiciário |
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31-Out-2007 |
Acórdão
n.º 471/2007, D.R. n.º 210, Série
II de 2007-10-31
Tribunal Constitucional - Julga inconstitucional
a norma que se extrai da conjugação do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 15.º,
n.º 1, alíneao), e 18.º, n.º 2, e tabela anexa do Código das Custas Judiciais,
na redacção do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, na parte em que dela
resulta que as taxas de justiça devidas por um processo, comportando um
incidente de apoio judiciário e um recurso para o tribunal superior, ascendem ao
montante global de Euro 123 903,43, determinado exclusivamente em função do
valor da acção, sem o estabelecimento de qualquer limite máximo, e na medida em
que não se permite que o tribunal reduza o montante da taxa de justiça devida no
caso concreto, tendo em conta, designadamente, a natureza e complexidade do
processo e o carácter manifestamente desproporcionado desse montante.
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