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Comunicado da Presidência do STJ criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
22-Mar-2007

ImageA propósito da notícia reproduzida em alguns órgãos de comunicação de que alegadamente o Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J.) português havia sido condenado pelo Conselho da Europa (através do Comité de Direitos Sociais) em virtude de um acórdão proferido em Abril de 2006 incidindo sobre castigos moderados a menores.

 

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

1. Alguns órgãos da comunicação social (nomeadamente televisivos) noticiaram recentemente que o Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J.) português havia sido condenado pelo Conselho da Europa (através do Comité de Direitos Sociais) em virtude de um acórdão proferido em Abril/06 incidindo sobre castigos moderados a menores;

2. Tal notícia não é verdadeira;

3. Em primeiro lugar, o Conselho da Europa nem condenou, nem poderia jamais condenar o S.T.J. porque não possui competência para tanto uma vez que não detém funções jurisdicionais;

4. Em segundo lugar, o que houve foi uma reclamação - queixa dirigida ao Comité dos Direitos Sociais do Conselho da Europa que sobre ela (tanto quanto sabemos) não se pronunciou ainda já que está a decorrer o prazo para a sua apreciação;

5. No limite, o Conselho da Europa poderá, eventualmente, recomendar ao Estado Português uma modificação da legislação que regula a matéria em causa;

6. Só o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (sedeado em Estrasburgo) poderia pronunciar uma condenação e visando o Estado Português;

7. Simplesmente nem isso aconteceu; aliás, nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano em curso este Tribunal não pronunciou uma única condenação tendo Portugal como destinatário.

O Gabinete da Presidência do Supremo Tribunal de Justiça | 20.03.2007.

Comentarios (2)add
... : psdtr
"nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano em curso este Tribunal não pronunciou uma única condenação tendo Portugal como destinatário"

Como magistrado, não tenho qualquer gosto em escrever isto, mas se a Presidência do STJ não sabe, então é melhor ficar calada: AFFAIRE ALMEIDA AZEVEDO c. PORTUGAL (Requête no 43924/02), 23 janvier 2007.

(http://www.gddc.pt/direitos-humanos/
portugal-dh/acordaos/AlmeidaAzevedo43924-02.pdf?
item=2&portal=hbkm&action=html&highlight=Portugal
&sessionid=10346827&skin=hudoc-fr)
22.Março.2007
Como aqui, nesta revista-blog se demonstrou à saciedade a propósito do caso Esmeralda, a rapidez na denúncia destes desmandos e desinformações, é essencial para repor a verdade das coisas.

O comunicado do gabinete da presidência do STJ, vem muito atrasado e por isso surte efeito nulo.
E não devia, porque de facto, a notícia era incorrecta no modo como foi titulada, principalmente.
22.Março.2007
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