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Nova organização dos Tribunais: o trabalho e os serviços das novas 39 comarcas vão ser avaliados duas
vezes por ano através de um relatório elaborado pelos respectivos
juízes-presidentes que será apresentado ao Conselho Superior da
Magistratura.
Segundo a proposta de lei 124/2008, que estabelece o novo regime de
organização e funcionamento dos tribunais e à qual o CM teve acesso,
esta é uma das competências de direcção do juiz-presidente que haverá
em cada uma das 39 comarcas coadjuvado por um administrador judiciário.
De
acordo com o artigo 87 do diploma, as conclusões deste "relatório
semestral sobre o estado dos serviços e a qualidade de resposta" também
serão transmitidas pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes à
Procuradoria-Geral da República e à Direcção-Geral da Administração da
Justiça. Já no âmbito das competências de gestão processual, o
presidente da comarca terá de acompanhar e avaliar a actividade do
tribunal e respectivo movimento processual, identificando "os processos
que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são
resolvidos em prazo considerável". No entanto, o juiz não poderá
adoptar medidas, mas apenas propô--las ao Conselho Superior da
Magistratura, assim como sugerir a especialização de secções nos juízos.
Quanto
ao magistrado do Ministério Público coordenador, que será nomeado entre
procuradores--gerais adjuntos pelo Conselho do Ministério Público para
cada uma das 39 comarcas, terá competências de gestão processual
semelhantes às do juiz-presidente. Terá também de identificar processos
pendentes – neste caso a informação será comunicada directamente à
Procuradoria-Geral da República.
O novo mapa judiciário agrega as
actuais 231 comarcas em 39 circunscrições alargadas, que deixam de
corresponder quase na totalidade às sedes de concelho para abrangerem
vários municípios. O futuro modelo de gestão dos tribunais integra,
além do juiz-presidente, um administrador judiciário e um conselho de
comarca, com representantes dos advogados, solicitadores, funcionários
judiciais e dos municípios.
O novo mapa judiciário será testado em
três comarcas-piloto – Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa
Noroeste – já no próximo ano judicial e alargado a todo o território em
2010. No entanto, não há qualquer informação sobre como se irá proceder
à reorganização dos tribunais nas restantes 36 comarcas.
OBRIGATÓRIO RELATÓRIO DE BALANÇO
Em
Fevereiro de 2010, seis meses antes do fim da experiência nas três
comarcas--piloto, o Ministério da Justiça fará um relatório para
avaliar o impacto da nova lei de organização dos tribunais.
CARGOS SEM REMUNERAÇÃO NO CONSELHO
Em
cada comarca existirá um conselho, com representantes dos advogados,
funcionários e municípios, maso exercício destes cargos não será
remunerado. Reunir--se-á mensalmente.
FAMÍLIA E MENORES NO STJ
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai passar a ter uma secção especializada em Direito de Família e Menores.
O
órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais organiza-se,
actualmente, em secções cíveis, criminais e sociais. Com a nova lei, o
STJ passa a tratar de forma especializada as questões relativas a
menores e família. Em causa estão, designadamente, acções de separação
de pessoas e bens e divórcios litigiosos, acções e execuções por
alimentos entre cônjuges e ex-cônjuges, regulação do poder paternal e
confiança judicial de menores. Ainda em relação ao Supremo, a proposta
de Lei 124/2008 proíbe a nomeação de juízes auxiliares para este
tribunal. Os tribunais da Relação também devem compreender secções de
família, dependendo do volume ou da complexidade do serviço.
ALENTEJO PERDE SETÚBAL
A
cidade de Setúbal, na nova organização do mapa judiciário integrada na
comarca da Península de Setúbal, passa a pertencer ao distrito judicial
de Lisboa e Vale do Tejo e não ao do Alentejo – nova designação para o
distrito judicial de Évora. Com esta alteração, aliada à criação do
distrito do Algarve que implicará a criação de um tribunal de segunda
instância em Faro, o Tribunal da Relação de Évora perde dois
importantes fornecedores de processos: Faro e Setúbal. Em fase de
recurso, os processos provenientes da cidade do Sado passam a ser
apreciados na Relação de Lisboa e os processos do Barlavento e
Sotavento algarvios serão encaminhados para a futura Relação de Faro. A
lei prevê que em cada sede de distrito haja uma Relação, mas
actualmente já há cinco tribunais de segunda instância para quatro
distritos judiciais. São eles os tribunais da Relação de Lisboa, Évora,
Porto, Coimbra e Guimarães. Estes tribunais são integrados por
desembargadores e analisam recursos das decisões da primeira instância.
PROPOSTA DE LEI PREVÊ CRIAÇÃO DE MAIS DIAP
A
reorganização dos tribunais implica uma mudança nos serviços do
Ministério Público e a proposta de lei 124/2008 já prevê a criação de
mais Departamentos de Investigação e Acção Penal(DIAP), como defende o
procurador-geral da República.
"Nas comarcas em que o movimento
processual o justifique e sejam criados DIAP serão também criados
juízos de instrução criminal com competência circunscrita à área das
comarcas abrangidas", lê-se no artigo 111 do diploma. No entanto, a
criação de DIAP está dependente de proposta da PGR e Pinto Monteiro já
admitiu que estes departamentos têm de ser reestruturados e espalhados
pelo País.
O Estatuto do Ministério Público também já prevê a
instalação de DIAP nas comarcas com elevado volume processual – mais de
cinco mil inquéritos entrados – e o último relatório anual da PGR,
referente a 2006, sugere a criação de 18 novos Departamentos de
Investigação e Acção Penal, nove no distrito judicial de Lisboa.
APONTAMENTOS
PRESIDENTE
Cada uma das 39 novas comarcas será presidida por um juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura.
CLASSIFICAÇÃO
Os juízes-presidentes serão desembargadores ou precisarão de ter dez anos de serviço e classificação de ‘bom com distinção’.
TRÊS ANOS
A comissão de serviço dos juízes-presidentes das comarcas é válida por três anos e pode ser renovada uma vez.
ESPECIALIZAÇÃO
O novo mapa judiciário aposta na especialização, que terá três níveis em matéria cível e criminal: pequena, média e grande.
COMARCAS
Nas 39 circunscrições existirá um tribunal de comarca que se desdobrará em juízos de competência genérica ou especializada.
PGR TEME NOVA ORGANIZAÇÃO
O PGR teme que a deslocação de pessoas e magistrados, com o novo mapa, complique o acesso à Justiça.
COMARCAS MAIS ALARGADAS
A
comarca passa a ser uma circunscrição territorial mais alargada do que
a actual. Por isso deixam de ser 231 e passam a ser 39, para 308
concelhos.
GRANDE LISBOA NOROESTE
A Amadora, concelho abrangido pela comarca-piloto Grande Lisboa Noroeste, vai ter um juízo de famíliae menores.
ALENTEJO LITORAL
Alcácer
do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Odemira e Sines, que ganha um
juízo misto do trabalho e família, constituem a comarca Alentejo
Litoral.
COMARCA DO BAIXO VOUGA
A comarca do Baixo Vouga agrega 11 municípios. Albergaria-a-Velha e Oliveira do Bairro vão ter juízos de família e menores.
ANA LUÍSA NASCIMENTO | CORREIO DA MANHÃ | 24.03.2008
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