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Comarcas avaliadas duas vezes ao ano criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
24-Mar-2008
Nova organização dos Tribunais: o trabalho e os serviços das novas 39 comarcas vão ser avaliados duas vezes por ano através de um relatório elaborado pelos respectivos juízes-presidentes que será apresentado ao Conselho Superior da Magistratura.

Segundo a proposta de lei 124/2008, que estabelece o novo regime de organização e funcionamento dos tribunais e à qual o CM teve acesso, esta é uma das competências de direcção do juiz-presidente que haverá em cada uma das 39 comarcas coadjuvado por um administrador judiciário.
De acordo com o artigo 87 do diploma, as conclusões deste "relatório semestral sobre o estado dos serviços e a qualidade de resposta" também serão transmitidas pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes à Procuradoria-Geral da República e à Direcção-Geral da Administração da Justiça. Já no âmbito das competências de gestão processual, o presidente da comarca terá de acompanhar e avaliar a actividade do tribunal e respectivo movimento processual, identificando "os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerável". No entanto, o juiz não poderá adoptar medidas, mas apenas propô--las ao Conselho Superior da Magistratura, assim como sugerir a especialização de secções nos juízos.
Quanto ao magistrado do Ministério Público coordenador, que será nomeado entre procuradores--gerais adjuntos pelo Conselho do Ministério Público para cada uma das 39 comarcas, terá competências de gestão processual semelhantes às do juiz-presidente. Terá também de identificar processos pendentes – neste caso a informação será comunicada directamente à Procuradoria-Geral da República.
O novo mapa judiciário agrega as actuais 231 comarcas em 39 circunscrições alargadas, que deixam de corresponder quase na totalidade às sedes de concelho para abrangerem vários municípios. O futuro modelo de gestão dos tribunais integra, além do juiz-presidente, um administrador judiciário e um conselho de comarca, com representantes dos advogados, solicitadores, funcionários judiciais e dos municípios.
O novo mapa judiciário será testado em três comarcas-piloto – Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste – já no próximo ano judicial e alargado a todo o território em 2010. No entanto, não há qualquer informação sobre como se irá proceder à reorganização dos tribunais nas restantes 36 comarcas.

OBRIGATÓRIO RELATÓRIO DE BALANÇO

Em Fevereiro de 2010, seis meses antes do fim da experiência nas três comarcas--piloto, o Ministério da Justiça fará um relatório para avaliar o impacto da nova lei de organização dos tribunais.

CARGOS SEM REMUNERAÇÃO NO CONSELHO

Em cada comarca existirá um conselho, com representantes dos advogados, funcionários e municípios, maso exercício destes cargos não será remunerado. Reunir--se-á mensalmente.

FAMÍLIA E MENORES NO STJ

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai passar a ter uma secção especializada em Direito de Família e Menores.
O órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais organiza-se, actualmente, em secções cíveis, criminais e sociais. Com a nova lei, o STJ passa a tratar de forma especializada as questões relativas a menores e família. Em causa estão, designadamente, acções de separação de pessoas e bens e divórcios litigiosos, acções e execuções por alimentos entre cônjuges e ex-cônjuges, regulação do poder paternal e confiança judicial de menores. Ainda em relação ao Supremo, a proposta de Lei 124/2008 proíbe a nomeação de juízes auxiliares para este tribunal. Os tribunais da Relação também devem compreender secções de família, dependendo do volume ou da complexidade do serviço.

ALENTEJO PERDE SETÚBAL

A cidade de Setúbal, na nova organização do mapa judiciário integrada na comarca da Península de Setúbal, passa a pertencer ao distrito judicial de Lisboa e Vale do Tejo e não ao do Alentejo – nova designação para o distrito judicial de Évora. Com esta alteração, aliada à criação do distrito do Algarve que implicará a criação de um tribunal de segunda instância em Faro, o Tribunal da Relação de Évora perde dois importantes fornecedores de processos: Faro e Setúbal. Em fase de recurso, os processos provenientes da cidade do Sado passam a ser apreciados na Relação de Lisboa e os processos do Barlavento e Sotavento algarvios serão encaminhados para a futura Relação de Faro. A lei prevê que em cada sede de distrito haja uma Relação, mas actualmente já há cinco tribunais de segunda instância para quatro distritos judiciais. São eles os tribunais da Relação de Lisboa, Évora, Porto, Coimbra e Guimarães. Estes tribunais são integrados por desembargadores e analisam recursos das decisões da primeira instância.

PROPOSTA DE LEI PREVÊ CRIAÇÃO DE MAIS DIAP

A reorganização dos tribunais implica uma mudança nos serviços do Ministério Público e a proposta de lei 124/2008 já prevê a criação de mais Departamentos de Investigação e Acção Penal(DIAP), como defende o procurador-geral da República.
"Nas comarcas em que o movimento processual o justifique e sejam criados DIAP serão também criados juízos de instrução criminal com competência circunscrita à área das comarcas abrangidas", lê-se no artigo 111 do diploma. No entanto, a criação de DIAP está dependente de proposta da PGR e Pinto Monteiro já admitiu que estes departamentos têm de ser reestruturados e espalhados pelo País.
O Estatuto do Ministério Público também já prevê a instalação de DIAP nas comarcas com elevado volume processual – mais de cinco mil inquéritos entrados – e o último relatório anual da PGR, referente a 2006, sugere a criação de 18 novos Departamentos de Investigação e Acção Penal, nove no distrito judicial de Lisboa.

APONTAMENTOS

PRESIDENTE
Cada uma das 39 novas comarcas será presidida por um juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura.
CLASSIFICAÇÃO
Os juízes-presidentes serão desembargadores ou precisarão de ter dez anos de serviço e classificação de ‘bom com distinção’.
TRÊS ANOS
A comissão de serviço dos juízes-presidentes das comarcas é válida por três anos e pode ser renovada uma vez.
ESPECIALIZAÇÃO
O novo mapa judiciário aposta na especialização, que terá três níveis em matéria cível e criminal: pequena, média e grande.
COMARCAS
Nas 39 circunscrições existirá um tribunal de comarca que se desdobrará em juízos de competência genérica ou especializada.
PGR TEME NOVA ORGANIZAÇÃO
O PGR teme que a deslocação de pessoas e magistrados, com o novo mapa, complique o acesso à Justiça.
COMARCAS MAIS ALARGADAS
A comarca passa a ser uma circunscrição territorial mais alargada do que a actual. Por isso deixam de ser 231 e passam a ser 39, para 308 concelhos.
GRANDE LISBOA NOROESTE
A Amadora, concelho abrangido pela comarca-piloto Grande Lisboa Noroeste, vai ter um juízo de famíliae menores.
ALENTEJO LITORAL
Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Odemira e Sines, que ganha um juízo misto do trabalho e família, constituem a comarca Alentejo Litoral.
COMARCA DO BAIXO VOUGA
A comarca do Baixo Vouga agrega 11 municípios. Albergaria-a-Velha e Oliveira do Bairro vão ter juízos de família e menores.

ANA LUÍSA NASCIMENTO | CORREIO DA MANHÃ | 24.03.2008 

Comentarios (5)add
... : Mário Rama da Silva
Eu já tinha aludido, em comentário a outra notícia, à mais do que provável avaliação burocratizada dos Juízes, com umas fichazinhas á moda das que o ME quer aplicar aos Professores, de modelos aprovados pelo MJ, com umas casinhas para preencher adequadamente a fim de permitir o tratamento estatístico que é sempre uma boa desculpa, muito avançada por ser tecnológica.
Claro que as casinhas não vão diferenciar a complexidade dos processos nem ter espaço para quantificar o número de envolvidos, sejam partes ou testemunhas, as dificuldades de algumas citações e consequente reflexo sobre o processo, o número ou complexidade de exames periciais, etc.
Iremos acabar com uma idiotice tão inexequível e inútil como o processo definido para o ensino que,se vier a ser contestado, dará origem ao mesmo chavão devidamente adaptado: o sistema é perfeito, os Juízes é que não querem ser avaliados.
Talvez me engane mas que está em marcha está.
25.Março.2008
... : Observador
A independência do Juiz é compatível com a gestão do tribunal por um Juiz Presidente, como acontece hoje nos Tribunais Superiores. Em termos mais puros o Juiz que decide nada deve ter a ver com essa gestão.

O problema latente é outro. Há pocessos - infelizmente - que são encostados e que ficam anos (muitos anos) sem decisão. Com ou sem Presidentes est tipo de atrasos não é aceitável tem que ser imposta nos trinbunais uma gestão de processos que a não consinta. Eu julgo que um Presidente atento pode obviar esses casos...

Não creio, por outro lado, que os Juizes tenham medo em ser avaliados, pois não há profissão em Portugal mais fiscalizada (inspecções, recursos e comunicação social). A existência do "Juiz Presidente" no contexto da reforma em curso é útil pois a "Comarca" congrega vários Tribunais.

Julgo ainda que o lugar deve ser ocupado eclusivamente por Juizes Desembargadores, sob pena de termos aomarcas onde o M.P. (Procurdor Geral Adjunto) tem um estatuto superior ao de Juiz Presidente.


25.Março.2008
... : galego
avaliar duas vezes por ano é pouco. talvez de cinco em cinco dias!!!!!
25.Março.2008
... : dre
Fantástico: Actualmente o juiz-presidente faz um relatório por ano, que ninguém lê. Passa a 2; que ninguém vai ler! Mais papel...
Viva Portugal!
25.Março.2008
... : Mendes de Bragança
A esmagadora maioria dos juízes não vão ter qualquer receio da figura do Juiz Presidente.
Mas alguns vão ter a vida negra. Que se cuidem, pois os Juízes-Presidentes vão ser escolhidos a dedo e não vão ser pera doce. Vão ter mais olhos que o próprio inspector judicial.
Essa minoria, ou trabalha no duro ou é corrida.
Não tenham dúvidas que vai ser assim.
Quem tem medo?
25.Março.2008
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