header image
Início seta Tribunais seta Celeridade no processo das lésbicas
Celeridade no processo das lésbicas criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
08-Jun-2007

É um daqueles casos em que a justiça portuguesa nem foi especialmente lenta: um ano e quatro meses depois de a sua tentativa de casamento civil numa conservatória de Lisboa ter sido rejeitada, o caso de Teresa Pires e Helena Paixão passou pela primeira instância do Tribunal Cível, pelo Tribunal da Relação e pelo Supremo e está onde desde o início do processo se esperava que chegasse: no Tribunal Constitucional.

O requerimento para entrada do recurso deu entrada no fim de Maio, e o advogado das duas mulheres, Luís Grave Rodrigues, espera agora que este seja aceite para entregar as alegações. Inconformado com o acórdão do Tribunal da Relação - que constituiu a palavra final dos tribunais "ordinários", já que o Supremo considerou que não devia sequer apreciar o recurso dessa decisão - o advogado comenta: "Não posso admitir que um acórdão da Relação diga que o casamento é uma 'instituição'. O casamento é uma instituição na Sé de Braga. Para um tribunal, um casamento só pode ser um contrato." Mas maior indignação suscita-lhe o facto de o acórdão em causa dizer que a alteração de 2004 da Constituição, que veio proibir a discriminação em função da orientação sexual, "não trouxe nada de novo". E sobe o tom: "Quem é que o relator da Relação pensa que é para dizer que o parlamento fez uma formulação constitucional inútil? Isso é o fim do Estado de Direito, uma visão deformada por preconceitos que não sei quais são. É inadmissível. Não acredito que o TC não dê uma chapada de luva branca a um acórdão que tem o topete de dizer que uma parte da Constituição é inútil".

Mas embora sublinhe a sua "muita esperança no Tribunal Constitucional", não era esta, a via jurídica, que o causídico desejava para esta questão: "A Teresa e a Helena não querem uma resolução do Tribunal Constitucional para daqui a dez anos. Gostariam de ver uma resolução política." Mas estas palavras, proferidas em Fevereiro de 2006, caíram em saco roto. Certo é que o BE e Os Verdes elaboraram projectos de Lei no sentido de modificar o Código Civil, mas estes acabaram por não ser discutidos no plenário, já que o PS anunciou só estar disponível para esse debate em 2009.

"Falta de coragem política"

Sem medir as palavras, Grave Rodrigues faz o diagnóstico. "Tudo isto resulta de uma falta de coragem do poder político português de fazer algo tão simples como fez Zapatero". Resta-lhe então esperar que o TC siga o exemplo do seu congénere da África do Sul. Neste país, um dos únicos do mundo em cuja Constituição, tal como na portuguesa, está expressa a proibição de discriminação em função da orientação sexual (artigo 13º), o TC considerou inconstitucional, face ao recurso de um casal de nubentes do mesmo sexo, a proibição desse tipo de casamento plasmada na lei ordinária e deu indicação ao parlamento no sentido de mudar a lei, o que este veio a fazer em 2006.

Mas, como vários observadores reconhecem, o recurso para o Constitucional é "um pau de dois bicos". Se a decisão for a de considerar que não há inconstitucionalidade nos artigos 1.577º e 1.628º do Código Civil, que estatuem, respectivamente, que o casamento civil é celebrado entre duas pessoas de sexo diferente e que é nulo o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, municiará os opositores de uma mudança da lei e dará um poderoso alibi àqueles que defendem a criação de um casamento "especial" para pessoas do mesmo sexo. Grave Rodrigues, no entanto, considera que " do ponto de vista político ficará tudo como está. Tudo em aberto".

Comentarios (9)add
A lei é como é e não como nós queremos que ela seja. A interpretação da lei não deve confinar-se ao elemento gramatical da lei mas deve ter em consideração o seu espírito, e este pensamento legislativo ou elemento lógico da lei deve por sua vez ter um mínimo de correspondência verbal com a letra da lei, conforme resulta do art. 9.º do Código Civil - Interpretação (jurídica) da lei. É isto que também dizem as obras de referência de hermenêutica jurídica. Ora, o art. 1577.º do C.C. dá como noção de casamento o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente e o art. 1628.º do mesmo diploma legal dispôe que o casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo é juridicamente inexistente, i.é, não produz quaisquer efeitos. Duas lésbicas querem casar uma com a outra. À luz do actual Código Civil não podem. Violarão os aludidos preceitos do Código Civil (lei ordinária) os artigos 13,2.º e 36 da Constituição da República Portuguesa? Não me parece. E o art. 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem? Talvez, quem sabe. Mas para isso é que existem as reformas legislativas, as alterações aos códigos, etc. Por outro lado, dirão eventualmente os defensores do casamento entre homoxessuais: se o casamento é um contrato porque não se aplica o princípio da autonomia privada ou da liberdade contratual previsto no art. 405.º do C.C.? Porque não, dirão os que defendem a posição contrária. Porque afinal a Família sempre é uma Instituição e rege-se (e a meu ver bem) pelo princípio do numerus clausus ou da tipicidade.
Os gregos antigos procuravam o cosmos, a ordem, a harmonia. Nós, seus inquietos descendentes, buscamos quiçá o arcaico caos. Para quê? Deve ser para sermos como a África do Sul, outro paradigma finlandês.
08.Junho.2007
... : quaselicenciado
e viva o tribunal político...
08.Junho.2007
... : Alberto Ruço
O casamento é um contrato entre pessoas se sexos diferentes que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.
Este esta a definição legal de casamento.
O casamento sempre foi uma união entre pessoas de sexos diferentes.
Quem sente apenas atracção sexual por pessoas de dexo diferente, tem de fazer um esforço intelectual para entender que possa haver atracção sexual entre pessoas do mesmo sexo.

Aliás, se não tivesse notícia desses casos, pensaria até que não existiam.

Por isso, as pessoas que pretendem instituir legalmente um contrato típico, que tutele uma plena comunhão de vida entre pessoas do mesmo sexo, serão mais bem sucedidas se não usarem o conceito « casamento» para designar esse contrato.

Podem inventar outro conceito que permita cativar a realidade a que se referem sem que haja confusão com outra realidade diversa, a do casamento.

A utilização do conceito « casamento» pode ser sentida como abusiva e afigura-se legítimo esse sentimento, pois a união entre pessoas do mesmo sexo é milenarmente estranha ao conceito «casamento».


Depois, as pessoas do mesmo sexo que querem ver a sua relação amorosa reconhecida legalmente devem esforçar-se por mostrar à sociedade onde se inserem, de forma clara, por palavras que todos entendam, quais as razões que justificam essa protecção legal.
09.Junho.2007
Continuando a fábula dos casamentos homossexuais, li algures na imprensa que os gays já se podem casar na Disneylândia da Califórnia e na Walt Disney da Flórida. Não acho mal, está certo e até tem piada. Mas toda esta gente (gays, lésbicas, bissexuais, travestis ou transgêneros, etc.), que me merece o maior respeito - são cidadãos socialmente dignos como quaisquer outros ( e para que conste sou um céptico em relação à existência do famoso e "terrível" lobby gay), já beneficia da Lei n.º 7/01 (Das medidas de protecção das uniões de facto) e da Lei n.º 6/01 (Das medidas de protecção das pessoas que vivam em economia comum). A Lei da União de Facto regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (art. 1.º), e a paralela Lei da Economia Comum fixa o regime de protecção das pessoas (independentemente do sexo, sublinhe-se) que vivam em comunhão de mesa e habitação há mais de dois anos e tenham estabelecido uma vivência em comum de entreajuda ou partilha de recursos - vivendo ou não em união de facto. Significa isto que o legislador nacional não abandonou os homossexuais à sua sorte e até lhes ofereceu um negócio jurídico perfeito. Eu, se fosse gay ou defensor da causa, dáva-me por muito satisfeito com a solução encontrada em 2001 e não complicava o sistema falando de casamento civil entre homossexuais ou da legalização da (chocante) adopção de crianças por homossexuais.
10.Junho.2007
... : Patricia
Porque é que a adoção de crianças por homosexuais é chocante?! O importante é o amor e a maneira como se tratam os filhos e não a orientação sexual. É por isso que nunca evoluimos...
11.Junho.2007
... : Renato Militão
1. Sem prejuízo de ser clara a crescente promiscuidade entre o poder político tout court e o TC, realidade que, é bom ter presente, aquele pretende estender a todo o «poder jurisdicional», sendo já nítidos significativos indícios da concretização dessa pretensão, o que tudo, afinal, é inerente a uma democracia de baixa intensidade característica do liberalismo, parece-me inequívoco que a consagração dos TCs. constituiu uma conquista civilizacional do Estado social e democrático, que importa não destruir. Efectivamente, a fiscalização da constitucionalidade das normas, que no liberalismo não existia, representa uma das limitações mais significativas ao exercício do poder político, tendo contribuído fortemente para uma reformulação do princípio da separação de poderes enquanto elemento potenciador do princípio democrático. Desse modo, em minha opinião, importa defender a existência do TC, pugnando pela sua cada vez maior independência, com vista a transformá-lo num verdadeiro «contra-poder» (Cristina Queiroz). Denegri-lo, com o intuito de conseguir a sua extinção, não mais é do que prestar um relevantíssimo serviço aos que hoje dominam o poder político e pugnam pela reposição em toda a linha do velho modelo liberal.

2. Se é verdade que o art. 1577º do CC define o casamento como «o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente», estabelecendo o art. 1628º que o casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo é juridicamente inexistente, não menos verdade é que o art. 13º da CRP veio posteriormente determinar que «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (...) sexo (...), convicções políticas ou ideológicas (...), ou orientação sexual». E se é certo que existem regras de interpretação das leis, seguro é que a primeira delas é imposta pelo princípio da constitucionalidade (art. 3º, nº 3, da CRP), importado da Lei Fundamental de Bona, segundo o qual a validade das leis e dos demais actos do Estado depende da sua conformidade com a Constituição. Desse modo, as normas dos arts. 1577º e 1628º do CC não podem ser inquestionáveis apenas porque foram, em tempos idos, produzidas pelo poder legislativo e ainda não foram por ele revogadas.

3. Não é rigoroso dizer-se que o casamento sempre foi um contrato entre duas pessoas de sexo diferente. Mas dando de barato que sempre assim foi, não pode esquecer-se que a sociedade se transforma, e o direito também. Há pouco mais de 100 anos, o direito de propriedade ainda podia ter por objecto pessoas humanas!... Em tempos, as relações homossexuais eram sancionadas com a fogueira. Hoje, vão sendo assumidas publicamente, apresentando-se como uma realidade de facto incontornável, que a sociedade, no mínimo, tolera. Por isso, muitos países, v.g. Portugal, embora num grau ainda reduzido, começaram já a tutelar essas relações pelo direito. E alguns outros passaram mesmo a uma fase superior, tendo alargado o contrato de casamento a pessoas do mesmo sexo. Assim, mais tarde ou mais cedo, a generalidade dos países acabará inexoravelmente por reconhecer o casamento homossexual. Essa evolução, como sucedeu relativamente a tantas outras realidades que hoje se têm por dogmas, ocorrerá, nuns casos, por acção do poder legislativo, noutros, pasme-se, por acção do poder judicial (em regra pelos TCs., excepcionalmente pelos Tribunais ordinários).

4. Constituindo hoje as relações, digamos, para-matrimoniais entre duas pessoas do mesmo sexo uma realidade de facto incontornável, o alargamento do contrato de casamento a essas relações, na pior das hipóteses, não causa maior dano do que a existência real delas próprias. Ora, uma sociedade democrática, aberta e plural só deve servir-se do direito para restringir as relações entre as pessoas se tais relações causarem danos individuais ou sociais relevantes. A intervenção do direito nessas relações não pode aí ser fundada em valores religiosos, morais ou ideológicos. E assim, ninguém impõe os seus valores a ninguém, nem nenhum fica privado de fazer a opção de vida que mais goste. Quem quiser casar com pessoa de sexo diferente casa, quem quiser casar com pessoa do mesmo sexo casa, quem quiser optar pela união de facto, heterossexual ou homossexual, junta-se, quem simplesmente não quiser nenhuma dessas situações faz a vida que bem entender.

5. Pese embora a minha orientação sexual, a formação que me foi dada e, apesar de tudo, a envolvente ideológica em que estou inserido me dificultarem uma abordagem neutra sobre a homossexualidade, não posso deixar de considerar que os meus concidadãos devem ter os mesmos direitos e deveres que eu tenho.

6. Já quanto ao lobby gay não partilho de uma posição tão linear. Hoje, num quadro em que mais e mais pessoas vão assumindo a sua homossexualidade e muitas delas se encontram em posições de destaque na sociedade, detendo relevantes poderes institucionais e fácticos, a perpetuação de significativos níveis de exclusão das mesmas (o impedimento de contraírem casamento é um deles) leva-as a protegerem-se e favorecerem-se entre si através de mecanismos não institucionalizados nem controlados. Essa realidade, que a sociologia bem conhece relativamente a tantas outras situações comparáveis, é profundamente danosa para a sociedade. Mas só vejo uma via para a combater com eficácia: tratar os homossexuais, desde logo pelo direito, exactamente como os demais cidadãos.
11.Junho.2007
... : Tobias Rebelo
Sou leitor assíduo deste sítio e, normalmente, com alguma regularidade, gosto das opiniões que leio e gosto da diversidade porque, apesar de tudo, demonstra participação e vontade de debater.
Hoje, porém, fiquei abismado com um ou outro comentário que aqui li a este respeito.
Adianto desde já que, tendo eu há muitos anos uma relação heterosexual, casado de papel passado, tenho grandes amigos homossexuais, desde logo o meu irmão mais novo.
Espantou-me, por isso, ver aqui pessoas que parecem muito liberais mas continuam a referir-se aos homossexuais como «aquela gente» ou dizendo «que devem dar-se por muito satisfeitos», como se estivessemos a falar de seres inferiores ou de pessoais anormais, uma espécie de refugo ou sobra daquilo que nós, os outros, os bons, deixámos para trás.
A homossexualidade, embora não pareça, é um fenómeno muito antigo e apenas foi reduzido a fenoménico por causa das religiões, seitas e outras que foram impregnando as sociedades de ideias feitas e tolhendo a capacidade natural das pessoas. As pessoas livres não perdem tempo a catalogar os outros, até porque têm inteligência para perceber que o efeito lhes pode cair em cima. Mas aceitam os outros como são, com as características que têm. Porque não faz sentido que seja de outro modo.
A vergonha em abordar e encarar a questão tem levado, mais recentemente, a outro tipo de fenomenologia - «eu, macho, acho insultuoso que me comparem e igualem aquela bicha!...Mas eu, macho, se calhar, descendo daqueles que, há menos de vinte anos, andavam a montar as ovelhas no meio dos campos! porque isso, sim, é de macho!...» ou, então «eu, macho, repudio as bichas mas os pêlos eriçam-se-me todos com uns garotinhos que vou ver à internete quando a balofa da patroa, escrava, está a fazer a janta!»...
Já passámos esta fase ?, se calhar não.
Para quem não pensa sobre sobre as coisas, o casamento até pode ser uma figura inalterável. Mas o casamento não passa de um contrato (assente mesmo, não na preocupação emocional de amar, mas na preocupação de herdar...) e, como tal, num sistema que seja efectivamente laico, sem que a CRP iniba que este contrato, evoluindo como a realidade, passe a abranger a diversidade sexual que a sociedade comporta. Parece que, do ponto de vista jurídico, não existe qualquer obstáculo a que assim seja. O obstáculo que existe, como se percebe bem, é de natureza cultural e esse, infelismente, reflecte a pobreza cultural do país em geral.
O meu irmão mais novo, que fez questão de assumir a sua sexualidade, cuja vida diária se mostra bem mais feliz do que a de muita outra gente e, sobretudo, mais limpa, é uma das melhores pessoas que conheço.
Tenho pena que esta sociedade, afinal, não tenha no sítio (a dignidade e honra) de seres humanos como se deve ser ( e como alguns dos autores que antecedem e que se revelam moralmente superiores) porque gostaria muito, eu que ainda sou heterossexual, de lhe oferecer de presente, pelo menos, a igualdade perante a lei que tanto se apregoa neste país.
Para aqueles comentários, felismente em maioria, que revelam o que de bom nos vai safando de permanecermos em tudo na medíocridade, obrigado.
12.Junho.2007
... : james
Caro Tobias Rebelo,
A minha intenção não foi ofender ninguém nem nenhum grupo e se inadvertidamente o fiz, peço desde já desculpa por isso. Nos meus comentários sigo um princípio básico que para mim é inviolável: nunca comento as opiniões dos outros comentadores. Não acho cordial. Se for pesquisar em Bagatelas Penais ou Pedofilia, por exemplo, terá oportunidade de verificar que é como afirmo. Posso discordar das opiniões dos outros, como acontece aliás frequentemente, porque tão diferentes que são, mas quando escrevo neste espaço tento expressar da melhor forma aquilo que penso, manifestar livremente a minha opinião, sem vampirizar ninguém. Apenas isso. Às vezes as coisas não correm tão bem como desejaria (não sou um Shakespeare, para meu pesar) e o pensamento não surge no ecran da forma mais correcta e adequada. Terá sido esse o caso desta vez, admito, não vou agora fazer uma exegese dos textos que escrevi sobre o malfadado casamento das lésbicas. Outra regra que procuro seguir consiste em tratar os temas propostos sempre de um ponto de vista estritamente jurídico, dogmático, até. Prezo a doutrina e a jurisprudência e tento intencionalmente simplificar certos conceitos. Às vezes a pena foge-me para o riso, é verdade, mas não é por mal que isso acontece, creia-me.
12.Junho.2007
... : samy : http://lesb
tenho mt. pena como o nosso pais ainda continua com gente mt.mediocre de mentalidade...e pena. assim numca podemos acompanhar o resto da europa....a homosexualidade nao e uma doenca..sa pessoa como outras..tem coracao sentimos etc.........por pafor pare com a descriminacao.......... smilies/wink.gif
21.Junho.2007
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem