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«Em resposta às questões colocadas pelos Senhores Jornalistas, informa-se o seguinte:
1.º - O processo conhecido por “Caso Madeleine” não ultrapassou
ainda a fase investigatória, cabendo, por isso, à entidade que o titula
e conduz (Ministério Público) prestar as informações e os
esclarecimentos sobre o seu andamento, se assim o entender e a lei o
permitir;
2.º - Nesta fase, a intervenção do Juiz de Instrução é pontual e
destina-se à salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias,
autorizando ou não a realização de diligências que possam ofender estes
mesmos direitos, liberdades e garantias, como, por exemplo, exames
periciais, buscas, apreensões (como foi o caso da intervenção
jurisdicional até agora ocorrida);
3.º - Satisfazendo o requerimento do Senhor Juiz de Instrução da
Comarca de Portimão e dadas as insuficiências comunicacionais que ainda
persistam nos nossos Tribunais, este Conselho assume, em colaboração
como o referido Juiz, a prestação de esclarecimentos e informações que,
dentro dos estritos limites da lei, se venham a justificar quer na fase
jurisdicional que eventualmente venha a ter lugar, quer nas referidas
intervenções pontuais do Juiz de Instrução que, de futuro, também e
eventualmente, venham a ocorrer;
4.º - A intervenção do Senhor Juiz de Instrução até agora ocorrida
não justifica, – para além do exposto – qualquer informação ou
esclarecimento por parte deste Conselho.
Lisboa, 18 de Setembro de 2007
O Vice-Presidente
(António Nunes Ferreira Girão).»
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