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É fácil, quase gratuita, mas muito pouco
conhecida. A mediação familiar - forma de resolver, por exemplo,
divórcios ou regulações de poder paternal sem recorrer ao tribunal -
avançou os limites de Lisboa há seis meses, chegando ao Porto, Braga,
Coimbra, Leiria e Setúbal. Em meio ano, as solicitações
multiplicaram-se, mas os números continuam a ser irrisórios, se
tivermos em conta que foram 539 os pedidos de ajuda, mas que Portugal
contabiliza mais de 20 mil divórcios por ano.
Destes 539 - que significam um aumento substancial relativamente às
poucas dezenas verificadas antes do alargamento do serviço - apenas 202
chegaram a ter mediação. Sendo este um serviço quase gratuito, 50 euros
por cada um das partes envolvidas, e tendo o acordo final carácter
vinculativo (tão válido como a sentença de um tribunal), a pergunta que
se coloca é mas o que é que está a falhar? O secretário de Estado da
Justiça, João Tiago Silveira, afirma que "esta é uma realidade que só
agora começou a funcionar".
A verdade, no entanto, é que em Lisboa e nas suas comarcas limítrofes a
mediação familiar funciona há dez anos, ainda que, até há seis meses,
só para questões de regulação do poder paternal; e os pedidos de ajuda
foram sempre muito pouco significativos. "Sim, temos que investir mais
na divulgação", admite o secretário de Estado.
Por outro lado, esta não é uma rede extensa. Portugal conta com 68
mediadores, nenhum deles a trabalhar a tempo inteiro; e a receberem
entre 100 a 120 euros por processo, independentemente do número de
sessões que cada um implique. A agenda nunca poderá estar muito
preenchida porque todos eles têm uma profissão paralela. "Para já são
68, mas se verificarmos a necessidade de mais, obviamente a oferta
crescerá", garante o governante. João Tiago Silveira garantiu, ainda, o
alargamento deste serviço a todo o território nacional, até ao final
deste ano.
Se a iniciativa for devidamente divulgada e os meios os necessários, a
adesão poderá ser expressiva, já que quem solucionou os seus problemas
através da mediação familiar assegura ter valido a pena (ver página ao
lado). E a vantagem é que, também há seis meses, foi alargado o leque
de conflitos a resolver.
O quê e como resolver
Se até há seis meses, apenas a regulação do poder paternal poderia ser
resolvida através de mediação, agora é possível tratar também outras
matérias, como o divórcio e separação de pessoas e bens; a atribuição e
alteração de pensão de alimentos, provisório ou definitivo; a
autorização para o uso de nome do apelido do ex-cônjuge, entre outros.
A maioria dos pedidos prende-se, no entanto, com divórcio e a regulação
do poder paternal.
O procedimento é simples. Os pedidos são todos canalizados para o
gabinete de Lisboa, sendo que é lá que se gere a lista nacional de
mediadores. Ou seja, se o pedido chegar do Porto, o gabinete de Lisboa
arranjará um mediador do Porto que, depois, terá as reuniões
necessárias com os interessados, nas instalações dos Julgados de Paz,
ou ainda de uma Junta de Freguesia.
"Quando as pessoas seguem a via do tribunal, têm advogados a incitar o
conflito. Com a mediação, existe uma pessoa que tenta acalmar os
ânimos, que tenta que as partes cheguem a consenso, a um acordo
vantajoso para os dois. E, na maior parte da vezes, as partes cumprem o
acordo porque ele resulta da vontade dos dois e não da decisão de um
juiz", explicou uma das mediadoras ouvidas pelo JN.
A ajuda começa pelo número nacional - 808 26 2000.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 17.01.2008
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