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Bens, filhos e mágoas com mediação criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
17-Jan-2008
É fácil, quase gratuita, mas muito pouco conhecida. A mediação familiar - forma de resolver, por exemplo, divórcios ou regulações de poder paternal sem recorrer ao tribunal - avançou os limites de Lisboa há seis meses, chegando ao Porto, Braga, Coimbra, Leiria e Setúbal. Em meio ano, as solicitações multiplicaram-se, mas os números continuam a ser irrisórios, se tivermos em conta que foram 539 os pedidos de ajuda, mas que Portugal contabiliza mais de 20 mil divórcios por ano.

Destes 539 - que significam um aumento substancial relativamente às poucas dezenas verificadas antes do alargamento do serviço - apenas 202 chegaram a ter mediação. Sendo este um serviço quase gratuito, 50 euros por cada um das partes envolvidas, e tendo o acordo final carácter vinculativo (tão válido como a sentença de um tribunal), a pergunta que se coloca é mas o que é que está a falhar? O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, afirma que "esta é uma realidade que só agora começou a funcionar".

A verdade, no entanto, é que em Lisboa e nas suas comarcas limítrofes a mediação familiar funciona há dez anos, ainda que, até há seis meses, só para questões de regulação do poder paternal; e os pedidos de ajuda foram sempre muito pouco significativos. "Sim, temos que investir mais na divulgação", admite o secretário de Estado.
Por outro lado, esta não é uma rede extensa. Portugal conta com 68 mediadores, nenhum deles a trabalhar a tempo inteiro; e a receberem entre 100 a 120 euros por processo, independentemente do número de sessões que cada um implique. A agenda nunca poderá estar muito preenchida porque todos eles têm uma profissão paralela. "Para já são 68, mas se verificarmos a necessidade de mais, obviamente a oferta crescerá", garante o governante. João Tiago Silveira garantiu, ainda, o alargamento deste serviço a todo o território nacional, até ao final deste ano.
Se a iniciativa for devidamente divulgada e os meios os necessários, a adesão poderá ser expressiva, já que quem solucionou os seus problemas através da mediação familiar assegura ter valido a pena (ver página ao lado). E a vantagem é que, também há seis meses, foi alargado o leque de conflitos a resolver.

O quê e como resolver
Se até há seis meses, apenas a regulação do poder paternal poderia ser resolvida através de mediação, agora é possível tratar também outras matérias, como o divórcio e separação de pessoas e bens; a atribuição e alteração de pensão de alimentos, provisório ou definitivo; a autorização para o uso de nome do apelido do ex-cônjuge, entre outros. A maioria dos pedidos prende-se, no entanto, com divórcio e a regulação do poder paternal.
O procedimento é simples. Os pedidos são todos canalizados para o gabinete de Lisboa, sendo que é lá que se gere a lista nacional de mediadores. Ou seja, se o pedido chegar do Porto, o gabinete de Lisboa arranjará um mediador do Porto que, depois, terá as reuniões necessárias com os interessados, nas instalações dos Julgados de Paz, ou ainda de uma Junta de Freguesia.
"Quando as pessoas seguem a via do tribunal, têm advogados a incitar o conflito. Com a mediação, existe uma pessoa que tenta acalmar os ânimos, que tenta que as partes cheguem a consenso, a um acordo vantajoso para os dois. E, na maior parte da vezes, as partes cumprem o acordo porque ele resulta da vontade dos dois e não da decisão de um juiz", explicou uma das mediadoras ouvidas pelo JN.
A ajuda começa pelo número nacional - 808 26 2000.
 
JORNAL DE NOTÍCIAS | 17.01.2008 
Comentarios (4)add
... : jurista portugues
É a privatização..!!!
Por isso é que a senhora mediadora disse ao Jornal de Notícias que os advogados incitam o conflito e as decisões do juíz não tem qualquer valor para as partes
Para já, são os advogados que incitam o conflito.
Daqui a uns meses, é o Ministério Público, que não tem sensibilidade para estas matérias.
Ao fim de um ano, é o Juíz que não tem formação para entender os interesses em presença..
É intolerável.
Já não há paciência, para pseudo intelectuais,patos bravos e todas essas aves raras que na luta pela vida pululam desenfreadamente, na busca de se instalarem.Mas a culpa não é só deles.
-É de quem lhes permite aceder e tratar de assuntos que lhes deviam estar vedados.
Não é a democracia... É a rebaldaria!
PS Pedi à minha empregada doméstica, senhora de aprofundado e fino conhecimento em regulações do poder paternal, pois tem cinco filhos, que se inscrevesse como candidata a mediadora.
-Disse-me que iria pensar no assunto, pois gabinete já tinha, (é que, em boa verdade, até faz uma horas em casa do Presidente da Junta de freguesia e já lhe prometeram um curso via "novas oportunidades").
Qualquer dia, temos "mediadora".. perdão..."doutora".
Certamente que nunca será tão despudorada como a senhora mediadora do Jornal de Notícias.

18.Janeiro.2008
... : cgf
Em conversa com vários mediadores à uns meses atrás, estes disseram-me o seguinte. "na mediação não interessa quem tem razão à luz da lei, porque o que nós resolvemos são os problemas das partes que deram origem ao litigio."
Esta é a formação que estes senhores mediadores estão a receber e a por em prática.
Ou seja, os direitos que a lei reconhace aos cidadãos são meros promenores que para o litigio em concreto nada ou pouco importam.
Além disso, se os mediadores estão proibidos de aconselhar as partes do litigio, eu lanço esta pergunta: as soluções de acordo conseguidas na medição, com partes que não estão devidamente informadas sobre os seus direitos, serão legitimas, ou, sancionáveis num estado de direito?
Por exemplo, estou a pensar numa situação em que apesar do direito em litigio estar prescrito, faz-se o acordo como se omesmo ainda estivesse a vigorar, sem que a parte que podia beneficiar dessa prescrição tivesse sido informada desse facto.
24.Janeiro.2008
... : iuris

Gostaria que o nosso Bastonário se debruçasse sobre o que esta mediadora disse, poque a ser verdade é muito grave!:
"Quando as pessoas seguem a via do tribunal, têm advogados a incitar o conflito. Com a mediação, existe uma pessoa que tenta acalmar os ânimos, que tenta que as partes cheguem a consenso, a um acordo vantajoso para os dois. E, na maior parte da vezes, as partes cumprem o acordo porque ele resulta da vontade dos dois e não da decisão de um juiz", explicou uma das mediadoras ouvidas pelo JN.
Mas
24.Janeiro.2008
... : A 2 em 1: "Distinta advogada/indignada pata brava"
É lamentável que os "ilustres colegas", sim porque nesta profissão somos todos "ilustres" e "distintos", não saibam que todos os mediadores têm uma licenciatura e por isso são tão doutores quanto eles, e que mais do que eles se especializaram em mediação. Não é a empregada doméstica, que trabalha para os doutores que pode ser mediadora, nem o advogado que diz fazer mediações todos os dias no seu escritório, mostrando clara ignorância sobre o que são os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos e a distinção entre as diferentes formas de o fazer. Sempre distraídos do que corre por esse mundo fora com sucesso, mas sempre receando que "patos bravos" lhes venham tirar a caça. O problema, que no íntimo os assusta, é que esses patos bravos tenham mais capacidade para gerir conflitos do que eles, que tenham estudado nas mesmas faculdades, mas não se tenham bastado com isso e não queiram alimentar-se do atear dos conflitos alheios, mas de ajudar o comum do cidadão a gerir e a prevenir conflitos. Era uma pena que a advocacia acabasse, não era? Era uma pena que os cidadãos nos trocassem por mediadores de conflitos, não era? Era uma pena que vivessemos no paraíso, não era?
Pobres advogados se o mundo fosse melhor !!! Não sabiam mais o que fazer!
Não desanimem colegas, estão a tempo de fazer especializações em mediação e assim podemos todos ser "ilustres advogados" ou meros patos bravos. Tudo dependerá do cliente que tem o direito de escolher entre a "sabedoria da toga" ou a compreensão da informalidade que escuta e que poupa sofrimentos desnecessários.
26.Março.2008
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