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15-Out-2007

Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, fala de abusos na concessão do apoio. Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, critica a pouca qualidade dos serviços prestados, que contrasta com os altos custos. A atribuição de defensores a pessoas que poderiam pagar o seu advogado é usual em algumas comarcas.

Só no primeiro semestre de 2007, o apoio judiciário já custou ao Estado português cerca de 19 milhões de euros. Embora o valor possa parecer elevado, a verdade é que em anos anteriores o apoio custou bem mais, veja-se o exemplo de 2005 cerca de 42 milhões de euros (quantia que resultou da acumulação de dívidas de anos anteriores); ou até de 2006: cerca de 23 milhões de euros. Representantes dos vários sectores da justiça apontam para uma relação qualidade/custo muito deficiente. "Está muito dinheiro envolvido para pouca qualidade apresentada", diz Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Numa altura em que se aproximam novas mudanças na legislação referente ao apoio judiciário, o JN falou com Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, António Martins, presidente do Sindicato dos Juízes Portugueses, Fernando Jorge. Todos eles apontaram o dedo a algumas falhas no sistema que consideram obstáculos a um bom serviço. Rogério Alves afirma mesmo que, "ainda que existam boas correcções, o problema reside numa implementação do novo diploma sem a devida regulamentação. Isto iria criar os mesmo erros de 2004, que originaram numa má distribuição do apoio."

Do pedido ao julgamento
Uma vez requerido o apoio, a Segurança Social tem 30 dias para analisar os documentos do requerente e dar uma resposta, que poderá ser negativa ou então determinar que modalidade será concedida. Passados estes 30 dias, caso não exista ainda decisão, o apoio é deferido tacitamente. De acordo com Maria Helena Silveirinha, funcionária da Segurança Social, "tem sido feito um esforço enorme no sentido de dar resposta a todos os pedidos que entram". Helena acrescenta "Já conseguimos reduzir os deferimentos tácitos de 22,7%, num total de cerca de 93 mil de apoios concedidos em 2005, para a percentagem de 1,6 num total de cerca de 31 mil concessões no primeiro semestre de 2007. Isto deixa-nos satisfeitos, mas o prazo deveria ser mais alargado".
A verdade é que os pedidos de apoio têm vindo a crescer e na opinião de Rogério Alves "têm existido vários abusos na concessão de um defensor oficioso (advogado)". "Principalmente nas pequenas comarcas, é notória a atribuição de defensores a pessoas que poderiam pagar o seu próprio advogado", acrescenta.

Durante o julgamento
O acompanhamento do arguido por um advogado é obrigatório. Mesmo que uma pessoa seja apanhada a conduzir com excesso de álcool no sangue, uma vez presente a Tribunal e, mesmo que queira confessar, tem que apresentar um advogado, que "tal como acontece na maioria das vezes nos processos sumários, se limita a pedir «justiça»", diz Fernando Jorge. O Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais critica designadamente a distinção que é feita entre os clientes que recebem apoio e os chamados clientes de "carteira". Como uma possível solução, Fernando Jorge sugere a criação de um defensor público, figura que seria criada pelo Estado. "Além disso, o problema está nas escalas, que nem sempre são respeitadas, sendo que no final do dia um advogado ganha mais de 100 euros sem ter que estar presente".
Como forma de escape a esta situação, Rogério Alves defende que se altere a tabela de honorários. "Deve ser extinto o pagamento à peça, pois conduz a injustiças. No pagamento dos serviços devem ser tidos em conta factores como a disponibilidade, a consulta jurídica, as actividades e actos que estiveram envolvidos no trabalho do advogado".
Resumindo, o que se pretende é "criar um sistema optimizado, em que o custo corresponda à qualidade e não a implementação de operações de cosmética", diz António Martins. As novas medidas vêm, de modo geral, alargar o acesso ao apoio judiciário, e para Rogério Alves, "acabar com alguma anarquia existente. Mas mesmo assim, há ainda irregularidades por parte do Estado quanto a obrigações com os advogados".
Ainda que critiquem as muitas falhas que dizem encontrar, os três representantes defendem a importância do apoio judiciário na luta por uma sociedade mais justa.

Mudanças na legislação entram em Janeiro
A nova legislação no campo do apoio judiciário foi publicada em Diário da República no dia 28 de Agosto passado. As novas medidas entrarão em vigor em Janeiro de 2008 e vão sobretudo mudar a questão da acessibilidade ao apoio. Nos dias de hoje, para que uma família possa ter dispensa total de taxas de justiça e de honorários pagos a um advogado, o rendimento anual do agregado familiar não podia ser superior a 6.350 euros. Com a nova legislação, uma família com um rendimento anual de 9000 euros (375 euros mês) vai passar a usufruir das mesmas regalias. Além disso, o apoio judiciário será alargado a quem utilize mecanismos de resolução alternativa de litígios como os sistemas de Mediação Laboral, Penal, Familiar ou um centro de arbitragem para resolver conflitos.

Perguntas & respostas

Onde recorrer?
Para pedir apoio judiciário deve dirigir-se à Segurança Social onde preencherá um requerimento e entregará a documentação exigida. A Segurança Social tem 30 dias para decidir a aprovação ou não do pedido. Passado esse prazo, o apoio é concedido tacitamente.

Quais as modalidades?
Uma vez concedido o apoio, este pode assumir cinco modalidades: a consulta jurídica, a dispensa da taxa de justiça e demais encargos processuais, o pagamento da remuneração do solicitador, o pagamento em prestações de todas as despesas do processo e, a nomeação de um advogado.

Uma vez dado pode ser retirado?
Sim, em caso de se verificar que entretanto o requerente tem condições para pagar as despesas, o apoio pode ser retirado pelo Juiz.

JORNAL DE NOTÍCIAS | 15.10.2007 

Comentarios (13)add
... : jurista portugues

Possuía uma vivenda com piscina, campo de ténis, discoteca; tudo no centro "in" da cidade e dentro da sua extensa propriedade.
Fora apanhado no meio de uma operação ilegal, da qual iria retirar chorudas receitas de milhões de euros, mas felizmente, nomearam-lhe um defensor oficioso. Não foi tudo prejuízo.
Nessa noite fez uma festa para a "socialite" e amigos, em que gastou ?250,000,00. Até pagou a um grupo de baile!
E ria-se do sistema; do excesso de interpretações constitucionais; da ingenuidade do mundo judicial.
Se o assunto não fosse grave e demonstrativo do laxismo e incúria a que a justiça foi conduzida pela mão dos direitos inalienáveis, até a mim, me dava vontade de rir.
Quando me falam em teorias dogmáticas,pseudo constitucionais e direitos inalienáveis, penso e revejo as afirmações de resistência pública às decisões judiciais, de um senhor, cheio de razão, que afirmava não poder desligar a linha de electricidade, por ser,....um direito inalienável (sic).
Quando os deveres são confundidos com direitos inalienáveis, já pouco haverá a dizer!!!

16.Outubro.2007
... : Vai tudo para o meu apoio, digo, bolso judiciário
Algumas questões:
1- Acção declarativa com processo ordinário - petição inicial inepta - quanto recebe o patrono de honorários?
2- Absolvição da instância por existência de excepção dilatória não corrigida após convite para o efeito - quanto recebe o patrono de honorários?
3- Adopção intentada pelo adoptando(!!) com 30 anos de idade, pedindo para ser adoptado por fulano e sicrana (!!) - quanto recebe o patrono de honorários?
4- Recurso crime cujo único argumento é: "se o recurso não tiver provimento o recorrido ficará numa situação económica difícil" - quanto recebe o patrono de honorários?
16.Outubro.2007
... : Camarada Veiga
Amigos há muitos anos o Apoio Judiciário não existia, os Advogados patrocinavam o cidadão graciosamente e o sistema subsistia e a justiça era feita.
Solução:
Acaba o apoio judiciário na modalidade de isenção prévia da taxa de justiça.
A taxa de Justiça não é paga previamente, paga-se a final e com as regras actuais.
O pagamento de patrono por parte do estado acaba . As regras de cobrança de honorários por parte dos advogados passam a ser livres, quota litis permitida.
Vão ver como há advogados para todos e a todos os preços.
O estado (todos) poupa , as vigarices dos ricalhaços a aproveitar o bodo aos pobres acabam e os pobres terão sempre advogados que estão dispostos a receber depois de apresentarem serviço e de acordo com o resultado. Não há advogado que se preze ou advogado estagiário que tenha paciência para ouvir o sr. fernando Jorge e quejandos . Só fala assim porque o sistema em vez de dignificar os advogados através da ciência os humilha através dos trocos.
16.Outubro.2007
... : xico
Se a atribuição de defensor oficioso a quem tem dinheiro para contratar qualquer advogado é inadmissível, não o é menos a nomeação de defensor a arguido julgado em processo sumário que expressa e esclarecidamente declara não ter necessidade de advogado que o defenda e prescinde do «seu direito» que a lei consagra em «seu favor», para depois ser informado pelo tribunal de que o não pode fazer e de que tem de pagar os honorários desse mesmo defensor (que se limita, na maioria dos casos, a testemunhar a confissão integral e sem reservas do seu «defendido») e que, em grande número de casos, são bem mais altos do que a multa penal concretamente aplicada!
Há «direitos irrenunciáveis» que é melhor não ter!
16.Outubro.2007
... : DefensorInoficioso
Já não há paciência!
Só muita má fé e desconhecimento coloca em causa a defesa oficiosa que é feita pelo grosso dos advogados (pagos mal e tardiamente - quando pagos), sejam ou não estagiários.
Quanto aos sumários, se calhar era melhor instalar uma roleta à porta do tribunal.
17.Outubro.2007
... : Mário Rama da Silva
Praticamente só fiz oficiosas no meu tempo de estágio, já lá vão muitos anos, sendo que relativamente aos raríssimos cheques que surgiam em pagamento havia a praxe de os endossar e deixar na secção para os funcionários. Hoje haveria alguém a clamar corrupção ao que tinha a natureza de mera cortesia.
Pelo que ouço de alguns estagiários, em muitos casos não chegam a ter um conhecimento prévio adequado do processo e, por vezes, se são mais intervenientes defrontam-se com esgares de aborrecimento e interrupções injustificadas, dando-lhes a entender que estão ali para assegurar uma mera formalidade e não para "chatear".
Felizmente não é a atitude corrente mas basta um caso desses em início de carreira para o estagiário se perguntar como deve agir para não prejudicar o arguido/réu em vez de o ajudar. Não será melhor limitar-se a pedir justiça, para que todos, incluindo o funcionário avaliador da qualidade dos Advogados, vão almoçar em paz, confiando no bom senso do Juiz?
Permito-me sugerir duas medidas que limitariam os requerimentos de apoio judiciário: (1) o defensor seria sempre designado pela OA e, no caso de constituição de advogado cessaria o apoio (depois se veria, calmamente, se tinha ou não dinheiro para as custas e honorários); (2) na designação de defensor oficioso por falta de advogado constituído seria obrigatória a junção, em prazo determinado, da última declaração de IRS para uma adequada fixação dos honorários em função dos actos e das posses, de acordo com uma tabela justa.
Isto para não falar dos litigantes "habituais", que os há, por saberem que não pagam.
17.Outubro.2007
... : 10 A
Quanto ao Sr. Fernando Jorge, só tenho uma coisa a dizer, ele que vá dar uma volta... pelos Tribunais, que não se fique pela caricatura e veja que há defensores/patronos que fazem belíssimas defesas. É que a generalização é perigosa e enganadora, é que também há bons funcionários e maus funcionários e bons magistrados e maus magistrados.

Eu, que trabalho numa comarca pequena, continuo a fazer defesas oficiosas - não pela magnífica remuneração que com esse patrocínio aufiro, pois senão já tinha morrido à fome - mas porque acho que todos merecem uma defesa condigna e esforço-me por prestá-la, dando tanta atenção ao patrocínio oficioso como dou aos meus constituintes pagantes.

Com vistas curtas é fácil pensar que tudo é como em alguns processos dos Juízos Criminais ou no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, mas mesmo aí há quem trabalhe a sério e com profissionalismo, não para receber os tostões que lei determina, mas por brio profissional e vontade genuína de defender.
18.Outubro.2007
... : Marcos
As questões colicadas por "Vai tudo para o meu apoio, digo, bolso judiciário" são da maior pertinência e deviam preocupar todos quantos trabalham na área da justiça pois é inegável que a relação preço qualidade no patrocinio judiciário oficioso é altamente deficitária.
Daí que defende, desde há muito, a criação de um corpo (rotativo) de advogados, previamente avaliados, que exerçam em exclusividade o patrocinio oficioso juntso dos tribunais.
Muito se pouparia e muito se acrescentaria á qualidade do patrocionio oferecido aos cidadãos que, na esmagadora maioria dos casos, pouco além vai do pedir justiça.

18.Outubro.2007
... : eu
... : 10 A convém esclarecer de que Fernando Jorge está a falar - do FJ presidente do SFJ (ainda mexe?) ou do Fj presidente da junta?
19.Outubro.2007
... : descontente
Como Advogado que já prestou serviços oficiosos no âmbito do AJ sou de opinião que a questão da qualidade desses serviços, dos meus ou de outros Colegas, é de uma enorme relatividade.
Já vi Defensores Oficiosos (Advogados Estagiários) com prestações magistrais e já vi DO (Advogados) com intervenções sofríveis.
Do mesmo modo, já vi (e li) excelentes intervenções de Magistrados (Judiciais e MP) do mesmo modo que já vi (e li) outras intervenções que, de tão fracas, me levantaram dúvidas acerca da sua autoria.
São estes os riscos da generalização: é perigoso dizer que todos os Defensores Oficiosos são fracos e se limitam "pedir Justiça".
Do mesmo modo que é perigoso dizer - como há quem diga - que os Magistrados mais novos não estão suficientemente bem preparados ou que os Funcionários Judiciais são uns "calões".
Há bons e maus profissionais em qualquer actividade...fazendo fé que os últimos sejam a excepção que confirma a regra.
19.Outubro.2007
... : peço justiça
O ' pedir justiça ' é irrelevante, pois não é com duas horas de alegações que se faz melhor trabalho. O que importa é a produção da prova.Pode provar-se a absolvição e pedir justiça, ao invés de falar para a plateia e para o presidente dos funcionários judiciais. De todo o modo prefiro um advogado a pedir justiça do que um funcionário a alegar...
19.Outubro.2007
... : Maria Antonieta
Em resposta ao "Xico",
Num processo sumário falamos quase sempre de: condução sem habilitação legal ou em condução sob estado de embriagez. Ora nestes casos existe prova como o talão emitido pelo vulgarmente conhecido "Teste do balão" e não se exibindo a carta de condução ao agente de autoridade quando lho é pedido.
Nestes casos o defensor só consegue pedir a condenação em pena de multa perto do mínimo legal.
É tal fácil vir depois reclamar que o defensor pouco ou nada fez, se toda a gente sabe que conduzir com alcool é crime a partir de 1,20 g/l sangue, porquê conduzir. Assim já não terão de pagar os honorários "generosos" que são pagos aos defensores.

28.Outubro.2007
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