|
Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, fala de
abusos na concessão do apoio. Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários
Judiciais, critica a pouca qualidade dos serviços prestados, que contrasta com
os altos custos. A atribuição de defensores a pessoas que poderiam pagar o seu
advogado é usual em algumas comarcas.
Só no primeiro semestre de 2007, o apoio judiciário já custou
ao Estado português cerca de 19 milhões de euros. Embora o valor possa parecer
elevado, a verdade é que em anos anteriores o apoio custou bem mais, veja-se o
exemplo de 2005 cerca de 42 milhões de euros (quantia que resultou da acumulação
de dívidas de anos anteriores); ou até de 2006: cerca de 23 milhões de euros.
Representantes dos vários sectores da justiça apontam para uma relação
qualidade/custo muito deficiente. "Está muito dinheiro envolvido para pouca
qualidade apresentada", diz Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos
Funcionários Judiciais (SFJ).
Numa altura em que se aproximam novas mudanças
na legislação referente ao apoio judiciário, o JN falou com Rogério Alves,
bastonário da Ordem dos Advogados, António Martins, presidente do Sindicato dos
Juízes Portugueses, Fernando Jorge. Todos eles apontaram o dedo a algumas falhas
no sistema que consideram obstáculos a um bom serviço. Rogério Alves afirma
mesmo que, "ainda que existam boas correcções, o problema reside numa
implementação do novo diploma sem a devida regulamentação. Isto iria criar os
mesmo erros de 2004, que originaram numa má distribuição do apoio."
Do pedido ao julgamento
Uma vez requerido o apoio, a
Segurança Social tem 30 dias para analisar os documentos do requerente e dar uma
resposta, que poderá ser negativa ou então determinar que modalidade será
concedida. Passados estes 30 dias, caso não exista ainda decisão, o apoio é
deferido tacitamente. De acordo com Maria Helena Silveirinha, funcionária da
Segurança Social, "tem sido feito um esforço enorme no sentido de dar resposta a
todos os pedidos que entram". Helena acrescenta "Já conseguimos reduzir os
deferimentos tácitos de 22,7%, num total de cerca de 93 mil de apoios concedidos
em 2005, para a percentagem de 1,6 num total de cerca de 31 mil concessões no
primeiro semestre de 2007. Isto deixa-nos satisfeitos, mas o prazo deveria ser
mais alargado".
A verdade é que os pedidos de apoio têm vindo a crescer e na
opinião de Rogério Alves "têm existido vários abusos na concessão de um defensor
oficioso (advogado)". "Principalmente nas pequenas comarcas, é notória a
atribuição de defensores a pessoas que poderiam pagar o seu próprio advogado",
acrescenta.
Durante o julgamento
O acompanhamento do arguido por um
advogado é obrigatório. Mesmo que uma pessoa seja apanhada a conduzir com
excesso de álcool no sangue, uma vez presente a Tribunal e, mesmo que queira
confessar, tem que apresentar um advogado, que "tal como acontece na maioria das
vezes nos processos sumários, se limita a pedir «justiça»", diz Fernando Jorge.
O Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais critica designadamente a
distinção que é feita entre os clientes que recebem apoio e os chamados clientes
de "carteira". Como uma possível solução, Fernando Jorge sugere a criação de um
defensor público, figura que seria criada pelo Estado. "Além disso, o problema
está nas escalas, que nem sempre são respeitadas, sendo que no final do dia um
advogado ganha mais de 100 euros sem ter que estar presente".
Como forma de
escape a esta situação, Rogério Alves defende que se altere a tabela de
honorários. "Deve ser extinto o pagamento à peça, pois conduz a injustiças. No
pagamento dos serviços devem ser tidos em conta factores como a disponibilidade,
a consulta jurídica, as actividades e actos que estiveram envolvidos no trabalho
do advogado".
Resumindo, o que se pretende é "criar um sistema optimizado,
em que o custo corresponda à qualidade e não a implementação de operações de
cosmética", diz António Martins. As novas medidas vêm, de modo geral, alargar o
acesso ao apoio judiciário, e para Rogério Alves, "acabar com alguma anarquia
existente. Mas mesmo assim, há ainda irregularidades por parte do Estado quanto
a obrigações com os advogados".
Ainda que critiquem as muitas falhas que
dizem encontrar, os três representantes defendem a importância do apoio
judiciário na luta por uma sociedade mais justa.
Mudanças na legislação entram em Janeiro
A nova legislação no campo do apoio judiciário foi publicada em
Diário da República no dia 28 de Agosto passado. As novas medidas entrarão em
vigor em Janeiro de 2008 e vão sobretudo mudar a questão da acessibilidade ao
apoio. Nos dias de hoje, para que uma família possa ter dispensa total de taxas
de justiça e de honorários pagos a um advogado, o rendimento anual do agregado
familiar não podia ser superior a 6.350 euros. Com a nova legislação, uma
família com um rendimento anual de 9000 euros (375 euros mês) vai passar a
usufruir das mesmas regalias. Além disso, o apoio judiciário será alargado a
quem utilize mecanismos de resolução alternativa de litígios como os sistemas de
Mediação Laboral, Penal, Familiar ou um centro de arbitragem para resolver
conflitos.
Perguntas & respostas
Onde recorrer?
Para pedir apoio judiciário deve dirigir-se à
Segurança Social onde preencherá um requerimento e entregará a documentação
exigida. A Segurança Social tem 30 dias para decidir a aprovação ou não do
pedido. Passado esse prazo, o apoio é concedido tacitamente.
Quais as modalidades?
Uma vez concedido o apoio, este pode
assumir cinco modalidades: a consulta jurídica, a dispensa da taxa de justiça e
demais encargos processuais, o pagamento da remuneração do solicitador, o
pagamento em prestações de todas as despesas do processo e, a nomeação de um
advogado.
Uma vez dado pode ser retirado?
Sim, em caso de se verificar
que entretanto o requerente tem condições para pagar as despesas, o apoio pode
ser retirado pelo Juiz.
JORNAL DE NOTÍCIAS | 15.10.2007
Comentarios () |
|
|
|
|
|