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Alteração radical das custas judiciais criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
11-Jan-2007

Cidadãos que precisem de recorrer à justiça continuarão a pagar praticamente o mesmo. Os juízes passam a ter mais poder para fixar e para agravar o valor das causas judiciais. Os trabalhadores vão ficar isentos do pagamento das custas quando representados pelo Ministério Público ou pelos sindicatos, desde que os seus rendimentos líquidos anuais não ultrapassem os 570 euros por mês. Os cidadãos passam a pagar as taxas de justiça apenas no início do processo. Quem perder uma acção em tribunal é obrigado a pagar as taxas judiciais e o advogado da parte vencedora.

Estas são algumas das inovações introduzidas no Regulamento das Custas Processuais que vai substituir o Código das Custas Judiciais e que é, hoje, aprovado pelo Governo, em Conselho de Ministros. A direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) define o novo código como a "mais radical reforma de custas dos últimos 40 anos"
Diminuir o valor das taxas de justiça (incluídas nas custas judiciais em função do trabalho dispendido) e, por outro lado, onerar as partes com todas as despesas do processo é a intenção da reforma, conforme refere a exposição de motivos do anteprojecto de lei.
Apesar das alterações, observa-se, na generalidade, apenas uma "ligeira redução" no valor das acções que os cidadãos têm de pagar, comparativamente aos valores actualmente em vigor, considera, em declarações ao PÚBLICO, o advogado Luís Carvalho, dirigente da Ordem dos Advogados que já emitiu um parecer sobre o regulamento.

Governo quer unificar regras
O diploma apresentado pelo Governo tem em vista a "simplificação e modernização do regime jurídico das custas judiciais", estabelecendo as regras de acesso dos cidadãos aos tribunais e à justiça.
Ao criar este novo regulamento, o Executivo pretende unificar "todas as regras quantitativas e de procedimento sobre custas devidas em qualquer processo, num só diploma", esclarece o anteprojecto de lei.
Uma das alterações incide no sistema de pagamento da taxa de justiça, que actualmente é feito em duas fases, inicial e subsequente. Para evitar a duplicação da prática de actos, passa a existir um pagamento único de uma taxa de justiça por cada interveniente processual, no início do processo. Os autores da lei entendem que, deste modo "evitam-se igualmente os inúmeros casos de incumprimento que têm dado origem à multiplicação das pequenas execuções por custas instauradas pelo Ministério Público".
Com esta reforma, procura-se também responder à situação relacionada com os altos índices de litigância, penalizando o recurso desnecessário e injustificado aos tribunais e a litigância em massa.
A exposição de motivos da lei nota que um dos factores que mais contribui para o congestionamento do sistema judicial é a "colonização" dos tribunais por parte de um conjunto de empresas cuja actividade representa uma fonte, constante e ilimitada, de processos de cobrança de dívidas de pequeno valor" e que "estas acções de cobrança e respectivas execuções, que representam mais de metade de toda a pendência processual, ilustram um panorama de recurso abusivo aos meios judiciais sem consideração pelos meios de justiça preventiva".
Assim, o legislador aponta como "adequada a fixação de uma taxa de justiça especial para as pessoas colectivas comerciais que tenham um volume de facturação elevado, superior 4 milhões de euros".
A penalização dos intervenientes processuais que, por motivos dilatórios, entopem os tribunais com recursos e requerimentos infundados é também proposta. Para estes casos, o juiz do processo poderá fixar uma taxa sancionatória especial, que substituirá a taxa de justiça a aplicar.
Além das medidas penalizadoras, esta reforma tem ainda em vista "incentivar o recurso aos meios alternativos de resolução judicial, estabelecendo benefícios e reduções no que respeita ao pagamento de custas processuais", especifica a exposição de motivos.

Novas tabelas
A aprovação deste regulamento implicará a aprovação de novas tabelas, cujos critérios de fixação do valor da taxa de justiça não se limitem a uma mera correspondência face ao valor da acção, esclarece a introdução à lei.
O que se procura agora estabelecer é um sistema misto, que "assenta no valor da acção até um certo limite máximo e na possibilidade de correcção da taxa de justiça quando se trate de processos especialmente complexos, independentemente do valor económico atribuído à causa".
Nos casos de processos especiais, providências cautelares ou de outro tipo, o valor da taxa de justiça "deixa de fixar-se em função do valor da acção", passando a adequar-se "à efectiva complexidade do procedimento respectivo", refere o texto. Estas condições reflectem-se num maior poder do juiz quanto à fixação do valor das custas.
A redução das isenções é outro dos objectivos, eliminando-se privilégios do Estado e pessoas colectivas públicas. Em contrapartida, ficam isentos do pagamento de custas os trabalhadores, quando forem representados pelo Ministério Público e sindicatos e quando não ganhem mais de 570 euros por mês.

IN PÚBLICO, 11.01.2007

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