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Ac. Fixação Jurisprudência 8/2007 |
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04-Jun-2007 |
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O Supremo Tribunal de Justiça, por Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 8/2007, datado de 14.03, mas apenas hoje publicado em Diário da República, fixou a seguinte jurisprudência: «Do disposto nos artigos 427.º e 432.º, alínea d), do Código de Processo Penal, este último na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, decorre que os recursos dos acórdãos finais do tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal de Justiça». O Acórdão tem um voto de vencido.
> Texto integral do Acórdão
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