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Novos agentes de execução só em 2010 criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
26-Set-2008
A acção executiva vai abrir as portas aos advogados e a novos agentes de execução, mas estes só deverão estar aptos a trabalhar na cobrança litigiosa de dívidas a partir de 2010. Quem o diz é o presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, para quem o reforço dos meios humanos nesta área, previsto num Decreto-lei ontem aprovado em Conselho de Ministros, é bem vindo, mas só produzirá efeitos a médio prazo.

Recebida com reticências pelos cerca de 530 solicitadores de execução-únicos agentes até agora autorizados à cobrança dos créditos através dos sistema de justiça -, a nova reforma da acção executiva é apresentada pelo Governo como necessária para reduzir o excesso de processos pendentes.
As medidas aprovadas ontem em Conselho de Ministros contemplam a anunciada abertura aos advogados do exercício das funções de agentes de execução. Contudo, segundo o presidente da Câmara dos Solicitadores, como a reforma só entrará em vigor no início do próximo ano, e porque a entrada na profissão exige três meses de formação teórica e um estágio de 10 meses, só em 2010 se assistirá ao reforço de meios humanos na acção executiva.
Outra das medidas previstas é a criação de centros de arbitragem institucionalizada na acção executiva, que envolverão quer a Ordem dos Advogados, quer a Câmara dos Solicitadores, mas também entidades ligadas à defesa do consumidor e representantes dos sectores mais afectados por este tipo de dívida.
O Ministério da justiça estima que todos os anos entrem nos tribunais acções com um valor global de 2.300 milhões de euros e que os processos que ficam por resolver ascendam a 700 milhões. A maior parte destes processos diz respeito a pequenas montantes que não são pagos às empresas de telecomunicações, bancos e seguradoras.

Lista de devedores como no Fisco
Esta nova reforma da acção executiva envolve também a criação de uma lista pública a disponibilizar na Internet, onde constarão os dados sobre execução frustradas. Isto é, que tenham terminado por falta de bens penhoráveis.
Segundo o Ministério da justiça, o objectivo desta medida, semelhante à adoptada para os devedores ao Fisco, é dissuadir o incumprimento de obrigações.
Esta lista prevê a exclusão de registos com mais de cinco anos e envolve ainda a criação de um sistema de reclamações rápido, destinado a corrigir incorrecções ou erros que sejam detectados.
As alterações são apresentadas como um contraponto à reforma de 2003, que acabaria por conduzir ao actual estado de coisas: cerca de 900 mil processos à espera de resolução.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 26.09.2008


 

GOVERNO APROVA REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA

O Governo aprovou ontem um decreto para a reforma da acção executiva, diploma que faz parte do Pacto de Justiça celebrado entre PS e PSD e que pretende simplificar procedimentos e eliminar formalidades considerarias desnecessárias.
A partir de agora, os operadores de justiça “vão recorrer mais intensamente aos mecanismos electrónicos”, declarou Pedro Silva Pereira, ministro da Presidência, para quem a reforma da acção executiva “promoverá a celeridade e eficácia das acções judiciais”. Na tentativa de tornar as execuções mais simples, o Executivo salienta que passa a reservar-se a intervenção do juiz pára as situações em que exista efectivamente um conflito ou em que a relevância da questão o determine”.
“Eliminam-se intervenções actualmente cometidas ao juiz ou à secretaria que envolvem uma constante troca de informação meramente burocrática entre o mandatário, o tribunal e o agente de execução.”

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 26.09.2008

Comentarios (5)add
... : Suum cuique tribuere
A acção executiva já não é acção e executiva muito menos. Quanto ao futuro, creio que continuará a não ser uma coisa nem outra. Uma das razões, é uqe aconfusão entre o que deve ser um processo judicial e um processo privado vai acentuar-se e, sem funcionários colocados em número suficiente (no meu Tribunal faltam3 num universo de 8...), não há volta a dar! Nem andam os agentes de execução, nem em Juízo.
28.Setembro.2008
... : Mário Rama da Silva
A "privatização" das execuções foi um desastre inequívoco e, por mais panos quentes, não se endireita sem uma total reformulação.
Se a ideia era de criar um corpo de agentes executivos independentes... devia ter começado logo por aí, nada havendo que negociar com a Câmara dos Solicitadores.
Criava-se a figura do agente de exeução, fixavam-se os requisitos profissionais de acesso, abria-se um concurso a solicitadores, advogados e escrivães (que sabem mais do que muitos dos actuais solicitadores de execução) e a primeira leva que se organizasse num Colégio independente, em regime liberal e sem promiscuidades.
Tal como suucedeu, a profissão ficou refém de uma associação profissional o que conduz a esta coisa caricata: um escrivão que tenha condições para se reformar e que foi o agente de centenas de execuções, terá de fazer um curso sobre o que já sabe e um estágio como solicitador de execução, dirigido por quem saberá menos do que ele, até porque o solicitador de execução é recente e poucos deram mostras de mérito até hoje, ainda que os haja.
Situação idêntica pode passar-se com um advogado.
Por outro lado, há perguntas que continuam sem resposta: qual o valor acrescido da interrvenção do agente de execução, por exemplo, num despejo com base em sentença transitada em julgado ou em entrega de coisa certa, vg. um veículo automóvel?
Agora, acrescentam arbitragem à acção executiva... como forma de retirar ao Tribunal aquilo que lá deve ser decidido e que só não o é mais rapidamente porque o governo mantém os Tribunais esclerosados.
A quem irá servir a arbitragem? Telecomunicações, bancos e seguradoras? Na verdade parecem ser os mais necessitados de privatizar totalmente as cobranças.
29.Setembro.2008
... : Napoleão Bonaparte
Do mal, o menos...
Sabia que as acções executivas estavam para ser entregues a algumas leiloeiras pertença de alguns oficiais das forças armadas?
Pergunte ao actual presidente da câmara de Lisboa.
Alias, estava na sequência da ideia de transformar o país numa gigantesca casa dos 300, como está a suceder actualmente, onde toda a gente faz tudo.
01.Outubro.2008
... : Pandemonium
Pois que me agradou bastante ver uns a vociferar contra os outros...
Efectivamente, tendes TODOS razão!
Mas porque raio é que uns atacam TANTO os Solicitadores, alguns dos quais com direito ao título de Dr. e não - constantemente como alguns teimam - no repetido "Sr./Sr.ª" Solicitador/a.
Deixem dizer-lhes que algum, pouco, do desprezo que demonstram alguns dos sr.s pela profissão do Solicitador é perfeitamente legítimo. Estou a acabar o meu (pseudo)estágio e vejo que muito há a fazer no âmbito da melhoria na nossa profissão. Porém deixem também que vos diga que casos há em que o $$$, isto é, o ???, nem vê-lo. E sem ele, nada feito (mau seria trabalharmos à comissão) porque o exequente não paga (e louvo alguns casos em que são os próprios Sr.s Advogados que adiantam o respectivo), ou porque os duplicados legais não chegam, ou por outra chatice qualquer.
Entendam os Sr.s que nós existimos desde.. 1142 d.c. Não queiram (não porque não possam ou porque não queiram, mas porque não devem) acabar connosco nem reduzir a nossa importância.
Mais, se eu quisesse ser Advogado, tirava o curso de Direito e tinham os Sr.s mais um concorrente (álem de que apenas me faltam no Curso AQUELAS cadeiras relevantíssimas, quais sejam, história do direito, filosofia do direito, ESSAS...)
Também sei que os Sr.s estão atentos e que sabem perfeitamente a maçada que dá gerir 200 ou 300 processos executivos (mais aquela papelada toda, os estados da diligência, as buscas, a identificação de bens penhoráveis...), que é efectivamente muita e que sobra pouquíssimo tempo para o exercício do mandato que é, no meu entender e enquanto Solicitador estagiário, das profissões mais Nobres que se podem ter.
Acabei por dizer mais do que uma coisa e de forma meio atrapalhada, mas é preciso é trabalhinho e sobretudo, cada macaco no seu galho (já diziam os antigos)
22.Outubro.2008
... : Insanojuridico
Para os esquecidos, relembro o seguinte:
Quando em 2003 surgiu esta nova profissão ninguém queria ser solicitador de execução,(agente de execução), porque isto de cobrar dividas tem muito que se lhe diga... o País já tem teóricos que bastem e precisa é de pessoas que saiam do gabinete/escritório e que vão para o terreno resolver processos.
Aconteceu que aqueles que foram para o terreno (solicitadores de execução) com a ausência total dos meios previstos na legislação (depósitos públicos, meios electrónicos...etc...), tiveram obrigatoriamente de lidar com uma legislação plena de omissões e de lacunas fortemente penalizante da sua actividade... e apesar de tudo não desistiram, o que será de louvar...
Acredito que seja dificil para muitas pessoas de aceitar que os solicitadores evoluiram e que grande parte deles,(solicitadores de execução), são já detentores de licenciaturas... ou será que lhes estava vedado esse grau supremo de conhecimento e sabedoria apenas exclusivo de alguns e de algumas classes profissionais!?...será que é por isso que ainda é tão dificil trata-los por drs. e se persiste no tratamento supostamente ?inferior? de Sr.(a)...
Enfim...já chega de bater nos solicitadores e de fazer deles bodes expiatorios dos males que enfermam o sistema; até porque eles serviram um propósito superior. O de testar, ao longo de quatro anos, um sistema plagiado á França, e de abrir caminho para a criação de uma nova profissão ¬¬? agente de execução ?, que irá ser tutelada por uma entidade autónoma exterior á Câmara dos Solicitadores.
Mas não se preocupem porque vão surgir em grande força os Tribunais Arbitrais com o seu corpo de agentes de execução autónomo...por isso...este sistema terá os dias contados...

28.Outubro.2008
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