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A acção executiva vai abrir as portas aos advogados e a novos agentes
de execução, mas estes só deverão estar aptos a trabalhar na cobrança
litigiosa de dívidas a partir de 2010. Quem o diz é o presidente da
Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, para quem o reforço
dos meios humanos nesta área, previsto num Decreto-lei ontem aprovado
em Conselho de Ministros, é bem vindo, mas só produzirá efeitos a médio
prazo.
Recebida com reticências pelos cerca de 530
solicitadores de execução-únicos agentes até agora autorizados à
cobrança dos créditos através dos sistema de justiça -, a nova reforma
da acção executiva é apresentada pelo Governo como necessária para
reduzir o excesso de processos pendentes.
As medidas aprovadas ontem em Conselho de Ministros contemplam a
anunciada abertura aos advogados do exercício das funções de agentes de
execução. Contudo, segundo o presidente da Câmara dos Solicitadores,
como a reforma só entrará em vigor no início do próximo ano, e porque a
entrada na profissão exige três meses de formação teórica e um estágio
de 10 meses, só em 2010 se assistirá ao reforço de meios humanos na
acção executiva.
Outra das medidas previstas é a criação de centros de arbitragem
institucionalizada na acção executiva, que envolverão quer a Ordem dos
Advogados, quer a Câmara dos Solicitadores, mas também entidades
ligadas à defesa do consumidor e representantes dos sectores mais
afectados por este tipo de dívida.
O Ministério da justiça estima que todos os anos entrem nos tribunais
acções com um valor global de 2.300 milhões de euros e que os processos
que ficam por resolver ascendam a 700 milhões. A maior parte destes
processos diz respeito a pequenas montantes que não são pagos às
empresas de telecomunicações, bancos e seguradoras.
Lista de devedores como no Fisco
Esta nova reforma da acção executiva envolve também a criação de uma
lista pública a disponibilizar na Internet, onde constarão os dados
sobre execução frustradas. Isto é, que tenham terminado por falta de
bens penhoráveis.
Segundo o Ministério da justiça, o objectivo desta medida, semelhante à
adoptada para os devedores ao Fisco, é dissuadir o incumprimento de
obrigações.
Esta lista prevê a exclusão de registos com mais de cinco anos e
envolve ainda a criação de um sistema de reclamações rápido, destinado
a corrigir incorrecções ou erros que sejam detectados.
As alterações são apresentadas como um contraponto à reforma de 2003,
que acabaria por conduzir ao actual estado de coisas: cerca de 900 mil
processos à espera de resolução.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 26.09.2008
GOVERNO APROVA REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA
O Governo aprovou ontem um decreto para a reforma da acção executiva,
diploma que faz parte do Pacto de Justiça celebrado entre PS e PSD e
que pretende simplificar procedimentos e eliminar formalidades
considerarias desnecessárias.
A partir de agora, os operadores de justiça “vão recorrer mais
intensamente aos mecanismos electrónicos”, declarou Pedro Silva
Pereira, ministro da Presidência, para quem a reforma da acção
executiva “promoverá a celeridade e eficácia das acções judiciais”. Na
tentativa de tornar as execuções mais simples, o Executivo salienta que
passa a reservar-se a intervenção do juiz pára as situações em que
exista efectivamente um conflito ou em que a relevância da questão o
determine”.
“Eliminam-se intervenções actualmente cometidas ao juiz ou à secretaria
que envolvem uma constante troca de informação meramente burocrática
entre o mandatário, o tribunal e o agente de execução.”
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 26.09.2008
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