|
O presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha,
critica o “controlo” dos processos de execução pelos advogados, que,
agora, também podem ser agentes de execução. “Os novos solicitadores de
execução, que querem começar as suas carreiras, pela via do tribunal e
da distribuição, não têm processos”. A polémica em torno da reforma da
acção executiva está longe do fim.
“Os advogados controlam 99% do mercado da acção executiva”
O presidente da Câmara dos Solicitadores, António
Gomes da Cunha, critica o “controlo” dos processos de execução pelos
advogados que, agora, também podem ser agentes de execução.
A polémica em torno da reforma da acção executiva, ou da
“contra-reforma”, como lhe chama António Gomes da Cunha, presidente da
Câmara dos Solicitadores, está longe do fim. E a não distribuição,
pelos tribunais, dos agentes de execução para os processos de penhora,
cuja nomeação é “controlada” pelos advogados e pelos agentes de
execução mais experimentados, é um dos pontos que mais desconforto têm
causado, designadamente por parte de quem apostou recentemente na
profissão, investiu financeiramente no respectivo escritório e não vê
serem-lhe atribuídos processos de modo a realizar-se profissionalmente
e rentabilizar o investimento.
Em declarações à “Vida Económica” à margem de uma conferência, a semana
passada, no Porto, sobre a reforma da acção executiva, organizada pela
“Vida Judiciária, o presidente da Câmara dos Solicitadores foi claro:
“O que se está a verificar, contrariamente ao que sucedeu no princípio
da reforma [em 2003], é que os novos solicitadores de execução, que
querem começar as suas carreiras, pela via do tribunal e da
distribuição, não têm processos”. É que “a nomeação, a indicação pelo
exequente é a norma e aquilo que é distribuído pela secretaria do
tribunal é a excepção”, sustenta António Gomes da Cunha. E exemplifica:
“Neste momento ninguém impede que eu seja nomeado para todos os
processos [de execução], por exemplo, da TMN”.
Por outro lado, “estamos a aumentar o número de agentes de execução”,
através do alargamento do âmbito da profissão, nomeadamente aos
advogados - são já 60 inscritos na Câmara dos Solicitadores -, embora o
número de execuções esteja, neste momento, “a diminuir”.
Estima-se que haja, presentemente, “cerca de 700 mil execuções” a
correr nos tribunais portugueses, mas “não há uma relação entre o
aumento das execuções e o aumento do número dos solicitadores”, diz
António Gomes da Cunha à “Vida Económica”.
Além de tudo, há ainda matérias de natureza deontológica que, sendo
delicadas, não recomendam aos advogados a carreira de solicitador de
execução. Aliás, a questão de os advogados poderem ser agentes de
execução revela que “politicamente esta foi uma forma de dar emprego
aos advogados”, diz o presidente da Câmara dos solicitadores.
“O estatuto de advogado e as funções que exerce devem-no afastar do
exercício da acção executiva, até porque tem princípios bastante
conflituantes [com os dos agentes de execução] e pode haver um certo
perigo de controlo das execuções”, explica António Gomes da Cunha à
“Vida Económica”. Quanto mais não seja, porque “os advogados, como
sabemos, controlam 99% do mercado da acção executiva, pois são eles,
todos o sabemos, que propõem os agentes executivos”. Nos restantes, “no
outro um por cento ou um pouco mais, são os solicitadores”quem o faz.
Ora, esta ‘forte preponderância’ por parte de quem propõe os agentes
executivos para as penhoras, que “são os mandatários”, levam Gomes da
Cunha a questionar em que circunstâncias poderão eles, advogados, poder
também fazer acção executiva. “Não podem”. “Isto é extremamente difícil
de controlar e pode levar a situações de promiscuidade completa”, disse
à “Vida Económica”.
VIDA ECONÓMICA | 27.06.2008
Comentarios () |
|
|
|
|
|