header image
Início
Concentração da acção executiva criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
27-Jun-2008
O presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, critica o “controlo” dos processos de execução pelos advogados, que, agora, também podem ser agentes de execução. “Os novos solicitadores de execução, que querem começar as suas carreiras, pela via do tribunal e da distribuição, não têm processos”. A polémica em torno da reforma da acção executiva está longe do fim.


“Os advogados controlam 99% do mercado da acção executiva”

O presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha, critica o “controlo” dos processos de execução pelos advogados que, agora, também podem ser agentes de execução.

A polémica em torno da reforma da acção executiva, ou da “contra-reforma”, como lhe chama António Gomes da Cunha, presidente da Câmara dos Solicitadores, está longe do fim. E a não distribuição, pelos tribunais, dos agentes de execução para os processos de penhora, cuja nomeação é “controlada” pelos advogados e pelos agentes de execução mais experimentados, é um dos pontos que mais desconforto têm causado, designadamente por parte de quem apostou recentemente na profissão, investiu financeiramente no respectivo escritório e não vê serem-lhe atribuídos processos de modo a realizar-se profissionalmente e rentabilizar o investimento.

Em declarações à “Vida Económica” à margem de uma conferência, a semana passada, no Porto, sobre a reforma da acção executiva, organizada pela “Vida Judiciária, o presidente da Câmara dos Solicitadores foi claro: “O que se está a verificar, contrariamente ao que sucedeu no princípio da reforma [em 2003], é que os novos solicitadores de execução, que querem começar as suas carreiras, pela via do tribunal e da distribuição, não têm processos”. É que “a nomeação, a indicação pelo exequente é a norma e aquilo que é distribuído pela secretaria do tribunal é a excepção”, sustenta António Gomes da Cunha. E exemplifica: “Neste momento ninguém impede que eu seja nomeado para todos os processos [de execução], por exemplo, da TMN”.

Por outro lado, “estamos a aumentar o número de agentes de execução”, através do alargamento do âmbito da profissão, nomeadamente aos advogados - são já 60 inscritos na Câmara dos Solicitadores -, embora o número de execuções esteja, neste momento, “a diminuir”.

Estima-se que haja, presentemente, “cerca de 700 mil execuções” a correr nos tribunais portugueses, mas “não há uma relação entre o aumento das execuções e o aumento do número dos solicitadores”, diz António Gomes da Cunha à “Vida Económica”.

Além de tudo, há ainda matérias de natureza deontológica que, sendo delicadas, não recomendam aos advogados a carreira de solicitador de execução. Aliás, a questão de os advogados poderem ser agentes de execução revela que “politicamente esta foi uma forma de dar emprego aos advogados”, diz o presidente da Câmara dos solicitadores.

“O estatuto de advogado e as funções que exerce devem-no afastar do exercício da acção executiva, até porque tem princípios bastante conflituantes [com os dos agentes de execução] e pode haver um certo perigo de controlo das execuções”, explica António Gomes da Cunha à “Vida Económica”. Quanto mais não seja, porque “os advogados, como sabemos, controlam 99% do mercado da acção executiva, pois são eles, todos o sabemos, que propõem os agentes executivos”. Nos restantes, “no outro um por cento ou um pouco mais, são os solicitadores”quem o faz.

Ora, esta ‘forte preponderância’ por parte de quem propõe os agentes executivos para as penhoras, que “são os mandatários”, levam Gomes da Cunha a questionar em que circunstâncias poderão eles, advogados, poder também fazer acção executiva. “Não podem”. “Isto é extremamente difícil de controlar e pode levar a situações de promiscuidade completa”, disse à “Vida Económica”.

VIDA ECONÓMICA | 27.06.2008

 

Comentarios (14)add
... : Viperina
Já está em vigor a lei que possibilita os advogados serem agentes de execução?
27.Junho.2008
... : Jurista portugues
A defesa dos interesses de classe na sua mais ranhosa expressão.
Não admira!...
É o País do faz de conta!!!

27.Junho.2008
... : Huno
É lamentável. Solicitadores e advogados a disputar a jurisdição executiva. A ver quem fica com o maior pedaço de carne.

É a carne do cidadão, que assim é sacrificada pelo desaparecimento do Tribunal na acçao executiva e na Justiça Cível


27.Junho.2008
... : Alex
O que não há, nem pode haver, é um "mercado da acção executiva". A justiça não é um mercado para explorar, não é uma área de negócio, nem pode ser.
A justiça não pode ser um negócio.
Mas para muitos já é encarado como tal.
Existem interesses económicos que, querendo lucrar, vêem um nicho de mercado em tudo e mais alguma coisa, depois vem a conversa fiada de que os privados fazem melhor do que os funcionários públicos (um dogma incontestado e incontestável, que ninguém ousa pôr em causa, baseado não se sabe em quê).
E daí surgiu o primeiro avanço na privatização da justiça: a reforma da acção executiva, com a entrega do domínio quase absoluto de um processo, que de judicial pouco tem, a um novo grupo de investidores, os solicitadores de execução.
O resultado está à vista: eram tão bons, tão melhores que os funcionários judiciais, tudo ia correr tão bem, nem sequer fazem greve...
Mas então afinal, como é que isto está como está?
Onde está a Dra. Celeste Cardona, para explicar agora as suas palavras de há 5 anos atrás, de que a reforma era um sucesso? Venha explicar isso agora!
Chamem-lhe o que quiserem, mas as acções executivas privatizadas, seja a advogados, seja a solicitadores é uma coisa qualquer, que passa uns tempos pelo tribunal. É um híbrido.
Mas não é justiça, não é um processo judicial.
E pelo artigo anterior se vê bem: ninguém está interessado nos "utentes" da justiça, ninguém quer saber se eu, pessoa singular, consigo dar à execução uma letra ou um cheque e ter sucesso. Querem é saber as regras do jogo económico, se as leis de distribuição do mercado entre advogados e solicitadores são cristalinas...
27.Junho.2008
... : Um Jiz sem curriculum para ser avaliado
Desculpem, mas não entendo uma coisa: O Presidente da Câmara dos Solicitadores diz que "politicamente esta foi uma forma de dar emprego aos advogados". E a reforma anterior, não terá tido o mesmo objectivo, mas então em relação a aos solicitadores? Ou terá sido a pensar no cidadão? É a minha ingenuidade a falar...
28.Junho.2008
... : Que país!
Aí está o belo resultado do inimaginável!

Passámos anos, nas Faculdades de Direito a aprender que a Acção Executiva era aquela fase processual em que, finalmente, o Estado impunha aos relapsos incumpridores o seu ius puniendi.

Pois bem, vieram uns inteligentes que tiveram a brilhante ideia de privatizar a fase mais importante e decisiva da aplicação do Direito.

Só porque, alegadamente, a execução das decisões judiciais era demasiado onerosa para o Estado!

Mais palavras para quê? São artistas portugueses...
28.Junho.2008
... : Mário Rama da Silva
O Presidente da Câmara dos Solicitadores está preocupado, como lhe compete, com o que chama "mercado da acção executiva", com toda a clareza e justificação.
Trata-se de um verdadeiro negócio, concluido pela Dra. Celeste Cardona mas cuja iniciativa e negociação já vinha do anterior governo PS (lembram-se, certamente, do autor da ideia).
Já nessa altura, falando com Colegas espanhóis fiquei a saber que o modelo similar tinha dado asneira em Espanha.
A criar-se a figura do "agente de execução" estes nunca deveriam pertencer a uma classe profissional já definida e com estatuto próprio, antes sendo preferivel que se criasse uma classe própria e autónoma, já que tanto se desejava este modelo, comprovadamente falhado, da acção executiva para retirar dos Tribunais aquilo que não deixa de lá ir parar.
Pretender que o exequente não possa designar o agente da execução, já que este não pertence ao Tribunal, sendo um profissional liberal, e se sujeite a um sistema de distribuição que assegure a rentabilidade dos investimentos dos solicitadores de execução é tão cómico como colocar um polícia municipal à porta da mercearia do Senhor Manuel a mandar intercaladamente os clientes para a mercearia do Senhor João que abriu na outra ponta da rua e, coitado, também precisa de viver.
O susto por já haver 60 Advogados que pretendem ser solicitadores de execução é, também, compreensível.
A experiência que conheço do contacto dos Advogados com os solicitadores de execução e, melhor dizendo, das dificuldades nesse contacto, faz crer que os solicitadores que escolheram essa via de actividade sejam rápidamente preteridos pelos Advogados que por ela optem.
Aliás, podendo os Advogados praticar todos os actos de solicitador e mais outros que a este são vedados, nem se entende que não possam ser agentes de execução e que tal obrigue a inscrição numa Câmara que não é a deles e que, aberrantemente, pertencem hoje duas verdadeiras classes profissionais apenas pela origem profissional da segunda.
Mas, como diria o Presidente da CS, são as leis do "mercado" a funcionar.
E até talvez comece a funcionar a acção executiva... que muitos se queixam de estar demasiado concentrada na cobrança por conta de honorários e despesas e menos na cobrança das dívidas.
Más línguas, claro.
28.Junho.2008
... : Leonor
o problema dos solicitadores é que eles estão com medo de perder o poder na acção executiva.
De facto, eles só sabem pedir provisões e os processos ficam parados até que um Juíz lhes peça o Relatório, mas mesmo assim alguns deles nem isso fazem, nem aos Juizes respeitam.
É verdade que não se pode falar de forma generalizada, mas 90% dos solicitadores são assim.
Aliás nem sei de onde vieram tantos solicitadores quando foi feita a alteração na acção executiva.
Se é certo que eles ganham fortunas (mais que os Advogados) porque não os Advogados serem solicitadores/advogados de execução? Têm medo da concorrência?

15.Julho.2008
... : Flyer
Realmente, como em todas as profissões, há bons e maus solicitadores de execução. Da mesma forma, há bons e maus advogados. Mas dizer que os solicitadores de execução querem apenas as provisões e uma vez recebidas nada fazem, seguramente que não é verdade.
Sou solicitador de execução e não faço isso. Conheço dezenas de solicitadores de execução que não fazem isso.
Entretanto e curiosamente, tenho quatro "Citações de executados por contacto pessoal", recebidas há mais de 3 meses que ainda aguardam provisões. Algumas das provisões já foram solicitadas aos distintos mandatários mais de 3 vezes e continuam sem chegar.
Acresce que tenho três PEs com fases processuais tratadas há mais de um mês e os distintos mandatários, não obstante terem sido convidados a pagar a provisão, não o fazem.
Tudo isto num universo de 18 PEs e 9 Citações, uma vez que comecei apenas em Abril deste ano a trabalhar em nome pessoal.
Desta amostra, resulta muita explicação para os atrasos que injustificadamente são imputados aos solicitadores de execução.
16.Julho.2008
... : Flyer
Para Leonor:
90% dos solicitadores apenas pedem provisões e nada fazem, diz V. Excia. Por que não 45% ou 87% ou 19% ou qualquer outra percentagem? É possível saber como procedeu ao cálculo para chegar a tal percentagem?
Convenhamos que não é admissível denegrir gratuitamente uma classe, com argumentos falidos e falaciosos. Temos de ser responsáveis pelo que afirmamos...
Entretanto esclareço V. Excia., que quando o estádio em que se encontra o processo é solicitado pelo Sr. Dr. Juiz, se não houver respostas, há penalizações bem pesadas. Mas muitas das vezes, porque os ilustres mandatários não pagam as provisões, o Relatório apenas refere que ainda aguarda provisão e o processo vai à conta, sendo o seu custo imputável ao ilustre mandatário ou ao seu cliente, porque é a única penalização possível por deserção, para não referir incúria. Há uma quantidade apreciavel destes casos ocorridos.
A propósito, desconhece que ilustres advogados têm a sua cédula suspensa? Faz ideia de quantos?
V. Excia faz dos solicitadores de execução um grupo de malfeitores e dos advogados todos primos da saudosa Madre Teresa de Calcutá.
Compreenderá que não é assim.
Quanto às fortunas que os solicitadores ganham como refere, sou levado a pensar que V. Excia confundiu um qualquer grupo de solicitadores de execução, com os advogados de certos escritórios de advocacia, que facturam mais num mês que todos os solicitadores juntos num ano inteiro.
Eu, muito honestamente, luto com dificuldades para manter o meu escritório.
Ainda para responder como surgiram tantos solicitadores nomeadamente os de execução. Vieram de cursos que neste momento conferem a licenciatura, fizeram estágio de quase 2 anos, aprovação em exame final e tiraram um curso de especialização em Processo Executivo, ministrado por professores insuspeitos. Após 3 anos de incrição na Câmara, e depois de aprovados no curso de Processo Executivo referido, são nomeados Solicitadores de Execução.
Espero ter contribuido mesmo que muito modestamente para o esclarecimento de V. Excia.

16.Julho.2008
... : Flyer
Para todos:
Talvez a melhor forma de contribuirem para a melhoria do Processo Executivo, seja a ponderação durante um minuto, como é possível neste Portugal democrático, 19 empresas de cobranças diiceis em 2006, agregadas em Associação, terem cobrado 450 milhões de euros relativos a 400.000 processos. De entre os seus clientes, pontifica a banca em geral, e empresas parabancárias.
Este comentário foi divulgado sob a forma de notícia no D.N. de um qualquer número de Maio ou Junho de 2007. Se alguém tiver dúvidas, eu assumo que encontrarei a notícia.
Naturalmente todos os "exequentes" têm uma interpretação bem audaz do disposto no nº 1 do Art. 405º do Código Civil. Inclusivé o Governo. Daí, a proliferação de empresas de cobranças dificeis, muitas vezes eufemisticamente ditas de aquisição de créditos.
Ora 400.000 processos distribuidos legalmente não dariam para a imagem estatística pretendida porque iriam engrossar a ineficiência. Mas, acessóriamente, resolveria em muito esta "luta parva" entre advogados e solicitadores de execução, que não faz sentido.
16.Julho.2008
... : Flyer
E porque não um número limitado de processos/ ano por agente de execução? Melhoraria a eficiência seguramente, e a distribuição seria mais equitativa. O que o comentador Alex diz, não é totalmente verdade. Com efeito, todos os PEs que resolvi (ainda são muito poucos), foram objecto de acordo de pagamento. Aliàs, conforme estatuido no 882 e ss do CPC.
17.Julho.2008
... : Zé Tugalês
Efectivamente, a reforma da acção executiva foi um ?trabalho? declinado pela OA, e entregue em 2003 aos solicitadores que laboriosamente se converteram em executores.
Acontece que o trabalho entregue foi um presente envenenado, e com ele muitos solicitadores de execução sucumbiram dado que os ganhos auferidos (mediante portaria ministerial) não davam para sustentar tamanha empresa.
Aqueles que conseguiram subsistir expelindo o veneno defrontaram-se
(e defrontam ainda!) com inúmeras barreiras e obstáculos inerentes áquilo que foi a criação e introdução de um novo figurino juridico no seio dos operadores judiciais e no ordenamento juridico Português e demais instituições públicas.
È que a mentalidade Portuguesa é avessa a mudanças...e muito pródiga a legislar e celebrar protocolos que depois no terreno não funcionam por falta de meios levando, depois, anos a serem implementados os meios...e procurando depois bodes expiatórios que justifiquem os males do sistema
Agora que as coisas parecem começar a funcionar um pouco melhor em termos de acção executiva, aparecem os advogados, que já se aperceberam de que seguir a profissão de advogado nos dias de hoje já não é a mesma coisa que ser advogado há 30 anos atrás... e que o ?mercado juridico? se encontra simplexmente em plena mutação, e que por isso, há que aceitar aquilo que inicialmente foi declinado por necessidades de subsistência da classe que não para de aumentar...
È bem possivel que os solicitadores, que se fizeram por mérito próprio, não consigam sobreviver a uma possivel enchente de advogados executores...a ver vamos

23.Julho.2008
... : Miguel
É chique copiar os Franceses.
O mais estúpido é copiarem tendencias de países que nada têm a ver com o nosso.
Este país esconde é uma cara bem feia atrás da sua "máscara".
06.Agosto.2008
Escreva o seu Comentario

Este post foi bloqueado. Impossivel adicionar comentarios.


busy
 
< Item anterior   Item seguinte >
Sondagem