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Veto Presidencial e Independência Tribunais criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
25-Ago-2007

ImageTendo Sua Excelência o Presidente da República recebido para promulgação como lei o Decreto nº 150/X da Assembleia da República, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, decidiu, nos termos da alínea b) do artigo 134.º e do artigo 136.º da Constituição da República Portuguesa, não promulgar aquele diploma. Entre outros fundamentos, que se encontram publicados neste link (sítio da Presidência da República), convém considerar os pontos n.os 8 e 9, com relevância quanto à Independência dos Tribunais.

«8. No contexto da responsabilidade por danos causados no exercício da função jurisdicional, o diploma em apreço consagra (artigo13º) um princípio geral de responsabilidade do Estado por erro judiciário − realidade que, em bom rigor, não deve ser confundida com a da revogação de uma decisão judicial por uma instância superior. Ora, a previsão de responsabilidade por erro judiciário é feita de um modo de tal forma abrangente que poderá conduzir a essa confusão, com consequências difíceis de prever a todos os níveis, incluindo o da salvaguarda do princípio da independência dos tribunais, entendido este na sua dimensão da liberdade de julgamento.
Suscita-se, ainda a este propósito, uma segunda ordem de considerações, a qual tem a ver com a determinação do carácter «manifesto» da inconstitucionalidade ou da ilegalidade da decisão, ou do carácter «grosseiro» da apreciação dos pressupostos de facto.
É certo que um pedido de indemnização dependa de prévia revogação da decisão danosa na respectiva ordem jurisdicional, mas quem vai decidir sobre o carácter “manifesto” da ilegalidade ou sobre o carácter “grosseiro” do erro de valoração da prova? Nada dizendo o diploma a esse respeito, a conclusão a tirar parece ser a de que tal juízo competirá ao tribunal competente para a acção de indemnização. Ora, esta solução não é isenta de crítica. De facto, a mesma lógica institucional e normativa, que conduz a condicionar o pedido de indemnização à revogação da decisão danosa na respectiva ordem de jurisdição, impõe que também seja esta ordem de jurisdição a dizer se o erro cometido pelo tribunal recorrido foi manifesto ou grosseiro, quanto ao direito ou quanto à apreciação dos factos. De outro modo, e em se tratando de responsabilidade pela decisão errada de um tribunal judicial, teríamos que, depois de ela haver sido revogada por um Tribunal da Relação ou pelo Supremo Tribunal de Justiça, iria ser um tribunal administrativo, por fim, a apreciar a gravidade do erro. Se for esta a solução a acolher no futuro, corre-se o risco de se verificar uma grave violação da independência de cada ordem de jurisdição – a qual reverte, ao fim e ao cabo, ao próprio princípio da independência da função judicial.

9. Suscitam-se, igualmente, dúvidas sobre a clareza da solução acolhida quanto à responsabilidade dos magistrados judiciais e do Ministério Público (artigo 14º, nº 1).
Razões de segurança jurídica e de garantia do princípio da independência e irresponsabilidade dos magistrados judiciais, aconselhariam a densificação dos conceitos de culpa grave e dolo para os efeitos da propositura da acção do direito de regresso, à semelhança do que sucede em outros ordenamentos europeus.
As garantias constitucionais de independência e irresponsabilidade dos magistrados judiciais impõem que estes só respondam por violações concretas dos deveres funcionais e nunca por eventuais erros ou incorrecções das decisões que proferem.
Importaria, assim, clarificar, na previsão contida no nº 2 do artigo 14º, que competirá aos Conselhos de disciplina dos magistrados a averiguação prévia da violação concreta dos seus deveres funcionais, para efeitos do apuramento da natureza gravemente culposa ou dolosa da sua conduta. Essa precisão evitaria o risco de uma interpretação indevida do preceito, no sentido de que a proposição da acção de regresso pelos Conselhos decorreria automaticamente da condenação do Estado nos termos do artigo 13º, a qual ofenderia as referidas garantias constitucionais».

Comentarios (23)add
... : rvador
Vale a pena ler na integra a fundametação do Presidente da República.
25.Agosto.2007
... : qaq
Estranho é o PR ter deixado passar a inclusão do MP na "função jurisdicional". Uma enorme asneira juridica!
25.Agosto.2007
... : Anónimo
Parece que, finalmente, o PR está a pôr esta gente (entenda-se governo) na ordem.
25.Agosto.2007
... : Blasfemo de passagem
Cavaco subiu mais uns pontos na minha consideração!
Ao aprovar por unanimidade uma lei sobre cujo alcance e implicações não se deram ao trabalho de meditar com seriedade, os deputados cavalgaram irresponsavelmente a onda do politicamente correcto.
Hoje está na moda dizer mal do Estado e atribuir-lhe culpas por todos e quaisquer males, desde as escorregadelas na calçada até à queda do cabelo, passando pela filoxera, o reumático, o mau tempo, o stress, a velhice e a própria morte, mesmo que esta ocorra de forma natural, aos 100 anos!
É justo e legítimo que o Estado seja obrigado a indemnizar, nos mesmos termos que o cidadão comum, quando os seus órgãos ou agentes causem directamente prejuízos a outrem. Já pretender fazer dele uma espécie de Segurador Universal, responsável por todos os riscos, transtornos, incómodos, frustrações e azares que nos acontecem é uma insensatez de consequências desastrosas.
Muito em especial, pretender responsabilizar, quase ilimitadamente, o Estado por danos decorrentes do exercício da função legislativa ou política é um devaneio a que nem os Estados mais ricos e democraticamente avançados se podem dar ao luxo.
Esta mentalidade pseudo-progressista de fazer recair sobre o Estado, por acção ou omissão, a responsabilidade por todos os males do mundo teve, aliás, um recentíssimo e infeliz exemplo: um bando de energúmenos invadiu e destruiu propriedade privada alheia e logo o ministro, assustado com o chinfrim dos media e as bocas rasteiras da oposição, saiu à liça a prometer ao lesado apoio jurídico gratuito e, quiçá, o pagamento de todos os prejuízos, suportados ambos, obviamente, com os nossos impostos, como se tivéssemos sido nós todos, os que constituímos o substracto da pessoa que se ficciona ser o Estado, a arrancar e a destruir os pés do famigerado milho trangénico.

26.Agosto.2007
... : Alberto Ruço
Responsabilidade dos magistrados.
A lei em causa, cujo texto não conheço, impõe, com urgência, que se defina qual o número de processos que cada magistrado deve tramitar e tal limite deve ser posta em prática rapidamente.

Se um magistrado cometer um erro ninguém vai saber se era titular de mil, dois mil ou três mil processos.

Se querem alguém ver cometer um erro, é fácil.
Dêem-lhe um volume de trabalho tal que não o consiga realizar observando as boas regras.

Todos sabemos, por experiência própria, que só não comete erros quem não trabalha.
Aliás, quem não trabalha, tem tendência para exagerar a gravidade dos erros dis outros e a apensar que se fosse ele, naquelas circunstâncias, nunca cometeria tal erro.
É fácil pensar assim. Quando a posteriori, o crítico sabe o que sucedeu e tem conhecimento de todo o processo causal, isto é, está na posse de todos os dados, que o outro não tinha, tudo é claro e evidente.
Só que, para quem trabalha, certa disposição de coisas nem sempre conduz a certo resultado, nem permite divisar tal resultado como provável, pois a causalidade é muitas vezes irregular e imprevisível.
Se assim não fosse, saberíamos o que se vai passar no futuro, mas não sabemos.

Por outro lado, cumpre exigir uma formação universitária e profissional voltada para as questões da decisão da matéria de facto, que, tanto quanto julgo saber, é inexistente!

26.Agosto.2007
... : Drieu La Lys
"Por outro lado, cumpre exigir uma formação universitária e profissional voltada para as questões da decisão da matéria de facto, que, tanto quanto julgo saber, é inexistente! " Discordo.
*
A vida...a vida (bom senso) ...é a Universidade...o resto são singularidades da vaidade intelectual de uns e perda de tempo para outros.

26.Agosto.2007
... : qaq
A referência do PR aos "tribunais adm. vs. trib. judic." é ERRADA, face ao actual art. 4º nº 3 do ETAF, que resolve tal questão.
26.Agosto.2007
... : observador
É verdade que o art. 4º, 3, do ETAF exclui da jurisdição administrtiva as acções de responsabilidade por erro judiciário e,nessa parte a preocupação do PR não tem fundamento. Apesar disso penso que a sua tomada de posição é muito importante, principalmente no que respeita à pretendida alterção da responsbailidade dos orgãos e agentesda Administração Pública.
26.Agosto.2007
... : Toni Carrera
Estão de parabéns os juristas da PR. Tem essa noção ainda mais forte quem trabalha nos TAF's.
27.Agosto.2007
... : mfr
Muito bem...
27.Agosto.2007
... : Blasfemo de passagem
Volto à carga, porque a coisa é demasiado grave para ficarmos calados.

Se a Lei voltar a ser aprovada (como tudo indica que será), as consequências para o erário público, que é como quem diz, para os bolsos dos contribuintes, vão ser calamitosas.

Lembram-se do caso Aquaparque? Duas crianças morreram sugadas pelos tubos de escoamento das piscinas, o que sucedeu apenas devido a negligência grosseira dos responsáveis da empresa proprietária que não tinham tapado convenientemente as entradas das tubagens. O empreendimento era privado, a empresa era privada, e quem cometeu a grave incúria que causou a tragédia foram pessoas privadas. Pois sabem quem é que indemnizou os familiares das vítimas? O Estado, ou seja, nós todos, apenas porque supostamente foi omitido o dever de publicar uma Lei que prevenisse o acidente (já agora, porque não exigir aos deputados ou aos governantes da altura o pagamento dessa verba já que foram eles quem, alegadamente, por incúria, não legislou em devido tempo? E, já agora, por que misteriosa razão é que continuam a registar-se milhares de acidentes por ano nas nossas estradas, muitos deles mortais, a despeito de haver MILHARES de normas regulando meticulosamente a circulação rodoviária?)

Lembram-se do recente acidente mortal nuns carrinhos de choque? Garanto-vos que, apesar de, muito provavelmente, a culpa ter sido só da empresa que explorava o equipamento, o Estado (ou o município) vai ter que desembolsar uma indemnização porque, supostamente, deveria ter fiscalizado e não fiscalizou.

Lembram-se da vandalização do milheiral trangénico de que já falei? Mesmo sem Lei, o ministro já prometeu apoio jurídico gratuito, e talvez mesmo o pagamento dos danos, certamente, porque interiorizou antecipadamente a culpa de a GNR ter falhado na prevenção do acto.

Futuramente, qualquer um de nós que seja assaltado pode exigir a indemnização ao Estado alegando que este tinha o dever de zelar pela segurança do nosso património com um policiamento eficaz e omitiu esse dever.

Se eu hoje, ao subir a calçada de S. Francisco, escorregar no pavimento e partir uma perna, instaurarei uma acção de indemnização contra o Estado porque omitiu culposamente o dever de fazer uma lei que estabeleça o grau máximo de inclinação que podem ter os nossos passeios.

Se amanhã, a 200 Km/h, me despistar numa curva da A1, instaurarei (se sobrevier...) um processo contra o Estado porque permitiu que se construíssem autoestradas com curvas e que se vendessem carros com motores capazes de atingir aquela velocidade.

E aquele traficante do norte que "levou" 24 anos de prisão, mas que mais tarde, por um qualquer vício formal, na repetição do julgamento, foi absolvido por falta de provas, aposto que não tarda muito demandará o Estado pelos danos sofridos com a prisão preventiva que sofreu e com o incómodo que lhe causou o processo!

Haja bom senso! As razões e preocupações que levaram Cavaco a devolver a Lei ao Parlamento são absolutamente pertinentes, sérias, profundamente reflectidas, não são uma birra do tipo soarista. É pena é que, provavelmente, os deputados, na sua infinita irresponsabilidade, irão fazer orelhas moucas e voltarão a aprovar a Lei.

Depois não se queixem que não há quem queira ocupar lugares de responsabilidade na Administração (quem é que vai correr o risco de tomar decisões desfavoráveis aos particulares sabendo que, depois, obrigatoriamente, se poderá sujeitar a um processo onde terá que demonstrar que não agiu culposamente?), ou que os juízes soltam todos os arguidos (que magistrado, no futuro, no seu perfeito juízo, irá prender quem quer que seja, sabendo que se sujeitará a um processo para apreciação da sua culpa, caso, mais tarde, o arguido seja libertado por decisão de um tribunal de recurso e instaure uma acção indemnizatória contra o Estado?)

No tocante especificamente à função judicial a Lei é uma verdadeira bomba atómica! Se persistir a solução prevista, com a amplitude que nela se consagra, só um juiz louco ou milionário arriscará decretar a prisão preventiva de alguém, pois sempre haverá a propabilidade de um tribunal superior lhe revogar a decisão ou de ocorrer uma absolvição em julgamento. Muitos magistrados ainda não se aperceberam bem do perigo que os espreita. Eu já vi processos instaurados contra o Estado não só baseados em prisão preventiva alegadamente ilegal, mas também em caução injustificada, em acusação e pronúncia infundadas, em apreensões indevidas, em buscas irregulares, em suma, na simples instauração de processo crime contra alguém que, depois, não foi acusado ou condenado. Com o sistema que se prevê, e numa das interpretações plausíveis dada a abrangência da formulação normativa, os magistrados autores dessas decisões, caso o Estado seja condenado em indemnização, sujeitam-se, obrigatoriamente, a acções de regresso, nas quais terão que contestar, pagar taxa de justiça e sofrer os incómodos, para obstar à demonstração de que agiram com culpa grave. Já imaginaram o que vai ser? É muito pior e muito mais grave do que todas as ameaças até hoje feitas contra a liberdade e independência dos actos jurisdicionais

27.Agosto.2007
... : pois é
Olhem que o Blasfemo tem toda a razão...
27.Agosto.2007
... : armando
Ha´determinados comentários que só descrebilizam a justiça e os seus operadores.

Não queiram ser tratados de forma diferente da que têm sido até agora, bafejados pela tolerância dos erros, mas respeitem com dignidade que errar é humano, mas repor a circunstancia dos erros também é ser juiz é ser justo e ético -moral .
27.Agosto.2007
... : Um cidadao
O principio de "politicamente correcto" impera em tudo, pois, v.g.:
- em vez de combater o trafico de estupefacientes, distribue-se seringas aos toxicodependentes; ou
- em vez de combater, a serio, o crime de corrupcao nas variadas classes profissionais, pressiona-se a Justica.
E com esta lei, apetece-me perguntar aos nossos deputados eleitos que raio de interesse ou interesses "publico" estao a velar.
28.Agosto.2007
... : anton
Esta lei, feita por alguns advogados, é boa para a advocacia. E assim vai Portugal...
O que interessa é "chupar" o Estado e retirar-lhe autoridade e respeitabilidade!
28.Agosto.2007
... : cpm
Concordo com o blasfemo....
Só queria acrescentar que esta lei é uma lei corporativa da assembleia da república.
Um dos seus andou nas páginas dos jornais por via do processo casa pia e, por isso, vá de ameaçar os juizes: se se metem novamente connosco levam....seguindo a máxima de um conhecido falabarato da nossa praça.
Se hoje já muitos se arrependem de ser professores, tal a bagunça que vai na educação e o desvirtuar da sua profissão, por passarem a guadadores de "crianças", quem vai querer ser juiz de corpo inteiro para poder decidir segundo a sua consciência, com lei tão disparatada ?
Ou passará a haver juizes que prometem uma coisa, como os políticos fazem nas campanhas eleitorais, proferindo depois sentenças que os não comprometam ?
Não sabe toda a gente que muitas vezes há absolvições de autênticos criminosos, por se não demonstrar aquele mínimo que integra uma certeza jurídica para a condenação ou por circunstâncias obscuras manobradas na sombra ?
Então esses "absolvidos" também vão demandar o Estado e, em regresso, os juizes ?
Que juizes pretendem os nossos políticos ?
Juizes que lhes vão beber à mão as mordomias de que gozam, como o tempo de serviço a dobrar, assessores individuais, tempo para passear caezinhos pela trela, como por aí se vê, e muitas outras coisas que não digo para não ofender muitos outros políticos ainda sérios ?
Ai 25 de abril que permitiste instalar tanta gentinha sem préstimo à tua sombra....
Outro 25 de abril não é possível, mas porque não seguir as previsões de Saramago da nossa eventual futura integração na Ibéria para acabarem os taxos para tanto oportunista ?
CPM
29.Agosto.2007
... : observador
A lei passou na AR ao que julgo saber com voto favorável de todos os partidos. Porque terá sido ?
30.Agosto.2007
... : Nuno Ferreira de Lima
Eu diria que apesar de tudo, será de elementar justiça lêr toda a fundamentação do veto Presidencial.
Os meus cordiais cumprimentos a todos os juristas que se encontrem nesta página! Venham daí mais opiniões??? p.f.??
Eu sou da opinião que ,sua ex:ª o Presidente deveria ,ao abrigo da lei de Direito de Antena , dar uma justificação (na 1ªpessoa) ao Pais! smilies/shocked.gif
30.Agosto.2007
... : DrHOUSE
...O PR sempre foi um estratega do mais fino que existiu. Tem razão, e está a dizer a todos e n só ao Governo que percebeu um dos núcleos da democracia. Isto n é meias tintas como Soares e Sampaio: há homens que valem décadas, sao atemporais.
31.Agosto.2007
... : Ana Maria
DrHouse pôs o dedo na ferida. Finalmente Portugal tem um Presidente da República com personalidade, independente e com elevado sentido de Estado. Deixa o Soares e o Sampaio a léguas. Foi com Cavaco Silva que Portugal se modernizou, saiu do marasmo e cresceu economicamente.
01.Setembro.2007
... : Jurista português
Por pouco cometia-se o maior atentado à independência do Tribunais.
Quem, sensatamente, encararia com frieza de espirito um acto de julgar, sabendo, que por um mero erro processual, que nada tinha com o aspecto substantivo da causa; determinaria ser levado a juízo, exigindo--se-lhe responsabilidades subsidiárias.
Que Juiz conseguiria dormir de noite, sabendo que ele e a sua família poderiam vir a cair na insolvência, com base numa eventual responsabilidade ditada por uma tal lei?
O problema é que Portugal deixou de ser um País, com um Estado responsável.
O crime campeia com impunidade! O desemprego aumenta! Os jovens, licenciados ou não, estão sem trabalho. Não constituem família; não têm esperança de futuro. Os técnicos e as mente do País fogem deste apressadamente. O Ministro da Administração Interna tem explicações caricatas.
O Ministro da Justiça é uma barbaridade e tem comportamentos que deveria explicar! O português honrado é escravo do Ministério das Finanças e do Banco a quem pediu o empréstimo para habitação própria.Os policias ganham mal e não podem trabalhar, porque não têm coletes de segurança e não têm armas capazes. E até os seus carros não têm gasolina.
Segundo me dizem, na Judiciária não se pagam horas extraordinárias, nem existe dinheiro para deslocações. O material de pesquisa e tecnológico é obsoleto.
Criam-se gangues de seguranças. Os assaltos são o trivial. As burlas de colarinho branco aumentam. As de colarinho sujo, espalham-se.

Isto só está bom para advogados que vendam submarinos ou investidores que descaradamente lavam capital em operações especulativas.
.
Daqui para a frente, meus amigos, colegas, camaradas é sempre a descer...
O futuro o dirá?!
Os Juízes, o Ministério Público e os funcionários judiciais. são já, o alvo a abater.

05.Setembro.2007
... : Observador
Lá dizia o outro: quem se mete com o PS leva..... caricato, não?smilies/grin.gif smilies/grin.gif
06.Setembro.2007
... : BARRACUDA
Pois é. A AR, ainda por cima por unanimidade, pôs o pé no formigueiro da irresponsabilidade, do quero posso e mando, do faço se quiser, do vá se queixar que adianta muito, do atirar do Código para o cesto dos papéis, dentro da alçada julgo como eu quiser, e logo as formigas se agitam porque a porreirada do acampamento serve. Mas não serve: nem no plano interno em que os cidadãos são ignorados e espezinhados por uma administração que não se dota dos meios necessários para cumprir e fazer cumprir as suas leis e as de direito internacional que aceitou cumprir, em especial ao nível da UE de quem pensa apenas receber chorudas ajudas que tem escandalosamente desperdiçado. Os Senhores deputados, todos, sabem bem que o cidadão quanto mais honesto mais farto está de ser espoliado do magro produto do seu trabalhotudo e se sente tratado abaixo de cão. Ora são eles os mais directos representantes do Povo soberano. Os senhores magistrados querem-se soberanos e irresponsáveis, tendo por código dos códigos a sua consciência. A eles eu digo: a soberania reside na aplicação rigorosa da lei, incluindo a processual, a independência na não sujeição a ordens estranhas para o não fazer, na procura dos factos se oficiosamente o dever fazer, na apreciação livre e esclarecida, isto é sem pressões externas nem ideológicas próprias ou de grupo. Posto isto, em consciência não significa nada de atendível. Aliàs a consciência é por natureza dependente de muitos factores de risco.
Tempos houve em que em geral havia confiança nos tribunais. Não é hoje o caso. A culpa disso cabe-lhes inteirinha, pela impreparação e inexperiência de muitos magistrados que passaram de faculdades de baixo nível de ensino para a magistrtura sem que a passagem pelo Centro de Estudos Judiciários mude seja o que for neste domínio. Ali chegados, demasiado jovens e cheios de impáfia, deram-se à mediatização, à originalidade das suas teses inovadoras, imbuídos da deificação da juventude e do feminismo de Estado, de rato em riste contra a terceira idade dos tribunais superiores, afogados na linguagem da retórica vazia e pretensamente erudita, incapazes de citar grandes juristas como Marcello Caetano, Paulo Cunha e outros para se refugiarem nos mais recentes professores doutores da escola Macdo, sem compreenderem que a magistratura não é um emprego seguro e garantido contra o prestar de contas mas um verdadeiro sacerdócio, uma entrega e uma renúncia constantes que deixam pouco lugar ao divertimento e mesmo à vida pessoal. Não se deve entrar ali porque não há outra coisa para ganhar a vida.

Os responsáveis por este estado de coisas já se questionaram sobre a aceitação da administração da justiça pelos cidadãos em localidades onde a grande maioria da população já ultrapassou a agora categoria do cidadão ?jovem? e se vê no tribunal diante de um ?miúdo, miúda? arrogante e tantas vezes incompetente? Não porque se estão nas tintas para essa gente. Pois eu já os ouvi dizer muitas vezes que ?não há direito que uma pessoa seja julgada por um ?garoto, garota?. Ora essa gente, pela natureza das colocações, não vê outra coisa: ?garotos ou garotas? mal preparados para o meio e ou para a função, quando não para ambos.

Ora se as medidas legislativas vetadas contribuirem para sanear o que na magistratura está mal, se os menos competentes se virem forçados a procurar outro modo de vida mais consentâneo com as suas capacidades então viva a medida, o Povo agradece aos seus deputados.

No mais, das razões do Senhor Presidente da República conclui-se que ele não quer a deliberação política da AR. Devia ao menos cuidar de quem redigiu as suas razões já que apelidar os deputados de desatentos e imponderados no seu todo e depois de um longo processo legislativo é um puxar de orelhas que escapa à sua competência e muito pouco politicamente correcto. Então os Senhores deputados esquecem-se das repercussões financeiras e dos riscos para os superiores interesses pùblicos! Grave! Gostaria no entanto de minorar tais preocupações já que os superiores interesses públicos estão privatizados e quem deles mais beneficia encarregar-se-à da sua defesa.

Finalmente quem pugna por mais clareza e transparência da solução normativa deveria evitar um chorrilho de afirmações totalmente ocas, como por exemplo, soluções normativas claras e transparentes do ponto de vista técnico-jurídico, regras e princípios cujo alcance haja sido devidamente ponderado e amadurecido, consequências financeiras cuja razoabilidade em termos de esforço fiscal é questionável, densificação dos conceitos de culpa grave e dolo.

Não dizem nada de concreto.

07.Setembro.2007
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