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O Governo não vai seguir a proposta que consta do ante-projecto sobre
as alterações do Código do Processo Tributário que previa a
possibilidade de os contribuintes instaurarem providências cautelares
contra algumas acções do Fisco. A questão das providências cautelares
não será contemplada na decisão do Governo”, garantiu fonte oficial do
Ministério das Finanças.
O Ministério das Finanças explicou que esta possibilidade não está em
cima da mesa, alegando que ` o ante-projecto em causa ainda não se
encontra finalizado, tendo os trabalhos sido iniciados há cerca de um
ano, e visa a harmonização do Código de Processo Tributário com o
Código de Processo Administrativo, no âmbito do movimento de
simplificação administrativa”.
Fonte oficial garantiu que se trata de
“um ante-projecto feito pelo grupo de trabalho” e que “não chegou” ao
gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo. Em
causa está a proposta do grupo de trabalho que permitia que fossem
interpostas providências cautelares em determinadas situações como por
exemplo para suspender o pagamento de determinado imposto que os
contribuintes considerassem injusto ou errado.
A mesma fonte considera
que “ao nível da garantia dos contribuintes, o sistema está
equilibrado” e que “a Administração Fiscal está em pé de igualdade com
os contribuintes”, garantindo ainda que “o sistema que está é o que
fica”. Em termos de garantias, as prioridades da Administração
Tributária passam primeiro por diminuir as pendências nas reclamações
dos contribuintes, para “se possível, chegar ao saldo zero” e reforçar
os tribunais -tributários, com a entrada de mais 30 juízes até ao final
do ano - o que significa duplicar o número existente. Vão ainda entrar
mais quatro ou cinco para juízes liquidatários.
DIÁRIO ECONÓMICO | 06.06.2008
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