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Sem providências cautelares contra o Fisco criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
06-Jun-2008
O Governo não vai seguir a proposta que consta do ante-projecto sobre as alterações do Código do Processo Tributário que previa a possibilidade de os contribuintes instaurarem providências cautelares contra algumas acções do Fisco. A questão das providências cautelares não será contemplada na decisão do Governo”, garantiu fonte oficial do Ministério das Finanças.

O Ministério das Finanças explicou que esta possibilidade não está em cima da mesa, alegando que ` o ante-projecto em causa ainda não se encontra finalizado, tendo os trabalhos sido iniciados há cerca de um ano, e visa a harmonização do Código de Processo Tributário com o Código de Processo Administrativo, no âmbito do movimento de simplificação administrativa”.
 
Fonte oficial garantiu que se trata de “um ante-projecto feito pelo grupo de trabalho” e que “não chegou” ao gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo. Em causa está a proposta do grupo de trabalho que permitia que fossem interpostas providências cautelares em determinadas situações como por exemplo para suspender o pagamento de determinado imposto que os contribuintes considerassem injusto ou errado.
 
A mesma fonte considera que “ao nível da garantia dos contribuintes, o sistema está equilibrado” e que “a Administração Fiscal está em pé de igualdade com os contribuintes”, garantindo ainda que “o sistema que está é o que fica”. Em termos de garantias, as prioridades da Administração Tributária passam primeiro por diminuir as pendências nas reclamações dos contribuintes, para “se possível, chegar ao saldo zero” e reforçar os tribunais -tributários, com a entrada de mais 30 juízes até ao final do ano - o que significa duplicar o número existente. Vão ainda entrar mais quatro ou cinco para juízes liquidatários.
 
DIÁRIO ECONÓMICO | 06.06.2008 
Comentarios (4)add
... : Mário Rama da Silva
Há qualquer coisa de errado na notícia.
O anteprojecto do grupo de trabalho não chegou ao gabinete do SEF?
Mas porquê? Porque há subordinados dele que decidem o que é que lhe deve chegar às mãos ou porque ele, sabendo o conteúdo da proposta actua de forma a não a receber para não ter de tomar posição?
A mesma fonte garante que o sistema actual está equilibrado e que a administração fiscal está em pé de igualdade com os contribuintes?
Só mesmo uma fonte poluída.
A administração fiscal liquida ilegalmente um imposto e a situação do contribuinte é a de, recorrendo ao tribunal, ficar numa posição de debilidade perante o fisco, quer porque este tem meios de o perseguir, quer porque não lhe passa certidões de quitação que lhe vai exigir por vias transversais, quer porque dispõe de tribunais próprios, fora da jurisdição comum, para julgar os diferendos com os contribuintes. Não há muito até os sobrescritos eram do Mnistério das Finanças...
Pode optar por pagar o que não deve, para correr menos riscos, discutindo depois. Ganhando, talvez recupere o que pagou, se e quando a administração fiscal a isso se dispuser.
Se o equlibrio e as garantias que existem em matéria fiscal começam a alastrar a outras áeas da aministração pública estaremos... garantidos.
06.Junho.2008
... : po
seria o caos nos tribunais tributários.
06.Junho.2008
... : po
há processos cautelares nos t. t.
felizmente menos do que nos t.a.c.
07.Junho.2008
... : Hi-Hi-no-Havai
A Administração Fiscal, quem é responsáveol por ela, devia era ter vergonha. Os funcionários das Finanças chegam a ter 10 anos questões pendentes lá nas secretárias por nada lesivas do bolso dos contribuintes. Porquê? Porque os quadros das Repartições não estão preenchidos com juristas mas sim com pessoas que de direito percebem tanto como eu de agricultura. Alguns já vieram de África. Outros têm pouco mais que o ciclo preparatório. Muitos, muitos, entraram com cunhas dos caciques das cidades.
09.Junho.2008
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