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Remuneração dos ex-Presidentes República criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
03-Jul-2008
Pela Lei n.º 28/2008, hoje publicada em Diário da República, foi alterado o regime remuneratório dos ex-titulares do cargo de Presidente da República, eleitos na vigência da actual Constituição.

 

1) No regime que esteve em vigor desde a aprovação da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, pelo seu art.º 3.º, foi estabelecido que os Presidentes da República que cessem o seu mandato, têm direito uma subvenção mensal igual a 80% do vencimento do Presidente da República em exercício. No entanto, nos termos do art.º 5.º essa subvenção não era cumulável com quaisquer pensões de reforma ou de sobrevivência que os titulares do direito àquelas aufiram do Estado. Nessa circunstância, os respectivos titulares tinham que optar, enquanto o desejassem, pelo direito que considerassem mais favorável.

2) Com a publicação da Lei n.º 28/2008, a aludida subvenção remuneratória (80% do vencimento do Presidente da República em exercício) passou a ser cumulável com as pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou a remuneração na reserva a que o respectivo titular tenha igualmente direito.

3) Por outro lado, os ex-titulares do cargo de Presidente da República, nos termos do art.º 6.º, al. b) da Lei n.º 26/84 tinham direito a disporem de um gabinete de trabalho, com telefone, uma secretária-dactilógrafa e um assessor da sua confiança, mas essas pessoas teriam que ser destacadas a seu pedido em regime de requisição de entre funcionários e outros agentes do Estado.

4) A Lei n.º 28/2008 veio alterar esse requisito, passando o assessor e o secretário a terem por único pressuposto serem da confiança do ex-titular do cargo de Presidente da República, sendo nomeados a seu pedido e sem necessidade de pertencerem ao quadro de funcionários ou agentes do Estado.

5) Finalmente, o art.º 7.º da Lei n.º 26/84 estabelecia que "Os titulares dos direitos e regalias previstos na presente lei que exerçam funções públicas optarão por um dos regimes". Esta disposição foi agora revogada.

6) Os ex-titulares do cargo de Presidente da República mantêm ainda as seguintes regalias, nos termos do art.º 6.º da Lei n.º 26/84:
- Direito ao uso de automóvel do Estado, para o seu serviço pessoal, com condutor e combustível;
- Direito a ajudas de custo nos termos da lei aplicável às deslocações do Primeiro-Ministro, sempre que tenham de deslocar-se no desempenho de missões oficiais para fora da área de sua residência habitual;
- Direito a livre trânsito, a passaporte diplomático nas suas deslocações ao estrangeiro;
- Direito a uso e porte de arma de defesa.

Comentarios (6)add
... : Cidália
Nunca percebi muito bem porque é que ex titulares de um órgão de soberania mantêm o direito ao uso de automóvel do Estado, para o seu serviço pessoal (e respectiva família) com condutor e combustível, tudo pago com o dinheiro dos contribuintes, enquanto que titulares de órgão de soberania em exercício se quiserem deslocar-se entre tribunais onde exercem funções, têm que usar o seu próprio veículo, sendo pagos tarde, a más horas e por valor que nem sequer paga o combustível ou, então, pagar táxi, adiantando o vil metal e ficando à espera quase um ano de ser reembolsado (sem juros).
Bem dizia o saudoso... "eles comem tudo, eles comem tudo... e não deixam nada".
03.Julho.2008
... : Tony
Então e não é que eles fazem tudo pela calada e sem ouvirmos que tenha sido objecto de debate nem discussão, alteram as leis a seu bel-prazer para satisfação dos seus amigos.
Entretanto, outros, estão com os seus vencimentos sem actualização há 19 anos e sem as habituais formas de obtenção de maior rendimento, seja com senhas de presença, subsídios de representação e outros que tais que os primeiros criam para si próprios.
É tão bom legislar sobre a nossa própria remuneração e seus aditivos, não é ? Os outros, "se não estão bem, que se despeçam" como sugeriu a jornalista (?) Helena Matos naquele artigo do Público de 1 de Julho, a propósito dos juízes agredidos em S.M.Feira.
03.Julho.2008
... : Álvaro
"passando o assessor e o secretário a terem por único pressuposto serem da confiança..." = boys & girls do partido
03.Julho.2008
... : Concordo
...que o Estado assegure, para sua própria respeitabilidade, um conjunto de regalias para os antigos PR.
Não nos podemos dar ao luxo de termos um antigo presidente a ficar senil, a esbanjar o seu património e a andar por aí a arrumar carros.
É necessário assegurar uma renda e demais regalias de forma continuada e vitalícia.
E se alguém pensa que faz diferença, dê uma vista de olhos no pacote dos submarinos
03.Julho.2008
... : Viva o Rei!
Espantam-se? Eu não.

Depois de 800 anos de história, em que a instituição monárquica foi sempre uma referência para a nação e um factor de unidade, instituiu-se pela força um regime republicano sem qualquer tradição no país e sem que o povo fosse chamado a pronunciar-se sobre o que queria.
A instauração da república partiu de um equívoco deliberadamente fomentado pelos republicanos, segundo o qual os males do país advinham da chefia do estado, quando as suas causas estavam sim no governo do país.
E a prova disso está na 1ª república em que o desgoverno foi constante, apesar da abolição da monarquia.
A segunda república (estado novo) mais não foi do que uma segunda idade média, em que imperaram as trevas, a estagnação e a violação dos direitos humanos.
Com a actual 3ª república assistiu-se a algum desenvolvimento social e económico, resultante essencialmente da entrada na Europa e não por mérito dos nossos governantes.
No entanto, penso que ninguém terá dúvidas da profunda crise de identidade, de valores, de educação e de cidadania que a nação atravessa. Tendo por certo que não compete ao chefe de estado governar, já lhe competiria contribuir para a superação da referida crise da nação.
E a pergunta que se coloca é a seguinte: o que é que a instituição presidência da república tem feito pela nação? A meu ver, muito pouco.
Pese embora me mereçam respeito, os diversos presidentes da república tiveram mandatos muito fracos e negativos. Por regra, são políticos em termo de carreira, que têm a presidência da república como prémio do final de carreira. Mais grave, é o facto de, invariavelmente, pertencerem a uma metade política do país (esquerda ou direita), sendo que, com maior ou menor subtileza, exercem depois as suas funções para benefício dessa metade.
Mário Soares, maçon e burguês, exerceu parte significativa do seu mandato em intrigas de corredores e em guerra surda com o governo de direita. O seu mandato tem componentes que estão ainda por esclarecer totalmente, como é o caso do governo de Macau.
Jorge Sampaio teve um mandado muito fraco, caracterizado pela sua natureza irrascível e palavrosa. Está também por esclarecer qual o papel da sua sociedade de advogados nos corredores do poder.
O actual presidente (que tem tido um primeiro mandato muito apagado, pois quer ser reeleito) caracteríza-se pela falta de ideias (queria ser presidente, pronto) e pela pouca cultura que patenteia. Não tem nível para ser um chefe de estado.
E, no futuro, a tendência será para piorar, tal como se verifica em relação à classe política em geral.
O problema que se coloca é pois o de saber, em face da decadência da nação e dos desafios do país, qual a chefia do estado que melhor nos servirá.
Na minha modesta opinião, o país ficaria melhor servido por um rei, pelo seu simbolismo, enquanto factor de união nacional e enquanto expressão viva da nossa história (descendente directo de Afonso Henriques, João I, etc).
Um rei inspira-me mais confiança. É preparado para o lugar desde a nascença, não tem ambições políticas, não está conotado com nenhum grupo político ou de interesses e sabe que a sua única função é servir e unir o país.
A decisão sobre o regime e a sua chefia competirá sempre ao povo.
Acontece que a instauração da república nunca foi legitimada pelo povo. Os republicanos blindaram a constituição, impedindo, nesta matéria, a sua revisão ou a colocação sob referendo da natureza do regime. Os republicanos adormeceram intencionalmente a discussão sobre a natureza da chefia do estado e têm medo que o povo se pronuncie.

03.Julho.2008
... : Juiz
O reconhecimento da dignidade do mais alto magistado da nação (cargo acessível, aliás, a qualquer cidadão português) bem como da necessidade da sua preservação, no exercício das suas funções a após a sua cessação, são pressuposto da exigência de reconhecimento da dignidade de outros cargos de soberania, como o dos demais magistrados.
03.Julho.2008
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