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A partir do próximo ano, a maioria dos funcionários públicos vai levar
mais tempo a progredir na carreira e o seu percurso será muito mais
imprevisível. Porém, para uma minoria "felizarda", atingir o topo será
mais rápido. Quer a entrada na função pública, quer a progressão será "negociada", de acordo com a palavra do dirigente do serviço, em regra um boy ou girl nomeado pelo Executivo. Isto recorda-lhe algum passado remoto ?
«Progredir na carreira levará mais tempo e será mais imprevisível
A partir do próximo ano, a maioria dos funcionários públicos vai levar
mais tempo a progredir na carreira e o seu percurso será muito mais
imprevisível. Porém, para uma minoria "felizarda", atingir o topo será
mais rápido.
O sistema formal e rígido que esteve em vigor até 2004 vai ser
substituído por mecanismos flexíveis que, embora se baseiem em
critérios de avaliação objectivos, darão ao dirigente uma margem de
manobra "subjectiva" muito maior do que antigamente. O regime de
vínculos e carreiras prevê cláusulas excepcionais que agilizam o
posicionamento do trabalhador recém ingressado na administração e as
alterações de níveis salarial, tudo em função da opinião do respectivo
dirigente.
Vamos por partes e, já agora, comecemos pelo início. As carreiras na
função pública dividem-se em categorias que, por sua vez, se desdobram
em vários níveis ou escalões remuneratórios. O novo modelo mantém,
grosso modo, esta lógica, mas altera por completo a forma como se muda
de escalão ou de categoria.
Vamos, então, ao "antes" e ao "depois". No meio (leia-se entre 2004 e
2008) há um vazio temporal que coincidiu com a adopção, em 2004, da
primeira versão do sistema de avaliação de desempenho, que acabou sem
reflexos práticos por não ter sido adoptado na maioria dos serviços, e
porque o Governo congelou as progressões no ano seguinte.
O "antes"...
Até 2004, um trabalhador que ingressasse na função pública era
obrigatoriamente integrado na categoria e escalão base da respectiva
carreira. A partir daí, as regras eram simples: a mudança de escalão de
remuneração ocorria de três em três anos, bastando uma classificação de
"muito bom" que era atribuída de forma acrítica a quase todos.
Mudar de categoria profissional já era mais complicado porque exigia a
candidatura a um concurso público. Para isso, o trabalhador tinha de
estar à três anos no mesmo escalão salarial e esperar que o seu
organismo abrisse um concurso - o que, em alguns casos, levava mais de
uma década a acontecer. Depois de concorrer, era uma questão de esperar
pelos resultados que dependiam dos critérios pré-definidos e do número
(e perfil) dos candidatos. A impugnação dos resultados era muitas vezes
requerida pelos preteridos.
A morosidade na abertura dos concursos e os critérios "feitos à medida"
de certos candidatos levou a que a maioria dos funcionários públicos
não atingisse o topo da carreira. E grande parte dos que actualmente se
encontram nessa situação devem-no à passagem por cargos de chefias.
Tudo porque Cavaco Silva, enquanto primeiro-ministro, aprovou uma norma
- revogada entretanto - que permitia a todos os dirigentes intermédios
(muitas vezes pessoal de confiança política) mudar de categoria
profissional sem necessidade de ir a concurso.
... E o "depois"
Com a nova lei de vínculos e carreiras, já publicada, e a nova grelha
de salários, que ainda carece de aprovação formal, o processo de
progressão na carreira muda significativamente. Primeira alteração
fundamental e muito polémica: o trabalhador que ingresse na função
pública não tem de começar do zero na respectiva carreira. O seu
"lugar" é negociado directamente com o dirigente, que o pode colocar em
qualquer nível remuneratório previsto na respectiva carreira.
Depois disso, a progressão na carreira basear-se-á nas classificações
de desempenho que o trabalhador venha a receber. Para os 5% de
funcionários que tenham a classificação de "excelente", a mudança de
escalão faz-se ao fim de dois anos. Para os 20% cujo desempenho seja
considerado "relevante", esta alteração do nível remuneratório acontece
ao fim de três anos. Para o conjunto dos restantes 75%, os que tiverem
"desempenho adequado" podem progredir na carreira de cinco em cinco
anos.
As excepções
Mas a lei prevê ainda excepções a esta regra. Ouvido o Conselho de
Coordenação da Avaliação - que é composto por um conjunto de "chefes" -
o dirigente pode fazer progredir o seu trabalhador com apenas um ano de
desempenho "excelente" ou "relevante". E mais, pode fazê-lo saltar mais
do que um nível remuneratório, desde que não ultrapasse outros colegas
que tiveram melhor classificação de desempenho.
A estas excepções, que tornam imprevisível a evolução na carreira -
condicionada por muitos factores subjectivos - adiciona-se o facto da
progressão estar dependente da existência de dotação orçamental. Quando
não exista, entram em campo as progressões "obrigatórias", que garantem
a mudança de escalão mas exigem muito mais anos de serviço: os
"excelentes" precisam de quatro em vez de dois anos, os "relevantes" de
cinco em vez de três anos e os "adequados" - 75% dos funcionários - de
dez em vez de cinco anos.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 10.03.2008
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