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Progressão na carreira dependente dos boys criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
10-Mar-2008
A partir do próximo ano, a maioria dos funcionários públicos vai levar mais tempo a progredir na carreira e o seu percurso será muito mais imprevisível. Porém, para uma minoria "felizarda", atingir o topo será mais rápido. Quer a entrada na função pública, quer a progressão será "negociada", de acordo com a palavra do dirigente do serviço, em regra um boy ou girl nomeado pelo Executivo. Isto recorda-lhe algum passado remoto ?

 

«Progredir na carreira levará mais tempo e será mais imprevisível

A partir do próximo ano, a maioria dos funcionários públicos vai levar mais tempo a progredir na carreira e o seu percurso será muito mais imprevisível. Porém, para uma minoria "felizarda", atingir o topo será mais rápido.

O sistema formal e rígido que esteve em vigor até 2004 vai ser substituído por mecanismos flexíveis que, embora se baseiem em critérios de avaliação objectivos, darão ao dirigente uma margem de manobra "subjectiva" muito maior do que antigamente. O regime de vínculos e carreiras prevê cláusulas excepcionais que agilizam o posicionamento do trabalhador recém ingressado na administração e as alterações de níveis salarial, tudo em função da opinião do respectivo dirigente.

Vamos por partes e, já agora, comecemos pelo início. As carreiras na função pública dividem-se em categorias que, por sua vez, se desdobram em vários níveis ou escalões remuneratórios. O novo modelo mantém, grosso modo, esta lógica, mas altera por completo a forma como se muda de escalão ou de categoria.

Vamos, então, ao "antes" e ao "depois". No meio (leia-se entre 2004 e 2008) há um vazio temporal que coincidiu com a adopção, em 2004, da primeira versão do sistema de avaliação de desempenho, que acabou sem reflexos práticos por não ter sido adoptado na maioria dos serviços, e porque o Governo congelou as progressões no ano seguinte.

O "antes"...

Até 2004, um trabalhador que ingressasse na função pública era obrigatoriamente integrado na categoria e escalão base da respectiva carreira. A partir daí, as regras eram simples: a mudança de escalão de remuneração ocorria de três em três anos, bastando uma classificação de "muito bom" que era atribuída de forma acrítica a quase todos.

Mudar de categoria profissional já era mais complicado porque exigia a candidatura a um concurso público. Para isso, o trabalhador tinha de estar à três anos no mesmo escalão salarial e esperar que o seu organismo abrisse um concurso - o que, em alguns casos, levava mais de uma década a acontecer. Depois de concorrer, era uma questão de esperar pelos resultados que dependiam dos critérios pré-definidos e do número (e perfil) dos candidatos. A impugnação dos resultados era muitas vezes requerida pelos preteridos.

A morosidade na abertura dos concursos e os critérios "feitos à medida" de certos candidatos levou a que a maioria dos funcionários públicos não atingisse o topo da carreira. E grande parte dos que actualmente se encontram nessa situação devem-no à passagem por cargos de chefias. Tudo porque Cavaco Silva, enquanto primeiro-ministro, aprovou uma norma - revogada entretanto - que permitia a todos os dirigentes intermédios (muitas vezes pessoal de confiança política) mudar de categoria profissional sem necessidade de ir a concurso.

... E o "depois"

Com a nova lei de vínculos e carreiras, já publicada, e a nova grelha de salários, que ainda carece de aprovação formal, o processo de progressão na carreira muda significativamente. Primeira alteração fundamental e muito polémica: o trabalhador que ingresse na função pública não tem de começar do zero na respectiva carreira. O seu "lugar" é negociado directamente com o dirigente, que o pode colocar em qualquer nível remuneratório previsto na respectiva carreira.

Depois disso, a progressão na carreira basear-se-á nas classificações de desempenho que o trabalhador venha a receber. Para os 5% de funcionários que tenham a classificação de "excelente", a mudança de escalão faz-se ao fim de dois anos. Para os 20% cujo desempenho seja considerado "relevante", esta alteração do nível remuneratório acontece ao fim de três anos. Para o conjunto dos restantes 75%, os que tiverem "desempenho adequado" podem progredir na carreira de cinco em cinco anos.

As excepções


Mas a lei prevê ainda excepções a esta regra. Ouvido o Conselho de Coordenação da Avaliação - que é composto por um conjunto de "chefes" - o dirigente pode fazer progredir o seu trabalhador com apenas um ano de desempenho "excelente" ou "relevante". E mais, pode fazê-lo saltar mais do que um nível remuneratório, desde que não ultrapasse outros colegas que tiveram melhor classificação de desempenho.

A estas excepções, que tornam imprevisível a evolução na carreira - condicionada por muitos factores subjectivos - adiciona-se o facto da progressão estar dependente da existência de dotação orçamental. Quando não exista, entram em campo as progressões "obrigatórias", que garantem a mudança de escalão mas exigem muito mais anos de serviço: os "excelentes" precisam de quatro em vez de dois anos, os "relevantes" de cinco em vez de três anos e os "adequados" - 75% dos funcionários - de dez em vez de cinco anos.

DIÁRIO DE NOTÍCIAS | 10.03.2008 

Comentarios (1)add
... : Ramadas
"...Mas a lei prevê ainda excepções a esta regra. Ouvido o Conselho de Coordenação da Avaliação - que é composto por um conjunto de "chefes" - o dirigente pode fazer progredir o seu trabalhador com apenas um ano de desempenho "excelente" ou "relevante". E mais, pode fazê-lo saltar mais do que um nível remuneratório, desde que não ultrapasse outros colegas que tiveram melhor classificação de desempenho...."
Para onde e que caminha o nosso pais com uma lei destas, em que nada e transparente e não vai ser publicado as subidas nem os metodos de avaliação a comissão de avaliação como e que vai ser avaliada se o seu trabalho não vai ser transparente e de livre acesso as todos.



13.Maio.2008
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