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Programa "Legislar Melhor" |
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20-Mar-2008 |
O Governo, com todos a sua multidão de assessores não consegue fazer publicar um diploma que não tenha que ser rectificado e alterado apenas algumas semanas depois da sua publicação. No Diário da República de hoje, dos cinco diplomas publicados, três são declarações de rectificação (aguardando-se pelas declarações de rectificação dos outros dois hoje publicados...).
Declaração de Rectificação n.º 16/2008 - Rectifica
a Portaria n.º 68-A/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça,
que aprova o modelo de notificação de envio do processo para mediação
penal, previsto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de
Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º
15, de 22 de Janeiro de 2008.
Declaração de Rectificação n.º 17/2008 - Rectifica
a Portaria n.º 68-B/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça,
que aprova o Regulamento do Procedimento de Selecção dos Mediadores
Penais a inscrever nas listas previstas no artigo 11.º da Lei n.º
21/2007, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da
República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008.
Declaração de Rectificação n.º 18/2008 - Rectifica
a Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça,
que aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal, publicada no
suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro
de 2008
Ainda subsistem os princípios da certeza ou segurança do direito ?
"Legislar melhor" ... precisa-se !
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