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O Presidente da República pediu ontem ao Tribunal
Constitucional (TC) a fiscalização preventiva de seis normas da lei de
vínculos, carreiras e remunerações da Função Pública. Mas, ao contrário
das expectativas dos magistrados do Ministério Público (MP), Cavaco
Silva só teve dúvidas sobre a aplicação do diploma quanto aos
magistrados judiciais.
Em causa está o facto de a Magistratura
Judicial ser um órgão de soberania e os magistrados do MP serem apenas
equiparados aos juízes em termos de remunerações e regalias sociais. Ou
seja, o estatuto funcional dos agentes do MP não é constitucionalmente
comparável ao dos juízes. O Presidente, ao mostrar apenas reservas em
ver o diploma aplicado aos magistrados judiciais, estabeleceu essa
diferença.O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP),
ao contrário dos juízes e de toda a oposição, que aplaudiram a decisão
de Cavaco, mostrou algum desapontamento, referindo que o pedido de
fiscalização “não esgota todas as questões” levantadas pelo diploma, ou
seja, em relação ao MP.
O SMMP lembrou, porém, que o Governo, numa
alteração ao Orçamento do Estado para 2008, disse que “os referidos
preceitos que regulavam as carreiras da Função Pública não eram
aplicáveis a ambas as magistraturas”. Portanto, adiantou, “caso o TC
considere inconstitucional o diploma, estão reunidas as condições para
clarificar a vontade do legislador e erradicar tais dispositivos”.
Sublinhou ainda que o “procurador-geral da República, que tem poderes
para submeter em sede de apreciação sucessiva da constitucionalidade os
diplomas legais ao TC, divulgara publicamente já que considerava que
aquelas normas incluídas no diploma atentavam contra a autonomia do
Ministério Público”. Questionado se estava desiludido com o pedido do
Presidente, Pinto Monteiro respondeu ao CM: “Não fiquei. Não tenho mais
comentários a fazer.”
Cavaco Silva tem ainda dúvidas em relação às
novas regras de celebração de contratos de tarefa e de avença e à
retenção automática de metade da remuneração-base dos funcionários,
entre outras. O TC tem até 24 de Dezembro para decidir se há ou não
inconstitucionalidades. Em caso afirmativo, o diploma segue para o
Parlamento, para modificações.
Reacções
"DIPLOMA INCONSTITUCIONAL"
“Temos toda a
confiança que o Tribunal Constitucional venha a considerar
inconstitucional o diploma na parte que diz respeito aos magistrados,
dado que isso poria em causa os alicerces do princípio da separação de
poderes”, disse o juiz desembargador Rui Rangel.
Rui Rangel - Ass. de Juízes pela Cidadania
"VAI PERMITIR CONSOLIDAÇÃO"
“Confiamos que
esta iniciativa [do Presidente da República] possa até permitir a
consolidação do que está no diploma”, disse o porta-voz do PS. Vitalino
Canas defendeu ainda que a lei dos vínculos, carreiras e remunerações
da Função Pública “respeita integralmente os condicionalismos
constitucionais”.
Vitalino Canas - PS
"NÃO NOS SURPREENDE"
“Esta decisão não nos
surpreeende, bem pelo contrário. As nossas reservas mantêm-se intactas:
a funcionalização das magistraturas operada neste diploma é um mau
sinal para o País e um desrespeito por um órgão de soberania”, criticou
Luís Montenegro.
Luís Montenegro - PSD
CORREIO DA MANHÃ | 30.11.2007
JUÍZES E NEGOCIAÇÃO SALARIAL TRAVAM LEI DOS VÍNCULOS
A inclusão dos juízes na lei dos vínculos, carreiras
e remunerações, a negociação de salários à entrada e as novas regras
para a celebração dos contratos de tarefa e avença na Função Pública
foram três dos sete pontos do diploma do Governo que levantaram dúvidas
ao Presidente da República e motivaram o seu envio, ontem, para o
Tribunal Constitucional.
A decisão de Cavaco Silva coincidiu com a
véspera da realização da greve da Função Pública, que hoje junta as
três confederações sindicais, para contestar a "inflexibilidade do
Governo nas negociações salariais para o próximo ano.
O comunicado
da Presidência da República é poupado em palavras e limita-se a
enunciar os pontos que suscitaram dúvidas a Cavaco Silva, sem contudo
explicar as razões ou os princípios que podem colidir com a
Constituição. O chefe de Estado aponta sete "pecados" ao diploma que
muda radicalmente o sistema de vínculos dos funcionários públicos.
Belém
começa por dar razão a um dos pontos mais contestados nas últimas
semanas por juízes e constitucionalistas de renome, que se insurgiram
contra a aplicação da Lei aos magistrados judiciais. As novas regras
para celebrar contratos avenças que restringem o acesso das pessoas
singulares, a retenção cautelar automática da remuneração base dos
funcionários em caso de violação da lei e a possibilidade de negociar
os salários na altura da contratação foram outros pontos suscitados.
O
Presidente pede ainda aos juízes do Tribunal Constitucional que
analisem o facto de haver um conjunto de regimes que serão ser fixados
por portaria, nomeadamente os critérios de acesso à Função Pública e a
fixação de remunerações máximas e mínimas, dando a entender que
preferia ver essas matérias tratadas em decreto-lei.
O Governo
desvalorizou a atitude de Cavaco Silva, que por diversas vezes pediu a
intervenção do Tribunal Constitucional para analisar outros diplomas do
Executivo. Pedro Silva Pereira, ministro da Presidência, garantiu que
as dúvidas constitucionais "não põem em causa" as "traves mestras" da
lei, nomeadamente as regras de transição.
Porém, o envio da lei para
o Tribunal acabará por atrasar ainda mais a sua entrada em vigor,
prevista para Janeiro de 2008.0 TC têm até à véspera de Natal para
analisar o pedido e se for declarada a inconstitucionalidade o diploma
terá de voltar à Assembleia da República.
Oposição e sindicatos satisfeitos, magistrados do MP descontentes
Da
esquerda à direita, os partidos da oposição aplaudiram a decisão de
Cavaco Silva. O PSD garantiu não estar surpreendido, o PCP e o CDS
consideraram "oportuno" o pedido e o Bloco de Esquerda garantiu que a
decisão tem redobrada importância na véspera da greve.
Também a
Frente Comum (CGTP), que há uma semanas enviou para Belém um parecer a
evidenciar as inconstitucionalidades do diploma, considera que a
decisão do Presidente vem dar razão aos trabalhadores e reforçar os
motivos da greve.
Mas se as associações sindicais dos juízes se
"congratularam" com a decisão, já o Sindicato dos Magistrados do
Ministério Público considerou que o pedido de fiscalização do
Presidente "não esgota todas as questões" levantadas pela lei.
Os sete pecados do Governo
Aplicação da Lei aos magistrados judiciais
Foi um
dos pontos mais contestado por juízes e constitucionalistas e também
Cavaco Silva pede ao Tribunal Constitucional para analisar até que
ponto a referência aos juízes pode colidir com a sua independência
consagrada na Constituição. O Presidente da República não respondeu aos
apelos dos magistrados do Ministério Público, cuja inclusão na Lei não
foi questionada.
Novas regras para contratos de tarefa e avença
No
diploma estabelece-se que só pode haver celebração de contratos de
tarefa e avença para trabalho não subordinado e para o qual se revele
inconveniente o recurso a qualquer modalidade de emprego público. Regra
geral, o trabalho tem de ser realizado por pessoa colectiva e o
contratado tem de ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a
Segurança social. Excepcionalmente, o Ministro das Finanças pode
autorizar contratos com pessoas singulares. Cavaco Silva põe em causa
as novas regras, sem especificar quais as que lhe suscitam dúvidas.
Retenção automática de metade da remuneração base
Os
dirigentes que celebrem contratos de prestação de serviço que violem a
Lei são responsabilizados civil, financeira e disciplinarmente. A Lei
determina a cativação automática, a partir do mês seguinte à
instauração do procedimento administrativo ou jurisdicional, de metade
da remuneração base do eventual responsável. É precisamente este o
ponto que o Presidente quer que os juízes do TC analisem à luz da
Constituição, por violar o princípio da presunção da inocência.
Negociação dos salários
Os trabalhadores que
entrem para a Função Pública podem negociar com o serviço a sua posição
salarial. Poderá estar em causa o princípio da igualdade no acesso à
Função Pública consagrado na Constituição.
Recurso a portarias para desenvolver princípios de alguns regimes jurídicos
É
o caso da regulamentação dos concursos de acesso à Função pública, do
curso de gestão avançada ministrado pelo Instituto Nacional de
Administração e que dá acesso directo ao Estado e da tabela
remuneratória única. Embora não se conheça a argumentação de Belém, o
mais provável é que o Presidente considere que há aqui um "rebaixamento
do nível normativo", uma vez que as portarias são da exclusiva
responsabilidade do Governo e não passam pelo crivo da Assembleia nem
da Presidência da República. Cavaco Silva questiona especificamente a
fixação por portaria de critérios específicos de acesso à Função
Pública e dos níveis máximo e mínimo de remuneração admitidos no quadro
das relações de emprego público.
JORNAL DE NEGÓCIOS | 30.11.2007
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