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PR distingue vínculo dos juízes face ao MP criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
29-Nov-2007

O Presidente da República pediu ontem ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva de seis normas da lei de vínculos, carreiras e remunerações da Função Pública. Mas, ao contrário das expectativas dos magistrados do Ministério Público (MP), Cavaco Silva só teve dúvidas sobre a aplicação do diploma quanto aos magistrados judiciais.

Em causa está o facto de a Magistratura Judicial ser um órgão de soberania e os magistrados do MP serem apenas equiparados aos juízes em termos de remunerações e regalias sociais. Ou seja, o estatuto funcional dos agentes do MP não é constitucionalmente comparável ao dos juízes. O Presidente, ao mostrar apenas reservas em ver o diploma aplicado aos magistrados judiciais, estabeleceu essa diferença.O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), ao contrário dos juízes e de toda a oposição, que aplaudiram a decisão de Cavaco, mostrou algum desapontamento, referindo que o pedido de fiscalização “não esgota todas as questões” levantadas pelo diploma, ou seja, em relação ao MP.

O SMMP lembrou, porém, que o Governo, numa alteração ao Orçamento do Estado para 2008, disse que “os referidos preceitos que regulavam as carreiras da Função Pública não eram aplicáveis a ambas as magistraturas”. Portanto, adiantou, “caso o TC considere inconstitucional o diploma, estão reunidas as condições para clarificar a vontade do legislador e erradicar tais dispositivos”. Sublinhou ainda que o “procurador-geral da República, que tem poderes para submeter em sede de apreciação sucessiva da constitucionalidade os diplomas legais ao TC, divulgara publicamente já que considerava que aquelas normas incluídas no diploma atentavam contra a autonomia do Ministério Público”. Questionado se estava desiludido com o pedido do Presidente, Pinto Monteiro respondeu ao CM: “Não fiquei. Não tenho mais comentários a fazer.”

Cavaco Silva tem ainda dúvidas em relação às novas regras de celebração de contratos de tarefa e de avença e à retenção automática de metade da remuneração-base dos funcionários, entre outras. O TC tem até 24 de Dezembro para decidir se há ou não inconstitucionalidades. Em caso afirmativo, o diploma segue para o Parlamento, para modificações.

Reacções

"DIPLOMA INCONSTITUCIONAL"
“Temos toda a confiança que o Tribunal Constitucional venha a considerar inconstitucional o diploma na parte que diz respeito aos magistrados, dado que isso poria em causa os alicerces do princípio da separação de poderes”, disse o juiz desembargador Rui Rangel.
Rui Rangel - Ass. de Juízes pela Cidadania

"VAI PERMITIR CONSOLIDAÇÃO"
“Confiamos que esta iniciativa [do Presidente da República] possa até permitir a consolidação do que está no diploma”, disse o porta-voz do PS. Vitalino Canas defendeu ainda que a lei dos vínculos, carreiras e remunerações da Função Pública “respeita integralmente os condicionalismos constitucionais”.
Vitalino Canas - PS

"NÃO NOS SURPREENDE"
“Esta decisão não nos surpreeende, bem pelo contrário. As nossas reservas mantêm-se intactas: a funcionalização das magistraturas operada neste diploma é um mau sinal para o País e um desrespeito por um órgão de soberania”, criticou Luís Montenegro.
Luís Montenegro - PSD

CORREIO DA MANHÃ | 30.11.2007



JUÍZES E NEGOCIAÇÃO SALARIAL TRAVAM LEI DOS VÍNCULOS

A inclusão dos juízes na lei dos vínculos, carreiras e remunerações, a negociação de salários à entrada e as novas regras para a celebração dos contratos de tarefa e avença na Função Pública foram três dos sete pontos do diploma do Governo que levantaram dúvidas ao Presidente da República e motivaram o seu envio, ontem, para o Tribunal Constitucional.
A decisão de Cavaco Silva coincidiu com a véspera da realização da greve da Função Pública, que hoje junta as três confederações sindicais, para contestar a "inflexibilidade do Governo nas negociações salariais para o próximo ano.
O comunicado da Presidência da República é poupado em palavras e limita-se a enunciar os pontos que suscitaram dúvidas a Cavaco Silva, sem contudo explicar as razões ou os princípios que podem colidir com a Constituição. O chefe de Estado aponta sete "pecados" ao diploma que muda radicalmente o sistema de vínculos dos funcionários públicos.
Belém começa por dar razão a um dos pontos mais contestados nas últimas semanas por juízes e constitucionalistas de renome, que se insurgiram contra a aplicação da Lei aos magistrados judiciais. As novas regras para celebrar contratos avenças que restringem o acesso das pessoas singulares, a retenção cautelar automática da remuneração base dos funcionários em caso de violação da lei e a possibilidade de negociar os salários na altura da contratação foram outros pontos suscitados.
O Presidente pede ainda aos juízes do Tribunal Constitucional que analisem o facto de haver um conjunto de regimes que serão ser fixados por portaria, nomeadamente os critérios de acesso à Função Pública e a fixação de remunerações máximas e mínimas, dando a entender que preferia ver essas matérias tratadas em decreto-lei.
O Governo desvalorizou a atitude de Cavaco Silva, que por diversas vezes pediu a intervenção do Tribunal Constitucional para analisar outros diplomas do Executivo. Pedro Silva Pereira, ministro da Presidência, garantiu que as dúvidas constitucionais "não põem em causa" as "traves mestras" da lei, nomeadamente as regras de transição.
Porém, o envio da lei para o Tribunal acabará por atrasar ainda mais a sua entrada em vigor, prevista para Janeiro de 2008.0 TC têm até à véspera de Natal para analisar o pedido e se for declarada a inconstitucionalidade o diploma terá de voltar à Assembleia da República.

Oposição e sindicatos satisfeitos, magistrados do MP descontentes
Da esquerda à direita, os partidos da oposição aplaudiram a decisão de Cavaco Silva. O PSD garantiu não estar surpreendido, o PCP e o CDS consideraram "oportuno" o pedido e o Bloco de Esquerda garantiu que a decisão tem redobrada importância na véspera da greve.
Também a Frente Comum (CGTP), que há uma semanas enviou para Belém um parecer a evidenciar as inconstitucionalidades do diploma, considera que a decisão do Presidente vem dar razão aos trabalhadores e reforçar os motivos da greve.
Mas se as associações sindicais dos juízes se "congratularam" com a decisão, já o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considerou que o pedido de fiscalização do Presidente "não esgota todas as questões" levantadas pela lei.

Os sete pecados do Governo

Aplicação da Lei aos magistrados judiciais
Foi um dos pontos mais contestado por juízes e constitucionalistas e também Cavaco Silva pede ao Tribunal Constitucional para analisar até que ponto a referência aos juízes pode colidir com a sua independência consagrada na Constituição. O Presidente da República não respondeu aos apelos dos magistrados do Ministério Público, cuja inclusão na Lei não foi questionada.

Novas regras para contratos de tarefa e avença
No diploma estabelece-se que só pode haver celebração de contratos de tarefa e avença para trabalho não subordinado e para o qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade de emprego público. Regra geral, o trabalho tem de ser realizado por pessoa colectiva e o contratado tem de ter regularizadas as suas obrigações fiscais e com a Segurança social. Excepcionalmente, o Ministro das Finanças pode autorizar contratos com pessoas singulares. Cavaco Silva põe em causa as novas regras, sem especificar quais as que lhe suscitam dúvidas.

Retenção automática de metade da remuneração base
Os dirigentes que celebrem contratos de prestação de serviço que violem a Lei são responsabilizados civil, financeira e disciplinarmente. A Lei determina a cativação automática, a partir do mês seguinte à instauração do procedimento administrativo ou jurisdicional, de metade da remuneração base do eventual responsável. É precisamente este o ponto que o Presidente quer que os juízes do TC analisem à luz da Constituição, por violar o princípio da presunção da inocência.

Negociação dos salários
Os trabalhadores que entrem para a Função Pública podem negociar com o serviço a sua posição salarial. Poderá estar em causa o princípio da igualdade no acesso à Função Pública consagrado na Constituição.

Recurso a portarias para desenvolver princípios de alguns regimes jurídicos
É o caso da regulamentação dos concursos de acesso à Função pública, do curso de gestão avançada ministrado pelo Instituto Nacional de Administração e que dá acesso directo ao Estado e da tabela remuneratória única. Embora não se conheça a argumentação de Belém, o mais provável é que o Presidente considere que há aqui um "rebaixamento do nível normativo", uma vez que as portarias são da exclusiva responsabilidade do Governo e não passam pelo crivo da Assembleia nem da Presidência da República. Cavaco Silva questiona especificamente a fixação por portaria de critérios específicos de acesso à Função Pública e dos níveis máximo e mínimo de remuneração admitidos no quadro das relações de emprego público.

JORNAL DE NEGÓCIOS | 30.11.2007 

 

 

Comentarios (4)add
... : José
A inclusão dos TITULARES DOS TRIBUNAIS nesta lei é errada, mas praticamente inconsequente.
É errada porque é juridicamente impossível tratar os juizes como algo que a CRP proibe: como func. públicos, isto é, como trabalhadores subordinados da Adm. Pública, da função administrativa (neste caso, da função adm. do Estado).
É inconsequente, porque o estatuto legal dos juizes está, no essencial, na CRP, uma vez que os Tribunais são órgãos de soberania.

Muito diferente é a situação dos agentes do MP, uma vez que o MP é um órgão da adm. pública, dotado de autonomia, e os seus magistrados (=autoridades) são funcionários organizados hierarquicamente quanto ao núcleo das suas várias funções. Pelo que só o SMMP teve "dúvidas" quanto áquilo que foi claro para o Sr. PR e é claro para o TC há muito.
02.Dezembro.2007
... : Eh Eh
Quero ver se o TC considera não existir qualquer inconstitucionalidade...como vai ser...
03.Dezembro.2007
... : Grande Manitu
Salvo o devido respeito, não me parece que o PR (para mais numa época em que se come bolo-rei) e a sua equipa estejam suficientemente habilitados a aferir da conformidade constitucional do diploma legal. Aliás, penso que o PR suscitou a questão da constitucionalidade do diploma junto do TC (no que respeita à sua aplicabilidade aos juízes) mais na sequência da pressão pública que sobre ele foi exercida do que propriamente por uma questão de convicção. Além de que, ao fazê-lo, atirou a batata quente para o TC e evitou fazer uso do veto político. Boa jogada.
No que repeita à não inclusão ao MP nas dúvidas suscitadas pelo PR, repito o que disse anteriormente, se a lei for inconstitucional sê-lo-á em relação a ambas as magistraturas. Provavelmente a omissão do PR decorrerá de alguma confusão que o mesmo fez, tipo Thomas Mann Vs Thomas Morus. Ou então, é outra boa jogada, ao abrir a possibilidade de, futuramente, o Sr. Conselheiro Pinto Monteiro fazer uso das suas competências e suscitar então junto do TC a inconstitucionalidade da lei em relação ao MP, mostrando assim coerência após as posições públicas que tomou.
03.Dezembro.2007
... : trabalhador do lixo
E se, como aqui já alguém o referiu, a lei não é inconstitucional? Que se faz a seguir?
03.Dezembro.2007
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