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PR teme ingerência do Governo na PJ criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
14-Mai-2008
O Presidente da República pediu ontem a fiscalização pelo Tribunal Constitucional de duas normas da nova Lei Orgânica da Policia judiciária, tentando evitar que a Assembleia da República e Belém deixem de ter palavra na definição de competências das unidades desta polícia.

“Quando uma lei é regulamentada por portaria, ela não está sujeita à fiscalização nem do Parlamento, nem do Presidente da República”. Esta foi a justificação dada por Cavaco Silva para rejeitar a proposta do Governo - aprovada na Assembleia da República apenas pela maioria socialista - e que remetia para os ministros das Finanças e da justiça a determinação das funções das unidades da PJ, das quais decorrem “actos de polícia passíveis de afectar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.
A dúvida presidencial não mereceu, para já, qualquer comentário oficial do Governo ou da nova direcção da Judiciária Só o PS, pela voz de Ricardo Rodrigues, encarou “com tranquilidade” a decisão decorrente de “um poder natural” do Chefe de Estado. Na oposição e nos sindicatos do sector, a dúvida constitucional levantada não causou surpresa, com todas as partes a lembrarem que esta foi uma das questões suscitadas durante o longo debate sobre o novo diploma. O social-democrata e ex-director nacional da PJ, Fernando Negrão, entende que esta norma traduz uma “tentativa do Governo de se intrometer na investigação criminal”, “já que uma portaria pode ser alterada com facilidade”, à mercê da vontade de qualquer Executivo. O CDS relembra a sua proposta de alteração, chumbada pelo PS, que previa a definição das competências em causa por decreto-lei. Uma rejeição, diz agora Nuno Melo, que “reflectia a governamentalização da PJ” pretendida Também o PCP se congratulou com a decisão presidencial.
Entre magistrados, António Martins diz que o uso de portarias para regulamentar é “terrorismo legislativo” e António Cluny considera que esta prática pode levantas ` o risco de, no futuro, determinados processos serem entregues a quem convém” ao Governo. Dos funcionários de Investigação Criminal, Carlos Anjos considera que a proposta aprovada “conduzia ao livre arbítrio na regulamentação da PJ”. Agora, “quem paga com isto é a judiciária que vê atrasada, mais uma vez, a sua restruturação”. Quando receber o pedido de fiscalização do Presidente, o Tribunal Constitucional tem entre 20 e 25 dias para se pronunciar sobre esta questão.

Dúvida presidencial
A nova Lei Orgânica da PJ define que as competências das unidades (Direcção Nacional, unidades nacionais, territoriais, regionais, locais, de apoio à investigação e de suporte) passam a ser definidas pelo Governo, sem participação de outros órgãos de soberania. Cavaco Silva considera que a decisão por portaria coloca de parte a sua fiscalização pela Assembleia da República e pelo próprio Presidente da República.

A reorganização da Polícia Judiciária foi aprovada apenas pelo PS
A Lei Orgânica da Polícia Judiciária foi aprovada em Conselho de Ministros em Maio de 2007. Um ano depois, o diploma está longe de entrar em vigor. Ontem, o Presidente da República enviou a lei para o Tribunal Constitucional, mas este é só mais um obstáculo no longo período de discussão e aprovação do documento que define as novas regras da Polícia judiciária. Em Dezembro, já o diploma estava pronto para ser aprovado no Parlamento, mas o PSD pediu que tal não acontecesse enquanto o Governo não enviasse para a Assembleia da República a versão final das leis de Organização e Investigação Criminal e de Segurança Interna. O argumento era simples, a nova lei da judiciária remetia para estes dois diplomas, não fazendo por isso sentido aprová-los em momentos diferentes. O PS aceitou e só no início deste mês é que a restruturação da PJ foi aprovada apenas com os votos favoráveis da maioria socialista. Ao longo do ano foram várias as criticas a esta demora, sendo a mais relevante a do ex-director Nacional da Polícia judiciária, que antes de se demitir assumiu que este atraso criou “uma situação de impasse”. Agora a lei pode voltar ao Parlamento.

DIÁRIO ECONÓMICO | 14.05.2008 

Comentarios (1)add
... : Mário Rama da Silva
Salvo o respeito devido ao PR, a questão não está na eventual inconstitucionalidade da norma em causa. Está na possibilidade, por todos apontada, de o governo poder moldar a lei por portaria.
A questão é, assim, política mais do que jurídica e a devolução à AR devia ter sido imediata e com fundamentos políticos.
Até porque o pm precisa de começar a estagiar para governar sem uma maioria absoluta, sob pena de, ganhando novamente mas sem essa maioria, já não ser capaz de mudar de estilo e ter de fugir a meio do mandato. O que, alás, não seria original. Já vão vários.
14.Maio.2008
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