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O Presidente da República pediu ontem a fiscalização pelo Tribunal
Constitucional de duas normas da nova Lei Orgânica da Policia
judiciária, tentando evitar que a Assembleia da República e Belém
deixem de ter palavra na definição de competências das unidades desta
polícia.
“Quando uma lei é regulamentada por portaria, ela não está sujeita à
fiscalização nem do Parlamento, nem do Presidente da República”. Esta
foi a justificação dada por Cavaco Silva para rejeitar a proposta do
Governo - aprovada na Assembleia da República apenas pela maioria
socialista - e que remetia para os ministros das Finanças e da justiça
a determinação das funções das unidades da PJ, das quais decorrem
“actos de polícia passíveis de afectar direitos, liberdades e garantias
dos cidadãos”.
A dúvida presidencial não mereceu, para já, qualquer comentário oficial
do Governo ou da nova direcção da Judiciária Só o PS, pela voz de
Ricardo Rodrigues, encarou “com tranquilidade” a decisão decorrente de
“um poder natural” do Chefe de Estado. Na oposição e nos sindicatos do
sector, a dúvida constitucional levantada não causou surpresa, com
todas as partes a lembrarem que esta foi uma das questões suscitadas
durante o longo debate sobre o novo diploma. O social-democrata e
ex-director nacional da PJ, Fernando Negrão, entende que esta norma
traduz uma “tentativa do Governo de se intrometer na investigação
criminal”, “já que uma portaria pode ser alterada com facilidade”, à
mercê da vontade de qualquer Executivo. O CDS relembra a sua proposta
de alteração, chumbada pelo PS, que previa a definição das competências
em causa por decreto-lei. Uma rejeição, diz agora Nuno Melo, que
“reflectia a governamentalização da PJ” pretendida Também o PCP se
congratulou com a decisão presidencial.
Entre magistrados, António Martins diz que o uso de portarias para
regulamentar é “terrorismo legislativo” e António Cluny considera que
esta prática pode levantas ` o risco de, no futuro, determinados
processos serem entregues a quem convém” ao Governo. Dos funcionários
de Investigação Criminal, Carlos Anjos considera que a proposta
aprovada “conduzia ao livre arbítrio na regulamentação da PJ”. Agora,
“quem paga com isto é a judiciária que vê atrasada, mais uma vez, a sua
restruturação”. Quando receber o pedido de fiscalização do Presidente,
o Tribunal Constitucional tem entre 20 e 25 dias para se pronunciar
sobre esta questão.
Dúvida presidencial
A nova Lei Orgânica da PJ define que as competências das unidades
(Direcção Nacional, unidades nacionais, territoriais, regionais,
locais, de apoio à investigação e de suporte) passam a ser definidas
pelo Governo, sem participação de outros órgãos de soberania. Cavaco Silva considera que a decisão por portaria
coloca de parte a sua fiscalização pela Assembleia da República e pelo
próprio Presidente da República.
A reorganização da Polícia Judiciária foi aprovada apenas pelo PS
A Lei Orgânica da Polícia Judiciária foi aprovada em Conselho de
Ministros em Maio de 2007. Um ano depois, o diploma está longe de
entrar em vigor. Ontem, o Presidente da República enviou a lei para o
Tribunal Constitucional, mas este é só mais um obstáculo no longo
período de discussão e aprovação do documento que define as novas
regras da Polícia judiciária. Em Dezembro, já o diploma estava pronto
para ser aprovado no Parlamento, mas o PSD pediu que tal não
acontecesse enquanto o Governo não enviasse para a Assembleia da
República a versão final das leis de Organização e Investigação
Criminal e de Segurança Interna. O argumento era simples, a nova lei da
judiciária remetia para estes dois diplomas, não fazendo por isso
sentido aprová-los em momentos diferentes. O PS aceitou e só no início
deste mês é que a restruturação da PJ foi aprovada apenas com os votos
favoráveis da maioria socialista. Ao longo do ano foram várias as
criticas a esta demora, sendo a mais relevante a do ex-director
Nacional da Polícia judiciária, que antes de se demitir assumiu que
este atraso criou “uma situação de impasse”. Agora a lei pode voltar ao
Parlamento.
DIÁRIO ECONÓMICO | 14.05.2008
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