|
O Presidente da República não deverá enviar o regime de vínculos e carreiras da Função Pública para o Tribunal Constitucional, mesmo depois das dúvidas levantadas pela inclusão dos juízes e magistrados do Ministério Público no regime geral da função pública. Cavaco Silva está a analisar o diploma do Governo, aprovado na Assembleia da República há três semanas, mas não deverá tomar uma decisão nos próximos dias.
A presidência tem oito dias, a contar da data em que a lei chega às suas mãos, para enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, prazo que acaba na próxima quinta-feira. Não o fazendo, Cavaco Silva fica com mais 12 dias para avaliar a questão e tomar uma de duas decisões: ou devolve a lei ao Parlamento com um veto político ou promulga aquele que é já um dos mais polémicos diplomas do Executivo de José Sócrates.
O Presidente da República tem uma equipa de cerca de 20 conselheiros a avaliar o novo Regime de Carreiras, Vínculos e Remunerações da Função Pública, mas o Diário Económico sabe que Cavaco Silva não ficou satisfeito com a solução que o Governo encontrou para contornar a questão da progressão das carreiras dos juízes e dos magistrados do Ministério Público nos mesmos moldes que os funcionários públicos.
Antecipando o descontentamento presidencial, o Partido Socialista introduziu uma alteração ao Orçamento do Estado que retira, em 2008, os juízes e magistrados do Ministério Público do regime de progressão de carreiras da Função Pública. Um ponto polémico que foi muito contestado nas últimas semanas por todo o sector da justiça, que acusou o Governo de tentar "funcionalizar" o poder judicial ao integrar as suas progressões na carreira no regime geral da função pública. Regime esse que é directamente tutelado pelo poder político ainda que, até agora, a avaliação e progressão dos juízes fosse gerida pelo Conselho Superior da Magistratura (um órgão independente do poder político). Com esta solução, pelo menos em 2008, os juízes não serão avaliados com as mesmas regras da função pública.
DIÁRIO ECONÓMICO | 27.11.2007
Comentarios () |
|
|
|
|
|