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PR envia Lei 152-X ao TC criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
29-Nov-2007

O Presidente da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de diversas normas constantes do diploma da Assembleia da República que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
As questões colocadas pelo Presidente da República à apreciação do Tribunal Constitucional incidem sobre: a aplicação do referido diploma aos magistrados judiciais; as novas regras de celebração de contratos de tarefa e de avença; a retenção cautelar automática de metade da remuneração-base dos funcionários, em determinadas situações; o desenvolvimento de princípios ou bases gerais de alguns regimes jurídicos através de portaria; o modo de determinação mediante acordo do posicionamento remuneratório de funcionários; e a fixação por portaria de critérios específicos de acesso à Função Pública e dos níveis máximo e mínimo de remuneração admitidos no quadro das relações de emprego público.
In www.presidencia.pt

Comentarios (44)add
... : Bruno P.
Curioso...
O PR só suscita a inconstitucionalidade sobre a aplicação do referido diploma aos magistrados judiciais . Parece não ter dúvidas sobre a sua aplicação aos magistrados do Ministério Público. O que só revela postura de Estado de bem discernir as águas em que se rege a soberania e os seus titulares.
29.Novembro.2007
... : Grande Manitu
A lei, a ser inconstitucional, sê-lo-á em relação a ambas as magistraturas e não apenas à judicial, já que os argumentos que são válidos para uma são válidos para a outra.
Não sei porquê, a tentativa de demonstração que alguns magistrados judiciais procuram fazer de que não são funcionários públicos, enquanto que os magistrados do MP inequivocamente o são, faz lembrar-me os comportamentos de alguns passageiros do Titanic quando se apercebem que o barco estava a afundar e os salva-vidas não chegavam para todos os passageiros...
Quero ainda realçar que as diversas questões que o PR colocou ao TC e relativas à função pública são bem mais importantes, porque contendem com vículos profissionais, renumerações, etc. dos funcionários públicos, do que os meros problemas de rótulos que têm tirado o sono a alguns ilustres magistrados.
29.Novembro.2007
... : Abraxas
Penso que, todavia, os "juizes" desse "tribunal" não deixarão de apreciar a questão também nessa vertente
29.Novembro.2007
... : PRF
Não quero entrar em polémicas nem em discussões.
Não sendo magistrado do Ministério Público, penso que não se justifica esta restrição aos magistrados judiciais das presidenciais dúvidas surgidas.
Os agentes do Ministério Público não são agentes da Administração Pública, isto é, não integram o corpo de funcionários do Estado ao ?serviço? do poder Executivo. A Constituição da República Portuguesa é bastante clara, nesta matéria. Aliás, mais depressa se poderiam considerar os membros do governo funcionários da Administração Pública - já que o Governo é um órgão (o superior) da Administração Pública: cfr. o art. 182.º da CRP -, do que tal se podem considerar os agentes do Ministério Público.
Na Parte III da CRP (Organização do poder político), lá vêm descritos os Tribunais (Título V), por um lado (Título onde vem prevista a existência do Ministério Público ou do Conselho Superior da Magistratura), e a Administração Pública (Título IX), por outro - e as Forças Armadas, ainda noutro Título, por exemplo.
Se é certo que a diferente natureza das funções exercidas por magistrados judiciais, em relação às exercidas pelo Ministério Público, torna injustificável o elevadíssimo grau de equiparação existente entre respectivos estatutos, não menos certo é que dessa diferença não decorre que os agentes do Ministério Público - que são magistrados, não apenas porque assim são designados pela CRP, mas porque as funções exercidas assim os caracterizam (?elevados agentes do Estado?) - sejam funcionários da Administração Pública.
Tem curso legal uma interpretação obsoleta da divisão tripartida dos poderes - que, aliás, acaba por não respeitar o melhor do pensamento de Montesquieu - que, à força de encaixar toda a complexa realidade política moderna num dos três clássicos poderes do Estado, insiste em ?atirar? o Ministério Público para debaixo da alçada do Executivo - interpretação esta que não consegue encaixar, e nunca conseguirá, o Presidente da República, o Conselho Superior da Magistratura ou a Provedoria de Justiça (para já não falar das Forças Armadas, que seriam a aristocracia) na referida lógica tripartida.
Um dia, aqueles que agora se regozijam com este ?esquecimento? do Ministério Público ainda se vão arrepender de ter querido, à força, ?arrumar? o Ministério Público na Administração Pública.
Ficar satisfeito com a atitude do Presidente da República, em ralação à judicatura, é natural (e 'saudável'); regozijar-se, ainda que implicitamente, com a omissão de uma referência aos agentes do Ministério Público é condenável.

29.Novembro.2007
... : portaria

O núcleo de questões suscitado no pedido de fiscalização preventiva é muito interessante. Embora o diploma em causa suscite algumas mais que se esperavam ver debatidas.
A questão dos juízes é evidente, de tão debatida que já está.
Mas a questão da governação por portaria é muito bem vinda para colocar ao Tribunal Constitucional. Ela está presente neste diploma, mas também em alguns outros diplomas na forja que em breve chegarão ao PR - olho vivo para esses outros diplomas, é o que agora se espera...
29.Novembro.2007
... : ascol
Finalmente!
Era esta a minha esperança! Que o ÓBVIO imperasse!
O que a ASJP e outros não tiveram coragem de dizer, o PR di-lo!
Fica, finalmente, claro que o MP é administração pública (o que não tem mal nenhum) autónoma.

Claro que os titulares dos órgãos Tribunais vão continuar a fazer vénia aos agentes do órgão MP quando estes entram na sala ou então vão entrar e sair da sala ao mesmo tempo, para espanto dos acusados ou das partes cíveis ou dos juristas de países em que o conceito de processo equitativo já chegou ao processo. Ou vão continuar a CONFUNDIR a errada "equiparação" dos juizes aos agentes do órgão MP com a falsa similitude da função jurisdicional e das funções administrativo-judiciárias do órgão MP.

O que nos vale é que ainda há constitucionalistas e administrativistas fora do SMMP e suas órbitas encantatórias!
29.Novembro.2007
... : MJ
Concordo com PRF
Essa é a única interpretação constitucionalmente admissível e justa das funções exercidas pelos juízes e pelos magistrados do Ministério Público.

29.Novembro.2007
... : quem disse que tinha?
caro ascol:
Claro "que não tem mal nenhum"!
Não é uma questão de "ter mal"; não é uma questão de "penacho", como parece insinuar (para logo recusar).
É uma questão de... de... "His Master's Voice"http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/2/2d/His_Master's_Voice.jpg
O MP, no tempo de Souto Moura, "incomodou" muito alguns socialistas. Agora, o Governo PS quer deixar bem claro quem é o "Master".
E parece que está a conseguir, com aliados surpreendentes: alguns (poucos) juízes.
Não seja ingénuo...
P.s. Não sou MP
29.Novembro.2007
... : MPautónomo
PRF

O que é que significa MAGISTRADO?
Depois de irmos a 2 ou 3 BONS dicionários, facilmente concluímos que o MP os tem porque o legislador assim os quis chamar (criando um problema: eles seriam, ou são, mag. NÃO judiciais!...). Nada mais.

O resto é estratégia socioprofissional e corporativa. De que poucos políticos e financeiros se apercebem...
29.Novembro.2007
... : Cavenon
De facto, o estatuto funcional dos agentes do MP pode ser politicamente controverso, mas não é constitucionalmente equiparável ao dos juízes.

Deste modo, frustraram as expectativas corporativas de atrelar o estatuto dos "Magistrados" do MP ao dos Juízes.
30.Novembro.2007
... : PRF
Caro MPautónomo
O mais alto magistrado da nação é juiz?

"magistrado
do Lat. magistratu s. m.,
funcionário público revestido de autoridade judicial ou administrativa;
juiz; agente do Ministério Público."
http://www.priberam.pt/dlpo/dlpo.aspx

"magistrado
O magistrado (do latim magistratus, derivado de magister "chefe, superintendente") designava, em tempos passados, lato sensu, um funcionário do poder público investido de autoridade. Desta forma um Presidente da República, por exemplo, receberia o epíteto de primeiro magistrado."http://pt.wikipedia.org/wiki/Magistrado

'Direito' comparado continental?
"MAGISTRAT, subst. masc.
A. ? Personne investie d'un pouvoir politique, administratif ou judiciaire. Le roi (...) avait toutes les vertus nécessaires pour être un monarque constitutionnel, car un tel monarque est plutôt le magistrat suprême que le chef militaire de son pays (Staël, Consid. Révol. fr., t. 1, 1817, p. 180). Le maire, premier magistrat de la commune, pourra d'autant mieux exercer sa fonction s'il reste chef de son équipe municipale et s'il incarne, sans cesse, dans ses actes, les volontés de son conseil (Fonteneau, Conseil munic., 1965, p. 122):
1. Quand on examine avec un peu d'attention le caractère du magistrat chez les Anciens, on voit combien il ressemble peu aux chefs d'État des sociétés modernes. Sacerdoce, justice et commandement se confondent en sa personne. Il représente la cité qui est une association religieuse au moins autant que politique.
Fustel de Coul., Cité antique, 1864, p. 230."http://www.cnrtl.fr/lexicographie/magistrat?

Claro que para si, MPautónomo, estes não são "BONS" (sic) dicionários.
Um bom dia.
30.Novembro.2007
... : MPautónomo
PRF

Pois. Acaba de me dar razão:
"Magistrado" não quer dizer "de Tribunal", ao contrário do que acima pressupõe (somos todos magistrados e portanto ...) e ao contrário do que alguns querem fazer crer/confundir....

MAGISTRADO = autoridade.

O agente do MP é, pois, um magistrado (=autoridade) não judicial, isto é, um magistrado (=autoridade) administrativo, mas não é um órgão. O MP é um órgão da Adm. Pública, autónomo, constituído por magistrados (administrativos), hierarquicamente subordinados.
O Presidente de Câmara é um magistrado administrativo e é um órgão da Adm. Públ..

ÓBVIO!

Deveria tentar explicar 3 coisas simples:
- por que motivo agentes do MP querem ser chamados de magistrados, quanto tal quer apenas dizer autoridade? será que é para manter a mistura socioprofissional com os juizes?
- por que motivo agentes do MP confundem o conceito processual de independência com o de objectividade?
- por que motivo há tantos PGAs a quererem ser juizes?
30.Novembro.2007
... : MagistradoNãoJudicial
Eu, como juiz, quando falo com leigos nunca me apresento ou deixo ser apresentado como "magistrado judicial"; prefiro ser claro: sou juiz.
Há outros que preferem ser ambíguos. Dizem: sou magistrado do MP.
30.Novembro.2007
... : ascol
quem disse que tinha?

Souto Moura foi um PGR normal, melhor do que o autor do actual MP: CR.

Agora, discordo totalmente (e a CRP também) de um MP independente.
E acho lamentável que alguns agentes do MP confundam a desejável AUTONOMIA e ISENÇÃO do MP com independência ou o MP com cada um dos seus Agentes.

Cada Tribunal é um órgão.
O MP é um só órgão. O MP actua dentro e fora dos Tribunais.
O MP colabora com o Tribunal. E com o Governo. E assim está certo.

Só fará bem ao MP e ao país o MP não ter dupla personalidade, o MP não querer se armar noutra coisa, seja em Tribunal, seja em político. O MP é Adm. Pública autónoma!
O CSM, por ex., é Adm. Pública independente.
É assim que a CRP e o Direito mandam!
Aceitem com simplicidade.
30.Novembro.2007
... : Roy Bean
Está-se mesmo a ver que todos estes Magistrados do MP não têm nada que fazer, senão não vinham para aqui escrever longos posts de olho nos respectivos umbigos.
E se fossem despachar uns processos? Dar umas acusações? Imprimir celeridade aos autos de inquérito que se acumulam sobre as vossas mesinhas?
Ou são daqueles que vivem em comiXão de XerviXo?
Ao trabalho, que se faz tarde!
30.Novembro.2007
... : PRF
Fico sempre satisfeito quando me sinalizam a minha generosidade, mas o elogio é imerecido. Se lhe «dei razão», foi sem querer.

Quanto às pressuposições, apenas consigo responder-lhe que não escrevi que «magistrado quer dizer Tribunal». Escrevi o que escrevi e quem pressupôs o que pressupôs foi o MPautónomo.
Já agora, quanto às «pressuposições», é frequente citar-se na blogosfera esta sábia frase: «assumption is the mother of all screw ups» (versão «soft»).

Quanto ao Ministério Público ser uma «autoridade não judicial», confesso ainda não estar totalmente familiarizado com esse conceito. Sei que o Ministério Público é uma «autoridade judiciária» (art. 1.º, n.º 1, do CPP) e sei que não é uma «autoridade jurisdicional».
Quanto ao mais, e porque esta conversa das «autoridades» não me desperta qualquer interesse, aceito o seu óbvio saber - com o necessário distanciamento crítico.

Finalmente, uma dúvida: quem é que «Deveria tentar explicar 3 coisas simples»?
Já agora, quando endereçar essas dúvidas a quem as saiba responder, faça-me a gentileza de remeter também estas (dando-me, depois, conta da eventual resposta):
Sendo o Governo o órgão superior da administração pública (art. 182.º da CRP, onde não se distingue entre autónoma, «desautónoma», autómata, etc.), há um claro lapso na redacção da CRP ao fixar-se que «a Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público» (art. 220.º, n.º 1)?
Sendo o Governo o órgão superior da Administração Pública, por que cabe ao Presidente da República nomear o Procurador-Geral da República (art. 133.º, al. m), da CRP)? Será este o único funcionário da administração pública (não pertencente ao seu órgão de topo, se considerar que o Governo a integra) nomeado pelo Presidente da República?

A continuação de um bom dia.

30.Novembro.2007
... : Ai Ai
MPAutónomo,
Com o devido respeito, deixe-se de paleio pobre e vá trabalhar.
Acrescento que espero que não seja juíz pois não gostaria de ser julgado por uma pessoa que mostra ter má indole pelo ódio interprofissional que revela.
Boa greve.
30.Novembro.2007
... : anti penacho
Porque é que há alguns juizes que só se preocupam com o penacho?
Porque é que há alguns juizes que se aproveitam destas tricas para se sentirem mais importantes que outros seres?
respondo: problema cultural, meu caro!
Disto não sairemos.
Já nas aldeias antigas eram importantes o padre, o GNR, o juiz e o delegado...
problemas culturais.... que,parece, nem os jovens juristas portugueses conseguem superar...
Triste sina esta dos porteguesinhos...
30.Novembro.2007
... : CPM
Nós, os juizes devemos esquecer agora as nossas divergências com o M.º P.º - titular de Órgão de Soberania Tribunais e paralelismo - e devemos lutar com eles contra a sua funcionalização, porque isso traduz-se numa moficação nefasta para eles, para a boa administração da justiça e também para nós.
Por isso, defendo que os devemos apoiar nesta hora que atravessam, em tão difícil encruzilhada.

30.Novembro.2007
... : Incrível
É incrível o que se pretende fazer ao MP ao sabor do pensamento de Vital Moreira.
A autonomia do MP é condição da independência dos tribunais. São indissociáveis e não se pode beslicar minimamente esta interdependência funcional.
Diversas questões complicadas se podem levantar e teme-se pela inconsequência de o Mp prosseguir as suas funções face ao desprestígio relativo que o Governo pretende introduzir.
Haverá livro amarelo?
Sairão so Magsitrados do MP do espaço físico dos tribunais?
Diminuirão as compensações pelo estatuto especial?
Poderão os Magistrados do MP acumular as suas funções com outras remuneradas?
30.Novembro.2007
... : MPautónomo
PRF

Não tenha medo da crítica. O mesmo peço a outros agentes do MP, que parece sofrerem de MPzite.

Isto é apenas DIREITO!

Pergunta o PRF: sendo o Governo o órgão superior da Administração Pública, por que cabe ao Presidente da República nomear o Procurador-Geral da República (art. 133.º, al. m), da CRP)?
Pergunta sem sentido, porque:
Resposta: o Governo é o órgão superior da adm. pública Central, como é óbvio. Vem nos livros. O Governo nao é o órgão superior de todas as adm. públicas (como o CSM, a CMVM, o MP, etc.).

E agora SOCIOLOGIA e sindicalismo:
Deveríamos tentar explicar 3 coisas simples (e as suas CONSEQUÊNCIAS):
- por que motivo agentes do MP querem ser chamados de magistrados, quanto tal quer apenas dizer autoridade? será que é para manter a mistura socioprofissional com os juizes?
- por que motivo agentes do MP confundem o conceito processual de independência com o de objectividade?
- por que motivo há tantos PGAs a quererem ser juizes?




30.Novembro.2007
... : CALMA
Meus caros, isto de se querer negar a evidência quanto ao MP português tem lógica: estatuto social, dinheirinho, falta de controlo externo.

Não há nada como ser não-juiz para o que nos convém e ser quasejuiz para o que nos interessa! O problema é a INEFICIÊNCIA resultante da autonomia-independencia e da falta de controlo externo sobre este MP semi-juiz.

O resto é conversa e desperdício dos dinheiros públicos.
30.Novembro.2007
... : hgt
E se o TC não entender a norma inconstitucional?
Os senhores juízes já pensaram nas consequências?
Parece-me que estão a embandeirar em arco... Ainda lhes sai o tiro pela culatra.
É que nada garante essa declaração de inconstitucionalidade, tendo em conta a norma que refere qq coisa como 'sem prejuízo do disposto na Constituição'...
Sim... E se não for julgada inconstitucional?

30.Novembro.2007
... : Pedro, juiz
Caros Incrivel e hgt

Enbandeirar em arco? Os juizes?
Porquê?
Isto é uma questão jurídica. Não é pessoal, de tachos, de dinheirinho.

Ps- É evidente que a autonomia do MP NÃO é condição da independência dos Tribunais. Tal afirmação é mais uma falácia para a colagem MP-juizes.
Seria, aliás, ofensivo. A não ser que os tribunais civeis não sejam independentes.
Para quê negar esta evidência juridico-constitucional?
30.Novembro.2007
... : ABC
CPM

Discordo.
Os juizes não têm mentalidade de grupo entre si. Só faltava agora terem de ter com os agentes do MP.
Na realidade, parece-me que esta lei não funcionaliza os agentes do MP mais do que estão hoje. Afinal, existe e existirá o EMP, lei especial. O que esta lei tem de positivo é impedir que o SMMP continue a fingir que o MP está colado ao Juiz, ao Tribunal, à função jurisdicional, como que transmutando-se de Adm. Pública Autónoma em órgão do poder judicial (como CR e o SMMP planearam), em prejuízo da Justiça, das finanças públicas e da fiscalização externa ao MP.

Eu discordaria de uma lei que diminuisse a autonomia que a CRP prevê para o MP. Só que rejeito a actual nefasta independência prática do MP português, única no mundo.

Mas isto parece ser chover no molhado... Coitados dos juizes...
30.Novembro.2007
... : José
O Governo não é o órgão máximo de todas as adm. públicas. É-o da adm. púb. central. Como é básico!
O MP não faz parte da adm. p. central. É adm. púb. autónoma. É elementar. Daí depender um pouco da AR (art. 219º nº 1 CRP), do Governo e do PR.

Nada mais natural.

Para os juizes, na minha opinião, materialmente esta lei é INDIFERENTE! O DIREITO impõe a absoluta irrelevância da lei quanto aos juizes: é que o estatuto dos juizes está quase todo na CRP e na NATUREZA das suas funções. Sem artificialismos ou truques.
30.Novembro.2007
... : predador
Quando estava no CEJ olhava para carteira do lado via um colega...
Agora, em alguns órgãos de soberania vejo autênticos seres transtornados e doentes.
È 1h e 15 da manhã nesta altura, estou a despachar e fico triste ao ser chamado propositada e insidiosamente "agente".
Mas não faz mal, nós temos consciência do valor próprio e sabemos o que queremos, para nós e para aqueles a quem servimos e é pena que não se desperte uma consciência global das verdadeiras intenções do Órgão Superior de Condução da Administração Pública .
Sendo assim nada mais me resta... vou fazer o relatório do dia para enviar ao chefe principal da função pública o Mestre Sócrates.

01.Dezembro.2007
... : respeitando dúvidas e certezas
Administração autónoma...
Freitas do Amaral (Curso 1986 p. 215) diz que a PGR é administração central do Estado sob a direcção do Governo.
Tanta autonomia...

Vamos ver se nos entendemos, independentemente do âmbito de aplicação da famigerada proposta de lei, o que aqui se discute é o conceito de administração pública enquanto braço do Executivo (de um executivo central, autárquico ou reg. autónomas).
Dizer que o MP é AP autónoma é não dizer nada. Autónoma do Governo e Pública também é a Administração da Justiça que cabe aos Tribunais.
Os agentes do MP integram a administração central do Estado. Mas integram o corpo de funcionários ao serviço do Executivo (a Administração Pública, em sentido estrito, se quiserem)?
Na própria Porposta de Lei parece que se reconhece o contrário, ao dize-se que a lei é aplicável aos agentes administração pública e (entre outros) aos magistrados do MP. Se os magistrados do MP fossem normais agentes da AP, não havia necessidade deste acrescento.

Claro que se a definição de AP se fizer pela exclusão - é AP todo o órgão do Estado (tudo o que não é privado), no seu sentido mais lato (incluindo poder autárquico, institutos públicos, etc.) que não seja titulado por juíz ou deputado - então os agentes do MP (e o PR?) são funcionários públicos.
Mas, nesta acepção tão lata, o conceito perde qualquer operatividade no âmbito desta discussão.

Ao contrário de outros, não estou solidário com o MP nesta "luta", pela simples razão de não ser esta uma "luta" (socioprofissional?) do MP. É uma "luta" de cidadania, daqueles que temem um regime no qual os agentes do MP são equiparados aos (outros) funcionários públicos, directamente dependentes de uma tutela executiva.

P.s. José: os conceitos de AP central e autónoma são antónimos?
Nunca esperei vê-lo ao lado de Vital Moreira nesta discussão.
01.Dezembro.2007
... : Gandalf
Sou juiz e não posso deixar de dizer que o fim da autonomia do Ministério Público levará inevitavelmente a resultados negativos.
Com efeito, quem leva os processos-crime a julgamento é o MP (fora, naturalmente, os casos de acusação pelo assistente). A partir do momento em que o Governo possa dizer ao MP que este processo é para acusar e aquele não, poderemos realmente confiar na justiça criminal?
01.Dezembro.2007
... : Abraxas
A questão deve ser colocada nos termos em que o post anterior o faz, parece-me contudo não ser totalmente claro que tal situação não se verifique já hoje com as aludidas equipas de investigação feitas por encomenda.
Compreendo, todavia, que talvez seja muito dificil falar em procurador natural nos dias que correm.
01.Dezembro.2007
... : CPM
ABC
Pelo que vejo, a sua discordância comigo é apenas a de não podermos ser solidários com o M.ª P.º por não a praticarmos entre nós.
Relativamente ao resto estamos de acordo porque somos nós inequivocamente os titulares do órgão de Soberania Tribunais e não aceitamos o paralelismo legal ? só até ao acesso aos STJ e STA - que nos tem sido imposto.
Mas eu disse que agora devemos suspender esta discussão e, dentro do possível, apoiarmos a luta do M.º P.º contra uma funcionalização, com perda da autonomia, consagrada constitucionalmente, porque, em tal caso, isso é mau para o M.º P.º, para os cidadãos e também para nós, como é óbvio.
Ou seja, devemos apoiar o M.º P.º nesta hora, pondo de lado aquelas nossas discordâncias que agora não estão em discussão.
Depois desta questão ser resolvida, retomaremos as nossas posições por altura da discussão dos Estatutos que deverão ser fixados até Março/2008.
Penso até que, antes da decisão do Sr. Presidente da República enviar o Diploma para o TC, foi nefasto ter andado muita gente a perder tempo com essas questões, em vez de se concentrarem naquilo que era essencial, como aconteceu, designadamente, com o Sr. Procurador-geral ao dar aquele show-off na Visão, fazendo ameaças, que, agora, em coerência, apenas poderão levar à sua renúncia ao cargo, sem qualquer vantagens para o M.º P.º (melhor teria sido uma magistratura de influência como outros fizeram, sem andarem nos escaparates dos jornais).



01.Dezembro.2007
... : escol
A Adm. Púb. não está ao serviço do Executivo! Ser Adm. Púb. NÃO QUER DIZER estar ao serviço do Governo!!!!!!!!!!!! Basta ler o art. 266º da CRP.
A não ser que tal receio seja um truque.

O MP é adm. púb. autónoma.
O CSM é adm. púb. independente.
Os Tribunais, enquanto órgãos de soberania por força da CRP, administram a justiça, o que quer dizer que não são adm. pública. Logicamente! É elementar.
Isto é Direito!

É falso que se esteja a preparar o fim da autonomia do MP. Leiam o art. 219º-1 da CRP.

Ser adm. púb. nada tem a ver com ter ou não AUTONOMIA. Pelo que não vale acenar com fantasmas.
O CSM é adm. púb. e tem independência.

E mesmo que o art. 219º da CRP, um dia, acabasse com a autonomia do MP, continuaríamos a ser um Estado de Direito normalíssimo. Ha muitos assim.
01.Dezembro.2007
... : JuizdoMP
Os agentes do MP (como a CRP os chama!) não são func. públ. como os outros. São FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS de um órgão da Adm. Públ. judiciária, órgão esse que, por força da CRP (art. 219º), tem autonomia ampla face aos órgãos de soberania, mas que depende do PR, da AR e do Governo, e cujos funcionários estão organizados com subordinação e hierarquia.
SIMPLES!
01.Dezembro.2007
... : AntiCunhaRodrigues
Predador

O seu chefe máximo e o chefe do seu chefe é o sr. PGR, juiz de carreira, nomeado PGR pelo PR sob indicação do PM.
Está tudo dito...

01.Dezembro.2007
... : António
A escolha do novo Bastonário da OA, jornalista de profissão, espelha bem o que a advocacia pensa das magistraturas... Esclarecedor!
Pelo que os srs. funcionários agentes do MP que se preparem para ataques terríveis.
01.Dezembro.2007
Devo esclarecer que os comentários assinados por José, pertencem a outrém que não aquele José que há dias comentou por aqui e anunciou que não voltava a comentar.

Quero reafirmar que não volto a comentar, pelos motivos que escrevi na altura. E os comentários com o nome José, não são meus. Ou seja, como "chapéus há muitos", serão de outrém que não se importa com a confusão.
01.Dezembro.2007
... : José
José há muitos. Não só o do MP.

Meus caros magistrados do MP (quase juizes): não se preocupem. O vosso estatuto social e económico, colado ao dos juizes, não vai ser afectado.
É que os textos artificiosos do dr. CR, medo dos poderes do MP e a passividade nacional continuarão a impor-se aos arts. 219º CRP, 53º CPP, ao Direito, ao D. Constitucional e ao D. Adm.
Dessa forma, o MP port. vai continuar com múltiplas personalidades, tipo quase-juiz e quase-polícia, mas sem fiscalização externa, e os seus agentes poderão continuar a beneficiar da confusão com a judicatura e da confusão entre autonomia e independencia...
01.Dezembro.2007
... : Advogado do Diabo
Não tenho a menor dúvida de que o paralelismo entre as 2 magistraturas é a principal causa da calamitosa situação em que se encontra a Justiça deste pobre país.

A explicação é simples e nem sei como é que o Boaventura Sousa Santos, lá do alto do seu Observatório, ainda a não enxergou: no doloroso e solitário momento em que se concentram para prolatar os seus doutíssimos "decretos judiciais", os senhores juízes ficam terrivelmente angustiados e atormentados pela sombra maléfica do MP e pelo fantasma do seu maquiavélico Fundador, o todo poderoso CR. Vai daí, feridos nas suas soberanas almas, aviltados, amesquinhados e apoucados pela cambada de calaceiros que, arregimentados sob a batuta leninista do SMMP, lhes ousam disputar o poder, a influência, os telejornais, as mordomias, os gabinetes, os lugares no Supremo e o feitio e forros das próprias becas, começam-lhes a tremer as mãos, embaralham-se-lhes as ideias nos neurónios e os dedos no teclado, enganam-se nos copy pastes das citações e referências doutrinárias com que inundam os prolegómenos do decisório, ou então enfiam sorrateiramente os processos nas entranhas do graúdo monte dos que estão a marinar há meses, e o resultado é o que se tem visto - uma desgraça!

Meritíssimos juízes! Como bem sabeis, a inveja é o 6º pecado mortal. E a soberba é o 1º. Esses dois vícios capitais, a despeito de não constarem do cardápio do CP, juntos, são dinamite, como diziam do Terence e do Bud aqui há uns bons anos (eu, por mim, estou bem tramado, já que, a esses dois males, que, como vós, também cultivo intensamente, associo um terceiro, o da maledicência, de que desconfio ser o pior de todos...).

Sem embargo, na qualidade de advogado do Diabo (ainda que sem inscrição, t'arrenego!, na respectiva ordem), deixo-vos aqui um conselhinho de amigo: trabalhem humildemente na vossa nobre missão e não estejam sempre a olhar para o lado, que ainda apanham um torcicolo ou vêm parar aos meus sulfurosos domínios.

Afinal, qual é o vosso verdadeiro, real e genuíno problema com o MP? Abri, de uma vez por todas os vossos corações! Tirai cá para fora o que vos vem causando tamanho engulho. Desabafai, que diabo!


02.Dezembro.2007
... : Ai Ai
Grande diabrete !
E esta hem ?

02.Dezembro.2007
... : José
Advogado do Diabo, ou melhor, do MP

Muita conversa, bla, bla, bla, como sempre, apesar de o ASSUNTO SER APENAS JURIDICO.

Meus caros magistrados do MP (quase juizes): não se preocupem. O vosso estatuto social e económico, colado ao dos juizes, não vai ser afectado.
É que os textos artificiosos do dr. CR, medo dos poderes do MP e a passividade nacional continuarão a impor-se aos arts. 219º CRP, 53º CPP, ao Direito, ao D. Constitucional e ao D. Adm.
Dessa forma, o MP port. vai continuar com múltiplas personalidades, tipo quase-juiz e quase-polícia, mas sem fiscalização externa, e os seus agentes poderão continuar a beneficiar da confusão com a judicatura e da confusão entre autonomia e independencia...

É evidente que a autonomia do MP NÃO é condição da independência dos Tribunais. Tal afirmação é mais uma falácia para a colagem MP-juizes.
Seria, aliás, ofensivo. A não ser que os tribunais civeis não sejam independentes.
Para quê negar esta evidência juridico-constitucional?


02.Dezembro.2007
... : Ai Ai
Então o José ainda não percebeu que o MP fiscaliza a legalidade e que com isso verifica a independência do Tribunal !
Está tão cego pelo seu poder-dever-funcional.
Desça ao planeta terra.
Saudações.
03.Dezembro.2007
... : James Gandolfini
Não se esqueçam de ler o juiz Mouraz Lopes in "Sine Die".
03.Dezembro.2007
... : Incrível
Não sei se os poucos juizes que por aqui escrevem tiveram no CEJ uma cadeira chamada Ética e Deontologia. E não sei se no CEJ lhes terão dito que a autonomia do MP é condição da independência dos tribunais ( mesmo no cível).
Só dá para ver a paz podre que se vive nos tribunais nas relações humanas. Os cidadãos que julguem (ainda mais). Contribuem imenso para o (des)crédito actual da justiça.
03.Dezembro.2007
... : James Gandolfini
Incrível, a paz podre só existe na pena de muito poucos que aqui escrevem. Ainda neste fim de semana estive no colóquio sobre intereses difusos em Sintra organizado pleo MP onde couberam procuradores, juízes, advogados (e fiscais e juizes espanhóis) e o que vi foi uma sã convivência, um grande respeito pelas funções de cada um, todos ao mesmo nível, sem quem quer que fosse a apoucar alguém, todos so opradores judiciários ao mesmo nível e com o memso prestígio fosse na mesa fosse nas funções. Como diria o outro, foi porreiro, pá.
03.Dezembro.2007
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