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Várias dezenas de titulares de cargos
políticos solicitaram nos últimos anos ao Tribunal Constitucional que o
conteúdo das suas declarações de rendimentos fossem ocultadas da
opinião pública. Confrontado com esta situação pelo Correio da Manhã, o Tribunal
Constitucional limitou-se a dizer que “os casos que foram pedidos nesse
sentido foram todos indeferidos”.
Os pedidos para manter em segredo as
declarações de rendimentos foram efectuados ao abrigo da Lei 25/95, que
controla a riqueza dos titulares de cargos políticos. O Artigo 6.º, n.º
1, estabelece que “a divulgação do conteúdo das declarações [de
rendimentos] previstas na presente lei é livre”, mas o n.º 2 estabelece
que “com fundamento em motivo relevante, designadamente interesse de
terceiros, o titular do cargo pode opor-se à divulgação parcelar ou
integral a que se refere o número anterior, competindo ao TC apreciar a
existência ou não do aludido motivo, bem como da possibilidade e dos
termos da referida divulgação”.
O TC garante que as várias
dezenas de pedidos de titulares de cargos políticos para que o conteúdo
da declaração de rendimentos fosse ocultado da opinião pública “foram
todos indeferidos”, dado que “o espírito da lei é permitir a quem
estiver interessado comparar as declarações de rendimentos à entrada e
à saída do cargo”. Assim sendo, “não pode haver nenhuma limitação a
essa medida”.
João Cravinho, o ex-deputado do PS que já
apresentou uma proposta concreta de alteração à lei que controla a
riqueza dos titulares de cargos políticos (ver caixa), diz que “essa
possibilidade de confidencialidade [da declaração de rendimentos] nega
a finalidade da legislação, que é, precisamente, assegurar a
transparência a todo e qualquer cidadão”. Por isso, “não vejo por que
razão há-de haver essa reserva na lei”, remata.
António Costa
Pinto, especialista em Ciência Política, alinha pela mesma posição: “Em
princípio não faz sentido essa norma [confidencialidade da declaração
de rendimentos], além de que “um candidato a cargo político deve estar
preparado para isso [mostrar os seus rendimentos]”. Para este
especialista, “as declarações de rendimentos favorecem a transparência
do exercício de cargos políticos”. Daí que, remata, “entre o direito à
privacidade e a transparência, o direito à transparência sobrepõe-se”.
800 autarcas eleitos em 2005 não entregaram a declaração de rendimentos
no TC no prazo de sessenta dias após a tomada de posse. 30 deputados foram notificados pelo TC, em 2005, para depositarem a respectiva declaração de rendimentos e património.A lei diz que “os titulares de cargos
políticos apresentam no TC, no prazo de sessenta dias conta-do da data
do início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus
rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais.” Os titulares de cargos políticos e
gestores políticos têm de apresentar uma declaração no início de
funções, actualizá-la todos os anos e apresentar outra no final do
exercício da função.
CORREIO DA MANHÃ | 05.01.2008
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